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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Câmara divulga edital de novo concurso para Analista Legislativo

Câmara divulga edital de novo concurso para Analista Legislativo

GettyImages
Educação - geral - prova - Estudante fazendo prova de concurso ou vestibular
Provas estão previstas para janeiro de 2027

Foi divulgado o novo edital de concurso para Analista Legislativo da Câmara dos Deputados. São 66 vagas imediatas, mais 118 de cadastro reserva, para diversas especialidades. Os cargos serão:

  • Divulgação Institucional
  • Jornalismo
  • Relações Públicas
  • Arquivologia
  • Biblioteconomia
  • Engenharia Civil
  • Engenharia Elétrica
  • Engenharia Eletrônica/Telecomunicações
  • Engenharia Mecânica
  • Museologia
  • Registro e Redação

O período de inscrições vai de 15 de outubro a 17 de novembro. A aplicação das provas objetivas e discursivas está prevista para 17 de janeiro de 2027.

Os detalhes estão no edital publicado no site cd.leg.br/concurso e no site do Cebraspe. Acompanhe na Agência Câmara todos os detalhes desse processo.

Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas nos portais da transparência

Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas...

Getty Images
 Fotos deverão registrar todas as etapas da execução do empreendimento

O Projeto de Lei 2747/26 obriga estados, Distrito Federal e municípios a divulgar fotografias e informações detalhadas, com data e local do registro, sobre o andamento de obras e serviços de manutenção em seus portais da transparência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo proposta, as fotos deverão registrar todas as etapas da execução, desde a situação anterior ao início da obra até a conclusão e a entrega à população.

A regra se aplica a secretarias, autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, sociedades de economia mista e entidades contratadas com recursos públicos.

A página com essas informações deverá ser acessível a qualquer cidadão. Os dados e as imagens ficarão disponíveis por pelo menos dez anos após a conclusão da obra ou do serviço.

Os governos também deverão publicar informações completas sobre o contrato, como valor contratado, valor efetivamente pago, empresa responsável, fonte dos recursos e situação atualizada da obra ou do serviço.

O projeto estabelece prazo de 180 dias para a adaptação dos portais. O descumprimento injustificado das regras poderá caracterizar improbidade administrativa.

A inserção de imagens falsas, manipuladas, incompatíveis ou destinadas a simular execução inexistente sujeita os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

Controle social
Autor da proposta, o deputado licenciado Vanderlan Alves (CE) afirma que a medida fortalece o controle social e ajuda a prevenir irregularidades sem criar burocracia excessiva.

"Milhões de brasileiros convivem diariamente com denúncias de obras inacabadas, serviços pagos e não executados e contratos superfaturados. A ausência de comprovação visual favorece fraudes, pagamentos indevidos e medições fictícias", diz.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto define critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas

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Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná Limpeza para pasto poderá ser feita por autodeclaração O Projeto de Lei 3002/26 estabelece regras para a limpeza de pastagens...
Projeto flexibiliza regras e dispensa licença para uso civil de drones

Projeto flexibiliza regras e dispensa licença para uso civil de drones

Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Tecnologia - geral - drones filmagens
Operador de drone responderá por eventuais danos causados a terceiros

O Projeto de Lei 3297/26 regulamenta o uso civil de drones para fins recreativos, comerciais e profissionais, entre outros. O objetivo é liberar a utilização em áreas livres, dispensando exigências como licença, plano de voo e registro operacional.

Residências, propriedades rurais, condomínios e parques públicos sem restrição expressa serão consideradas áreas livres para o uso de drones sem autorização prévia ou homologação, desde que mantida no campo de visão do operador.

Para o autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), esses aeromodelos são equipamentos de baixo risco. Na visão do parlamentar, a legislação atual trata o tema com a mesma burocracia das aeronaves maiores.

“O Estado deve coibir o uso abusivo ou perigoso, mas não pode sufocar com excesso de burocracia uma atividade civil de baixo risco praticada por milhares de brasileiros”, afirma o deputado.

Regras de segurança
A proposta mantém proibições rigorosas para garantir a segurança da população. Ficará proibido o sobrevoo de pessoas não anuentes, aglomerações, eventos e áreas próximas a aeroportos, presídios e instalações militares.

O projeto exige respeito à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas. A utilização do drone não autorizará perseguição, vigilância ou invasão de propriedade, e o operador responderá por eventuais danos causados a terceiros.

Municípios e estados poderão definir áreas proibidas ou restritas para decolagem e pouso de drones. Contudo, essa restrição não poderá ser genérica e deverá ser justificada por motivos como risco a pessoas ou proteção ambiental.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que estabelece prazo para início de buscas por desaparecidos

Comissão aprova projeto que estabelece prazo para início de buscas por...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputada Delegada Ione (Avante-MG) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Delegada Ione recomendou a aprovação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a busca por pessoas desaparecidas deverá ser iniciada nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência (BO).

O texto altera a Lei 13.812/19, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4265/24, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), e da emenda adotada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Atendimento psicossocial
O texto aprovado determina ainda que o atendimento psicossocial previsto na Lei 13.812/19, atualmente voltado à família da pessoa desaparecida, também seja oferecido à criança ou ao adolescente após sua localização.

Para Delegada Ione, a localização da vítima não encerra a necessidade de proteção e assistência.

“A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral", afirma.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

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Eleições 2026: conheça as regras no dia da votação para eleitores e candidatos

Eleições 2026: conheça as regras no dia da votação para eleitores...

Fernando Frazão/Agência Brasil
Eleições - Eleição 2020 - eleições municipais - prefeitos - boca de urna - santinhos - Eleitores votam nas seções eleitorais da Rocinha
É proibido espalhar santinhos no dia das eleições

A Justiça Eleitoral lançou um Manual do Eleitor, com orientações sobre direitos e deveres durante o período eleitoral e no dia da votação.

No dia da votação, é proibida a propaganda eleitoral. O eleitor pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato, de forma individual e silenciosa, na hora de votar. Mas boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.

Também é proibido o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Celulares e câmeras devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo desligados.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. O fato será registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. Pode ser o e-Título com biometria e foto cadastrada também.

Nas seções eleitorais, os mesários verificam o comportamento dos eleitores e devem manter neutralidade na disputa, sem omitir opiniões sobre candidatos.

O Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores de cinco dias antes até 48 horas após o encerramento oficial da votação. As exceções são casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis.

Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

Candidatos
Os candidatos podem circular e acompanhar as votações, respeitando as regras de acesso, manifestar individualmente suas preferências, sem fazer propaganda ou boca de urna, acompanhar a apuração e exercer os direitos previstos para candidatos e partidos.

A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, explica que o candidato não pode pedir voto no dia da eleição.

"Também é vedada a distribuição dos chamados santinhos, aqueles folhetinhos. Não pode haver derrama, que é jogar esses santinhos no chão, nem utilização de carro de som", afirma.

Regras para a liberdade
A juíza acrescenta que as regras garantem ao eleitor liberdade na hora de decidir o voto. Ela lembra que é um período de festa para a democracia, mas também de tensões entre os candidatos.

"A gente precisa ter regras para que o eleitor possa escolher livremente o seu candidato e não se sinta pressionado por doação de materiais, de brindes ou até mesmo de comida, distribuição de bebida alcoólica”, diz.

Infrações mais comuns
O advogado especialista em direito eleitoral José Lima explica que as infrações eleitorais mais corriqueiras são compra de votos, transporte irregular de eleitores e propaganda irregular. Ele enfatiza que o comportamento do eleitor tem limites.

“Qualquer coisa que fuja da manifestação individual, silenciosa, pode ser caracterizada como crime eleitoral sujeito às penas previstas na legislação”, afirma.

A compra de votos, por exemplo, pode gerar multa e cassação do registro do candidato ou do diploma após a posse.

Mais notícias sobre as Eleições 2026

 

 

 

 

Adiada votação de parecer sobre regras simplificadas para atividade de mototaxistas

Adiada votação de parecer sobre regras simplificadas para atividade de mototaxistas

Depositphotos
mototaxista
MP revoga exigências de idade e de tempo de habilitação

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) que simplifica regras para atividade de mototaxistas adiou para esta quarta-feira (2) votação do parecer do relator, deputado Alfredinho (PT-SP).

A reunião será realizada no plenário 3 da ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 14h30.

Confira a pauta da reunião

A MP 1360/26 deixa de exigir:

  • autorização dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para a circulação de motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias;
  • registro do veículo na categoria aluguel e inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
  • idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para o exercício da atividade.

Confirmação do Congresso
Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar tendo eficácia.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Projeto responsabiliza poder público por acidentes se houver falta de manutenção em rodovias

Projeto responsabiliza poder público por acidentes se houver falta de manutenção...

Depositphotos
Estrada esburacada e um carro passando num dia de sol
Em 2025, mais de mil acidentes foram causados por defeitos na pista e falta de sinalização

O Projeto de Lei 3001/26 estabelece a responsabilidade civil e administrativa do poder público por acidentes em rodovias federais, estaduais e distritais quando houver omissão comprovada na manutenção, conservação ou sinalização da via.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra também alcançará trechos urbanos sob administração rodoviária e estradas concedidas à iniciativa privada. Órgãos públicos e concessionárias responderão solidariamente.

Segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o Brasil registrou 1.325 acidentes causados por problemas nas rodovias federais em 2025. Entre as 17 causas citadas estão buracos, defeitos na pista e falta de sinalização.

Sinalização e punições
O deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta, explicou que a intenção é evitar que motoristas e passageiros sejam surpreendidos por buracos ou desníveis. “O objetivo é claro, direto e inadiável: salvar vidas”, afirmou.

Pelo texto, a omissão ficará caracterizada quando houver ciência inequívoca do risco (como comunicação formal, registro policial ou laudo técnico) e não forem tomadas providências como reparar a pista, isolar a área ou reduzir a velocidade.

Constatado o perigo, o responsável terá o prazo de 24 horas para instalar sinalização imediata e emergencial. Essa autoridade estará sujeita a penalidades que vão desde advertência e multa até suspensão e afastamento da função.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto exige estudo de impacto socioeconômico para mudança em cartórios

Projeto exige estudo de impacto socioeconômico para mudança em cartórios

Edna Medeiros/Agência Senado
Alteração nos serviços ou na área de atuação depende de estudo de impacto socioeconômico

O Projeto de Lei 3229/26 exige estudo de impacto socioeconômico antes que sejam feitas mudanças na organização e na competência territorial dos cartórios. Pelo texto, a separação de serviços e o desmembramento ou a alteração da área de atuação de uma serventia só poderão ocorrer quando o cargo de titular estiver vago.

O estudo será elaborado pelo Tribunal de Justiça competente considerando os efeitos das mudanças. Conforme o autor, deputado Pezenti (MDB-SC), o objetivo é melhorar a eficiência dos serviços prestados à população. “A avaliação técnica prévia contribui para maior transparência e racionalidade administrativa”, pontuou.

A proposta altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

Próximos passos

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto exige estudo de impacto socioeconômico para mudança em cartórios

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Edna Medeiros/Agência Senado
Alteração nos serviços ou na área de atuação depende de estudo de impacto socioeconômico

O Projeto de Lei 3229/26 exige estudo de impacto socioeconômico antes que sejam feitas mudanças na organização e na competência territorial dos cartórios. Pelo texto, a separação de serviços e o desmembramento ou a alteração da área de atuação de uma serventia só poderão ocorrer quando o cargo de titular estiver vago.

O estudo será elaborado pelo Tribunal de Justiça competente considerando os efeitos das mudanças. Conforme o autor, deputado Pezenti (MDB-SC), o objetivo é melhorar a eficiência dos serviços prestados à população. “A avaliação técnica prévia contribui para maior transparência e racionalidade administrativa”, pontuou.

A proposta altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

Próximos passos

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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