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LDO é sancionada com veto a trecho que impediria bloqueio de...

Com 35 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.080/24) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2025. O principal trecho vetado pelo Executivo é o que impediria bloqueio e contingenciamento de emendas parlamentares. O salário mínimo previsto pela LDO (R$ 1.502) já foi suplantado por um decreto presidencial, que estabeleceu o valor em R$ 1.518.
Pela LDO, a meta fiscal é considerada "neutra". A meta fiscal da União estará cumprida se o resultado variar entre um déficit de 0,25% do PIB estimado para 2025 (equivalente a R$ 30,97 bilhões) e um superávit de igual valor. Esse intervalo de 0,25% do PIB foi definido pelo novo arcabouço fiscal.
A LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
Emendas parlamentares
O texto original (PLN 3/24) limitava a possibilidade de bloqueio ou contingenciamento às emendas parlamentares não impositivas. Mas o artigo foi vetado pelo presidente da República, pois não autorizava o bloqueio de emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancadas estaduais). De acordo com o Executivo, ao não prever expressamente essas duas modalidades de emendas, o texto contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fundo partidário
Também foi vetado o trecho que previa o crescimento dos valores destinados ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) na mesma proporção da arrecadação fiscal. O Executivo considerou esse dispositivo "contrário ao interesse público" e às regras do novo arcabouço fiscal.
Prioridades e metas
A LDO para 2025 teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Ele explicou que o projeto enviado pelo Executivo não listou metas e prioridades de investimento específicas para 2025, apenas informa que será prioridade o cumprimento das metas genéricas contidas no Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027 (Lei 14.802/24). São elas:
- combate à fome e redução das desigualdades;
- educação básica;
- saúde;
- Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC;
- neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
- combate ao desmatamento; e
- enfrentamento da emergência climática.
Orçamento de 2025
A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. O adiamento foi definido pelo relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que argumentou não haver tempo hábil, no fim do ano passado, para aprovar o texto com as modificações a serem inseridas em razão da aprovação do pacote de corte de gastos.
A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública: enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/24), o governo poderá dispor mensamente de 1/12 do valor previsto na LDO.
Minha Casa, Minha Vida passa a incluir apoio à regularização fundiária

Famílias de baixa renda que vivem em áreas urbanas irregulares poderão contar com novo apoio para regularizar suas moradias. A Lei 15.081/24, sancionada pelo presidente Lula, altera o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
A nova legislação amplia o alcance do programa, incluindo ações de regularização fundiária. A partir de agora, o PMCMV abrange não apenas a produção e aquisição de novas moradias, mas também a reforma de imóveis e a regularização de assentamentos urbanos e rurais.
Famílias com renda mensal de até R$ 4.650 poderão ser atendidas pelas novas medidas. Além disso, caberá ao governo federal regulamentar as condições específicas para a implementação dessas ações, incluindo critérios para os beneficiários e para a contratação de financiamentos voltados à regularização fundiária.
Vetos
A lei foi sancionada com vetos. Entre os dispositivos vetados estão a obrigação de reservar, no mínimo, 2% dos recursos anuais do PMCMV para a regularização fundiária e a proibição de contingenciamento desses valores.
Segundo a justificativa do governo, esses dispositivos poderiam comprometer a gestão do orçamento do programa e contrariariam a Constituição, que exige que normas sobre finanças públicas sejam estabelecidas por lei complementar. Além disso, o governo alegou que a rigidez no uso dos recursos pode limitar investimentos em outras áreas habitacionais prioritárias.
O Congresso Nacional ainda analisará os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, a nova lei já está em vigor, e as regras detalhadas para sua aplicação devem ser publicadas nos próximos meses.
"Lacuna"
O projeto de lei (PL 1552/15) que deu origem à nova norma foi apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). A deputada argumentou que a inclusão da regularização fundiária no PMCMV corrige uma lacuna da legislação, que não previa ações voltadas a essa política dentro do programa federal. Segundo ela, a medida promove o direito à cidade, que “envolve muito mais que a construção de casas”.
Medida provisória reajusta salários e reestrutura carreiras no serviço público federal

A Medida Provisória (MP) 1286/24 traz reajustes salariais de 2025 e de 2026 para 38 categorias de servidores públicos federais. Denominada "MP sobre Transformação do Estado Associada à Gestão de Pessoas", ela institui ainda mudanças relacionadas com carreiras e cargos públicos.
"Não é simplesmente um aumento de remuneração. É, de fato, uma reestruturação de carreiras. É mais uma etapa da transformação do Estado que a gente tem feito", disse a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ao apresentar as linhas gerais da MP na segunda-feira (30).
Por meio da medida provisória, o governo busca consolidar acordos negociados com servidores públicos federais ao longo de 2024, muitos dos quais resultaram de tratativas ocorridas em meio a paralisações e greves.
Cargos e carreiras
Entre as ações que vão além do reajuste salarial está a transformação de 14.989 cargos vagos e obsoletos em 15.670 cargos novos. Desse total de vagas, 70% destinam-se à área de educação, especialmente para os 100 novos institutos federais.
"São postos mais alinhados às necessidades atuais. Por se tratar de uma transformação de cargos, não tem impacto orçamentário nesse momento", explicou a ministra.
Serão criadas também duas carreiras transversais: uma de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e outra de Desenvolvimento Socioeconômico. Cada uma terá 750 cargos. Segundo a ministra, as vagas das duas novas carreiras devem ser preenchidas por meio de uma nova edição do Concurso Nacional Unificado (CNU).
A primeira tem como propósito a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, coordenação, implementação e supervisão em projetos e programas inerentes às áreas de Justiça, defesa nacional e segurança. Já a segunda carreira tem como foco a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, implementação, análise e avaliação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento nacional, em especial socioeconômico, regional, urbano e rural, com vistas a qualificar a atuação nessas áreas.
Outras medidas envolvem ampliação e reformulação de cargos na área da educação e novas regras de avaliação de desempenho, progressão e promoção.
Orçamento
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o impacto primário dos reajustes dos servidores em 2025 será de R$ 16,2 bilhões. Já para 2026 a previsão é de R$ 8 bilhões. Esther Dweck afirma que os valores estão dentro dos parâmetros do novo arcabouço fiscal, que estabelece as regras para a condução da política fiscal.
"Estamos respeitando todos os limites fiscais. Mesmo com todas essas negociações e com os concursos autorizados e previstos, vamos ter um gasto com pessoal estável. Ficará em 2,58% do PIB, que era basicamente o valor de 2022", diz a ministra.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o reajuste de servidores federais de 2025 será pago apenas após a aprovação e a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores, no entanto, serão repassados de forma retroativa a 1º de janeiro.
O projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o recesso parlamentar.
Tramitação
A MP 1286/24 já está em vigor, porém precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
Lula veta trecho de lei que proíbe bloqueio de emendas impositivas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas ao sancionar a Lei Complementar 211/2024, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31). A legislação prevê novas medidas para reduzir gastos em caso de déficit fiscal das contas públicas.
Originalmente, o texto aprovado (PLP 210/24) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao dispositivo.
O governo argumentou que o Artigo 67, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estaria em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao justificar o veto, o Executivo defendeu que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias do Executivo.
“Sem existir previsão expressa dessas emendas parlamentares [impositivas] como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”, argumenta o governo na justificativa do veto.
O Planalto alegou ainda que o artigo vetado contraria o interesse público por não permitir o bloqueio dessas emendas e gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal.
Análise do veto
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) em data a ser marcada. Para ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.
Arcabouço fiscal
A Lei Complementar 211/2024 tem o objetivo de reduzir a dívida pública e faz parte do pacote fiscal do governo. A norma determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos só poderá ser utilizado para reduzir a dívida.
Os fundos citados são o de Defesa de Direitos Difusos (FDD), o Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), o do Exército, o Aeronáutico e o Naval.
Outra previsão da lei é que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, não poderá haver concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários.
Outro ponto é que, nos casos de déficit, fica proibido até 2030 um aumento real acima de 0,6% nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos. A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial.
A nova lei também estabelece que as despesas para a criação ou prorrogação de benefícios sociais devem ter variação limitada à regra de crescimento do arcabouço fiscal.
Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das...

Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 15.079/24, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil.
O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3817/24, é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE).
O adicional incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
O texto sancionado foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e repetiu o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1262/24, que segue em vigor até março de 2025 e não foi apreciada pelo Congresso.
O governo calcula que a norma gere um aumento de receita tributária de R$ 3,44 bilhões em 2026, de R$ 7,28 bilhões em 2027 e de R$ 7,69 bilhões em 2028.
O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multinacionais brasileiras.
Ainda de acordo com o governo, essa nova fonte de receita tributária foi formatada pelos países participantes para enfrentar os desafios decorrentes da digitalização da economia. Atualmente, 37 países já instituíram sua cobrança e, por esse modelo, se um dos países não tributar com a alíquota efetiva, essa subtributação poderá provocar o pagamento complementar em outro país que já tenha implantado as regras, implicando uma espécie de “exportação de arrecadação”.
A cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025 e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data é variável.
Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Lei 15.078/24, que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com deduções de inadimplência. Agora, os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) pelas instituições financeiras ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como previa a legislação.
A medida pode evitar uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões em 2025, segundo estimativas da equipe econômica do governo.
A norma surgiu de projeto (PL 3802/24) apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à Medida Provisória 1261/24, publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao Executivo que as mudanças na legislação fossem promovidas via projeto de lei e não por MP.
O texto de José Guimarães foi aprovado na Câmara, sob relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), e no Senado Federal.
Regras
Pela regra anterior, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.
Com a lei sancionada, os bancos poderão adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026. A norma também expande a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.
Lei que endurece regras do BPC é sancionada com veto

Entrou em vigor a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com a nova lei, o recebimento do dinheiro fica condicionado, por exemplo, ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico. A atualização cadastral precisa ser feita a cada dois anos, no máximo.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada na sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4614/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), e outros. O projeto foi aprovado na Câmara com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final do texto, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.
Mudanças
As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:
- a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar;
- o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros;
- o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois beneficiários;
- a lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses, e que a biometria é obrigatória – exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.
Deficiências leves
Lula vetou o trecho da proposta que excluía as pessoas com deficiência leve da lista de elegíveis a receber o benefício. Esse veto já tinha sido anunciado por líderes do governo.
Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida contrariaria o interesse público, “uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefício”. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.
Salário mínimo
A lei também limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação.
A política atual de reajuste continua valendo. Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A diferença é que agora haverá um teto de reajuste.
De acordo com decreto assinado pelo presidente Lula nesta segunda, o piso salarial sobe para R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025 – um aumento de R$ 106 em relação ao valor atual.
Lei autoriza repasse de componentes nacionais entre contratos de petróleo

Entrou em vigor a Lei 15.075/24, que autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local (parcela reservada à indústria nacional) entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, além de introduzir alterações na regulamentação desses setores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (27).
O texto teve origem em proposta do Poder Executivo (PL 3337/24), aprovada com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A nova norma altera a Lei 9.478/97, com o objetivo de flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. Com isso, as empresas poderão transferir esses créditos entre diferentes contratos e projetos.
A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás.
A nova lei autoriza a transferência dos excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
- a transferência será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles;
- o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas;
- a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes; e
- não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.
Navios-tanques
A lei ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanques e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.
Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.
Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI.
A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.
Depreciação acelerada
Entre outros ajustes, o projeto que originou a lei incorporou o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1255/24, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para navios-tanques novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados.
A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.
Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

As fortes chuvas que causaram inundações e mortes em mais de 400 cidades gaúchas provocaram respostas no Congresso Nacional.
Uma das medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados para ajudar o estado do Rio Grande do Sul foi a suspensão por 36 meses dos pagamentos da dívida com a União.
O Projeto de Lei Complementar 85/24, do Poder Executivo, foi relatado pelo deputado Afonso Motta e prevê que o dinheiro assim economizado deverá ser aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas por meio de um fundo público específico a ser criado.
O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar a essa finalidade cerca de R$ 11 bilhões nesses três anos.
Embora o texto tenha surgido para esta situação específica das enchentes, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado de calamidade pública futuro decorrente de eventos climáticos extremos após reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo federal.
O texto foi convertido na Lei Complementar 206/24.
Eventos cancelados
Também em razão das enchentes, a Câmara aprovou projeto de lei com regras sobre adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos. A proposta foi transformada na Lei 14.917/24.
O texto aprovado foi o da relatora Reginete Bispo (PT-RS) para o Projeto de Lei 1564/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
A remarcação será aplicada a serviços, reservas e eventos adiados, podendo haver ainda a geração de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Por solicitação do consumidor, poderá haver o reembolso dos valores pagos. Essas alternativas deverão ser aplicadas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.
No caso do reembolso, o prazo será de seis meses após o encerramento do decreto de estado de calamidade (31 de dezembro de 2024).
Embora o adiamento, o ressarcimento ou a remarcação possam ser solicitadas em até 120 dias após 31 de dezembro de 2024, outro trecho da lei permite o uso das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
Dívidas agrícolas
Para produtores rurais atingidos pelas enchentes de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos. O texto está em análise no Senado.
As medidas constam do Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco e Rodolfo Nogueira, aprovado com texto do relator Afonso Motta.
O perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.
O projeto também adia o pagamento por dois anos das parcelas vencidas e a vencer em 2024 relativas a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nas cidades atingidas. O prazo começa após a publicação da futura lei.
Câmara aprova projeto que limita o aumento do salário mínimo e...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária), entre outras medidas. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e outros, o Projeto de Lei 4614/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Esse é um dos projetos do governo para diminuir as despesas obrigatórias (pessoal, aposentadorias, benefícios sociais) a fim de manter margem para gastos não obrigatórios (programas governamentais, custeio e investimentos).
O texto do relator suavizou algumas restrições impostas para acesso ao BPC. No entanto, ele manteve os ajustes sobre o salário mínimo. Isnaldo Bulhões explicou que, no caso do BPC, o texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. "Sem essas modificações, o programa irá colapsar devido ao crescimento não orgânico dos últimos tempos", disse Bulhões, que é líder do MDB.
Salário mínimo
Entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que permite um crescimento mínimo de 0,6%.
O aumento real poderá ser maior se a receita primária crescer mais, porém sempre limitado a 2,5% em relação ao ano anterior. Todos os benefícios do INSS no valor de um salário mínimo serão afetados.
O cálculo final dependerá do crescimento da receita primária e do cumprimento ou não da meta fiscal. Se o governo cumprir a meta, poderá aumentar o salário em 70% da variação real da receita; se não cumprir, poderá aumentar em 50% dessa variação real.
Atualmente, a correção real acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano antes da vigência do novo salário.
Como o PIB de 2023 que seria utilizado na conta para 2025 foi revisto para 3,2%, a mudança nas regras deve levar a uma economia de R$ 5,2 bilhões segundo projeções.
Acesso ao BPC
Para a concessão do BPC a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o texto exige avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento.
Segundo o relator, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”.
Enquanto não for regulamentado o funcionamento de avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a concessão do benefício dependerá de:
- avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e
- avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Essas avaliações deverão utilizar instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.
A todo caso, garantido o sigilo, continua a exigência imposta pelo projeto original de se registrar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de concessão do benefício.
Confira os pontos retirados pelo relator:
- contagem do BPC recebido por um membro da família para fins de recebimento de outro benefício por outro membro;
- posse de patrimônio configuraria meios de se manter;
- mudanças no conceito de família e na residência comum para pedir o BPC;
- exigência de que a pessoa seja considerada incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
Renda familiar
Já o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, proibindo-se deduções não previstas em lei.
Bolsa Família
Para os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou benefícios, como o BPC, que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento.
Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não atualizou, o benefício será suspenso. A antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias.

Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento.
Nesse ponto, Isnaldo Bulhões havia introduzido uma exceção, dispensando disso as pessoas em locais de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento por motivo de idade avançada ou estado de saúde.
No entanto, ao ler parecer às emendas de Plenário, ele reformulou o texto para conceder prazo de seis meses, prorrogáveis uma vez por igual período, para apresentação do documento com cadastro biométrico.
No caso de famílias compostas por uma só pessoa ou de indivíduos que residem sem parentes, a inscrição ou a atualização do CadÚnico deverá ser feita no domicílio de residência da pessoa. Prazos e exceções serão fixados em regulamento.
De igual forma, em vez de dispensar a exigência por motivo de idade avançada ou condições de saúde, o texto modificado concede prazo de seis meses prorrogáveis nessas situações e também se, no local onde reside, não houver posto de atendimento para atualização do cadastro.
Limite para sair
No programa Bolsa Família, o projeto permite ao Poder Executivo diminuir o valor a partir do qual a família poderá ser desligada do programa. Em vez de deixar de receber o auxílio quando a renda familiar mensal por pessoa for superior a meio salário mínimo, esse valor será considerado o máximo.
O Executivo poderá ainda diminuir o prazo de recebimento adicional do Bolsa Família até o desligamento definitivo. Hoje, a família que superar a renda média mínima pode continuar a receber metade do que era pago por mais 24 meses. Com a mudança, esse prazo pode diminuir por regulamento.
Cruzamento de dados
As concessionárias de serviços públicos serão obrigadas a fornecer informações de bases de dados que detenham para cruzar informações no processo de concessão, manutenção e ampliação de benefícios da seguridade social.
Isso valerá inclusive para verificar o local de moradia do interessado. A mesma regra valerá para outros órgãos federais quanto ao BPC.
Fundo do DF
Quanto ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), o texto aprovado excluiu qualquer mudança em relação às regras atuais de cálculo anual dos valores.
O projeto original previa que, a partir de 2025, em vez de o montante total ser corrigido pela variação da receita corrente líquida da União, seria corrigido pela variação do IPCA.
Confira outros pontos do PL 4614/24:
- o custeio de safras perdidas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que beneficia principalmente pequenos e médios produtores rurais, passa a depender de disponibilidade orçamentária e financeira;
- passa de 48 meses para 24 meses o prazo de atualização periódica de cadastro dos beneficiários do BPC e do Bolsa Família no CadÚnico, contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento;
- municípios e Distrito Federal deverão seguir quantitativo máximo de famílias compostas por uma só pessoa beneficiárias do Bolsa Família, nos termos de regulamento federal.
Debate em Plenário
Para a deputada Rosangela Moro (União-SP), o número de beneficiários do BPC aumentou por fatores como longevidade da população, celeridade da administração pública e mesmo por imigrantes venezuelanos no Brasil. "Não consigo imaginar que este aumento seja por culpa das pessoas e por fraude. A fraude do Bolsa Família não exige perícia como a do INSS para o BPC", disse.
O relator do projeto, Isnaldo Bulhões Jr., afirmou, no entanto, que as regras aprovadas vão combater fraudes no BPC. "Para todos os escritórios de advocacia que vivem de fabricar mecanismos para burlar o programa, feito para beneficiar a população mais carente, hoje é um dia muito ruim", disse Bulhões Jr.
Para o deputado José Guimarães, autor do projeto, o texto aprovado preserva direitos dos que têm acesso ao BPC, combate fraudes e estabelece regras para acabar com a indústria de liminares. “As três medidas encaminhadas pelo governo a esta Câmara são a síntese daqueles que têm responsabilidade social e fiscal pelo País”, disse.
Autismo e Down
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) alertou que pessoas com deficiências leves ficarão de fora do BPC, segundo o texto aprovado. "Muitas mães atípicas dependem dos recursos do BPC para terapia, cuidadoras, tratamento e perderiam, repentinamente, condições de qualidade de vida para seus filhos", disse.
Ela lembrou que pessoas com síndrome de Down não têm Cadastro Internacional de Doenças (CID) e precisam do BPC por não serem acolhidas pelo mercado formal de trabalho. “Vai se colocar uma leitura que não é a biopsicossocial. Para se construir um diagnóstico de uma criança autista, é multiprofissional. CID não vai evitar fraude”, disse.
Para o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta destrói direitos de autistas e pessoas com síndrome de Down. "Estão a condenar a uma pena perpétua a perda do direito de viver com dignidade, ao acesso a um estado de bem-estar social", disse.
Bulhões Jr. respondeu aos deputados Sâmia Bomfim e Duarte Jr. que o uso do CID como critério para concessão do BPC valerá durante o período de regulamentação da lei que trata da avaliação biopsicossocial. Ele afirmou que fará esforço para regulamentar futuramente a avaliação biopsicossocial para concessão do benefício.
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a avaliação não será feita apenas pelo CID, mas também há uma segunda análise, feita por assistente social. "Esta Casa fez o máximo, transformou um monstro que era o projeto que recebemos. Não é justo que não tenhamos consciência de que, em nosso País, muita gente frauda contra pessoas muito pobres."
Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o argumento da fraude não pode ser usado para cortar investimentos. "Não é desta forma que vamos fazer qualquer resolução da situação fiscal brasileira", disse.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo ataca os mais vulneráveis, contrariamente ao discurso de campanha. "Este projeto não vai fazer ajuste fiscal nenhum, corte de gastos nenhum, apenas atacando os mais pobres", criticou.
Melhorias no projeto
Laura Carneiro elogiou alterações feitas por Bulhões Jr., como a retirada da conceituação de pessoa com deficiência e a alteração das regras da biometria. "Faz jus à história do movimento das pessoas com deficiência", disse.
Ela reconheceu que o texto não é o ideal, mas ressaltou que faz parte dos acordos abrir mão de alguns pontos. "Ideal seria que não tivéssemos fraude, que isso não estivesse acontecendo", afirmou.









