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Fim da 'taxa das blusinhas' para compras até US$ 50 agora é lei

Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

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Economia - indústria e comércio - entregas logística encomendas delivery e-commerce comércio eletrônico
A lei também autoriza a aplicação de alíquotas diferentes de acordo com cada tipo de entrega (via Correios ou transportadora)

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).

O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Com informações da Agência Senado

Comissão aprova regra que permite pagar menos IR em planos antigos de previdência

Comissão aprova regra que permite pagar menos IR em planos antigos...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, relatora na comissão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que beneficia quem tem plano de previdência privada contratado antes de 2005. Pelo texto, essas pessoas poderão optar pelo regime de tributação regressiva do Imposto de Renda (IR).

O regime regressivo costuma ser mais vantajoso para quem deixa o dinheiro aplicado por longo prazo (mais de dez anos) porque a alíquota do IR cai para 10%.

O colegiado aprovou o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), favorável ao Projeto de Lei 2752/25, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A medida corrige uma falha na legislação recente, que garantia esse direito de escolha apenas para planos feitos a partir de 2005.

Atualmente, quem contratou a previdência antes dessa data e não escolheu o modelo de tributação no passado ficou restrito a uma regra fixa. O projeto muda isso, permitindo que, no momento de sacar o dinheiro ou receber a aposentadoria, o beneficiário possa migrar para a tabela regressiva, onde as alíquotas do imposto diminuem conforme o tempo de acumulação.

"O princípio da isonomia tributária não autorizaria essa diferença de tratamento entre assistidos de uma mesma categoria de planos de benefícios", afirmou a relatora Laura Carneiro. Segundo ela, o projeto iguala as regras para todos os participantes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara pode votar projeto de regulamentação da reforma tributária nesta terça-feira

Câmara pode votar projeto de regulamentação da reforma tributária nesta terça-feira

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário desta segunda-feira

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17) um dos projetos que regulamenta a reforma tributária. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, que especifica reduções de alíquotas para diversos setores. Em sessão do Plenário marcada para as 13h55, os deputados vão analisar as mudanças feitas pelo Senado no texto.

O relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou nesta segunda-feira (16) parecer favorável à maior parte das mudanças propostas pelos senadores. “Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, exemplificou Lopes.

O projeto contém detalhes sobre cada regime de tributação favorecida com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

Alterações
Reginaldo Lopes explicou brevemente 34 rejeições de trechos propostas pelos senadores e/ou restabelecimento dos trechos aprovados anteriormente pela Câmara. Confira alguns:

  • volta da substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;
  • retorno da lista de medicamentos que contarão com tributação menor;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF);
  • manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
  • serviços veterinários e planos de saúde animal continuarão com redução de 30%.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Relator defende maior parte das mudanças feitas pelo Senado em regulamentação da reforma tributária

Relator defende maior parte das mudanças feitas pelo Senado em regulamentação...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)
Reginaldo Lopes, relator do projeto

O relator do projeto de regulamentação da reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou parecer favorável à maior parte das mudanças propostas pelo Senado. A votação do texto deverá ocorrer nesta terça-feira (17) no Plenário da Câmara.

“Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, exemplificou Lopes.

O projeto contém detalhes sobre cada regime de tributação favorecida com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, especifica reduções de alíquotas para diversos setores.

Alterações
Reginaldo Lopes explicou brevemente 34 rejeições de trechos propostos pelos senadores e/ou restabelecimento dos trechos aprovados anteriormente pela Câmara. Confira alguns:

- volta da substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;

- retorno da lista de medicamentos que contarão com tributação menor;

- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF);

- manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;

- serviços veterinários e planos de saúde animal continuarão com redução de 30%

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