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Representantes do setor produtivo do Ceará defendem reajuste automático anual do...

Representantes das federações da indústria, do comércio e de serviços do Ceará defenderam nesta sexta-feira (26) a criação de um gatilho para o reajuste anual automático do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) no país.
Eles participaram, em Fortaleza, do quinto seminário regional promovido pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o aumento do limite anual de faturamento do MEI, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21.
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE), Luís Fernando Bittencourt, afirmou que o limite anual de faturamento do MEI, fixado em R$ 81 mil desde 2018, está defasado pela inflação. Segundo ele, apenas a recomposição das perdas acumuladas elevaria esse valor para cerca de R$ 121 mil.
"O MEI foi constituído em 2008, mas, desde 2018, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. Só com a inflação de 2018 até 2025, que é de em torno de 45%, o teto deveria estar em torno de R$ 121 mil", afirmou.
Na mesma linha, o diretor da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Lauro Filho, defendeu que a atualização do teto deixe de depender de novas leis e passe a ocorrer automaticamente com base na inflação oficial.
"Se existe uma inflação oficial que norteia a política econômica do governo, por que esses limites não são automaticamente reajustados por esses índices? Não precisaria haver esse desgaste", argumentou.

Informalidade
O microempreendedor Everton também alertou que a ausência de uma regra permanente pode estimular a informalidade. Para ele, além de um aumento imediato do limite de faturamento, é necessário estabelecer um mecanismo de atualização anual.
"Que suba pelo menos 100%, de R$ 81 mil para R$ 160 mil, porque nós não sabemos quando vai ser ajustado novamente, a não ser que seja criado um gatilho anual, pelo menos pela inflação. Senão, isso acaba levando muitos de volta para a informalidade", disse.
Relatório
Relator do PLP 108/21, o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) informou que pretende incorporar ao parecer a criação de um mecanismo de correção automática do teto de faturamento do MEI. Ele também anunciou uma medida para reduzir os impactos da eventual mudança nas regras da jornada de trabalho sobre os pequenos negócios, incluindo micro e pequenas empresas.
Segundo Goetten, o relatório deverá prever a isenção da contribuição previdenciária por dois anos para os funcionários contratados em razão da adaptação às novas escalas de trabalho.
"Nós queremos incluir no nosso relatório uma forma de mitigar o impacto que vai causar, principalmente nos pequenos negócios, essa alteração da jornada e da escala. A empresa que tiver que contratar mais funcionários por causa dessa transição terá isenção da contribuição previdenciária para esses trabalhadores durante dois anos", explicou.
Simples Nacional
O relator explicou ainda que já está pacificada com o governo a elevação do teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil e a autorização para contratação de mais um funcionário. Goetten sinalizou, no entanto, que a atualização dos limites das seis faixas do Simples Nacional ainda está em negociação.
O seminário regional foi realizado a partir de requerimento dos deputados André Figueiredo (PDT-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE). O ciclo já passou por Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC), São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG). Na segunda-feira (29), o debate chega ao Rio de Janeiro (RJ).
As sugestões apresentadas durante os seminários serão analisadas pelo relator para a elaboração da versão final do parecer sobre o PLP 108/21, que ainda será votado pela comissão especial antes de seguir para a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia...

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para negociar dívidas do mercado de energia elétrica decorrentes de ações judiciais sobre o risco de falta de água nas hidrelétricas.
O texto também limita quem pode participar dessa negociação e define como será contado o prazo extra de concessão das usinas. O objetivo é evitar que essa negociação aumente custos para os consumidores.
O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) compartilha, entre as usinas hidrelétricas, os riscos associados à variação da geração de energia, causada por fatores como a seca. Quando uma geradora recorre à Justiça para reduzir ou afastar esses riscos, podem ficar valores pendentes no mercado de curto prazo.
A proposta busca aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado utilizado para negociar esses valores entre os agentes do setor elétrico.
O projeto altera a Lei 13.203/15, que trata da repactuação do risco hidrológico.
Pelo texto, fica proibida a participação, como compradores de títulos nesse mecanismo, de titulares de empreendimentos participantes do MRE que recebam benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. A restrição também se aplicará a empreendimentos sujeitos ao regime de cotas.
Esse regime foi criado pela Lei 12.783/13. Nele, a geradora recebe remuneração pela operação e manutenção da usina, conforme regras do setor elétrico.
A proposta também estabelece que o limite de sete anos para extensão do prazo de outorga se aplica apenas ao mecanismo concorrencial. Não serão descontadas eventuais extensões decorrentes de outras normas legais ou regulamentares.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.
Consumidores finais
Segundo Hugo Leal, não se devem prorrogar outorgas que gerem efeitos negativos nas tarifas dos consumidores finais. Para ele, esses efeitos podem ocorrer tanto por causa de subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto pela transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas às distribuidoras.
Leal afirmou ainda que, durante a análise do projeto, foi sancionada a Lei 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial. Por isso, segundo o relator, a versão aprovada foi ajustada para complementar a lei com regras sobre prazo de outorga e restrições de participação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão discute crimes ambientais, agronegócio e fundos de investimento; participe

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (30), um seminário para discutir a relação entre crimes ambientais, agronegócio e fundos de investimento.
O debate será interativo e realizado às 10 horas, no plenário 2.
O debate foi sugerido pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP). Segundo ele, nos últimos anos, ativistas e movimentos sociais têm discutido os impactos das operações do sistema financeiro sobre o meio ambiente, os direitos humanos e os territórios de povos e comunidades tradicionais.
"Nas florestas tropicais, as cadeias de suprimentos de carne bovina, soja, óleo de palma, celulose e papel, borracha e madeira têm suas operações com forte impacto às florestas naturais e às comunidades que delas dependem", afirma.
O seminário, explica Tatto, quer discutir os impactos socioambientais dessas atividades e estimular a criação de instrumentos que mitiguem o cometimento de crimes ambientais e violações de direitos humanos.
Nilto Tatto acrescenta que, enquanto o Conselho Monetário Nacional (CMN) já tem regras que impedem a concessão de crédito rural a infratores ambientais, a Comissão de Valores Mobiliários ainda não tem normas nesse sentido.
"[Isso] permite que muitos investimentos acabem direcionados a infratores ambientais, sobretudo ligados ao desmatamento ilegal”, critica.
Comissão aprova uso do FGTS para compra de armas de fogo...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3824/25, que permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de armas de fogo e munições. A medida vale para trabalhadores com registro ativo no FGTS que pretendem utilizar o armamento para defesa pessoal.
O saque poderá ocorrer anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Para retirar o dinheiro, será necessário apresentar documentos que comprovem a regularidade nos sistemas nacionais de armas e a autorização válida para a compra.
O valor do saque será limitado ao custo da arma, das munições e de acessórios essenciais para a guarda segura do equipamento. O Conselho Curador do FGTS terá 90 dias para regulamentar as regras após a proposta virar lei.
A comissão aprovou a proposta por recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Para ele, a medida reduz a vulnerabilidade das vítimas e ajuda na prevenção de crimes. “Ambientes em que há maior probabilidade de reação legítima tendem a impor maior cautela à atuação criminosa”, disse.
O autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS), argumenta que a medida garante o direito à legítima defesa. Segundo ele, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades financeiras para acessar meios legais de proteção diante da violência crescente.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o treinamento de primeiros socorros oferecido a professores e funcionários da educação básica e de centros de recreação infantil. A proposta determina a inclusão de técnicas para identificar situações de risco e prestar os primeiros cuidados a estudantes com doenças crônicas, deficiência ou outras condições que exijam atenção específica no ambiente escolar.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 714/26, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
O texto original previa a criação de um programa de capacitação voltado exclusivamente ao atendimento de alunos com diabetes tipo 1 e tipo 2. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da proposta para contemplar todos os estudantes com necessidades específicas de saúde.
Pelo substitutivo, as mudanças deixam de ser feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e passam a integrar a Lei 13.722/18, conhecida como Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil.
Segundo Silvia Cristina, a alteração torna a medida mais abrangente. "A condição de estudantes com diabetes não está enquadrada nas regras de atendimento de deficiência na legislação de ensino. Por isso, a alteração na lei de socorros de escolas atende de forma ampla a totalidade dos alunos com demandas de cuidados de saúde", afirmou.
A Lei Lucas tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros após a morte do menino Lucas Begalli, de 10 anos, que sofreu engasgamento durante um passeio escolar em Campinas (SP), em 2017.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.
Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.
As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.
O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.
O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.
Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.
As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.
Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Comissão aprova uso de documentos de familiares para comprovar trabalho de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a mulher a usar documentos do pai, do cônjuge ou do companheiro para comprovar sua atuação como trabalhadora rural. A ideia é flexibilizar as atuais regras de concessão de aposentadoria.
O texto aprovado altera as leis da Previdência Social (Lei 8.212/91 e Lei 8.213/91) para reconhecer a condição da mulher como produtora principal ou coprodutora rural.
A medida proíbe a invalidação do registro de segurada especial sob o argumento de que o trabalho ocorria apenas para auxiliar o pai ou o companheiro.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4226/25, da deputada Maria Arraes (PSB-PE), e ao projeto apensado.
A relatora argumentou que os costumes do campo resultam na concentração de notas fiscais, cadastros de produtores e registros de imóveis em nome dos homens da família, o que inviabiliza a reunião de documentos pelas trabalhadoras.
Laura Carneiro defendeu alteração feita no substitutivo que reconhece o papel desempenhado pela trabalhadora rural. "O texto promove um avanço na percepção das possíveis leituras sobre a verdadeira atividade da trabalhadora rural, segurada especial da Previdência, cuja atividade não é auxiliar", reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica...

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.
Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.
Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.
O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.
Comissão aprova projeto que regulamenta práticas de humor terapêutico no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que trata da institucionalização do humor terapêutico e da humanização nos serviços públicos de saúde. O texto aprovado define o humor terapêutico como um conjunto de atividades que utilizam comicidade, palhaçaria hospitalar e yoga do riso para promover o bem-estar de pacientes, acompanhantes e profissionais.
O relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), apresentou um substitutivo para ajustar pontos do Projeto de Lei 2824/25, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). Segundo o relator, a nova redação busca dar a segurança jurídica, fiscal e sanitária necessária para que se converta em política pública efetiva, com benefícios para os pacientes, seus familiares e os profissionais de saúde.
Roberto Monteiro Pai disse que a medida reconhece, no plano das leis, o valor do humor terapêutico na humanização da assistência. “A literatura científica internacional oferece sinais positivos, em especial a redução da ansiedade pré-operatória pediátrica e do sofrimento emocional em populações vulneráveis”, observou.
Regras de funcionamento
Pelo texto aprovado, os hospitais e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão oferecer essas atividades, respeitada a autonomia técnica e administrativa de cada serviço. Para isso, requisitos mínimos deverão ser seguidos, como a vinculação das atividades a um profissional de saúde de nível superior e a criação de protocolos que definam onde e como as práticas ocorrerão.
O consentimento do paciente ou de seu responsável também passa a ser obrigatório. E as pessoas envolvidas deverão ser capacitadas em temas como bioética, segurança do paciente e controle de infecção hospitalar.
Diferenças
O texto inicial previa que as atividades fossem contínuas e realizadas por meio de parcerias com grupos de experiência comprovada. Já o substitutivo determina que a seleção de organizações da sociedade civil deverá seguir um chamamento público com critérios técnicos objetivos, evitando barreiras ao ingresso de novos prestadores.
Na questão financeira, o projeto original não indicava a fonte de recursos para as despesas. O novo texto passa a priorizar o uso de voluntários e a integração com programas de residência e estágios de saúde. Além disso, estabelece que os gastos deverão correr por conta de orçamentos já existentes, proibindo a criação de despesas obrigatórias sem indicação de custeio.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









