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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros de pessoas com deficiência

Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros...

Depositphotos
Direitos Humanos - Deficientes - carro adaptado - pessoa em cadeira de rodas embarca em carro adaptado - cadeirante - pessoa com deficiência
Carro adaptado a pessoa com deficiência

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.

Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.

Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.

O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.

Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.

Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.

Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.

Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.

Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.

Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.

Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.

Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.

Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.

Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.

Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.

Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.

O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.

Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).

O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.

A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.

Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.

Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.

No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:

  • de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
  • de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.

Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.

Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.

Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.

Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.

O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:

  • recálculo dos valores contratados;
  • compensações financeiras ou ajustes tarifários;
  • renegociação de prazos;
  • aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
  • transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
  • outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.

No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.

Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Câmara pode votar projeto de regulamentação da reforma tributária nesta terça-feira

Câmara pode votar projeto de regulamentação da reforma tributária nesta terça-feira

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário desta segunda-feira

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17) um dos projetos que regulamenta a reforma tributária. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, que especifica reduções de alíquotas para diversos setores. Em sessão do Plenário marcada para as 13h55, os deputados vão analisar as mudanças feitas pelo Senado no texto.

O relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou nesta segunda-feira (16) parecer favorável à maior parte das mudanças propostas pelos senadores. “Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, exemplificou Lopes.

O projeto contém detalhes sobre cada regime de tributação favorecida com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

Alterações
Reginaldo Lopes explicou brevemente 34 rejeições de trechos propostas pelos senadores e/ou restabelecimento dos trechos aprovados anteriormente pela Câmara. Confira alguns:

  • volta da substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;
  • retorno da lista de medicamentos que contarão com tributação menor;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF);
  • manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
  • serviços veterinários e planos de saúde animal continuarão com redução de 30%.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Relator defende maior parte das mudanças feitas pelo Senado em regulamentação da reforma tributária

Relator defende maior parte das mudanças feitas pelo Senado em regulamentação...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)
Reginaldo Lopes, relator do projeto

O relator do projeto de regulamentação da reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou parecer favorável à maior parte das mudanças propostas pelo Senado. A votação do texto deverá ocorrer nesta terça-feira (17) no Plenário da Câmara.

“Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, exemplificou Lopes.

O projeto contém detalhes sobre cada regime de tributação favorecida com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, especifica reduções de alíquotas para diversos setores.

Alterações
Reginaldo Lopes explicou brevemente 34 rejeições de trechos propostos pelos senadores e/ou restabelecimento dos trechos aprovados anteriormente pela Câmara. Confira alguns:

- volta da substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;

- retorno da lista de medicamentos que contarão com tributação menor;

- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF);

- manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;

- serviços veterinários e planos de saúde animal continuarão com redução de 30%

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Câmara articula pacto entre governo e setor produtivo para reduzir emissões de gases poluentes

Câmara articula pacto entre governo e setor produtivo para reduzir emissões...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Seminário - A Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) Brasileira
Seminário da Comissão Especial sobre Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde

Representantes do governo federal e do setor produtivo debateram, na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10), a implementação da nova meta brasileira de redução das emissões de gases de efeito estufa, a Contribuição Nacionalmente Determinada, também conhecida pela sigla em inglês NDC (Nationally Determined Contributions).

A nova NDC foi apresentada recentemente durante a COP-29, no Azerbaijão. O Brasil se comprometeu a reduzir entre 59% a 67% das emissões líquidas de gases poluentes (850 milhões a 1,05 bilhão de toneladas de CO₂ equivalente) até 2035. O Ministério do Meio Ambiente a classifica de “ambiciosa e responsável”, mas entidades empresariais apontaram desafios a serem superados.

Organizador do seminário sobre o tema, o presidente da Comissão Especial de Transição Energética, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), reforçou a necessidade de coesão do País com foco na COP-30, a Conferência da ONU sobre Mudança do Clima prevista para novembro de 2025 em Belém do Pará. “Constituir um pacto nacional para que o Brasil seja presente inteiro e coeso na COP-30. Nós vamos trabalhar incansavelmente para isso, para que o nosso País possa mostrar as suas virtudes”.

A secretária nacional de Mudança do Clima, Ana Toni, destacou várias políticas públicas em andamento que tornam viável a nova NDC. Ela citou os planos de agricultura de baixo carbono, combustíveis do futuro, transição energética, Nova Indústria Brasil, restauração da vegetação nativa (Planaveg) e Planos de Prevenção e Controle em todos os biomas.

O financiamento, segundo ela, tem sido garantido com recursos do Fundo Clima (BNDES), Programa Eco Invest Brasil (M. Fazenda), Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos (lançada na COP 29) e futuros efeitos da reforma tributária e do Mercado de Carbono, entre outros. A secretária também ressaltou a redução do desmatamento (sobretudo na Amazônia e no Cerrado), que ainda representa a maior pressão nas emissões de gases de efeito estufa no Brasil

Ana Toni espera que a ambiciosa meta brasileira estimule outros países a seguirem a mesma tendência na COP-30. No caso das nações mais ricas, a própria ONU tem cobrado a antecipação de 2050 para 2040 da meta de neutralidade climática, ou seja, quando o nível de emissões é igual ou menor do que o nível de absorção de gases de efeito estufa por florestas e outros mecanismos de descarbonização.

O secretrário de clima, energia e meio ambiente do Ministério de Relações Exteriores, embaixador André Corrêa do Lago, informou que vários analistas internacionais consideram que o Brasil é a única grande economia do mundo que já pode virar neutra em carbono em 2050 com as tecnologias já existentes hoje. "Todos os outros países precisam de novas tecnologias. Então, essa agenda é uma oportunidade de liderança brasileira, para a gente ficar na vanguarda dessa nova economia”, avaliou.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Seminário - A Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) Brasileira. Secretária Nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ana Toni
Ana Toni espera que o governo chegue a um acordo com os setores econômicos

Planos setoriais
Todos os setores econômicos deverão cumprir a NDC de acordo com sete planos setoriais de mitigação ainda em fase de elaboração no âmbito do Plano Clima do Ministério do Meio Ambiente, previsto para julho.

Consultor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus manifestou preocupação com a indefinição. “Nós tivemos o anúncio da NDC, mas nós não sabemos ainda quanto a indústria vai fazer, quanto o agro vai fazer, quanto a energia vai fazer. E é esse o dever de casa que nós temos agora, e não sei como isso vai terminar na mesa, na hora de dividir a conta. Então, o setor agro vê esse momento como uma oportunidade para nós”.

Enquanto aguarda o plano setorial, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que vai focar em ações de eficiência energética, expansão de fontes renováveis, novas tecnologias e economia circular.

Presidente do Fórum do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico (FMASE), Marcelo Moraes ainda teme riscos de penalização do setor. “O setor elétrico tem um pouco mais de dificuldade de fazer isso, porque hoje a nossa demanda por energia é cada vez maior. As energias intermitentes, que são as energias renováveis, têm um limite operacional na nossa matriz e, fatalmente, essa é uma escolha que a sociedade vai ter que fazer: ou nós vamos ter uma matriz com energia firme hidrelétrica, ou nós vamos ter uma matriz com energia firme térmica”.

A secretária Ana Toni espera que o governo chegue a um acordo com os setores econômicos envolvidos na redução das emissões de gases poluentes. “Espero que a gente chegue, principalmente pensando na COP, com uma convergência, um pacto nacional de apresentar o Brasil como um país provedor de soluções climáticas em todos os setores. Depois, a gente briga internamente, porque todos os setores têm a ganhar”.

O seminário foi a última reunião da Comissão de Transição Energética da Câmara neste ano. O deputado Arnaldo Jardim comemorou avanços na regulamentação do hidrogênio verde, dos combustíveis do futuro e do mercado de carbono. A expectativa é que os trabalhos da comissão se intensifiquem em 2025 diante da COP 30 no Brasil.

Debatedores divergem sobre efeitos da reforma tributária na compra de veículo por pessoa com deficiência

Debatedores divergem sobre efeitos da reforma tributária na compra de veículo...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Interativa - Impactos da Reforma Tributária nos direitos dos PCDs. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Sérgio Paulo da Silveira Nascimento, Presidente - Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, Abrão Dib, Dep. Daniela Reinehr (PL - SC) e Ministério da Fazenda, Juliano Moura De Oliveira
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência debateu o tema

Representantes do governo garantiram nesta terça-feira (5), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que a reforma tributária vai ampliar os benefícios de pessoas com deficiência na compra de automóveis. Hoje, pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada três anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.

O representante do Ministério da Fazenda Juliano Moura de Oliveira assegurou que, com a reforma tributária, as pessoas com deficiência terão isenção também da CBS, tributo federal criado com a mudança nas regras. “Isso vai ser muito relevante na aquisição de veículos para as pessoas com deficiência”, disse. Hoje, a isenção se aplica além do IPI ao ICMS, que é um imposto estadual, mas não abrange PIS/Cofins, que é da União.

Na interpretação do presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, Abrão Dib, no entanto, com a redação aprovada na Câmara, 95% das pessoas com deficiência vão perder a isenção na compra de veículos com a reforma tributária.  O ativista argumentou que a isenção será limitada ao valor de R$ 70 mil e hoje não existe no mercado nenhum carro desse valor. Mas o mais grave, na opinião de Abrão Dib, é a determinação de que só podem receber o benefício pessoas que comprem veículos com adaptação externa.

“A pessoa que tem uma amputação de perna esquerda, ela compra o veículo e sai da concessionária dirigindo um carro com um câmbio automático e direção hidráulica. Ele não precisa ter adaptação no carro. Então, ele não tem direito à isenção. A pessoa que tem amputação de perna direita, ela vai comprar um carro, vai pegar o acelerador e o freio, que seria lá no pé e vai trazer para o volante. Aí, sim, é uma adaptação externa. Então o amputado de perna esquerda não tem direito à isenção. O amputado de perna direita terá direito à isenção.”

Abrão Dib reclamou também da exigência de se apresentar um laudo comprobatório da deficiência a cada vez que a pessoa for adquirir um veículo com isenção.

O representante do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Sérgio Paulo da Silveira Nascimento, assegurou que o texto da reforma está sendo adaptado para retirar essa possível interpretação de que pessoas amputadas teriam tratamentos diferentes. O especialista assegurou ainda que a validade dos laudos de deficiência também está em estudo.

A audiência pública foi realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência a pedido da deputada Rosangela Moro (União-SP).

Comissão aprova incentivo fiscal para empresas por obras de reconstrução após desastre

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados Daniel Agrobom, relator da proposta A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...
Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre desoneração da folha

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Agência Câmara

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.

O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.

O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.

Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

 

 

 

Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.

Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

  • regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
  • inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
  • inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
  • inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.

No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma tributária

Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Texto foi aprovado durante semana de esforço concentrado de votações

A partir do próximo dia 26, a Câmara dos Deputados continuará a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço concentrado, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo.

Na última quarta-feira (13), o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).

Nesse tema, uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto.

Emenda a ser votada, do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

Já a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.

Benefícios na empresa
Ainda sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.

Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.

ITBI
O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”.
A emenda conceitua esse valor como aquele da operação declarado pelo contribuinte. Se o Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir processo administrativo.

Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).

Comitê Gestor
Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.

O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).

Uma das atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do PL para sua exclusão: realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.

Responsabilidade conjunta
Em relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes envolvidos em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho.

O deputado propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários quando não contribuintes da operação tributada. A emenda retira, entretanto, que a responsabilização ocorreria mesmo se o agente tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração.

Créditos do ICMS
O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para o contribuinte com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, poder compensá-los com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros.

Emenda também do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.

Grandes fortunas
Em destaque apoiado pelo Psol, emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quórum
Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

Deputados retomam análise do segundo projeto da reforma tributária

Deputados retomam análise do segundo projeto da reforma tributária

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Mauro Benevides Filho fala ao microfone
Mauro Benevides Filho, relator do projeto

A Câmara dos Deputados retoma nesta quarta-feira (14) a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 108/24). A sessão está marcada para as 13h55.

Ontem os parlamentares aprovaram o texto-base, agora precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos da proposta, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O texto aprovado, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), prevê a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL

Além do PLP 108/24, estão na pauta diversos requerimentos que concedem urgência na tramitação de projetos de lei.

Projeto permite usar a Cide-combustíveis para subsidiar tarifas de transporte público

Projeto permite usar a Cide-combustíveis para subsidiar tarifas de transporte público

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Fred Linhares fala ao microfone
Fred Linhares, o autor do projeto

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1295/24 permite que os recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis sejam usados para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo de passageiros. O objetivo é diminuir o preço das passagens.

A Cide-combustíveis é um tributo que incide sobre a importação e a comercialização de derivados de petróleo, gás natural e etanol. Hoje a arrecadação tem destinos diversos e inclui o financiamento de programas de infraestrutura de transportes e o pagamento de subsídios embutidos nos combustíveis.

Reforma
O deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), autor do projeto, lembra que a reforma tributária (Emenda Constitucional 132) possibilita usar a Cide para pagar subsídio ao transporte coletivo. A proposta visa dar aplicabilidade à regra constitucional.

“Importante salientar que esses recursos poderão ser utilizados não apenas por estados e municípios, mas também pela União, que poderá direcioná-los para subsidiar passagens do transporte interestadual de caráter urbano, como aquele prestado no âmbito das Rides [Regiões Integradas de Desenvolvimento]”, disse Linhares.

Próximos passos
O PL 1295/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.