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Comissão aprova proibição de nomeação em concurso público de condenados por...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a nomeação e a contratação de pessoas condenadas por racismo ou por crimes de violência doméstica e familiar, ou contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
A restrição vale para condenações com decisão judicial definitiva. O texto estabelece que a pessoa condenada ficará impedida de assumir cargo público por cinco anos, contados do trânsito em julgado. A participação em licitações públicas também poderá ser proibida por até cinco anos, de acordo com a gravidade do crime.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2556/21, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Ela incluiu os crimes de racismo e os cometidos contra pessoas com deficiência. Segundo a deputada, o substitutivo deixa claro que a proibição só vale em caso de condenação definitiva.
“No intuito de afastar questionamentos quanto à constitucionalidade da matéria, retiramos também a hipótese de proibição da posse decorrente de medida cautelar”, explicou a relatora.
Em vez de alterar a Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores federais), o texto insere as novas regras diretamente nas leis que protegem cada grupo vulnerável. Entre elas estão a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei do Racismo, a Nova Lei de Licitações e a Lei das Estatais.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei.
Comissão aprova regras para uso de escritórios compartilhados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras para o uso de escritórios compartilhados, também conhecidos como espaços de coworking.
Segundo o texto, esse tipo de estabelecimento poderá ser compartilhado por pessoas físicas ou jurídicas, sem caracterizar sublocação.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 4747/24, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). A versão do relator é menos detalhista que a proposta original.
"O novo texto busca evitar a imposição de encargos desproporcionais aos operadores dos escritórios compartilhados, afastando exigências excessivamente detalhadas ou que atribuíssem a esses estabelecimentos funções típicas do poder público", justificou Gilson Marques. "Com isso, reforça-se o caráter contratual e privado da relação entre usuários e operadores, respeitando-se a autonomia da vontade, a lógica da livre iniciativa e a responsabilidade individual."
Regras
Pela versão aprovada, o escritório compartilhado deverá autorizar o uso do endereço comercial pelo usuário para:
- registro em órgãos públicos; e
- recebimento de correspondências e notificações (judiciais ou extrajudiciais).
Os usuários, por sua vez, deverão informar ao Estado que utilizam o endereço do escritório. Quando o contrato se encerrar, terão de atualizar os registros que contenham o endereço do espaço de coworking.
O escritório compartilhado também deverá:
- manter seus dados atualizados;
- avisar imediatamente os usuários sobre notificações recebidas; e
- proteger a privacidade de correspondências e informações de usuários e visitantes
O escritório somente fornecerá informações às autoridades quando houver obrigação legal e com requisição formal.
O estabelecimento não será responsável por obrigações legais, fiscais, trabalhistas ou administrativas de seus usuários, exceto se houver vínculo de grupo econômico.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).
A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.
O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.
A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.
Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:
- obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
- compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
- ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
- iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.
Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.
Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:
- consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
- gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
- criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.
Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:
- transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
- participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
- assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
- integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova reforço no sigilo de dados de mulheres vítimas de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a proteção da privacidade das mulheres vítimas de violência doméstica e de seus dependentes. O texto altera a Lei da Maria da Penha para incluir as seguintes medidas:
- sigilo dos dados pessoais da mulher e de seus dependentes armazenados em bancos de dados públicos ou privados, ainda que anteriores à situação de violência doméstica e familiar;
- acesso aos dados reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público; e
- fiscalização e aplicação das sanções para o descumprimento das regras do sigilo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A legislação vigente já estabelece o sigilo dos dados das mulheres e de seus dependentes, mas o projeto aprovado busca tornar o direito mais efetivo.
Substitutivo
A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 5295/23, da deputada Dilvanda Faro (PT-PA), e ao apensado (PL 5472/23).
O substitutivo estendeu a obrigação de sigilo às bases de dados privadas, e não apenas às públicas. Também incluiu a fiscalização do sigilo pela ANPD.
“A proposta representa um avanço para o efetivo cumprimento da regra que estabelece o sigilo dos dados pessoais disponíveis em bancos de dados mantidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, no caso das vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou Juliana Cardoso.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Governo libera R$ 12 bilhões em crédito para produtores rurais afetados...

A Medida Provisória 1314/25 autoriza o governo a usar o superávit financeiro e os recursos livres das instituições para oferecer crédito a produtores rurais e cooperativas que tiveram perdas causadas por eventos climáticos entre julho de 2020 e junho de 2025.
A nova linha de crédito será limitada a R$ 12 bilhões e, segundo o governo, pode beneficiar mais de 100 mil produtores rurais.
Poderão ser quitadas as dívidas de crédito rural e as Cédulas de Produto Rural contratadas ou emitidas até junho de 2024, mesmo que estejam inadimplentes ou renegociadas.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente ou por meio das instituições financeiras habilitadas.
Quem pode ser beneficiado
- Agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
- Agricultores do Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
- Demais produtores com dívidas de crédito rural de custeio e de investimento.
Regras e exigências
O Conselho Monetário Nacional vai definir:
- condições financeiras;
- critérios de contratação; e
- exigências de sustentabilidade ambiental
Todas as operações terão avaliação de risco feita pelos bancos.
Não será permitido usar essa linha de crédito para quitar dívidas feitas com recursos do Fundo Social no Estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Benefício para bancos
Os bancos que aderirem ao programa poderão receber crédito presumido para fins tributários. Esse benefício será limitado e poderá ser usado até 2029.
Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
Congresso promulga a PEC dos Precatórios nesta terça

O Congresso Nacional fará uma sessão solene nesta terça-feira (9), às 15 horas, no Plenário do Senado, para promulgar a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/23).
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
O texto aprovado por deputados e senadores tira os precatórios federais do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. E ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal — ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Comissão aprova acesso prioritário de pequenos criadores afetados por seca a programa...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto de lei que altera o Programa de Venda em Balcão (ProVB), operado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para prever acesso prioritário a produtores rurais de municípios em situação de emergência ou calamidade em razão de estiagem.
O ProVB facilita o acesso de pequenos criadores rurais aos estoques públicos de produtos agrícolas, principalmente milho em grão, usado na alimentação animal. O projeto altera a lei que criou o ProVB.
A proposta ainda amplia os produtos disponíveis no programa. Pequenos criadores das regiões Norte e Nordeste poderão ter acesso aos estoques públicos de farelo de soja e caroço de algodão. A compra desses itens seguirá as mesmas regras já existentes para a aquisição de milho.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), aos projetos de lei 639/22, do deputado Benes Leocádio (União-RN), e 1029/22, do ex-deputado Bosco Costa (SE). Esses dois projetos estão apensados ao PL 80/22, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “As propostas se mostram oportunas e adequadas, uma vez que tratam de regiões ou situações em que é necessária a atuação governamental diferenciada”, disse o relator.
Medeiros comentou ainda a decisão de rejeitar o Projeto de Lei 80/22, que pretendia incluir no rol de beneficiários do ProVB pequenos criadores de animais que, mesmo não possuindo a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, se enquadrassem nos critérios de renda bruta anual do Pronaf. “Com a recente derrubada de um veto presidencial, pequenos criadores de animais sem DAP ativa passaram a contar com amparo legal para acesso ao programa”, explicou.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão mista debate regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos...

A comissão mista que analisa a medida provisória com as novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais (MP 1303/25) promove nova audiência pública nesta quarta-feira (3), às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo portal e‑Cidadania.
A proposta
A medida provisória unifica em 17,5% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos financeiros, substituindo a tabela regressiva atualmente em vigor para aplicações de renda fixa.
O texto também prevê a tributação de fundos hoje isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), além de estabelecer regras específicas para ativos virtuais.
Com as mudanças, o governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026. A proposta busca compensar a revogação do decreto que previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Outras audiências
Em debates anteriores, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a aprovação da medida provisória. Já representantes de pescadores manifestaram preocupação com as novas regras do seguro-defeso previstas no texto.
O colegiado
A comissão mista é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e tem como relator o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Comissão aprova prioridade para pessoas com deficiência obterem tratamento dentário no...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a pessoas com deficiência tratamento dentário completo e prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova regra é incluída como diretriz da Política Nacional de Saúde Bucal e prevê ainda a capacitação profissional, a adequação de serviços e a ampliação do atendimento domiciliar para esse grupo populacional.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 428/25, do deputado Marco Brasil (PP-PR). O texto original previa a criação do Programa Nacional de Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.
“Em vez de criar um novo programa, o novo texto altera diretamente as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, tornando obrigatória a atenção prioritária à saúde bucal da pessoa com deficiência”, explicou a relatora.
Ela acredita que a medida vai permitir que a prioridade seja distribuída por toda a rede do SUS, de forma duradoura.
Adicionalmente, o substitutivo aprimora a cláusula de custeio, remetendo o financiamento das ações às regras gerais do SUS.
Próximas etapas
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que perdoa dívidas com tributos federais das Apaes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa as dívidas tributárias federais de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e de Associações Pestalozzi passíveis de certificação para fins de imunidade de contribuições à seguridade social. A proposta será enviada ao Senado.
O perdão da dívida se aplicará também às demais entidades beneficentes de assistência social, desde que, além de possuírem a certificação, tenham por finalidade abrigar pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 754/21 foi aprovado nesta quarta-feira (27) na forma de um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
A anistia dos créditos tributários inclui multas de mora e de ofício, juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação.
Amom Mandel disse que a proposta se harmoniza com a necessidade de o poder público criar condições para que essas entidades assistenciais mantenham suas atividades e, eventualmente, as ampliem. "Ao conceder benefícios tributários, a proposta contribuirá para melhorar a situação financeira dessas instituições, permitindo que continuem prestando serviços de apoio essencial à população necessitada", afirmou.
Regras previstas
O perdão de dívida abrange os créditos devidos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relativos a fatos geradores ocorridos antes da certificação do beneficiário e até a data de publicação da futura lei.
Esse perdão vale apenas para os tributos contemplados pela imunidade constitucional, cuja obtenção depende do cumprimento de requisitos da Lei Complementar 187/21. No entanto, pode ocorrer que a entidade não consiga cumprir temporariamente os requisitos para a renovação da certificação que lhe confere a imunidade de tributos, resultando na cobrança agora revertida.
Tanto a Receita quanto a PGFN terão 30 dias para editar os atos com os procedimentos para a solicitação do perdão dessa dívida.









