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Comissão do Esporte aprova incentivo ao futebol feminino

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Geral do Esporte, para incluir, entre os objetivos do Fundo Nacional do Esporte, o incentivo ao futebol feminino.
Os parlamentares da comissão acolheram o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 3968/24, na forma de um texto substitutivo. Originalmente, a proposta, da deputada Carla Ayres (SC), atualmente fora do exercício do mandato, criava o Marco Legal do Futebol Feminino no Brasil.
Em vez de instituir um marco legal completo e um fundo próprio para desenvolvimento do futebol feminino, o substitutivo busca garantir o financiamento por meio de um mecanismo já existente.
Além disso, a nova redação retirou dispositivos que poderiam ser interpretados como violadores da autonomia das entidades desportivas dirigentes ou que interferem em competências do Poder Executivo.
Financiamento
Laura Carneiro disse que o substitutivo poderá garantir uma fonte estável e permanente de financiamento ao futebol feminino.
“Cabe lembrar que, até o fim da década de 1970, o Estado brasileiro impedia legalmente as mulheres de praticarem certas modalidades esportivas, como futebol, futsal, polo aquático, rugby, halterofilismo e beisebol, por considerá-las ‘incompatíveis com sua natureza’”, observou a relatora. “Essa restrição histórica representou uma grande barreira para o desenvolvimento do esporte feminino no Brasil.”
Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova inclusão de agricultores de subsistência na categoria de extrativistas

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3913/25, que equipara agricultores familiares de subsistência aos agricultores extrativistas. A proposta altera a Política Nacional da Agricultura Familiar.
A mudança reconhece que esses produtores compartilham práticas tradicionais, baixo impacto ambiental e uso predominante de mão de obra familiar, características já previstas para extrativistas como ribeirinhos, castanheiros e pescadores artesanais.
Na prática, o novo enquadramento permitirá que agricultores que produzem para o próprio consumo tenham acesso às mesmas políticas públicas destinadas ao extrativismo sustentável, incluindo linhas de crédito, assistência técnica e programas de fomento e proteção socioambiental.
O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), defendeu a aprovação do projeto de lei de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). Agrobom fez um ajuste na redação original que não altera o conteúdo da proposta. Segundo ele, o projeto corrige desigualdades no acesso às políticas públicas.
"Os agricultores familiares de subsistência compartilham as mesmas condições socioeconômicas e ambientais dos extrativistas, desempenhando papel igualmente relevante na segurança alimentar, conservação da biodiversidade e preservação dos modos de vida tradicionais", reforçou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prioridade na restituição do Imposto de Renda para vítimas...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui entre as prioridades para a restituição do Imposto de Renda (IR) quem reside nas áreas em que tenha sido decretado estado de calamidade pública.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 1535/24, do deputado Junio Amaral (PL-MG). A relatora ajustou a redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.
“As vítimas de desastres, em regra, são pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, merecendo, portanto, um tratamento humanitário diferenciado”, afirmou Dayany Bittencourt no parecer aprovado.
Atualmente, a legislação sobre o IR já confere prioridade às pessoas idosas e aos professores. Por razão das chuvas e enchentes, em 2024 o governo decidiu beneficiar também os residentes no Rio Grande do Sul.
“Considerando a proteção e a defesa civil, especialmente os benefícios decorrentes de desastres ambientais, nada mais justo que amparar as vítimas a partir de políticas tributárias”, disse Junio Amaral, autor da proposta original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova limite em contribuição previdenciária de PMs e bombeiros militares...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros incidirá apenas sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A regra será incluída no Decreto-Lei 667/69, que trata das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros nos estados e no Distrito Federal. O teto do RGPS, de R$ 8.157,41 atualmente, é corrigido anualmente por meio de legislação própria.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mudança proposta
Com a reforma do sistema de proteção social dos militares em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos passou de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta. Já os pensionistas, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5%.
Pelo texto aprovado, os militares da ativa permanecerão com a contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração. Para inativos e pensionistas, porém, a cobrança incidirá apenas sobre o que superar o teto do RGPS, desde que haja fonte de compensação para os estados e para o Distrito Federal.
Ajustes na redação
O texto aprovado é a versão do relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 1451/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O relator ajustou um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para sanar contradições jurídicas e de técnica legislativa.
Segundo Capitão Alberto Neto, a versão aprovada anteriormente pela CFT previa simultaneamente a contribuição previdenciária sobre a totalidade dos benefícios e a possibilidade de limitar a incidência ao valor que excede o teto do RGPS.
“A correção passa por manter a regra geral de contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração para os ativos e pela criação de regra específica, mais benéfica, para os inativos e seus pensionistas”, explicou o relator na CCJ.
Pleito original
A proposta inicialmente apresentada pelo deputado Cabo Gilberto Silva previa a cobrança da contribuição previdenciária apenas se fosse assegurada, entre os militares ativos e os inativos, a integralidade e a paridade da remuneração.
“Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos uma alíquota previdenciária – alegando cumprir uma lei federal –, mas deixando de garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, disse Cabo Gilberto Silva na justificativa da versão original.
Comissão de Educação aprova regras permanentes para aulas durante calamidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer normas permanentes para a oferta da educação básica e superior em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública que impeça a realização de aulas presenciais durante o ano letivo.
O texto aprovado foi a nova redação (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), para o PL 680/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e seus apensados (PLs 1007/20 e 2299/20), que tratam do assunto e foram apresentados no primeiro ano da pandemia de covid-19.
Professor Alcides justificou a necessidade de transformar regras emergenciais em legislação permanente, inspirando-se nas experiências recentes. “Parece adequado inserir, na legislação permanente da educação brasileira, boa parte das normas aprovadas pelo Congresso Nacional que constam da Lei 14.040/20 [que estabeleceu normas educacionais a serem adotadas durante a pandemia]”, defendeu.
Dispensa
Pela nova redação, os sistemas de ensino, a seu critério e de forma excepcional, poderão ser dispensados de algumas obrigações, desde que sejam seguidas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Base Nacional Comum Curricular.
As escolas de ensino fundamental e médio poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Contudo, a proposta exige que a carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental e 1 mil horas para o médio seja cumprida, garantindo a qualidade do ensino.
Diferentemente dos ensinos fundamental e médio, a educação infantil poderá ser dispensada tanto do mínimo de dias de trabalho educacional quanto do cumprimento da carga horária mínima anual.
Já as instituições de educação superior poderão ser dispensadas do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, mas deverão manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, sem prejudicar os conteúdos essenciais para o exercício da profissão.
Atividades não presenciais
Em todas as etapas, o substitutivo permite que atividades pedagógicas não presenciais sejam desenvolvidas e utilizadas para integralizar a carga horária mínima anual. Para a educação básica, a proposta também autoriza que, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima seja feita no ano seguinte.
Além disso, os sistemas de ensino que optarem por atividades não presenciais deverão garantir que alunos e professores tenham acesso aos meios necessários para a realização das atividades. O poder público também deverá assegurar programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde, aos estudantes das redes públicas de ensino básico e superior afetados.
Cálculo
Por fim, o texto aprovado estabelece que, para o cálculo dos repasses da União a estados e municípios, relativos a programas nacionais específicos, serão considerados no mínimo 200 dias letivos.
Próximos passos
A proposta segue agora para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara aprova educação ambiental para trabalhadores visando a prevenção de desastres;...
Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).
Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.
Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.
A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:
- obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
- exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
- implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.
Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:
- serviço público;
- serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
- serviços de telecomunicações.
Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.
Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.
Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.
Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.
Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:
- pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
- solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.
O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.
Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.
Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.
No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.
Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.
Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:
- se foi praticado por duas ou mais pessoas;
- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
- se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
- se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
- se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
- se há destruição com uso de explosivo;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.
Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.
Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.
Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.
Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.
No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.
Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.
Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.
Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.
Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.
Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.
Comissão aprova projeto que prevê campanhas para divulgar Política Nacional de...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 1905/25, que inclui entre os objetivos da Política Nacional de Cuidados a ampla divulgação dos direitos previstos aos beneficiários.
O texto aprovado prevê que o governo federal planeje campanhas de conscientização e ações de divulgação ampla dos direitos ao cuidado.
A política foi criada para responder à demanda por atenção de pessoas que necessitam de cuidados e daquelas que os fornecem.
A lei reconhece cuidadores formais e informais, bem como as pessoas cuidadas (crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância, e pessoas idosas ou com deficiência). Pelo texto, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes.
Autor do projeto, o deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) argumenta que muitos beneficiários da política não conhecem os direitos previstos na lei ou não têm informações sobre os recursos disponíveis. Ele avalia que a conscientização e a divulgação de informações é um fator importante para a efetividade da lei.
Relator no colegiado, o deputado Castro Neto (PSD-PI) sugeriu apenas emendas de redação ao projeto. “A divulgação dos direitos previstos fortalece o sistema de proteção social, evita ações governamentais fragmentadas e amplia o acesso às políticas públicas”, destacou Castro Neto. “Essa estratégia reduz ações desnecessárias na Justiça e promove maior equidade entre diferentes regiões e grupos sociais.”
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto para permitir vacinação sem documentos de identificação

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a aplicação de vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI) mesmo quando o paciente não apresenta documentos de identificação ou a caderneta de vacinação, especialmente durante emergências, desastres ou situações de vulnerabilidade social.
O texto aprovado altera a lei que criou o PNI para assegurar ainda, no ato da vacinação, a emissão de uma nova caderneta de vacinação em caso de perda ou deterioração do documento.
A comissão aprovou o texto do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), em substituição ao Projeto de Lei 278/22, da ex-deputada Joenia Wapichana (RR). “O substitutivo confere mais objetividade à redação, conforme os padrões de técnica legislativa”, destacou o relator. “A medida visa garantir o direito à vacina e a integridade dos registros, especialmente em situações vulneráveis.”
Por fim, o texto do projeto prevê que a vacinação seja registrada com os dados disponíveis do usuário, podendo usar outras formas simples de identificação, conforme regras a serem definidas pelo Ministério da Saúde. O objetivo é garantir rastreamento, controle epidemiológico e segurança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que repassa 1% do ITR para qualificação profissional...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que, entre outros pontos, destina 1% da arrecadação com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a programas de qualificação profissional no campo. A proposta altera a Lei do ITR.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o Projeto de Lei 4805/24, do deputado Max Lemos (PDT-RJ). O relator ajustou a redação, mantendo os objetivos da proposta inicial.
Segundo o texto, o dinheiro financiará iniciativas para o desenvolvimento rural, com foco em capacitação de trabalhadores e proprietários, promoção de boas práticas agrícolas e gestão sustentável. O governo federal definirá as regras e os critérios.
“A proposta visa incentivar a capacitação da população rural por meio de investimentos em formação técnica e profissional, promovendo o desenvolvimento econômico e social no campo”, afirmou Evair Vieira de Melo.
“O setor agrícola representa significativa parcela do Produto Interno Bruto (PIB) e milhões de empregos. Entretanto, muitos trabalhadores e proprietários ainda enfrentam desafios”, disse o deputado Max Lemos, autor da proposta original.
Técnicos agrícolas
O substitutivo de Evair Vieira de Melo também altera a Lei da Reforma Agrária para ampliar a atuação dos técnicos agrícolas. O texto aprovado prevê que esses profissionais, além dos engenheiros agrônomos, poderão elaborar laudos para determinar o Valor da Terra Nua (VTN) em processos de reforma agrária.
“Dessa forma, respeita-se a legalidade, amplia-se a mão de obra técnica disponível e se fortalece a prestação de serviços essenciais para a agropecuária e para a política agrária do país”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









