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Motta critica governo por 'falsas narrativas' em relação ao marco legal do combate ao crime organizado

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Acervo Câmara dos Deputados Motta: "Não vamos enfrentar a violência das ruas com falsas narrativas" O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), voltou a...
Comissão aprova aumento de pena para sequestro quando refém for usado como escudo

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - O Recente Ataque do Hamas ao Estado de Israel e a presença de Organizações Terroristasna Tríplice Fronteira (Argentina, Brasil e Paraguai). Dep. Delegado Ramagem(PL-RJ)
Deputado Delegado Ramagem, relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, projeto de lei que aumenta a pena para o crime de sequestro em que o refém é usado como escudo humano. Nesses casos, a pena será de prisão de cinco a dez anos, além de multa. Essa pena poderá ser aplicada junto com a punição já fixada pela lei para o crime de sequestro (prisão de um a três anos).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 242/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ).

Originalmente, o projeto tipifica como crime a prática de utilizar estruturas civis com o objetivo de facilitar ações criminosas ou dificultar a atuação da polícia. A pena será de reclusão de três a cinco anos e multa. Pela proposta, são consideradas estruturas civis as áreas residenciais, escolas, locais públicos de trânsito de pessoas, hospitais, locais de culto e outros. O objetivo do projeto é desencorajar o uso desses espaços por criminosos.

Ramagem manteve essa proposta, mas acrescentou o agravante do escudo humano na pena de crime de sequestro.

A proposta altera o Código Penal.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

Comissão aprova projeto que cria linha de crédito para armazenagem e irrigação no campo

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Heitor Schuch (PSB-RS) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Heitor Schuch recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 800/23, que prevê linha de crédito para implantação e melhoria de sistemas de irrigação e para construção, ampliação e modernização de armazéns em fazendas com até 500 hectares.

O relator, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), recomendou a aprovação do texto. “O agronegócio brasileiro vive hoje um paradoxo: bate recordes sucessivos de produção, mas continua refém de gargalos logísticos e climáticos”, comentou ele.

O texto aprovado prevê o financiamento de até 15 anos, incluídos até três anos de carência. A taxa efetiva de juros poderá ser prefixada, de até 3,0% ao ano, ou pós-fixada, de até 1,33% ao ano, mais um fator de ajuste monetário.

O risco das operações, conforme a proposta, deverá ser integralmente coberto pela União, nos financiamentos contratados com recursos do Orçamento, ou pelos fundos constitucionais, se atuarem neste tipo de operação.

Segundo o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL), as medidas são necessárias diante do desempenho favorável da agricultura. “Essa expansão demandará esforço na ampliação da infraestrutura no campo”, reforçou.

Próximos passos
O projeto tramita emcaráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê dispensa de licitação para facilitar medidas contra crimes de repercussão

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Dep. Amom Mandel(CIDADANIA - AM)
Deputado Amom Mandel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1097/24 prevê dispensa de licitação para a compra de bens e serviços essenciais para a apuração de crime de repercussão. A proposta define crime de repercussão como o punível com mais de quatro anos de prisão e que envolva múltiplas vítimas (IMV), pessoa exposta publicamente, refém ou terrorismo.

O texto equipara ao crime de repercussão evento com pelo menos cinco pessoas desaparecidas, a fuga de preso perigoso ou crime envolvendo pessoa exposta midiaticamente, conforme definição em regulamento.

“Dessa forma, ficam delimitados os critérios para o crime de repercussão, cuja célere apuração é desejo da sociedade. Nas hipóteses de IMV, o clamor popular impõe a ligeireza na apuração, especialmente nos chamados massacres (nas escolas), as chamadas execuções (por parte de delinquentes, policiais ou milicianos), e os acidentes de monta, como o de Brumadinho”, argumenta o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O projeto define como pessoas politicamente expostas:

  • detentores de mandatos eletivos;
  • ministros ou equiparados;
  • ministros dos tribunais superiores e presidentes dos tribunais regionais, de Justiça, militares e de contas;
  • procuradores-gerais
  • secretários de Estado e do Distrito Federal;
  • oficiais-generais das Forças Armadas;
  • comandantes-gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; e
  • delegados-gerais das polícias civis.

Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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