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Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.
Comissão debate com ministro Luiz Marinho fim da escala 6×1 e...
Em evento com empresários, Motta reafirma prioridade da proposta que reduz...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçou nesta terça-feira (10), em evento organizado pelo banco BTG Pactual, que uma das prioridades da Casa em 2026 é votar a redução da jornada de trabalho.
A Câmara analisa duas propostas de emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto: a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP); e a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Os textos tramitam juntos e foram encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta semana.
"O equilíbrio e a responsabilidade são essenciais numa matéria de tamanho impacto. O mundo evoluiu, as tecnologias se desenvolveram e o Brasil não pode ficar para trás. Vamos capitanear a discussão ouvindo a sociedade e o setor produtivo, com a expectativa de votação em maio", disse Motta em suas redes sociais.
Hugo Motta faz balanço positivo de 2025 e aponta desafios para...

Ao fazer o balanço de 2025, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que os deputados conseguiram dar respostas imediatas aos desafios que se apresentaram e aos anseios da sociedade brasileira. Em entrevista aos veículos de comunicação da Câmara, Motta destacou a alta produtividade da Casa, com mais de 300 matérias aprovadas em Plenário, e ressaltou a busca por diálogo e harmonia em um cenário político polarizado.
"Foi um ano em que nós procuramos ter um amplo diálogo com praticamente todos os partidos", declarou o presidente, que é o mais jovem a assumir o posto. "Mesmo tendo tido todos esses entraves, todos esses momentos difíceis, nós tivemos um ano em que a Casa conseguiu produzir, em que nós conseguimos entregar matérias importantes que ajudaram a melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro", afirmou.
Para 2026, um ano eleitoral, a expectativa de Motta é de um primeiro semestre com muitas votações. Entre as pautas prioritárias, estão a continuidade da agenda de segurança pública, a regulação da inteligência artificial, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho (escala 6x1) e a regulamentação do trabalho por aplicativos.
"Um ano eleitoral é ainda mais complexo do ponto de vista político, mas nós vamos ter um 2026, na minha avaliação, ainda mais produtivo, com mais diálogo com as forças políticas que estão na Casa e, consequentemente, com a sociedade brasileira", disse.
Economia e justiça fiscal
Motta enfatizou que o Congresso colaborou com a agenda econômica do governo, aprimorando propostas enviadas pelo Executivo. Entre os destaques, citou a aprovação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, medida que, segundo ele, funcionará como "um 14º salário" para mais de 16 milhões de brasileiros. A compensação para essa isenção veio de ajustes que visam maior justiça tributária, como a maior taxação sobre rendas mais altas.
Outras vitórias na área econômica incluíram o corte de isenções fiscais, a reavaliação periódica de benefícios concedidos a setores empresariais, o aumento da taxação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), a tributação de apostas on-line (as "bets") e de fintechs. "Tudo isso para que essa arrecadação aumente e se transforme em política social para quem mais precisa", explicou.
Segurança pública como prioridade
Apontada por Motta como a "principal pauta da sociedade brasileira", a segurança pública motivou a aprovação de quase 50 propostas, que endurecem penas para crimes hediondos, violência contra a mulher e agressão a agentes de segurança.
Foi aprovado também o marco legal de combate ao crime organizado, que tipifica condutas como o "novo cangaço" e a obstrução de cidades por barricadas, com penas mais altas. "Procuramos trazer e modernizar a lei do nosso país para que o Brasil tenha condições de enfrentar o crime organizado", afirmou.
Educação e respostas rápidas
Na área da educação, o presidente destacou a aprovação de projetos estruturantes, como o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que define as metas para a próxima década, e a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Ele também celebrou o "Compromisso Nacional com a Criança Alfabetizada", que visa padronizar e garantir a alfabetização na idade certa.
"Motta também mencionou a agilidade da Câmara em responder a mobilizações populares: a Casa aprovou rapidamente propostas que endureceram a punição para a falsificação de bebidas, que protegeram crianças e adolescentes em ambiente digital ("ECA Digital") e reagiu contra a tentativa de cobrança por bagagem de mão em voos
Tensões
Motta reconheceu que 2025 não foi fácil. "Tivemos momentos de tensão, de grandes discussões de temas também espinhosos. Não foi um ano fácil, foi um ano de embates, foi um ano em que nós tivemos altos e baixos na própria relação com o governo", disse.
Ele atribuiu o clima à forte polarização política no país. "Foram momentos de tensão em que a gente também aprendeu politicamente. [...] Eu acredito que terminamos o ano num espírito melhor", avaliou.
Afirmou também que teve a oportunidade de repactuar a relação com o Senado Federal, o que, na sua avaliação, fortalece o Poder Legislativo.
Frente da Enfermagem vai lutar por reajuste no piso salarial e...
Comissão aprova criação de política de incentivo à contratação de mães...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria incentivos para contratar mãe atípica – aquela que tem filhos com doenças raras ou deficiências que exijam cuidados especiais.
Pelo texto, empresas que aderirem ao Programa de Incentivo para a Contratação de Mães Atípicas terão 100% de dedução em suas contribuições previdenciárias patronais, desde que:
- reservem um percentual mínimo, limitado a 15% do total de empregados da empresa, para contratar essas mães;
- adotem política para ampliar a participação de mães atípicas em cargos de administração, direção, gerência ou como membro dos conselhos de administração, fiscal e de auditoria; e
- concedam horário especial e redução da jornada de trabalho para essas mães, sem prejuízo salarial.
A proposta prevê ainda que a participação no programa garante à empresa preferência em caso de empate em licitações públicas.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 2697/24, da deputada Yandra Moura (União-SE).
O texto da relatora exclui a dedução no Imposto de Renda para pessoas físicas que contratem mães atípicas e cria o Fundo de Incentivo ao Emprego de Mães Atípicas, que será financiado com parte das multas por infrações trabalhistas. A intenção é garantir recursos para apoiar as iniciativas do programa.
Caberá ao Ministério do Trabalho coordenar, fiscalizar e editar normas complementares sobre o contrato de emprego da mãe atípica.
Próximas etapas
O texto está sendo analisado em caráter conclusivo e segue para as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





