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quinta-feira, outubro 3, 2024
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Projeção de frases e imagens no Congresso alertam para prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama

Projeção de frases e imagens no Congresso alertam para prevenção e...

Vinícius de Melo/Agência Brasília
saúde - Doenças - câncer de mama - mulheres - outubro rosa
O símbolo da prevenção ao câncer de mama é o laço rosa

O Congresso Nacional recebe nesta terça-feira (1º), das 19 às 23 horas, projeção de frases e imagens da campanha de conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. A iniciativa faz parte do Outubro Rosa, movimento internacional criado no início da década de 1990, cujo objetivo é compartilhar informações e promover a conscientização sobre a importância da detecção precoce da doença.

O símbolo da prevenção ao câncer de mama é o laço rosa, lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura em 1990, realizada em Nova York (EUA). Desde então, o laço passou a ser distribuído em locais públicos e em outros eventos como parte da campanha realizada anualmente no mês de outubro.

O câncer de mama é o tipo com maior incidência em mulheres em todo o mundo. A prevenção primária consiste em reduzir os fatores de risco modificáveis e promover os fatores de proteção para a doença.

A prática de atividade física, a manutenção do peso corporal adequado, por meio de uma alimentação saudável, e evitar o consumo de bebidas alcóolicas estão associadas à redução do risco de desenvolver a doença. A amamentação também é considerada um fator protetor.

Diagnóstico precoce
O diagnóstico precoce consiste na abordagem oportuna das mulheres com sinais e sintomas suspeitos de câncer para identificação da doença em sua fase inicial, a fim de possibilitar tratamento efetivo e maior sobrevida.

É importante informar sobre os sinais do câncer de mama e organizar a rede de atenção à saúde para garantir o acesso rápido e facilitado ao diagnóstico e tratamento da doença.

A orientação é que a mulher observe e apalpe suas mamas, sem técnica específica, valorizando-se a descoberta casual de pequenas alterações na região.

A segunda estratégia de detecção precoce do câncer de mama é o rastreamento mamográfico. É recomendado que mulheres de 50 a 69 anos façam uma mamografia de rastreamento a cada dois anos. O exame pode ajudar a identificar o câncer antes do surgimento dos sintomas.

Sintomas e fatores de risco
As mulheres devem estar atentas a sinais e sintomas como:

  • caroço (nódulo), geralmente endurecido, fixo e indolor;
  • pele da mama avermelhada ou parecida com casca de laranja, alterações no bico do peito (mamilo) e saída espontânea de líquido de um dos mamilos;
  • também podem aparecer pequenos nódulos no pescoço ou na região embaixo dos braços (axilas).

Causas
Não há uma causa única para o câncer de mama. Diversos fatores estão relacionados ao desenvolvimento da doença como: envelhecimento, aspectos relacionados à vida reprodutiva e hormonal da mulher, histórico familiar de câncer de mama, consumo de álcool, excesso de peso, atividade física insuficiente e exposição frequente à radiação (raios-X, tomografias computadorizadas, entre outros).

A iluminação atende a pedido da primeira-secretaria do Senado Federal.

 

 

Lei dá a Cruzeiro do Oeste título de Vale Nacional dos Dinossauros

Lei dá a Cruzeiro do Oeste título de Vale Nacional dos...

Portal da Cidade de Cruzeiro do Oeste
Museu de Paleontologia de Cruzeiro do Oeste

A cidade de Cruzeiro do Oeste, no Paraná, passou a ser oficialmente reconhecida como Vale Nacional dos Dinossauros. A Lei 14.985/24, que concede o título ao município, foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.

Com 23,8 mil habitantes, Cruzeiro do Oeste é um centro de investigações paleontológicas desde a descoberta de fósseis de pterossauros e dinossauros na região, que passou a ser reconhecida no meio científico global e atrai pesquisadores de diversos países.

A primeira espécie identificada, em 2014, foi a Caiuajara dobruskii, pterossauro de pequeno porte que viveu durante o período Cretáceo, entre 90 milhões e 70 milhões de anos atrás. Desde então, pelo menos outras duas espécies dos répteis voadores foram registradas pelos cientistas na região, conhecida como "Cemitério de Pterossauros". Também lá foi encontrado o primeiro dinossauro identificado no estado — o Vespersaurus paranaensis, um predador bípede de pequeno porte que viveu há cerca de 90 milhões de anos. Em 2021, a Universidade do Contestado, a UFRJ e o Museu Nacional anunciaram a descoberta, no município, de outra espécie de dinossauro bípede, batizada de Berthasaura leopoldinae.

O local em que os fósseis foram encontrados é, atualmente, um sítio arqueológico, sob a coordenação de Museu de Paleontologia da cidade, inaugurado em 2019. Os primeiros materiais foram localizados na região nos anos 1970, mas só começaram ser estudados a partir de 2011. E apenas uma pequena parte do sítio arqueológico foi escavada até agora, o que indica que outras descobertas podem surgir.

Estímulo à pesquisa
A lei que concede o título de Vale dos Dinossauros ao município é originada do PL 4240/21, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

"Após a implementação de turismo na cidade de Cruzeiro do Oeste, o município tem atraído o interesse de diversos estudiosos em paleontologia, que visitam a cidade e trazem propostas de projetos para incremento turístico e inovador que enriquecerá a região e contribuirá para o desenvolvimento do turismo nacional", diz o autor da proposta.

Proposta dobra limite de dedução para doação pela Lei Rouanet em região atingida por desastre

Proposta dobra limite de dedução para doação pela Lei Rouanet em...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Normas de segurança para recarga de veículos elétricos. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)
O deputado Áureo Ribeiro, autor da proposta

O Projeto de Lei 2017/24 dobra o limite de dedução no imposto de renda para  doação e patrocínio a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui os novos valores na Lei Rouanet.

Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, o teto é 4% do imposto devido por período de apuração. Conforme a proposta, o limite dobrado valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.

No entanto, a possibilidade de dedução em dobro não se aplica ao doador ou patrocinador que estiver relacionado diretamente com os motivos que ensejaram a
calamidade.

Segundo o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta, é necessário estimular investimentos para agilizar a reconstrução das cidades afetadas, sem ignorar o potencial dos investimentos relacionados a cultura, que movimentam bilhões de reais por ano.

“É uma medida que nasce para apoiar o povo gaúcho nesse momento de sofrimento, mas seguirá dando suporte e viabilizando investimentos a outras regiões do país em que ocorra alguma tragédia ou desastre natural.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Audiência na Câmara avalia retomada das atividades econômicas no Rio Grande do Sul após enchentes

Audiência na Câmara avalia retomada das atividades econômicas no Rio Grande...

Mauricio Tonetto/Secom
Vista aérea de uma cidade inundada pelas chuvas
Vista aérea de Porto Alegre inundada pelas chuvas do começo do ano

A comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha os danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul promove na próxima terça-feira (27) nova audiência pública sobre a retomada das atividades econômicas do setor privado no estado.

O debate atende a pedido do coordenador do colegiado, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 8.

Relembre
No fim de abril e início de maio deste ano, fortes chuvas atingiram o Rio Grande do Sul e causaram inundações e prejuízos em 478 cidades. De acordo com a Defesa Civil gaúcha, a tragédia deixou 806 pessoas feridas e 183 mortos.

"Além das vidas, o impacto material do desastre natural na região, principalmente, do Vale do Taquari, foi muito grande", afirma Van Hattem. "A situação dos principais municípios afetados é caótica, tendo milhares de pessoas perdido todos seus bens materiais."

Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar

Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Meire Serafim fala ao microfone
A autora do projeto, deputada Meire Serafim

O Projeto de Lei 1248/24 inclui o chamado custo amazônico como critério para definir a distribuição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, Lei 11.947/09). Esse custo envolve questões de dificuldades de comunicação, logística, energia e deslocamento da região. Também deve ser considerado o tipo de estabelecimento que receberá os recursos.

Atualmente, a lei estabelece que a distribuição dos recursos do programa deve levar em conta apenas o número de alunos matriculados na educação básica pública de estados e municípios a partir de dados do censo escolar.

A deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, lembra que, em 2012, o custo amazônico já foi usado como referência para a adoção de política pública na cultura, com incentivo de 30% nos financiamentos de projetos do setor empreendidos na Amazônia Legal por meio do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL).

“A consideração desse fator para as políticas educacionais é um imperativo para o aprimoramento das políticas educacionais oferecidas às crianças e jovens da região Amazônica”, disse Meire.

O PNAE, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atende alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, com oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

 

 

Projeto prevê emissão de graça da 2ª via de documentos perdidos após desastres naturais

Projeto prevê emissão de graça da 2ª via de documentos perdidos...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Chris Tonietto fala ao microfone
Chris Tonietto: medida proposta é questão de cidadania

O Projeto de Lei 1729/24 prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. Entre eles, documentos pessoais, como o Registro Civil (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos.

De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.

“Em decorrência dos últimos desastres climáticos, muitas famílias em diversas regiões perderam entes queridos de forma trágica e também seus lares e todos os demais pertences, incluindo documentos de grande importância, como certidões de nascimento, de casamento, de óbito e documentos relativos a imóveis”, ressalta a autora do projeto, deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Por isso, a parlamentar considera a gratuidade sugerida uma "medida de cidadania".

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Câmara seleciona obras audiovisuais que tratam de violência contra a mulher

Câmara seleciona obras audiovisuais que tratam de violência contra a mulher

Tânia Rego/Agência Brasil
Manifestação contra o feminicídio realizada em 2023 no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados lançou o edital do concurso Pelo Fim da Violência contra a Mulher, que irá premiar cinco obras audiovisuais produzidas a partir de 2019 que tratem dos diferentes tipos de violência contra a mulher, como situações de violência doméstica, violência política, sexual, patrimonial, moral, obstétrica e psicológica. Cada obra selecionada receberá o prêmio de R$ 10 mil pelo licenciamento para exibição por dois anos.

Podem concorrer obras com duração entre 10 e 30 minutos. Será selecionada uma obra de cada região do País. Além de veiculação pela TV Câmara e demais plataformas de comunicação oficiais da Casa e seus parceiros, os filmes poderão ser utilizados em atividades institucionais e educativas promovidas pela Secretaria da Mulher por 24 meses.

As inscrições podem ser feitas por formulário on line até o dia 4 de outubro de 2024. A seleção será feita por uma comissão julgadora formada por cinco servidoras das secretarias da Mulher e de Comunicação da Câmara.

História
O concurso teve início em 2012 por iniciativa da Secretaria da Mulher da Câmara, composta pela Procuradoria da Mulher, pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher e pelo Observatório Nacional da Mulher na Política. Esta 9ª edição retoma a parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Câmara por meio da TV Câmara, como em sua primeira edição.

Inicialmente, o concurso foi inspirado unicamente na Lei Maria da Penha, mas neste ano recebeu modificações e teve o objeto ampliado.

Segundo a coordenadora-geral dos Direitos da Mulher da Secretaria da Mulher e líder da bancada feminina da Câmara, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o concurso é uma maneira de incentivar a discussão sobre a violência contra a mulher entre diferentes comunidades e grupos sociais. Ela lembra que os últimos dados mostram que uma mulher é assassinada a cada 1h30 no País, vítima de violência doméstica. Além disso, são registrados 50 mil casos de estupros ao ano. “Uma situação que também deve ser combatida no âmbito simbólico e cultural”, afirma.

Para o secretário de Comunicação Social da Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), é fundamental que a Casa lidere esse projeto e ajude a fortalecer cada vez mais o debate de políticas de prevenção aos diferentes tipos de violência contra a mulher. Ele manifestou sua “satisfação em poder contribuir com essa ação para colocar no centro do debate a violência contra a mulher, um assunto que durante décadas foi tratado de forma quase que privada; além de promover uma reflexão sobre mudanças sociais e culturais que possam levar à diminuição de casos”.

Informações adicionais
Mais informações sobre o concurso podem ser obtidas na página da Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados.

Projeto traça diretrizes para conservação e uso sustentável do Pantanal

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Camila Jara, autora da proposta O Projeto de Lei 2334/24 institui normas gerais de proteção e conservação do bioma Pantanal, unificando regras...
Medida provisória garante repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do Sul

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Marinha do Brasil/via Fotos Publicas
Plantações submersas pelas enchentes no Rio Grande do Sul

A Medida Provisória (MP) 1247/24 concede auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP, que será analisada pelo Congresso, tem como objetivo oferecer desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, atendendo os produtores severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região entre abril e maio. 

O texto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto com fins de liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, a mutuários que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados. 

As operações de crédito rural que se enquadram devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024, e estejam situadas em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

A MP exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da medida, as que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

Enquadramento
A MP estabelece que para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o mutuário seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva. 

Já aqueles dívidas liquidadas ou amortizadas anteriormente à data de publicação da Medida Provisória e que estão dentro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural, não se enquadram na regra da nova MP.

O mesmo vale para os empreendimentos que tenham sido conduzidos sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação ou contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária e também aquelas dívidas oriundas de operações renegociadas em legislações anteriores.

Bruno Peres/Agência Brasil
Casas destruídas na ilha da Picada após chuvas

Condições
Ainda de acordo com a medida, o percentual de perdas declarado pelos mutuários deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um colegiado similar, caso o CMDRS não esteja operante. 

O percentual de desconto concedido será determinado por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de laudo técnico, e será baseado no menor percentual entre o declarado e o apurado pelo próprio laudo técnico. 

Já os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais serão definidos por decreto. Enquanto que a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.

Análise dos pedidos
O texto define a instituição de uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações de crédito rural. Este grupo será formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária e poderá conceder descontos inferiores ao solicitado pelos mutuários e abranger parcelas de crédito com vencimento em 2025, respeitando os limites estabelecidos.

Custos
Os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, observado que ato do ministro da Fazenda estabelecerá as normas e as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização das operações renegociadas.

Segundo a medida provisória, a União fica autorizada a aumentar, em até R$ 500 milhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI, Crédito Solidário RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.

Por outro lado, as operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram no disposto da Medida Provisória.

Penalidades
Os mutuários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e à responsabilização cível, administrativa e penal. Apesar de já ter efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo máximo de 120 dias para continuar valendo.

Medida provisória abre crédito para reparo de danos a órgãos públicos causados por enchentes no RS

Medida provisória abre crédito para reparo de danos a órgãos públicos...

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Centro histórico Porto Alegre alagado alagamento enchente desastre
Centro de Porto Alegre, alagado pelas fortes chuvas neste ano

A Medida Provisória 1243/24 abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 no valor de R$ 27,1 milhões para reparo de danos em sedes regionais da Justiça do Trabalho e do Ministério Público em razão das enchentes no Rio Grande do Sul.

Na mensagem que acompanha a medida, o governo justifica o crédito por causa de perdas de equipamentos, mobiliários e danos à infraestrutura predial. “Dos seis prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, localizados em Porto Alegre, quatro deles foram atingidos pelas enchentes.

Da mesma forma, a Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, além das duas sedes ocupadas pelo Ministério Público Federal, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região e a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul foram fortemente impactadas pelas chuvas”, afirma a mensagem.

Os recursos direcionados ao Rio Grande do Sul não têm impacto na meta fiscal do governo para 2024, que é o equilíbrio das contas públicas.

A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.