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segunda-feira, maio 25, 2026
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Comissão de Educação aprova afastamento de aluna gestante para seis meses

Comissão de Educação aprova afastamento de aluna gestante para seis meses

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Diego Garcia (REPUBLICANOS-PR)
Diego Garcia, relator na Comissão de Educação

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, de três para seis meses, o período de afastamento assegurado à aluna gestante, incluindo o período pós-parto e de amamentação do bebê. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Pela proposta, a aluna gestante, puérpera ou lactante tem direito ao afastamento a partir do 8º mês de gestação, quando será submetida a regime de exercícios domiciliares, que poderá ser complementado com ensino a distância, quando possível.

O início e o fim do período de afastamento serão definidos em atestado médico a ser apresentado à direção da escola. Em casos excepcionais, o afastamento antes e depois do parto poderá ser ampliado.

O projeto também assegura à aluna o direito a avaliação que considere as particularidades da situação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 451/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). O texto original previa adaptações nas instalações das escolas ou sugeria o ensino a distância como medida para acolher as alunas gestantes.

Garcia ponderou que a adaptação das instalações teria como desvantagem o comprometimento da aprendizagem da estudante e dos demais alunos. Em relação ao ensino a distância, o relator observou que nem todos os alunos têm acesso aos equipamentos necessários, como computador conectado à internet.

“Avanço legislativo relevante seria, portanto, estender de três para seis meses o prazo previsto na Lei 6.202/75 e levar a alteração para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, disse Garcia.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta de alívio a municípios

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta de alívio a municípios

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. Dep. Darci de Matos (PSD - SC)
Darci de Matos na reunião da Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 66/23, do Senado, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios.

A PEC reabre prazos para que prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais. 

A proposta prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. 

O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência. 

Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:

  • 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
  • 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor; 
  • 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; e
  • 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.

A PEC prevê, ainda, que entre 2025 e 2030, até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, poderão ser destinados ao financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento, à mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, bem como à transformação ecológica. 

O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer favorável ao texto, porém suprimiu dois trechos, por considerar inconstitucionais. Um deles estabelecia que deveriam ser aplicadas as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União aos regimes próprios de previdência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto se previssem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.

O outro definia que os entes, em até 18 meses após a data da promulgação da emenda constitucional, deveriam fazer alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União. Darci de Mattos considerou que os itens feriam a forma federativa do Estado. “A PEC retira, não de forma mínima (que já seria inconstitucional), a competência dos estados e municípios em legislar, a partir de cada realidade social e econômica, sobre o tema, o que viola a regra federativa”, avaliou o relator.  

A proposta ainda depende da análise de uma comissão especial e do Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Câmara aprova urgência para quatro projetos de lei

Câmara aprova urgência para quatro projetos de lei

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para quatro projetos de lei, que poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário. Em seguida, a sessão desta terça-feira (29) foi encerrada.

Passam a tramitar em regime de urgência:

- PL 3595/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que autoriza o Executivo federal a transferir recursos financeiros para reformar escolas públicas da educação básica atingidas pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul;

- PL 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), que institui a Política Nacional de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus Humano (HPV) por meio de teste molecular;

- PL 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que aumenta de 50% para 80% o mínimo de cumprimento de pena no regime fechado para a progressão ao semiaberto de condenado por crime de homicídio contra policiais no exercício da função ou em decorrência dela; e

- PL 699/23, do Senado, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

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Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, que dá maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos, especialmente para os municípios. O projeto foi encaminhado para o Senado e, depois de passar pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta é resultado de negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para liberar a execução de emendas parlamentares, que foram bloqueadas em agosto por decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Antonio Augusto/STF
Reunião no STF discutiu o assunto com os presidentes da Câmara e do Senado

Apesar de suspender na prática a execução de todas as emendas parlamentares, a decisão de Flávio Dino tinha como alvo em particular as transferências especiais aos municípios, conhecidas como "emendas PIX" porque não precisam especificar sua finalidade. Essas emendas somam R$ 8,2 bilhões no Orçamento deste ano.

"Ao enfatizar a democratização do acesso aos recursos públicos, o projeto reconhece a importância de fortalecer a base federativa do País e busca atender às necessidades locais de forma mais equitativa, fortalecendo a capacidade dos municípios de implementar políticas públicas que beneficiem diretamente a população", defende Angelo Coronel.

A proposta ainda limita o montante das emendas impositivas individuais e de bancada, que têm execução obrigatória. O valor total passará a ser atualizado pela correção do limite de despesa primária estabelecido na Lei Complementar 200/23 - variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior, acrescido da variação real da despesa.

"Essa medida visa assegurar a compatibilidade das emendas parlamentares com o regime fiscal em vigor, promovendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas", afirma o senador.

Transferências especiais
No caso das transferências especiais, o autor da emenda deverá agora indicar o objeto a ser executado. As transferências especiais priorizam o término de obras inacabadas e deverão observar uma aplicação mínima obrigatória de 70% em despesas de capital.

As transferências com finalidade definida exigem a celebração de instrumentos formais, apresentação de plano de trabalho detalhado e comprovação da capacidade técnica do ente beneficiado, além de prever a prestação de contas e medidas em caso de irregularidades.

A execução dessas emendas será impedida caso o valor do objeto indicado for inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse previsto em regulamento específico.

Transparência
A proposta determina que os dados para alocação e execução dos recursos sejam acessíveis no Portal da Transparência ou em plataforma similar. Os órgãos executores, como as prefeituras, deverão comunicar às câmaras de vereadores e aos tribunais de contas sobre o pagamento de recursos provenientes de transferências especiais.

Órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas devem realizar monitoramento contínuo da execução física e financeira, com relatórios periódicos detalhados sobre execução, cumprimento de metas e resultados alcançados. Os relatórios devem ser encaminhados ao Congresso Nacional e a órgãos de controle.

Execução
A proposta impede a execução de emendas parlamentares em diversos casos de ordem técnica. "O projeto busca prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos", justifica o autor.

Entre os casos de impedimento se destacam:

  • incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade da ação orçamentária;
  • prazo inviável de empenho no exercício financeiro;
  • ausência de projeto de engenharia, proposta ou plano de trabalho;
  • ausência de licença ambiental prévia;
  • não comprovação de que estados e municípios assumirão o empreendimento após sua conclusão, com recursos de custeio, operação e manutenção;
  • falta de recursos orçamentários e financeiros para concluir o empreendimento;
  • omissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emenda.

Emendas de bancada
As emendas de bancada passam a ser direcionadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada. Outras unidades da Federação só podem ser beneficiadas se isto for uma condição para a execução na unidade da bancada ou para projetos de caráter nacional ou regional.

Esses projetos e ações devem se limitar a políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional", destaca Angelo Coronel.

Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas. Quando a ação orçamentária objeto da emenda for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda.

Comissões
As emendas de comissões devem se limitar a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. No mínimo 50% dos recursos dessas emendas devem ir a ações e serviços públicos de saúde. A proposta dá preferência a programações prioritárias e aos critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual, as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário, com o objetivo de subsidiar a elaboração das emendas coletivas e promover a eficiência na alocação dos recursos públicos.

As comissões temáticas permanentes poderão promover audiências públicas e debates para discutir as programações e os critérios indicados pelos órgãos executores, ouvindo especialistas, gestores públicos e a sociedade civil.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Projeto obriga estados e municípios a implantar planos para incentivar a leitura até 2028

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Talíria Petrone fala ao microfone
Talíria Petrone é a autora do projeto

O Projeto de Lei 3243/23 obriga municípios, estados e o Distrito Federal, em regime de colaboração com a União, a criar e a implantar Planos do Livro e da Leitura até 2028.

“O Plano Nacional do Livro e da Leitura, aprovado em 2018, constitui importante marco para o reconhecimento da leitura e da escrita como direito e a universalização do acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas, como política pública”, explica a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), autora do projeto. 

A parlamentar reconhece que de lá para cá ouve "inegável avanço", mas adverte que ainda há muito que avançar para que essa política pública se efetive em todos os entes federativos.

Lei atual
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a obrigação na lei que instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita.

Hoje a lei apenas estabelece como objetivo do plano incentivar a criação e a implantação de planos estaduais, distrital e municipais do livro e da leitura, mas a medida não é obrigatória. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto permite anular totalmente dias de pena perdoados caso preso cometa falta grave

Projeto permite anular totalmente dias de pena perdoados caso preso cometa...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
O deputado Kim Kataguiri é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2616/24 permite que o juiz, em caso de falta grave cometida pelo preso, anule totalmente o período de perdão de pena acumulado em razão de trabalho ou estudo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal (LEP).

Segundo a LEP, editada em 1984, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode diminuir um dia de sua pena a cada três dias de estudo ou trabalho comprovados. As atividades de estudo podem ocorrer de forma presencial ou a distância.

A Lei 12.433/11, mais recente, estabeleceu que o cometimento de falta grave pode levar o preso a perder até 1/3 do tempo total de pena perdoado.

“Discordamos frontalmente dessa alteração, já que a limitação de perda de até um terço dos dias remidos pode se revelar absolutamente desproporcional, considerando a gravidade da conduta praticada pelo condenado”, avalia o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Por exemplo, se o preso chegar a cometer um crime de homicídio qualificado dentro do estabelecimento prisional, ele não poderá perder a integralidade dos dias perdoados.”

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais na certidão de nascimento

Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais na certidão de...

Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Uma certidão de nascimento
Hoje pais precisam comprovar estado civil

O Projeto de Lei 2269/22, já aprovado pelo Senado, permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovar o estado civil dos pais. A ideia é diminuir a burocracia para o registro civil das crianças.

O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar o estado civil.

“Com a mudança, bastará que eles se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva, assegurando ao bebê o principal documento para exercício da cidadania”, defendeu o autor da proposta, o ex-senador Luiz Pastore (ES).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto, já aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Projeto classifica como hediondos crimes cometidos com violência contra a mulher

Projeto classifica como hediondos crimes cometidos com violência contra a mulher

Mario Agra / Câmara dos Deputados Cobalchini : crimes contra as mulheres sao graves e causam perplexidade à sociedade O Projeto de Lei 2568/24 insere os...
Levantamento mostra que metade dos projetos apresentados sobre direitos femininos trata de violência de gênero

Levantamento mostra que metade dos projetos apresentados sobre direitos femininos trata...

Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Sombra de um homem batendo numa mulher
Violência é o assunto que domina debates que envolvem mulheres

Parlamentares apresentaram um projeto de lei sobre violência de gênero a cada 30 horas em 2023. Levantamento da iniciativa Elas no Congresso, do Instituto AzMina, mostra que, dos 502 projetos sobre direitos das meninas, mulheres e pessoas LGBTQIAP+ apresentados no ano passado, 282 ou 56% tratam do tema. A maioria sugere medidas preventivas ou punitivas contra agressões físicas e psicológicas.

A violência doméstica e familiar é a modalidade mais debatida — aparece em 117 propostas. Violência e dignidade sexual são tema de 69 projetos, e feminicídio, de 13.

Em setembro, um desses projetos foi aprovado pela Câmara dos Deputados – o que aumenta as penas de feminicídio de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão e torna o crime autônomo, em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje (PL 4266/23). Já aprovado pelo Senado Federal, o texto aguarda sanção presidencial.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Gisela Simona fala ao microfone
Gisela Simona: "Hoje nós temos um sentimento muito grande impunidade"

Mas as medidas sugeridas e aprovadas pelos parlamentares têm sido eficazes para combater a violência de gênero? Punir devidamente os culpados pelos crimes contra a mulher segue sendo primordial e segue sendo um desafio no Brasil. As especialistas ouvidas pelo programa da Rádio Câmara Mulheres de Palavra, no entanto, ressaltam outro aspecto do problema ainda mais desafiador: evitar que a violência aconteça.

Ana Carolina Araújo, gerente de projetos do Instituto AzMina, à frente do Elas no Congresso e do MonitorA  (observatório de violência política de gênero), considera importante o projeto que torna o feminicídio crime autônomo, mas lembra que a medida chega num momento em que a mulher já foi assassinada.

“A gente sabe, a partir de evidências das ciências sociais e políticas, da antropologia, da ciência da segurança pública, do direito, que a punição não reduz esses crimes", afirmou. "Nenhuma punição vai retomar a vida de uma mulher que morreu a partir de um crime de gênero."

Sem impunidade
Por outro lado, a deputada Gisela Simona (União-MT), que relatou o projeto que aumentou as penas para o feminicídio, acredita que a medida vai reduzir a sensação de impunidade.

O texto aprovado pelos parlamentares também proíbe a liberdade condicional e restringe a progressão da pena para feminicídio. Nesses casos, o condenado terá de cumprir 55% da pena em regime fechado, mesmo sendo réu primário – em vez de 30% ou 40%, como determina a legislação geral.

"Hoje nós temos um sentimento muito grande impunidade, não só por parte das mulheres, mas de toda a sociedade", lamentou Gisela. "[Isso porque], além da pena, que tinha esse limite de 20 anos, tínhamos a situação da progressão do regime, com o cumprimento de 30%, 40% já possibilitando a regressão da pena de reclusão para detenção e até a liberdade condicional."

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Adriana Ventura fala ao microfone
Adriana Ventura: "O aumento de pena não resolve tudo, mas inibe o crime"

Primeiro passo
Na sessão de aprovação do projeto na Câmara, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta pode ajudar a inibir o feminicídio. “Acho que aumento de pena não resolve tudo, mas inibe o crime. Acho que cortar privilégios de quem comete abuso, de quem comete feminicídio, é um primeiro passo", avaliou.

"A partir do momento em que vedamos nomeação [do agressor condenado] para cargo público, que vetamos visita íntima e aumentamos a pena, que restringimos o direito de preso e começamos a colocá-lo em outra régua, eu acho que avançamos sim, porque nós estamos no País da impunidade”, disse Adriana.

Crime previsível
A procuradora da Mulher na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o feminicídio é um crime previsível, que dá sinais antes de acontecer. “O que nós estamos fazendo aqui continua sendo trabalhar nas consequências", lamentou. "Nós temos que chegar às escolas, mostrar os sinais."

"Eu vejo as pessoas discarem 190 para dizer que a festa do vizinho está incomodando. Nós temos que aprender a discar 190 para dizer que há grito de pancada", comparou Soraya.

O projeto aprovado pelos parlamentares também aumenta as penas dos crimes contra a honra, lesão corporal e ameaça praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Soraya Santos fala ao microfone
Soraya: é preciso educar porque contiuamos trabalhando para punir as consequências

Políticas de prevenção
Ana Carolina Araújo, do Instituto AzMina, avalia que o trabalho legislativo em relação ao direito das mulheres tem sido muito associado à punição no âmbito penal. Antipunitivista, ela defende sobretudo políticas de prevenção nas escolas, nas famílias e nas comunidades.

“A sociedade já está tão convencida de que a punição e a violência são caminho, que quando se fala em ações educativas, nessa mobilização de prevenção da violência, toma-se um ar de que são ações menores. E na verdade, não são", criticou.

"A gente tem evidências de que as ações educativas e preventivas de violência são muito maiores preditoras de menores índices de violência do que a punição”, disse Ana Carolina.

Histórico autoritário
Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Mulheres (NEPeM) da Universidade de Brasília (UnB), a professora Ana Paula Antunes observa que a sociedade brasileira é marcada não apenas pela violência como também por um histórico autoritário. Nessa sociedade, as ideias relativas à restrição de liberdade, à punição, estão na ordem do dia. E no tema da violência contra as mulheres não é diferente.

Para Ana Paula, usar o direito penal para coibir essa violência é necessário, mas é preciso articular isso com princípios dos direitos humanos, lembrando que a população carcerária do Brasil já é a terceira maior do mundo.

"Ao longo da nossa história os homens foram absolutamente absolvidos ou houve uma omissão da justiça em relação a essas tentativas de feminicídio, feminicídios consumados ou outras formas de violência", afirmou. "Razão pela qual a utilização do direito penal é uma estratégia, sim, de equidade utilizada em relação às mulheres."

Ela alertou, no entanto, que "o aprofundamento das estratégias penais pode se tornar ou pode se caracterizar como uma estratégia punitivista à qual devemos prestar bastante atenção".

Vinícius Melo/SMDF
Faixa de campanha contra violência doméstica
Especialistas defendem ações educativas e preventivas de violência

Maria da Penha
Para a professora da UnB, é preciso focar também em outras medidas previstas na Lei Maria da Penha, que completa 18 anos em 2024. Entre essas medidas, está a articulação entre os órgãos do sistema de justiça, do Poder Executivo e de organizações não governamentais para o enfrentamento da violência contra as mulheres.

Uma lei aprovada neste ano pelos parlamentares (Lei 14.899/24) estabelece justamente que os estados e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher.

Além do plano de metas, os governos terão de criar uma rede estadual para combater essa violência e atender essas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

A professora Ana Paula Antunes destaca também a importância das transformações culturais. Para isso, defende mais estudos e pesquisas a respeito da violência contra a mulher, uma formação adequada para professores, entre outras estratégias de educação.

"Para dar um exemplo, a Universidade de Brasília tem uma iniciativa chamada Lei Maria da Penha vai à Universidade, que se espelha no projeto Lei Maria da Penha vai à escola." O objetivo é prevenir essa violência, que ocorre primordialmente entre mulheres jovens de 18 a 29 anos.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Chico Alencar fala ao microfone
Alencar lembrou que na maioria das vezes os agressores são companheiros ou ex-companheiros

Educação para homens
Na sessão de aprovação do projeto que aumenta as penas de feminicídio, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu sobretudo a educação dos homens para enfrentar o problema, lembrando que a maior parte dos feminicídios é cometida dentro de casa, por companheiros ou ex-companheiros da vítima.

“Não que nós acreditemos que o mero aumento de punições resolva, mas contribui em certas situações dramáticas como essas do feminicídio. Nós, homens, temos que nos reeducar profundamente", afirmou. "Não adianta ter um acervo intelectual muito grande e uma prática que é de miséria, de pobreza, inclusive intelectual e de postura.”

Ana Carolina Araújo, do Instituto AzMina, também frisa a importância de programas educativos voltados para os homens, especialmente aqueles que já cometeram algum tipo de violência. "Se essas pessoas puderem se integrar em programas educativos e de acompanhamento, isso pode sim evitar que essa violência pela qual foi condenado escale, por exemplo, para um feminicídio."

Outras leis
Outras duas leis aprovadas pelo Congresso Nacional neste ano preveem medidas educativas para combater a violência contra a mulher. Uma delas (Lei 14.942/24), originada em projeto de lei (PL 147/24) da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), prevê a instalação de bancos vermelhos, em espaços públicos, com mensagens de reflexão sobre a violência contra a mulher e contatos para denúncia e suporte a vítimas — como o número de telefone da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180.

Em setembro foi publicada outra lei aprovada pelos parlamentares (Lei 14.986/24) para prever que, nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas ou particulares, seja obrigatória a inclusão nos conteúdos ensinados de abordagens baseadas nas experiências e nas perspectivas femininas.

A lei, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, surgiu do Projeto de Lei 557/20, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

 

 

Comissão aprova inclusão de empresas de reciclagem no Simples Nacional

Comissão aprova inclusão de empresas de reciclagem no Simples Nacional

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Gastão (PSD - CE)
O deputado Luiz Gastão recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui empresas de reciclagem no Simples Nacional – regime tributário que permite o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas.

O texto passa a definir como microempresas ou empresas de pequeno porte as entidades privadas de tratamento de resíduos sólidos, de serviços de reciclagem ou de atividades relacionadas.

Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 82/22, do deputado Darci de Matos (PSD-SC). Relator na comissão, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) concordou com os argumentos do autor, de que a proposta pode aumentar a renda de pessoas em situação de vulnerabilidade e melhorar a qualidade de vida urbana, uma vez que parte dos resíduos sólidos retornará à sociedade na forma de itens reciclados.

“A concessão dos incentivos às empresas de reciclagem, de comercialização de produtos reciclados e de tratamento de resíduos sólidos é um passo importante para a inclusão social e redução da pobreza, impulsionando as economias locais”, disse.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. O texto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.