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sexta-feira, maio 1, 2026
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Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência

Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (Pnajov). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).

Segundo o texto, a assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.

Os objetivos da política são:

  • garantir à vítima informação clara, acessível e atualizada sobre seus direitos, sobre o andamento de inquéritos e de processos;
  • prevenir a revitimização institucional;
  • respeitar a autonomia da vontade da vítima; e
  • assegurar, quando cabível, participação ativa da vítima nos atos processuais e apuração célere, eficaz e livre de qualquer forma de discriminação.

O projeto especifica que a ausência de assistência jurídica para a vítima poderá acarretar nulidade dos atos processuais praticados quando houver prejuízo, desde que devidamente comprovado e que não haja possibilidade de ratificação do ato.

Quanto aos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima de violência, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. No entanto, se isso não for possível no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo juiz.

Público-alvo
A Pnajov se destina às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente:

  • mulheres vítimas de violência;
  • vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
  • crianças e adolescentes vítimas de violência;
  • pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
  • pessoas com deficiência vítimas de violência; e
  • outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica.

Órgãos envolvidos
Para viabilizar o acesso aos advogados, o projeto lista os órgãos por meio dos quais a assistência jurídica será prestada de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:

  • defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
  • ministérios públicos da União e dos estados, no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativos cadastrados para esta finalidade;
  • núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB; e
  • entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.

Cadastro da OAB
De acordo com o texto aprovado, a OAB deverá instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), destinado à indicação de profissionais habilitados a atuar no âmbito da Pnajov.

Sempre que possível, o cadastro deverá indicar a experiência ou a capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo.

Para a prestação da assistência jurídica, a OAB poderá firmar convênio com os entes federativos e poderá promover cursos de formação e de capacitação específicas para esse tipo de assistência.

Já os conselhos seccionais da ordem deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para atender às vítimas atendidas pela Pnajov, observadas a finalidade social, as particularidades regionais e locais e a complexidade dos atos inerentes à prestação da assistência jurídica.

Fontes de recursos
Para pagar esses profissionais, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:

  • orçamento público;
  • recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social vinculadas a programas de proteção às vítimas de violência por meio de convênios com a OAB e os entes federativos; e
  • outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.

Para a relatora, deputada Greyce Elias, o projeto é "irrepreensível e urgente" e impede que o Estado deixe a vítima desamparada frente à complexidade do sistema de Justiça. "A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos 'desertos de justiça' [comarcas do interior sem Defensoria instalada]", disse.

Segundo Greyce Elias, a política nacional realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos. "Assegura que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados", declarou.

O parecer da relatora sobre o projeto foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Atuação da Defensoria
Deputados da base do governo, no entanto, criticaram o que viram como redução da ação da Defensoria Pública. Para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto inverte a previsão constitucional de a advocacia dativa (escolhida pelo juiz para defender pessoas sem recursos) ser somente suplementar à atuação da Defensoria Pública. "Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria", afirmou.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto representa um ataque à Defensoria Pública. "Por que alguém vai fazer um projeto que tira poder da Defensoria Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento", disse.

Erika Kokay também criticou a possibilidade de a OAB elaborar o cadastro de advogados, com tabela de preço de atendimento e sem possibilidade de fiscalização da contratação desses profissionais.

Porém, a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o juiz só poderá nomear algum advogado dativo se não houver defensor público para atuar. Ela disse que a vítima não tem culpa se o governador não fez concurso público para defensor. "A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto."

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Projeto autoriza SUS a usar hospitais privados para zerar filas de cirurgia bariátrica

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vanderlan Alves (UNIAO-CE)
Deputado Vanderlan Alves, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 6626/25 institui o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Cirurgia Bariátrica e Metabólica. O objetivo é autorizar estados e municípios a contratarem hospitais e clínicas da rede privada para realizar as operações, de forma complementar à rede pública, quando esta se mostrar insuficiente para atender à demanda existente.

A medida visa reduzir o tempo de espera e a morbimortalidade associada à obesidade grave, utilizando a capacidade ociosa do setor privado para desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Como vai funcionar
Pelo texto, as secretarias de saúde poderão firmar convênios ou contratos com estabelecimentos privados. A prioridade será para entidades filantrópicas (sem fins lucrativos), mas clínicas com fins lucrativos também poderão participar se houver necessidade.

O acesso às cirurgias na rede privada contratada seguirá exclusivamente a regulação do SUS, obedecendo à lista única de espera e aos critérios de gravidade clínica (risco cardiovascular, diabetes, limitações de locomoção, etc.).

Diretrizes e Segurança
Para participar, a clínica privada precisará garantir não apenas a cirurgia, mas todo o suporte necessário, incluindo:

  • avaliação multiprofissional pré-operatória;
  • estrutura de UTI e retaguarda para emergências;
  • acompanhamento pós-operatório a longo prazo.

Justificativa
O autor, deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), argumenta que a obesidade é um problema de saúde pública que gera custos altíssimos ao governo com o tratamento de complicações futuras, como hipertensão e problemas articulares. Segundo ele, a estrutura atual do SUS está sobrecarregada com urgências, travando a fila das bariátricas.

"A medida não cria privilégio, não institui fila paralela e não viola a autonomia federativa. Ao contrário, organiza e induz uma política pública necessária, autorizando de forma clara que os gestores possam utilizar a rede privada para ampliar o acesso à cirurgia, com controle e segurança", afirma o autor na justificativa.

Transparência
Pelo texto, os governos que aderirem ao programa deverão divulgar relatórios com o número de pacientes atendidos, o tempo médio de espera e a lista de clínicas contratadas.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas e cuidadores

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Rogéria Santos: há um vácuo legal quanto à proteção de quem cuida

O Projeto de Lei 6730/25 institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. O objetivo da proposta é criar uma rede pública específica para "cuidar de quem cuida", tirando o foco apenas da pessoa com deficiência e garantindo atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro diretamente à mãe ou ao cuidador que enfrenta sobrecarga emocional e perda de renda.

O texto define maternidade atípica como a vivência de mulheres ou famílias que assumem cuidados contínuos e intensos de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas.

Como vai funcionar
A proposta cria a Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que deverá oferecer serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as obrigações da rede estão:

  • atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador;
  • rodas de terapia semanais;
  • orientação jurídica sobre direitos;
  • apoio simultâneo: as unidades deverão oferecer atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças durante o atendimento da mãe, removendo a barreira de não ter com quem deixar o filho para se cuidar.

Geração de renda
O projeto prevê programas de autonomia econômica com oficinas de capacitação (como corte e costura e artesanato) e apoio ao empreendedorismo para mães que precisaram sair do mercado de trabalho.

Além disso, o texto classifica a maternidade atípica como fator agravante de vulnerabilidade em casos de violência doméstica, determinando prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, devido à dependência financeira que muitas vezes prende a cuidadora ao agressor.

Sobrecarga materna
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) argumenta que, embora existam leis para as pessoas com deficiência, há um vácuo legal quanto à proteção de quem dedica a vida a cuidar delas.

"Essa política representa uma mudança estrutural: tira do invisível uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a cuidar de quem cuida", afirma a autora na justificativa.

Para a parlamentar, o esgotamento dessas mulheres deve ser tratado pelo Estado. "A sobrecarga materna não é uma questão doméstica; é uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança adoece junto. Quando a mãe perde renda, a família perde segurança alimentar", defende Rogéria Santos.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Câmara aprova projeto que reconhece a poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Veras (PT - PE)
Carlos Veras, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional. A região do Sertão do Pajeú, em Pernambuco, faz parte do Semiárido e abrange 17 municípios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o Projeto de Lei 4254/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Carlos Veras (PT-PE). "Este é o reconhecimento que nosso país deve àquele povo, para emancipar as crianças, levar a cultura para as escolas e construir um acervo da cultura do Pajeú. As poesias formam crítica social e consciências esclarecidas", disse Túlio Gadêlha.

A poesia do Pajeú envolve um complexo cultural e comunicativo de tradição oral com epicentro em municípios como São José do Egito. Caracteriza-se pela forte tradição oral, repentismo, glosas e métrica rigorosa, frequentemente tratando com lirismo e improvisação de temas como a resistência, o cotidiano sertanejo e a seca.

Segundo o autor do projeto, pesquisas acadêmicas recentes confirmam a presença de uma cadeia de transmissão intergeracional. “No plano educacional, a experiência local inclui a integração da poesia popular às práticas escolares”, disse Túlio Gadêlha.

O autor da proposta também defendeu a importância da pluralidade na cultura. "No Pajeú, a cultura é efervescente. Se você for na padaria e pedir um poema, ele manda um poema", observou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE)
Túlio Gadêlha, autor da proposta

Já o relator, deputado Carlos Veras, destacou que “o reconhecimento da poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional corrige uma lacuna histórica e institucional, elevando ao patamar das grandes artes brasileiras uma tradição que, há gerações, sustenta o imaginário do sertanejo”. "No Pajeú, ser poeta é um título de nobreza civil. A poesia eleva a autoestima do sertanejo, permitindo que cada pessoa se veja como um protagonista criativo e intelectual", disse.

Carlos Veras também ressaltou o caráter educacional dessa poesia como sistema de transmissão de conhecimento cotidiano. "Crianças aprendem a contar sílabas poéticas e, por meio delas, perfazem ludicamente o caminho de acesso à língua portuguesa. O rigor gramatical e a riqueza vocabular presentes nos versos de poetas de bancada ou de repentistas são ferramentas pedagógicas vivas", afirmou.

Poesias
O deputado Helder Salomão (PT-ES) apontou para a importância da cultura na formação do povo. "A poesia é a manifestação e expressão daquilo que é mais valioso para população", elogiou. "É motivo de celebração de muitas pessoas em Pernambuco."

Os deputados Heloísa Helena (Rede-RJ), Pedro Campos (PSB-PE), Erika Kokay (PT-DF), Célia Xakriabá (Psol-MG) e Chico Alencar (Psol-RJ) recitaram poesias para defender a proposta. "Dizem que, quando você bebe a água do rio Pajeú, você vira poeta. Ali a poesia canta a realidade, saúda o amanhecer, dialoga com as estrelas e transforma o cotidiano em rima", afirmou Erika Kokay. "É bom que esta tribuna escute várias vozes, cantando e rimando, para dizer que nossos sonhos se tornem sons."

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Depositphotos
Vários ônibus amarelos estão parados lado a lado
Integração operacional e tarifária visa aumentar oferta e melhorar a qualidade do serviço

O Projeto de Lei 3278/21, que cria uma rede única e integrada de transporte público coletivo – envolvendo União, estados e municípios – está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.

No início deste mês, o projeto ganhou regime de urgência, o que permite que seja votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.

O projeto, que já passou pelo Senado, cria o marco legal do transporte público coletivo urbano, com inovações como:

  • gestão compartilhada;
  • previsão de recursos no orçamento para cobrir custos de gratuidades e tarifas reduzidas;
  • metas de universalização e transição energética; e
  • transparência sobre custos e fiscalização.

De acordo com o relator da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), a integração física, operacional e tarifária é essencial para ampliar a oferta e melhorar a qualidade do serviço prestado à população.

Tarifa e remuneração da empresa
O projeto separa a tarifa cobrada do passageiro da remuneração da empresa de ônibus, que ficará vinculada ao cumprimento de metas de desempenho e de qualidade. A medida visa evitar que o usuário arque com custos não diretamente relacionados à prestação do serviço.

Da mesma forma, ao prever que as gratuidades e os descontos devem ser cobertos com recursos do orçamento, a proposta impede a transferência desses custos aos demais passageiros.

Além disso, o texto detalha os direitos dos passageiros, como a garantia de informações claras sobre as tarifas, a acessibilidade, a segurança e o atendimento adequado, especialmente em casos de discriminação, violência ou assédio no transporte coletivo.

Críticas e mudanças
Deputados da oposição criticaram o texto aprovado pelo Senado por prever a cobrança de tributos, contribuições e tarifas para financiar o transporte público.

Esses trechos, que incluíam tributos sobre a valorização de imóveis, pelo uso de estacionamentos e até por congestionamentos e emissões de poluentes, foram excluídos do texto pelo relator.

Apoio ao projeto
A proposta foi defendida por deputados de diversos partidos. Para o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), incluir o governo federal no transporte público municipal é uma forma de aprimorar o sistema, especialmente em regiões metropolitanas.

“Esse projeto é um marco do transporte coletivo", disse Donizette. Ele reclama que, hoje, só os municípios e, às vezes, os estados entram com o subsídio. O projeto, segundo ele, traz o governo federal "para discussão e para participar do rateio".

Qualidade do transporte
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a proposta é defendida pelos prefeitos e que pode melhorar a qualidade do transporte público. “Essa pauta nasce de uma reunião com a Frente Nacional dos Prefeitos."

"Nós temos hoje um estrangulamento do preço da passagem, com aquilo que é repassado de subsídio por essas prefeituras. Também há um limite naquilo que pode ser o valor da tarifa cobrada pelas empresas", acrescentou Motta.

Projeto prevê parcelas extras de seguro-desemprego para trabalhador à espera de filho

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Zeca Ribeiro
Deputado Duda Ramos (MDB-RR) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Duda Ramos, autor da proposta

O Projeto de Lei 6847/25 concede três parcelas a mais de seguro-desemprego para o trabalhador que espera o nascimento de filho. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, as parcelas adicionais terão o mesmo valor das regulares e serão pagas automaticamente após o término do benefício original a que o trabalhador tem direito.

Para receber o adicional, o interessado precisa comprovar:

  • desemprego involuntário, ou seja, demissão sem justa causa; e
  • gestação em curso: laudo ou exame médico com identificação da gestante (ou, no caso do pai, prova de casamento, união estável ou declaração dela).

Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) ressalta que o objetivo é ampliar a proteção social em um período de alta vulnerabilidade econômica para a família.

“A chegada de um filho envolve gastos inevitáveis com saúde, alimentação, transporte, enxoval, exames, medicamentos, pré-natal e equipamentos básicos. A insuficiência da rede de proteção nesse momento leva milhares de lares ao colapso emocional e financeiro, impactando diretamente o bem-estar da gestante e do recém-nascido”, diz.

Por fim, o projeto estabelece que as parcelas extras têm caráter assistencial e não impedem novos pedidos de seguro-desemprego no futuro.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria política nacional para garantir terapia nutricional no SUS

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Projeto destina 20% dos royalties de petróleo da foz do Amazonas para SUS e enfermagem

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE - CE)
Deputada Enfermeira Ana Paula, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 5542/25 estabelece que 20% da participação governamental (royalties) provenientes da futura exploração de petróleo e gás natural na foz do rio Amazonas sejam destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o montante arrecadado será dividido da seguinte forma:

  • Metade para a aquisição de insumos, equipamentos e medicamentos necessários ao funcionamento das unidades públicas de saúde; e
  • A outra metade para políticas de valorização da enfermagem, o que inclui programas de apoio à jornada de 30 horas semanais para a categoria.

Os recursos serão geridos pelo Fundo Nacional de Saúde.

 

 

Impactos
A deputada defende que os recursos gerados com a exploração de petróleo na Margem Equatorial Brasileira devem produzir benefícios duradouros. “A medida contribuirá para a redução das desigualdades regionais e para a melhoria dos serviços prestados à população”, diz.

Sobre o investimento na categoria da enfermagem, a deputada destaca que a valorização desses profissionais “é medida de justiça social e de fortalecimento da qualidade assistencial”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Minas e Energia; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.