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Comissão aprova prioridade no SUS para mulher que perde filho na...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê prioridade no atendimento psicológico e social do Sistema Único de Saúde (SUS) a mulheres que perdem o filho durante a gravidez ou logo após o parto. A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que consolida elementos do Projeto de Lei 3391/19 e de seus cinco apensados.
O novo texto adapta as propostas à recém-sancionada Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que já trata de parte das alterações pretendidas.
A versão da relatora foca nos pontos em que a legislação atual é omissa, como a obrigatoriedade de rapidez no atendimento psicológico e social, para reduzir os impactos na saúde mental das mães.
Além da assistência no SUS, a proposta assegura o direito ao registro civil gratuito e à escolha de nome e prenome para natimortos, independentemente do tempo de gestação.
Segundo a relatora, a assistência prioritária é essencial para evitar quadros graves de ansiedade e depressão nas mulheres após a perda.
“Resta mais que evidente a necessidade de que haja acompanhamento profissional dessas gestantes, a fim de que o luto, o sentimento de perda, enfrentado por elas, seja devidamente conduzido”, disse a relatora.
Número de nascimentos cai 5,8% em 2024; sexto recuo consecutivo
Comissão aprova proposta que autoriza acesso a dados sobre nascidos vivos...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério da Saúde a compartilhar os dados da Declaração de Nascido Vivo (DNV) referentes a pessoas com deficiência. O texto altera a Lei 12.662/12, que regulamenta esse documento.
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação, após ajustes, de texto da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 1462/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e apensado.
“A medida favorece a transparência e a eficiência da gestão pública de saúde e permite que políticas voltadas para pessoas com deficiência e para pacientes com anomalias congênitas sejam baseadas em dados atualizados”, disse a relatora.
A DNV é o documento-base do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e é voltada para fins estatísticos e jurídicos. Além de ser essencial para a lavratura da certidão de nascimento pelos cartórios de Registro Civil, também serve de base para a produção de estatísticas vitais e epidemiológicas do País.
Por sugestão de Flávia Morais, a proposta determina que só poderão ter acesso à DNV os órgãos públicos vinculados à Rede Nacional de Dados em Saúde, respeitadas as normas do Ministério da Saúde sobre informações confidenciais.
Os dados servirão para desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência, inclusive na definição da rede de atenção à saúde dos pacientes com anomalias ou más-formações congênitas.
“A ideia é evitar um diagnóstico tardio e o desconhecimento prévio dos nascidos com alguma deficiência, ajudando a garantir a identificação e o atendimento precoce, facilitando as ações para o estímulo mais rápido e a maior oportunidade de desenvolvimento futuro”, explicou o deputado Duarte Jr. no projeto original.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.
O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.
Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.
Reconhecimento da paternidade
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.
Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.
“O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, sustenta.
Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais na certidão de...

O Projeto de Lei 2269/22, já aprovado pelo Senado, permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovar o estado civil dos pais. A ideia é diminuir a burocracia para o registro civil das crianças.
O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar o estado civil.
“Com a mudança, bastará que eles se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva, assegurando ao bebê o principal documento para exercício da cidadania”, defendeu o autor da proposta, o ex-senador Luiz Pastore (ES).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto, já aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Projeto prevê emissão de graça da 2ª via de documentos perdidos...

O Projeto de Lei 1729/24 prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. Entre eles, documentos pessoais, como o Registro Civil (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.
O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos.
De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.
“Em decorrência dos últimos desastres climáticos, muitas famílias em diversas regiões perderam entes queridos de forma trágica e também seus lares e todos os demais pertences, incluindo documentos de grande importância, como certidões de nascimento, de casamento, de óbito e documentos relativos a imóveis”, ressalta a autora do projeto, deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Por isso, a parlamentar considera a gratuidade sugerida uma "medida de cidadania".
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.








