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terça-feira, maio 26, 2026
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Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques: fiscalização deve combater produtos ilícitos, não punir trabalhador

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei com normas nacionais para o comércio ambulante.

O objetivo é definir direitos e deveres para os trabalhadores que exercem a atividade, além de estabelecer limites para a fiscalização, evitando a apreensão imediata de mercadorias de quem atua de boa-fé.

O texto aprovado – um substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 575/25 – determina que a apreensão de produtos só deve ocorrer se houver suspeita fundamentada de crime ou risco à saúde.

A principal mudança em relação ao projeto original, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), é a retirada de barreiras para o exercício da atividade. O texto inicial exigia que o cidadão comprovasse estar desempregado há pelo menos seis meses para poder trabalhar como ambulante. O relator removeu a exigência por considerá-la discriminatória.

A nova redação também simplificou a burocracia documental, considerada excessiva por Gilson Marques. Agora, o projeto estabelece que:

  • o ambulante tem presunção de boa-fé, ou seja, cabe ao fiscal provar que há irregularidade;
  • o trabalhador terá prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem a origem lícita dos produtos antes de sofrer penalidades de apreensão; e
  • os agentes que agirem de forma arbitrária ou com abuso de poder poderão responder administrativa e penalmente.

Facilitação
Em seu parecer, Gilson Marques defendeu que o Estado deve facilitar o trabalho honesto em vez de criar obstáculos. Ele acredita que a legislação atual deixa o trabalhador muito vulnerável a ações abusivas que retiram o sustento de famílias.

“O ambulante não é causa da informalidade, mas seu sintoma mais visível: é a resposta econômica possível diante de obstáculos estruturais à formalização”, afirmou.

O relator destacou ainda que o foco da fiscalização deve ser o combate a produtos ilícitos e não a punição do trabalhador. “Pessoas não deixam a pobreza por imposições legais, e sim quando lhes é permitido trabalhar e crescer com segurança jurídica, sem burocracias ou medo de punições injustas”, disse.

Segundo dados apresentados no relatório de Gilson Marques, o comércio ambulante é exercido por mais de meio milhão de brasileiros, sendo uma alternativa de renda para quem tem dificuldade de acessar o mercado formal.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Comissão aprova programa para treinar prefeitos e servidores sobre lei de antenas

Comissão aprova programa para treinar prefeitos e servidores sobre lei de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 54 anos da Consultoria Legislativa desta Casa. Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF)
Comissão aprovou o texto do relator, Julio Cesar Ribeiro

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria um programa nacional para treinar prefeitos, servidores e técnicos nos municípios sobre a instalação de antenas de telefonia e internet. O objetivo é evitar que regras municipais desatualizadas ou incompatíveis com a Lei Geral das Antenas atrasem a expansão da internet no país, especialmente a tecnologia 5G.

Pela proposta, o Programa Nacional de Capacitação para Regulamentação Municipal de Instalação de Antenas (PNCRMI) será executado por meio de parcerias entre o governo federal, estados, municípios, empresas do setor, instituições de ensino e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4887/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O substitutivo deixa claro que cabe à Anatel definir os conteúdos dos cursos, elaborar o material didático e manter a plataforma digital de consulta e interação, com informações sobre legislação, jurisprudência, normativas técnicas e boas práticas. Na versão original, essas atribuições não estavam detalhadas de forma tão específica.

Ribeiro ressalta que muitos municípios têm dificuldade em expandir o sinal de internet porque os gestores locais não sabem como adaptar as leis municipais às normas federais vigentes. “O projeto enfrenta de modo direto um dos principais gargalos da expansão da infraestrutura de telecomunicações no país: a ausência de preparo técnico nas administrações locais”, disse.

O novo texto também reforça a colaboração entre a agência e as empresas para garantir que o treinamento esteja alinhado com as necessidades reais do setor e tecnologias mais recentes.

Por fim, o relator incluiu dispositivo que permite à União, aos estados e aos municípios destinarem recursos orçamentários próprios para o programa, além do uso de recursos já existentes na Anatel.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova regras para produção e venda de produtos kosher no Brasil

Comissão aprova regras para produção e venda de produtos kosher no...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Beto Richa (PSDB - PR)
Beto Richa: proposta tem potencial de gerar novas oportunidades de exportação

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 446/25, que autoriza a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços kosher no Brasil. A proposta, do deputado Padovani (União-PR), estabelece que esses itens devem seguir os preceitos judaicos, respeitando critérios específicos de preparo e manipulação.

O projeto define regras para a caracterização desses produtos, exigindo a transparência sobre a origem dos ingredientes, a rotulagem com selo de identificação e a necessidade de certificação emitida por entidades reconhecidas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com previsão de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.

O objetivo da medida é atender à comunidade judaica no Brasil e promover a diversidade cultural e religiosa. Além do aspecto social, o autor destaca o impacto econômico, já que a certificação kosher é um símbolo internacional de qualidade e segurança alimentar, o que pode aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto. “A medida possui potencial para estimular o setor produtivo, gerar novas oportunidades de exportação e diversificar a pauta comercial do país, sem criar ônus adicionais para o Estado ou para o setor privado”, avaliou.

Beto Richa ressaltou ainda que a proposta se harmoniza com a liberdade religiosa prevista na Constituição, assegurando o direito de comunidades exercerem seus costumes e práticas de fé.

Kosher
O termo kosher significa "adequado" ou "próprio" e se refere às leis alimentares judaicas que visam à pureza e à espiritualidade. O método baseia-se em regras rigorosas sobre quais alimentos podem ser consumidos e como devem ser preparados.

Entre os animais, são proibidos porcos, coelhos, frutos do mar e aves de rapina. Já bois e carneiros, entre outros, são permitidos, mas devem ser abatidos de forma que o sofrimento do animal seja minimizado.

Além disso, carnes e laticínios não podem ser preparados ou consumidos juntos. A regra exige, inclusive, a separação de utensílios, pratos e pias para cada tipo de alimento.

Alimentos industrializados geralmente recebem um selo de certificação kosher, indicando que a produção foi supervisionada por autoridades rabínicas.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova criação de plataforma nacional com dados de alunos da educação básica

Comissão aprova criação de plataforma nacional com dados de alunos da...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Seminário Interativo - O ajuste dos limites de faturamento do MEI e do Simples Nacional - A atualização econômica e o aperfeiçoamento normativo do regime tributário diferenciado. Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB - SC)
Deputado Luiz Fernando Vampiro, relator do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para prever a criação de uma plataforma nacional com dados de todos os alunos da educação básica no País. O objetivo é unificar as informações dos diferentes sistemas de ensino para monitorar indicadores como evasão escolar, mobilidade estudantil e trajetória dos alunos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), ao Projeto de Lei 2463/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). A proposta original criava o Cadastro Nacional Integrado de Alunos "Rede Escola Brasil". O novo texto, no entanto, altera diretamente a LDB, inserindo a criação da plataforma como uma das incumbências da União.

Segundo o texto, a União ficará responsável por organizar a interoperabilidade (comunicação entre sistemas) e o compartilhamento de dados das escolas e redes de ensino.

A proposta ressalta que o tratamento das informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Durante a votação na comissão, o relator acatou uma sugestão para reforçar a proteção à privacidade, incluindo no texto que os dados deverão ser compartilhados "de forma agregada e, quando possível, anonimizada".

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova obrigatoriedade de protetores auriculares para alunos autistas em escolas

Comissão aprova obrigatoriedade de protetores auriculares para alunos autistas em escolas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tecnologia REAC (Condensador Assimétrico de Radiointensidade). Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr.: medida busca promover a acessibilidade sensorial

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que garante abafadores de ruído ou protetores auriculares para estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas públicas e privadas. O texto aprovado altera a  Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

O governo federal deverá apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino a fornecer esses dispositivos.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Educação. O novo texto unifica e amplia a previsão original do Projeto de Lei 2706/25, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e do apensado, PL 2778/25.

Originalmente, os projetos previam a oferta de protetores auriculares do tipo concha, para redução de ruídos, mas o substitutivo passa a assegurar “dispositivos de tecnologias assistivas”, o que inclui também outros dispositivos para o controle de ruído.

“A medida aprovada busca promover a acessibilidade sensorial e garantir adaptações razoáveis no ambiente escolar para esses alunos”, disse o relator.

O substitutivo também define um prazo de 180 dias para que a nova regra passe a valer, após a publicação da futura lei. Segundo o relator, o prazo é necessário para que as instituições de ensino se adaptem às novas regras.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito

Comissão aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Padovani (UNIÃO-PR)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Padovani

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC) (Lei Complementar 167/19) para reforçar a regra de que uma pessoa só pode ser sócia de uma única ESC e, ao mesmo tempo, permitir que essas empresas vendam suas carteiras de crédito para obter liquidez e ampliar suas operações.

As Empresas Simples de Crédito foram criadas em 2019 com o objetivo de facilitar o acesso a empréstimos e financiamentos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs). Elas operam com capital próprio, funcionando como uma alternativa aos bancos tradicionais.

Acesso ao crédito
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Padovani (União-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), e apensados.

Para Padovani, a ESC é uma "iniciativa que pode ser relevante para o acesso ao crédito ou mesmo para a redução das taxas de juros nas operações efetuadas com MEIs e MPEs, que podem enfrentar dificuldades expressivas para realizar essas operações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional".

Principais mudanças
O substitutivo aprovado pela comissão promove duas alterações principais:

  • Sócio único: O texto deixa explícito que é proibido que uma mesma pessoa participe da constituição de mais de uma ESC, independentemente do tipo de sociedade ou da localização, evitando a criação de conglomerados.
  • Venda de carteira (securitização): A proposta passa a permitir que a ESC venda seus contratos de empréstimo a companhias securitizadoras. Na prática, a medida permite que a ESC obtenha recursos para continuar emprestando, sem precisar esperar o pagamento total dos créditos já concedidos.

O relator manteve a obrigação prevista no projeto original de que as operações da ESC sejam registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O texto também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, a lei que altera as regras do imposto de renda das pessoas jurídicas, e a Lei do Simples Nacional.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Depositphotos
Administração pública - previdência social - INSS - Agência do INSS - aposentadoria - benefício previdenciário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fazer o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos

Imóveis públicos hoje sem função poderão ganhar destinação social em áreas urbanas de todo o país. Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) a Lei 15.343/26, que permite o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.

A norma amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permitindo que eles sejam destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Para isso, altera a Lei 13.240/15, que regula a gestão desses bens. A nova lei também contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.

A Lei 15.343/26 autoriza ainda que parte do patrimônio imobiliário seja usada como investimento em fundos públicos, desde que observadas regras específicas. Quando os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.

Bens ociosos
A norma teve origem no Projeto de Lei 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), aprovado pela Câmara em agosto. De acordo com o autor, a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje desocupados.

O texto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, com a  transferência para a SPU da gestão dos que estiverem sem uso.

Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados

Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Solenidade de entrega do Prêmio Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher. Dep. Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP)
Deputada Maria Rosas, relatora do projeto de lei

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Pacientes com Doenças Crônicas e Raras e Transplantados (CNPRT). O objetivo é reunir informações essenciais desses pacientes para facilitar o atendimento em serviços de saúde públicos e privados.

Pela proposta, o documento terá formato preferencialmente digital e emissão gratuita.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que simplifica a proposta original – Projeto de Lei 1172/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) – ao delegar ao governo federal a definição dos critérios técnicos e operacionais da carteira.

Para a relatora, o texto original previa um detalhamento excessivo de dados e a imposição de obrigações administrativas que poderiam comprometer a efetividade da política pública.

“O substitutivo prevê que o detalhamento do conteúdo da carteira, os critérios de emissão e as responsabilidades de atualização passariam a ser definidos em regulamento”, disse a relatora.

Critérios e regras

Pela proposta, o regulamento definirá critérios técnicos e administrativos para:

  • emissão da CNPRT;
  • definição das informações essenciais;
  • forma de atualização dos dados;
  • regras de acesso pelos profissionais de saúde; e
  • mecanismos de proteção de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Na redação original, a CNPRT seria destinada a pacientes com doenças crônicas, raras e transplantados, e conteria dados pessoais, informações clínicas relevantes, lista de medicamentos de uso contínuo, alergias, histórico de internações e identificação do médico responsável. A emissão seria gratuita, mediante laudo médico, com validade nacional de 12 meses.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova exigência de programa de integridade para contratos a partir de R$ 10 milhões

Comissão aprova exigência de programa de integridade para contratos a partir...

Renato Araujo / Câmara dos Deputados
Apreciação de pareceres. Dep. Josenildo (PDT - AP).
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Josenildo

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga a empresa vencedora de licitações com valor igual ou superior a R$ 10 milhões a implantar um programa de integridade simplificado. A empresa terá um prazo de seis meses, após a assinatura do contrato, para comprovar a implementação das medidas.

Um programa de integridade simplificado é uma versão mais básica e acessível de regras anticorrupção (compliance) para empresas com contratos públicos. Ele se concentra em medidas essenciais, como a criação de políticas internas e canais de denúncia, dispensando exigências mais complexas.

Pelas regras atuais, o compliance é exigido apenas em contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). O objetivo da proposta é transformar o programa de integridade em um procedimento padrão no mercado de licitações

Foi aprovado o substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 3760/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator propôs um novo texto por considerar que a redação original, que exigia uma certificação de integridade por entidade externa, acarretaria custos elevados para as empresas.

Em seu parecer, o relator defendeu que é possível ampliar o alcance da medida de integridade, desde que de forma simplificada e com custos menores para as empresas. “Entendemos que é possível reduzir o valor limite de mais de R$ 200 milhões para R$ 10 milhões desde que, para esse intervalo, seja estabelecida a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade simplificado pelo licitante vencedor, nos termos de regulamento”, afirmou Josenildo.

A medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Conforme a proposta, os critérios progressivos para o programa de integridade, que variarão conforme as faixas de valor da contratação, serão definidos em regulamento. Além disso, a existência de um programa do tipo passa a ser um dos critérios de desempate em licitações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior

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