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Comissão aprova projeto que permite uso do Fust para levar energia a escolas sem eletricidade

Comissão aprova projeto que permite uso do Fust para levar energia...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Hugo Leal (PSD-RJ) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Hugo Leal recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para levar energia renovável a escolas públicas situadas em áreas sem atendimento da rede elétrica.

O objetivo é viabilizar o acesso à internet e o uso de recursos pedagógicos digitais em escolas localizadas principalmente na região Norte. Segundo o texto aprovado, a disponibilidade de energia é considerada um pré-requisito essencial para que os estudantes possam usufruir das novas tecnologias de comunicação.

O relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4574/24, apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC).

O texto original instituía diretamente o Programa Luz na Escola. A nova redação altera a lei que rege o Fust (Lei 9.998/00) para incluir a viabilização de fontes renováveis de energia, como a solar, entre as finalidades do fundo.

Com isso, as diretrizes e fontes de custeio ficam garantidas por lei, enquanto os detalhes da execução e operacionalização do programa poderão ser definidos pelo Poder Executivo, a fim de garantir maior agilidade e flexibilidade na implementação.

Obstáculo
Na avaliação do relator, a medida corrige uma barreira à educação digital. “O projeto dá um passo além ao garantir que a ausência de energia elétrica não seja obstáculo para a execução de políticas públicas de conectividade e educação digital”, afirmou Hugo Leal.

O deputado também destacou que o uso de recursos do Fust poderá reduzir a sobrecarga sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo pago pelos consumidores de energia elétrica para financiar programas sociais. Ao diversificar os mecanismos de financiamento, a proposta busca aliviar a pressão sobre as tarifas de luz de todos os brasileiros.

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Comunicação, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Projeto prevê salvaguardas à população e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PEC 044.23 - Emenda orçamentária para emergências naturais. Dep. Fernando Mineiro(PT - RN)
Deputado Fernando Mineiro, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.

Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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