Tag: Regulamento
Projeto prevê proteção contra agrotóxicos em territórios indígenas

O Projeto de Lei 4636/24, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Orgânica da Saúde para reforçar a proteção contra a contaminação por agrotóxicos, em especial nas comunidades indígenas.
O texto estabelece uma série de medidas na lei. Por exemplo, caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) a fiscalização de alimentos, água e bebidas, com atenção à presença nociva de agrotóxicos.
No caso da saúde indígena, regulamento do SUS estabelecerá medidas específicas para monitoramento dos impactos dos agrotóxicos nos territórios indígenas. Entre outros pontos, o regulamento determinará:
- o monitoramento contínuo da qualidade da água e do solo, com relatórios públicos e acessíveis às comunidades afetadas;
- a distância mínima para pulverização aérea e terrestre de agrotóxicos no limite dos territórios indígenas;
- a proibição de agrotóxicos não autorizados pela União Europeia em territórios indígenas, com a fiscalização rigorosa desses produtos; e
- a definição de territórios indígenas como zonas livres de agrotóxicos.
Ameaça
A proposta é da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) e outros parlamentares. Ela enfatiza a ameaça que os agrotóxicos representam para a saúde e para os modos de vida das comunidades indígenas, bem como para a população em geral.
“A criação de zonas livres de agrotóxicos, o monitoramento contínuo e a educação sobre os riscos dessas substâncias são fundamentais para assegurar que as comunidades possam viver em suas terras de forma digna e segura”, diz Xakriabá.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria política agrícola para incentivar produção de lúpulo no país

O Projeto de Lei 4275/24 cria a Política Nacional de Incentivo à Produção de Lúpulo de Qualidade. O intuito da proposta é elevar a qualidade e a oferta nacional do produto, essencial para a produção de cerveja. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, quase todo o lúpulo consumido pela indústria cervejeira brasileira é importado. O Brasil é o terceiro maior produtor da bebida no mundo, atrás apenas da China e Estados Unidos.
A proposta prevê as diretrizes e instrumentos da nova política. Entre eles:
- o desenvolvimento de inovações tecnológicas relacionadas à produção, processamento e armazenamento do lúpulo;
- a coordenação e a integração das atividades dos diversos elos da cadeia produtiva;
- a agregação de valor ao produto in natura e a rastreabilidade da produção;
- a oferta de crédito rural para a pré e pós-colheita, com ênfase em agricultores familiares e pequenos produtores; e
- assistência técnica extensão rural.
Pelo texto, o governo deverá definir em regulamento as características do lúpulo de qualidade.
Oportunidade
O projeto é da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Ela afirma que a medida visa estabelecer uma estrutura institucional que incentive a produção nacional de lúpulo de qualidade, beneficiando principalmente a agricultura familiar e a indústria cervejeira artesanal.
“O lúpulo tem alto custo de produção e requer pesquisa para adaptação às condições climáticas locais. Atualmente, é majoritariamente importado, criando uma oportunidade para expandir sua produção no Brasil”, afirma Accorsi.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê logística reversa na indústria e no comércio de painéis...
Câmara pode votar nesta semana projeto que cria a Estratégia Nacional...

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões a partir de terça-feira (18).
A criação da estratégia consta do Projeto de Lei 2583/20, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, que fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto faz parte das prioridades do governo informadas pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, ao presidente da Câmara, Hugo Motta.
Segundo o substitutivo do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em Saúde.
Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).
No entanto, o poder público poderá realizar licitação exclusivamente para a participação desse tipo de empresa quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de produtos estratégicos de saúde por meio de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), na forma de regulamento.
Crimes ambientais
Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o poder público ou receber subsídios.
Essa proibição será por cinco anos e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.
O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.
Ao fixar a sentença condenatória, o juiz deverá considerar ainda os danos climáticos e aos serviços ecossistêmicos, bem como a vantagem econômica obtida pelo agente. Atualmente, a lei determina a análise dos prejuízos sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente na fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados.
Conteúdo sexual e IA
A Câmara também pode votar nesta semana a proposta que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial.
Essa prática poderá ser punida com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher.
O tema consta do Projeto de Lei 3821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que conta com parecer preliminar da deputada Yandra Moura (União-SE).
Pessoa com deficiência
Outro projeto pautado é o PL 3987/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) já aprovou o projeto na forma de substitutivo de autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).
Esse texto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal ou de membro da sua entidade familiar.
Câmara pode votar na próxima semana projeto que cria a Estratégia...

A Câmara dos Deputados poderá votar na próxima semana o projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões a partir de terça-feira (18).
A criação da estratégia consta do Projeto de Lei 2583/20, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, que fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto faz parte das prioridades do governo informadas pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, ao presidente da Câmara, Hugo Motta.
Segundo o substitutivo do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em Saúde.
Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).
No entanto, o poder público poderá realizar licitação exclusivamente para a participação desse tipo de empresa quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de produtos estratégicos de saúde por meio de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), na forma de regulamento.
Crimes ambientais
Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o poder público ou receber subsídios.
Essa proibição será por cinco anos e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.
O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.
Ao fixar a sentença condenatória, o juiz deverá considerar ainda os danos climáticos e aos serviços ecossistêmicos, bem como a vantagem econômica obtida pelo agente. Atualmente, a lei determina a análise dos prejuízos sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente na fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados.
Conteúdo sexual e IA
A Câmara também pode votar nesta semana a proposta que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial.
Essa prática poderá ser punida com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher.
O tema consta do Projeto de Lei 3821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que conta com parecer preliminar da deputada Yandra Moura (União-SE).
Pessoa com deficiência
Outro projeto pautado é o PL 3987/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) já aprovou o projeto na forma de substitutivo de autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).
Esse texto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal ou de membro da sua entidade familiar.
Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula...

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.
As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.
O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.
Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).
O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.
Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.
Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.
De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.
Projeto obriga governo a criar residências terapêuticas para tratamento de saúde...
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.
Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Confira outros vetos:
- alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
- recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
- regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Comissão aprova programa para fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva para Pessoas Idosas. O objetivo é fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas para promover sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
O texto define tecnologia assistiva como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, a atividade e a participação da pessoa idosa na vida social. São exemplos de tecnologia assistiva órteses, próteses, cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, entre outros.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 2926/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “O projeto é conveniente e oportuno”, avaliou a relatora. “O programa tem como objetivo fornecer tecnologias que ajudam os idosos a se manterem independentes. Isso é crucial, pois a independência é um fator importante para a qualidade de vida na terceira idade”, acrescentou Nely Aquino.
Gestão e financiamento
O programa será gerido pelo governo federal, por meio de um conselho gestor, cuja composição será definida em regulamento pelo Poder Executivo. Deverão participar do conselho, entre outros, representantes de ministérios relacionados aos temas da saúde e da ciência e tecnologia, além dos conselhos nacionais da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.
O financiamento do programa será assegurado por dotações orçamentárias específicas da União; parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais; e contribuições de programas internacionais de apoio à terceira idade.
Diretrizes
Entre as diretrizes do programa estão:
- identificação e avaliação das necessidades individuais de cada pessoa idosa beneficiada;
- fornecimento de dispositivos e soluções de tecnologia assistiva adequados às necessidades identificadas;
- reabilitação da pessoa idosa e treinamento de seus cuidadores no uso eficaz das tecnologias assistivas;
- monitoramento e avaliação contínua da eficácia das tecnologias fornecidas.
O texto prevê ainda programas de capacitação para profissionais de saúde e tecnologia, visando garantir um atendimento qualificado e atualizado sobre as novas tecnologias assistivas disponíveis no mercado.
Alterações
A relatora fez ajustes no projeto original para adequá-lo a leis já existentes – o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), harmonizando termos e definições.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/24), que regulamenta a produção, uso e comercialização dos bioinsumos no país. Não houve vetos ao texto, que tem origem em projeto (PL 658/21) do deputado Zé Vitor (PL-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).
Bioinsumos são produtos naturais (como microrganismos e extratos vegetais) utilizados em substituição a defensivos e outros químicos, usados na agricultura e pecuária.
A nova lei dispensa de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
As normas previstas na lei serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.
Cadastro simplificado
A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.
Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.
O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.
Registro obrigatório
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, a Lei 15.070/24 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.
Outros pontos da lei são:
- os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;
- registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;
- bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.
Taxa
A lei cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).









