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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
O Projeto de Lei 3995/12 teve origem no Senado e, como foi modificado na Câmara, será novamente analisado pelos senadores. Por recomendação do relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), o texto aprovado é um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família.
Arcoverde fez apenas alguns ajustes técnicos no texto. Ele considerou que o projeto se harmoniza com preceitos da Constituição brasileira, por concretizar, “no plano infraconstitucional, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.
“A proposição reforça, ainda, a tutela constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, na medida em que estabelece padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica para categoria profissional reconhecidamente exposta a agentes biológicos, químicos e a desgaste físico significativo”, afirmou o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e, por isso, não precisa ser votado no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
Equipamentos de proteção
Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo deverão exercer as atividades com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e serão transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.
Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.
Adicional de insalubridade
De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.
Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse esperar que parte da proposta original do Senado seja retomada.
“O projeto original também propunha uma abertura, uma amplitude maior, ao incorporar os trabalhadores de asseio e conservação, que precisam, sim, do adicional de insalubridade, a meu ver”, afirmou Kokay. “Como aqui estamos discutindo apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nós somos favoráveis a esta proposição. No entanto, quando o projeto retornar ao Senado, espero que possamos reintroduzir a insalubridade dos profissionais de asseio e conservação”, explicou a deputada.
Locais para refeição
O texto obriga as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.
Enquadramento
O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.
Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de árvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam essas atividades.
Comissão aprova selo para comércio que der desconto a agentes de...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Estabelecimentos Parceiros da Segurança Pública (Proneps). A proposta cria um sistema de reconhecimento para estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que ofereçam descontos voluntários a agentes de segurança pública.
O desconto deverá ser de pelo menos 10% sobre o valor do consumo pessoal dos agentes. Para ter direito ao benefício, o profissional deverá estar uniformizado ou apresentar uma carteira de identidade funcional válida.
De acordo com o texto aprovado, as empresas que aderirem ao programa receberão o Selo Parceiro da Segurança Pública, que poderá ser exibido nas instalações físicas do comércio, em materiais de comunicação e em plataformas digitais, incluindo aplicativos de entrega de refeições. A adesão será voluntária e gratuita, feita por meio de um cadastro eletrônico junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com validade de dois anos.
Abrangência maior
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), apresentou um novo texto (substitutivo) que ampliou o alcance do projeto original (PL 1383/26), do deputado Capitão Alden (PL-BA).
Na proposta inicial, os benefícios eram limitados aos profissionais listados na Constituição Federal, que são policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais e guardas municipais.
A nova redação incluiu guardas portuários, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e integrantes das polícias legislativas e judiciárias, inclusive profissionais da reserva ou inativos.
Sargento Portugal defendeu a iniciativa como uma forma de reconhecimento social para a categoria. “O modelo proposto preserva a liberdade econômica dos estabelecimentos comerciais e fomenta um ambiente de cooperação social em favor da segurança pública”, disse.
Transparência
Para garantir a transparência, o Ministério da Justiça deverá manter um cadastro público atualizado, em formato de dados abertos, com a relação das empresas participantes, seus endereços e os percentuais de desconto praticados.
O estabelecimento poderá ser descredenciado e perder o direito ao selo em casos de recusa injustificada do desconto ou prática de publicidade enganosa.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fim da escala 6×1: emendas buscam manter 44 horas de jornada...

Duas emendas apresentadas para a proposta que reduz a jornada de trabalho (PEC 221/19) buscam manter a carga de 44 horas para atividades essenciais e estabelecer um prazo de 10 anos para que a redução para 40 horas entre em vigor.
Nesta sexta-feira (15), a discussão sobre a mudança aconteceu em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, como parte da agenda do programa Câmara pelo Brasil.
O prazo para a apresentação de sugestões à Proposta de Emenda à Constituição 221/19, em análise na Câmara, já terminou. As atividades essenciais que manteriam o limite de 44 horas seriam aquelas que possam comprometer a preservação da vida, da saúde, da segurança, da mobilidade, do abastecimento, da ordem pública ou da continuidade de infraestruturas críticas.
O deputado Sérgio Turra (PP-RS), que apresentou uma das duas sugestões, também estabeleceu uma redução de contribuições sociais das empresas, inclusive para o FGTS, como forma de compensação pelos custos da redução da jornada.
A proposta original em análise por uma comissão especial da Câmara também prevê um prazo de dez anos para a vigência da redução da jornada, mas a ideia era reduzir a jornada máxima de 44 horas para 36 horas semanais.
O entendimento da comissão com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), é diferente. Haveria uma redução para 40 horas semanais com dois dias de descanso e sem perdas salariais.
O relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), ainda não definiu se haverá transição ou quando as mudanças entrarão em vigor. A proposta da deputada Erika Hilton (Psol-SP), PEC 8/25, que também está sendo analisada, fala em 360 dias para uma redução para 36 horas semanais.

Debate
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Rio Grande do Sul, Leonardo Dorneles, esteve na audiência pública em Porto Alegre e disse que o setor calcula um aumento de 7 a 8% no preço das refeições por conta principalmente da garantia de dois dias de folga na semana.
Ele disse que a mudança não pode entrar em vigor imediatamente como vêm defendendo os representantes dos trabalhadores.
“Tem que haver uma transição. Noventa dias não vai resolver. Seria uma discussão muito açodada. E a gente precisa ter transição maior. Não sei responder qual o tempo ideal, precisamos de estudos que falem dos custos”, ponderou.
Para o deputado Leo Prates, a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores deve melhorar a produtividade das empresas.
“É a reforma na qualidade de vida das pessoas, é a reforma no futuro do país. Porque muitos falam em família, mas como você tem família sem presença”
A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) também disse que ninguém quer prejudicar o setor patronal, mas apenas assegurar que as pessoas tenham tempo para viver.
O relatório sobre a redução da jornada deve ser apresentado na próxima quarta-feira (20) na comissão especial e as votações na comissão e no Plenário da Câmara devem ser realizadas na semana seguinte.
Comissão aprova Política Nacional de Restaurantes Populares

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Restaurantes Populares. A ideia é ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequadas e a preços acessíveis à população de baixa renda, em situação de vulnerabilidade social ou de insegurança alimentar.
Segundo o texto, terá prioridade os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a população em situação de rua.
O objetivo é que esses estabelecimentos sejam abertos à população geral, com preços diferenciados de acordo com a condição e o perfil socioeconômico do usuário.
Pelo texto aprovado, os restaurantes deverão estar localizados em regiões de grande movimentação de trabalhadores de baixa renda, bem como em regiões metropolitanas, áreas periféricas e onde há maior concentração de população em situação de risco ou vulnerabilidade alimentar e nutricional.
A responsabilidade por implementar os restaurantes será de municípios, estados ou Distrito Federal, em articulação com a sociedade civil e com apoio financeiro da União. O texto permite a parceria com a iniciativa privada, desde que em respeito às normas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao Projeto de Lei 3365/21, do ex-deputado Alexandre Frota.
A relatora optou por substituir o Programa Alimentar para Moradores em Situação de Rua, que constava na versão original, para a Política Nacional de Restaurantes Populares.
“É a melhor forma de atender ao objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional, pois se encontra articulada com o sistema nacional de segurança alimentar”, justificou Santos.
Segundo a relatora, a ideia é complementar a política já existente dos restaurantes populares, os quais têm acesso universal e estão localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes.
O parecer também foi favorável à aprovação dos projetos apensados (PL 253/23, PL 491/23 e PL 4.593/23) que tratam do mesmo tema.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar

O Projeto de Lei 1248/24 inclui o chamado custo amazônico como critério para definir a distribuição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, Lei 11.947/09). Esse custo envolve questões de dificuldades de comunicação, logística, energia e deslocamento da região. Também deve ser considerado o tipo de estabelecimento que receberá os recursos.
Atualmente, a lei estabelece que a distribuição dos recursos do programa deve levar em conta apenas o número de alunos matriculados na educação básica pública de estados e municípios a partir de dados do censo escolar.
A deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, lembra que, em 2012, o custo amazônico já foi usado como referência para a adoção de política pública na cultura, com incentivo de 30% nos financiamentos de projetos do setor empreendidos na Amazônia Legal por meio do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL).
“A consideração desse fator para as políticas educacionais é um imperativo para o aprimoramento das políticas educacionais oferecidas às crianças e jovens da região Amazônica”, disse Meire.
O PNAE, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atende alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, com oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.






