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Motta critica governo por ‘falsas narrativas’ em relação ao marco legal...
Comissão aprova aumento de pena para sequestro quando refém for usado...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, projeto de lei que aumenta a pena para o crime de sequestro em que o refém é usado como escudo humano. Nesses casos, a pena será de prisão de cinco a dez anos, além de multa. Essa pena poderá ser aplicada junto com a punição já fixada pela lei para o crime de sequestro (prisão de um a três anos).
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 242/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ).
Originalmente, o projeto tipifica como crime a prática de utilizar estruturas civis com o objetivo de facilitar ações criminosas ou dificultar a atuação da polícia. A pena será de reclusão de três a cinco anos e multa. Pela proposta, são consideradas estruturas civis as áreas residenciais, escolas, locais públicos de trânsito de pessoas, hospitais, locais de culto e outros. O objetivo do projeto é desencorajar o uso desses espaços por criminosos.
Ramagem manteve essa proposta, mas acrescentou o agravante do escudo humano na pena de crime de sequestro.
A proposta altera o Código Penal.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.
Comissão aprova projeto que cria linha de crédito para armazenagem e...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 800/23, que prevê linha de crédito para implantação e melhoria de sistemas de irrigação e para construção, ampliação e modernização de armazéns em fazendas com até 500 hectares.
O relator, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), recomendou a aprovação do texto. “O agronegócio brasileiro vive hoje um paradoxo: bate recordes sucessivos de produção, mas continua refém de gargalos logísticos e climáticos”, comentou ele.
O texto aprovado prevê o financiamento de até 15 anos, incluídos até três anos de carência. A taxa efetiva de juros poderá ser prefixada, de até 3,0% ao ano, ou pós-fixada, de até 1,33% ao ano, mais um fator de ajuste monetário.
O risco das operações, conforme a proposta, deverá ser integralmente coberto pela União, nos financiamentos contratados com recursos do Orçamento, ou pelos fundos constitucionais, se atuarem neste tipo de operação.
Segundo o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL), as medidas são necessárias diante do desempenho favorável da agricultura. “Essa expansão demandará esforço na ampliação da infraestrutura no campo”, reforçou.
Próximos passos
O projeto tramita emcaráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê dispensa de licitação para facilitar medidas contra crimes de...

O Projeto de Lei 1097/24 prevê dispensa de licitação para a compra de bens e serviços essenciais para a apuração de crime de repercussão. A proposta define crime de repercussão como o punível com mais de quatro anos de prisão e que envolva múltiplas vítimas (IMV), pessoa exposta publicamente, refém ou terrorismo.
O texto equipara ao crime de repercussão evento com pelo menos cinco pessoas desaparecidas, a fuga de preso perigoso ou crime envolvendo pessoa exposta midiaticamente, conforme definição em regulamento.
“Dessa forma, ficam delimitados os critérios para o crime de repercussão, cuja célere apuração é desejo da sociedade. Nas hipóteses de IMV, o clamor popular impõe a ligeireza na apuração, especialmente nos chamados massacres (nas escolas), as chamadas execuções (por parte de delinquentes, policiais ou milicianos), e os acidentes de monta, como o de Brumadinho”, argumenta o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
O projeto define como pessoas politicamente expostas:
- detentores de mandatos eletivos;
- ministros ou equiparados;
- ministros dos tribunais superiores e presidentes dos tribunais regionais, de Justiça, militares e de contas;
- procuradores-gerais
- secretários de Estado e do Distrito Federal;
- oficiais-generais das Forças Armadas;
- comandantes-gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; e
- delegados-gerais das polícias civis.
Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.




