Tag: relação
Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma...

A partir do próximo dia 26, a Câmara dos Deputados continuará a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço concentrado, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo.
Na última quarta-feira (13), o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).
Nesse tema, uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto.
Emenda a ser votada, do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
Já a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.
Benefícios na empresa
Ainda sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.
Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.
ITBI
O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”.
A emenda conceitua esse valor como aquele da operação declarado pelo contribuinte. Se o Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir processo administrativo.
Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).
Comitê Gestor
Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.
O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).
Uma das atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do PL para sua exclusão: realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.
Responsabilidade conjunta
Em relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes envolvidos em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho.
O deputado propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários quando não contribuintes da operação tributada. A emenda retira, entretanto, que a responsabilização ocorreria mesmo se o agente tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração.
Créditos do ICMS
O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para o contribuinte com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, poder compensá-los com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros.
Emenda também do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.
Grandes fortunas
Em destaque apoiado pelo Psol, emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
Segundo projeto da reforma tributária é destaque da pauta da Câmara...

Deputados retomam as atividades após o recesso parlamentar com várias prioridades de votação neste segundo semestre. Por causa das eleições municipais de outubro, haverá sessões do Plenário da Câmara em semanas específicas. Serão duas semanas de esforço concentrado em agosto (12,13 e 14 e 26,27 e 28) e uma em setembro (9, 10 e 11).
Uma das prioridades de votação é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), com foco no funcionamento do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir os atuais ICMS e ISS.
Em entrevista à Rádio Câmara, o relator do grupo de trabalho sobre o tema, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) (PDT-CE), se disse otimista em relação à aprovação. "O nosso texto está tão redondo que eu até desconfio que a votação será mais fácil que a do primeiro projeto da reforma".
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.
Esta segunda etapa, segundo Mauro Benevides, trata da organização e distribuição desses tributos. "A nova estrutura tributária brasileira precisa ter um comitê gestor que vai organizar como a distribuição da receita vai ser feita entre estados e municípios e os julgamentos dos autos de infração", explicou.
Outros temas trazidos no texto elaborado pelo grupo de trabalho, segundo o relator são os impostos sobre patrimônio. "A gente também fez uma reorganização de como será tratado o Imposto Sobre Transmissão de Causa Morte e Doação e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis".

Medidas provisórias
O enfrentamento dos reflexos da tragédia de inundações no Rio Grande do Sul também segue em prioridade na Câmara por meio de 25 medidas provisórias, a maioria (11) com abertura de crédito extraordinário para o estado. Outras oito medidas dão apoio financeiro às vítimas.
O Plenário ainda analisa, em regime de urgência, quatro projetos de lei de socorro aos gaúchos, segundo o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), coordenador da comissão externa que acompanha as tragédias climáticas no estado.
Medidas provisórias de combate aos incêndios florestais no Pantanal e de estímulo à energia elétrica limpa e renovável entrarão, em breve, na pauta de votação dos deputados.
Aborto
Também há polêmicas remanescentes do semestre passado, como a regulamentação do trabalho dos motoristas por aplicativo (PLP 12/24), a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga (PEC 45/23) e a equiparação à homicídio dos casos de aborto de gestação acima de 22 semanas (PL 1904/24).
Esse último tema foi alvo de muitas controvérsias. Defensores da proposta dizem tratar-se de reação à decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia o procedimento de assistolia fetal, ou seja, o uso de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto.
Os contrários usaram o slogan “criança não é mãe; e estuprador não é pai” para argumentar que a medida criminaliza meninas crianças e adolescentes vítimas de estupro.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, explicou como pretende superar tais polêmicas. “Se colocará uma relatora mulher, equilibrada, nem de um lado nem de outro, com várias discussões, audiências públicas, seminários, congressos, conduzidos pela bancada feminina, a respeito da assistolia. Não do que nós temos de legislação para aborto, porque isso não passa no Congresso”.
LDO e Vetos
Sessões conjuntas da Câmara e do Senado ainda terão pela frente a análise da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 3/24), com as bases do Orçamento da União para o próximo ano.
O texto em análise projeta salário mínimo de R$ 1.502 e taxa básica de juros de 6,77%.
O Congresso também vai votar 15 vetos do presidente Lula a propostas aprovadas por deputados e senadores. Entre eles, está o veto parcial ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A pauta de votação do Congresso só será destrancada após a análise dos vetos presidenciais.
Projeto dá prioridade para escolas, creches e hospitais nos serviços de...

O Projeto de Lei 2298/21, já aprovado pelo Senado, determina prioridade no acesso de escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos aos serviços de saneamento básico, como água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos. O texto altera a Lei do Saneamento Básico e está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto também altera o conceito de universalização dos serviços sanitários, para abranger “todas as edificações regulares ou em processo de regularização”. Atualmente, a meta de universalização abrange apenas construções residenciais.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 68% das escolas no Brasil têm abastecimento de água, informa o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT).
“Em relação ao esgotamento sanitário, a situação é ainda mais crítica”, continua o senador. “Em alguns estados do Norte, menos de 10% das escolas têm acesso a serviços de esgotamento”, denuncia, ao defender as mudanças na legislação.
A Lei do Saneamento Básico, sancionada em 2020, estabelece que, até 31 de dezembro de 2033, deverá ser garantido o acesso à água potável para 99% da população. Já o tratamento de esgoto deverá alcançar 90%.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Novo ensino médio vira lei, mas mudanças no Enem são vetadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei 14.945/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1).
Conheça os principais pontos da nova lei, comparados com a lei anterior
O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE).
Ao vetar o trecho, o governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”. O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
A proposta já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.
Pelos itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão.

O que muda
Pela nova lei, o início da implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição.
Foram nove meses de tramitação da matéria no Congresso. Ao final, foi mantida a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.
A carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.
A nova lei atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.
A reforma aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 horas da formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica.
O texto sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica, conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores.
Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo.
Cada município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.
Itinerários
A nova lei prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação.
Pelo novo texto, as disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola.
Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.
Relator
O relator da proposta na Câmara, deputado Mendonça Filho, elogiou as mudanças que tornaram o ensino médio "mais amigável e mais atrativo".
O deputado destacou a atenção dada às preocupações dos estudantes. "Ele poderá ser senhor de seu próprio destino e da sua formação. Eles querem ser protagonistas dos seus caminhos do ponto de vista da sua formação educacional", afirmou após a aprovação da proposta na Câmara.
Cortes orçamentários devem impactar discussão sobre as despesas de 2025

Deputados da Comissão Mista de Orçamento (CMO) afirmam que o congelamento de despesas de R$ 15 bilhões anunciado pelo Executivo para o Orçamento de 2024 redireciona as discussões sobre o Orçamento de 2025, principalmente em relação às estimativas de despesas. O Executivo anunciou uma projeção de déficit de R$ 28,8 bilhões para as contas de 2024, mas informou que há expectativa de que isso seja revertido e que o déficit final seja inferior a R$ 10 bilhões.
Na próxima terça-feira (30), será divulgado onde haverá congelamento de despesas de R$ 15 bilhões, necessário para garantir o cumprimento do limite de despesas e da meta fiscal.
O deputado Claudio Cajado (PP-BA), integrante da CMO, disse que é preciso discutir se as despesas obrigatórias foram subestimadas no Orçamento de 2024 para que não ocorra o mesmo no ano que vem. Cajado acredita que os cortes não devem ser suficientes para garantir a meta fiscal.
“Nós esperávamos que fosse bem maior, R$ 32 bilhões, para que tivéssemos a certeza de que o resultado primário será alcançado. Então, a nossa expectativa é que o governo faça novos contingenciamentos ao longo do exercício”, afirmou.
Emendas parlamentares
Pela primeira vez no ano, as emendas parlamentares poderão ser atingidas pelo congelamento porque elas participam do contingenciamento de R$ 3,8 bilhões definido para garantir a meta fiscal.
Já o bloqueio de R$ 11,2 bilhões – necessário para cumprir o limite de despesas – não inclui as emendas individuais e de bancadas estaduais porque elas são impositivas e não podem ser canceladas.
De qualquer forma, a execução das emendas parlamentares neste ano já superou 75% até o dia 19 de julho.
Meta fiscal
A meta fiscal do ano é o equilíbrio das contas, mas ela é considerada cumprida se houver déficit de até R$ 28,8 bilhões ou superávit desse mesmo valor.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, explicou que o déficit pode ser menor se algumas receitas esperadas se confirmarem e se forem efetivadas medidas para compensar as perdas com a desoneração da contribuição previdenciária de alguns setores. Ele disse ainda que é normal finalizar o ano com despesas autorizadas e não executadas, e que isso gira em torno de R$ 20 bilhões.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) ressaltou a necessidade de compensar a desoneração. “Vamos aguardar qual será essa fonte para a recomposição das receitas. Foi combinado com o Executivo que seria mantida a desoneração da folha de pagamento, mas que se buscaria uma fonte de receita para suprir esse valor, que é importante no Orçamento”, apontou.
Déficit zero
Sobre as críticas de que o governo não estaria mais mirando o déficit zero, Rogério Ceron disse que a Constituição Federal determina a execução do Orçamento. Portanto, o governo estaria trabalhando com os limites legais ao cortar agora apenas o necessário para garantir a meta.
Nota técnica da Consultoria de Orçamento do Senado vai na mesma direção ao lembrar o artigo 165 da Constituição, que estabelece o dever de o governo executar as programações orçamentárias. “É defensável o entendimento do Poder Executivo no sentido de realizar o contingenciamento mínimo, tomando como referência o limite inferior do intervalo da meta, em lugar de realizar um contingenciamento maior, tomando como referência o seu centro”, diz a nota.
Ao mesmo tempo, a nota técnica afirma que, ao mirar o piso da meta, o governo perde a capacidade de “absorção de variações imprevisíveis ao longo do restante do exercício financeiro”.
Conheça o ciclo orçamentário federal
A nota lembra que, na verdade, o déficit do governo para 2024 está projetado em R$ 61,4 bilhões e até mais se for considerado que a Lei Orçamentária previa superávit de R$ 9,1 bilhões. A redução para R$ 28,8 bilhões ocorre por causa do contingenciamento e do desconto das despesas com créditos extraordinários para atender os danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
No caso do bloqueio orçamentário, ele foi necessário por causa do crescimento das despesas obrigatórias, principalmente BPC e benefícios previdenciários.
Rogério Ceron destacou que, mesmo com esse aumento e os créditos extraordinários, as despesas do governo equivalem a 19,4% do PIB, um patamar semelhante ao observado nos últimos dez anos.
Em suas redes sociais, o deputado Merlong Solano (PT-PI) criticou agentes econômicos que já estariam pressionando para acabar com a vinculação das aposentadorias e do BPC ao salário mínimo como forma de reduzir o problema fiscal.
“Curiosamente os mesmos que querem ferrar os aposentados não criticam as renúncias fiscais, que os beneficiam com 4% do PIB, e muito menos criticam os juros altos que carreiam 7% do PIB do Brasil para os banqueiros, na forma de pagamento de juros sobre a dívida pública”, disse.
A Comissão Mista de Orçamento deve votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) no próximo mês. Já o projeto da Lei Orçamentária (LOA) do ano que vem deve chegar ao Congresso até o dia 31 de agosto.
Projeto destina recursos do Fundo Nacional do Clima para ações baseadas...

O Projeto de Lei 2000/24 destina recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para ações de enfrentamento a inundações e alagamentos severos baseadas no conceito de “cidades-esponja”. A proposta, de autoria da deputada Dandara (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
O conceito de cidade-esponja foi criado pelo arquiteto e paisagista chinês Kongjian Yu, inspirado nas práticas de populações asiáticas para conviver com as chuvas torrenciais do período das monções. Esse sistema busca imitar o modo pelo qual a natureza recebe grande quantidade de água e a retém na superfície até a absorção em direção aos lençóis freáticos.
O conceito busca trabalhar três pontos:
- reter a água assim que ela cai do céu, com grandes áreas permeáveis, não pavimentadas;
- diminuir a velocidade dos rios, para dar tempo de o solo absorver a água excedente, com vegetação e sistema de lagos;
- adaptar as cidades para terem áreas alagáveis, para a água escorrer sem causar destruição.
Pela proposta, serão financiadas ações que tenham como parâmetros:
- uso de paisagem urbana para drenagem, captação e reaproveitamento de águas da chuva e de inundações;
- criação e manutenção de espaços para conter o excesso de águas para absorção pelo solo, como jardins de chuva (técnica de paisagismo utilizada para captar e reter água da chuva), biovalas e parques;
- uso de asfalto, calçadas, telhados e coberturas com permeabilidade e capacidade de absorção.
Atualmente, a lei que criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.114/09) destina recursos para ações como desenvolvimento e difusão de tecnologia para mitigar emissões de gases do efeito estufa e apoio a cadeias produtivas sustentáveis.
Segundo a deputada Dandara, a dimensão dos desafios apresentados pelas mudanças climáticas demanda um modo essencialmente ousado de ocupação dos espaços urbanos e de relação com a cidade. “Desafios inéditos demandam coragem e vontade para refletir e discutir para além dos condicionamentos de sempre”, afirma.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.
Empresas defendem reequilíbrio financeiro provisório nos contratos de concessão

Participantes de audiência pública ocorrida no último dia 3 na Comissão de Viação e Transportes da Câmara defenderam a possibilidade de um reequilíbrio financeiro provisório nos contratos do governo com a iniciativa privada. O encontro discutiu o Projeto de Lei 7063/17, o novo marco legal para as parcerias público-privadas (PPPs).
O reequilíbrio é previsto nos contratos de concessão – que pode ser definido como um tipo de parceria –, mas a principal crítica é que ele demora anos para ser definido, o que prejudica as empresas. No caso, os especialistas sugerem que possa ser feito um reequilíbrio temporário em relação aos pontos em que as partes estejam de acordo.
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto, buscou reformular tanto a legislação sobre PPPs (Lei 11079/04) quanto sobre concessões (Lei 8987/95) e chamou o projeto de Lei Geral das Concessões. As mudanças propostas são no sentido de tornar os contratos mais flexíveis às necessidades de mudanças. O texto está pronto para ser votado em Plenário.
Marco Aurélio Barcelos, presidente da Melhores Rodovias do Brasil, disse que o setor precisa de prazos para os processos regulatórios, principalmente para os pedidos de reequilíbrio financeiro.
Ele citou ainda a necessidade de reajustes automáticos: “Reajuste automático. É um absurdo que nós tenhamos contratos de concessão hoje em que o reajuste previsto no contrato, que é para fazer frente aos efeitos da inflação, aguarde três, quatro anos sem qualquer resposta”, disse.
Nathália Marcassa, presidente do Movimento da Infraestrutura, também pediu a possibilidade de interrupção de serviços quando ocorrerem atrasos muito grandes nos repasses do governo: “Eu cito, por exemplo, a operação das barcas no Rio de Janeiro, onde a CCR (empresa responsável pela concessão) ficou sem receber a contraprestação por meses, sendo obrigada judicialmente a prestar o serviço”, observou.
Para o representante da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Renan Brandão, as empresas têm razão em pedirem prazos menores de análise, mas explicou que a força de trabalho das agências reguladoras está abaixo das necessidades: “Não adianta escrever na lei. A gente precisa ter quantitativo de pessoal capaz de fazer essas análises”, disse.
Obras do PAC
O deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) disse que é importante modificar logo a legislação para atender obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como o túnel imerso entre Santos e Guarujá, em São Paulo:
“Certamente nós vamos precisar da participação, de habilitação de empresas de outros países; o mercado internacional vai participar de uma concorrência como essa. E é fundamental que nós tenhamos um marco legal cada vez mais aprimorado, não só para essa obra especificamente, mas para o conjunto de obras que se pretende realizar, para o conjunto de investimentos”, disse.
Mario Povia, diretor do Instituto Brasileiro de Infraestrutura, disse que as mudanças podem fazer com que a União realize mais PPPs, um instrumento mais usado hoje por estados e municípios.
Relator aponta impunidade e falhas na reparação do crime socioambiental de...

O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) apresentou relatório de 115 páginas com avaliação do acordo judicial e das ações de reparação do crime socioambiental de Brumadinho (MG). O texto, que também traz várias recomendações aos órgãos públicos, será votado em agosto na Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens.
Um dos muitos bombeiros que atuaram diretamente no socorro às vítimas em 2019, Aihara é o atual relator temático de Brumadinho na comissão. Ele cobra a responsabilização penal pelas 272 mortes após o colapso da Barragem do Córrego do Feijão, da mineradora Vale.
“A gente completa agora 2 mil dias, desde aquele 25 de janeiro de 2019, sem que nós tenhamos ninguém punido. Nenhuma pessoa foi presa. Do ponto de vista de responsabilização penal, a gente não avançou nada. Isso acaba reforçando a questão da impunidade”, disse o deputado.
Falhas na reparação
Em relação aos acordos de reparação, Pedro Aihara resumiu as principais críticas ouvidas ao longo de audiências na comissão externa, visitas a áreas danificadas e reuniões com órgãos judiciais, associações de atingidos e assessorias técnicas.
“O que fica mais evidente são críticas muito severas à questão da governança. A população de Brumadinho também vive um problema muito severo relacionado ao adoecimento mental, ao índice de suicídios, ao uso de medicamentos controlados e também à própria questão econômica de Brumadinho”, afirmou.
Os programas de transferência de renda, por exemplo, se baseiam em critérios de “polígonos territoriais”, que, na avaliação do deputado, têm sérios problemas na definição de atingidos e não atingidos.
O relatório lembra que o valor global ajustado no Acordo Judicial de Reparação foi de R$ 37,6 bilhões divididos em obrigações diretas e indiretas da Vale. Até junho de 2024, foram repassados ao estado R$ 11,6 bilhões para aplicação em programas de transferência de renda, monitoramentos ambientais e obras de segurança e reconstrução. Os demais recursos – cerca de R$ 26 bilhões – foram usados diretamente pela mineradora em medidas emergenciais e início da reparação.
Familiares de vítimas
Pedro Aihara reclamou de pouco “espaço de fala e de tomada de decisões” para a Avabrum, a associação dos familiares de vítimas e atingidos pelo crime de Brumadinho.
“A Avabrum foi uma associação que nasceu da dor e do sofrimento daqueles familiares e amigos que perderam seus entes queridos lá. Embora eles componham o comitê que toma as decisões, a gente entende que esse papel de protagonismo tem que ser cada vez maior. Todo o trabalho da própria comissão externa gira muito em torno de colocar sempre a voz dos atingidos como a primeira e a principal voz a ser ouvida”, declarou.

Contaminação ambiental
Em 2019, o rompimento da barragem lançou cerca de 13 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério de ferro na bacia do rio Paraopeba. O deputado constatou que o problema persiste, com sérios danos à saúde pública e à sobrevivência de pescadores e ribeirinhos.
“O rejeito afetou toda a bacia do Paraopeba. Foram feitas medidas para conter o avanço, mas esse rejeito permanece em grandes quantidades, prejudicando a qualidade de vida naquele rio e nos ecossistemas que estão relacionados. Isso faz com que a gente ainda tenha uma mortandade gigantesca de peixes e a qualidade da água comprometida”, disse.
Pedro Aihara ressaltou que “a negligência contínua expõe os habitantes a uma revitimização constante”.
Danos à saúde
O deputado citou o “Projeto Bruminha”, concluído em 2022 com resultados parciais da exposição a metais de interesse à saúde pública (arsênio, mercúrio, cádmio, chumbo e manganês) e do perfil de saúde da população de crianças de 0 a 6 anos, residentes nas localidades de Aranha, Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira e Tejuco.
“Sugere-se que, em todos os participantes da pesquisa que apresentaram resultados acima dos valores de referência, seja realizada uma avaliação médica e estes resultados sejam analisados no contexto geral da sua saúde. Sugere-se, ainda, o acompanhamento das crianças que apresentaram alterações nos indicadores antropométricos e na aquisição de habilidades associadas com o desenvolvimento neuropsicomotor, social e cognitivo”.
Principais recomendações
Entre as recomendações do relatório, estão:
- rede de atenção à saúde para exames periódicos de exposição da população a metais pesados;
- transparência na administração dos recursos do acordo judicial;
- manutenção do orçamento destinado às assessorias técnicas que dão suporte na identificação de demandas das comunidades.
A comissão externa da Câmara já aprovou relatórios temáticos sobre barragens em risco, povos tradicionais atingidos e desdobramentos do crime socioambiental de Mariana (MG). Todos esses documentos foram enviados aos órgãos públicos diretamente relacionados com a reparação socioambiental.
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à compra de veículo por...

O projeto que regulamenta a reforma tributária aplica restrições à compra de veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa desse grupo não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
O valor passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário.
Para os taxistas não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032 e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores, como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Deverão ser apresentados ainda documentos de regularidade fiscal, mas a análise deles poderá ser concluída após a decisão sobre o pedido de mudança do contrato e sem sua invalidação, ocorrendo apenas cobrança de multa caso a empresa esteja irregular com o pagamento.
O reequilíbrio poderá ocorrer por meio de vários fatores:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos à outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para...

Para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um mecanismo para manter a carga tributária incidente, usando como referência o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019.
Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil.
Assim, segundo o texto do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), primeiro será definido, em percentual, o quanto de tributos sobre consumo (PIS/Cofins e ICMS/ISS) incidia sobre a receita no período citado. Esse número será dividido pela soma das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.
O que resultar será um percentual da alíquota padrão (fixada por cada ente federativo), de modo que, quando aplicado sobre a alíquota de referência, gere arrecadação equivalente, em percentual, àquela dos tributos extintos.
Nesse cálculo, o texto aprovado determina a inclusão de montantes de impostos indiretos sobre o consumo e também de IOF sobre seguros.
Os cálculos serão aprovados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, após consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa metodologia não incluirá operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.
Quanto à apropriação de créditos, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS nas compras em relação às etapas anteriores. Essa medida não constava do texto original do projeto que regulamenta a reforma tributária. No entanto, continua proibida a apropriação por parte de empresas que contratarem os serviços.
Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples.
Hotelaria
No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a sistemática é semelhante à de bares e restaurantes, principalmente quanto à manutenção de carga tributária usando-se como parâmetro o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.
No entanto, como esses empreendimentos pagam também ISS, ele será incluído nos cálculos, assim como tributos indiretos de ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e IOF-seguros não recuperados como créditos nas compras realizadas por eles no período.
Encontrando-se a carga tributária dessa forma, o cálculo da alíquota aplicável segue as normas de bares e restaurantes. No cálculo não serão consideradas operações realizadas por MEIs e optantes do Simples Nacional.
Esses empreendimentos poderão também aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras de materiais e serviços necessários à atividade. Por outro lado, os adquirentes de seus serviços não poderão aproveitar créditos.
Transporte de passageiros
Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção de IBS e CBS quando funcionarem sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte.
Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, o cálculo das alíquotas seguirá as mesmas regras usadas para o setor de hotelaria, mas a alíquota final deverá manter a carga tributária que incidia de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.
Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços, assim como o contribuinte regular em relação aos serviços desse transporte contratados por ele.
Outro tipo de transporte que contará com redução é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino:
- na Amazônia Legal ou
- em capitais regionais – São Luís (MA) ou Natal (RN), por exemplo;
- em centros sub-regionais – Patos de Minas (MG) ou Rio Claro (SP), por exemplo;
- centros de zona – Arapongas (PR) ou Tupã (SP), por exemplo; ou
- centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema.
Ao contrário do texto original do projeto, não será permitida a apropriação de créditos pelas companhias aéreas sobre suas compras ou pelo contratante do serviço que seja contribuinte regular dos tributos. A redução de alíquota será de 40%.
Agências de turismo
Agências de turismo terão regras diferenciadas conforme a venda seja de passagens aéreas ou de outros serviços (hospedagem, passeios. etc.). Assim, para passagens, a base de cálculo é o valor da operação, com alíquota igual à do transporte aéreo ou do transporte aéreo regional, quando for o caso (40% de desconto).
O contribuinte de IBS e CBS comprador das passagens poderá se apropriar de créditos na compra.
Quanto aos demais serviços de intermediação, para encontrar a base de cálculo deverão ser descontados do valor de venda os repasses feitos pela agência aos fornecedores e somados outros acréscimos cobrados do usuário, comissões e incentivos recebidos e sua margem.
Nesse caso, a alíquota será igual à aplicada para hotelaria e, ao contrário do texto original, o contribuinte adquirente dos serviços poderá aproveitar créditos.
Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório.
Empresas de futebol
O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior.
Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins.
Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios).
A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a:
- prêmios e programas de sócio-torcedor;
- cessão dos direitos desportivos dos atletas;
- cessão de direitos de imagem; e
- transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube.
Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS.
Outros desportos
Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular.
A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno.
Organismos internacionais
Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento.
Defesa nacional
Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares.
Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado.
Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética.
Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionados a celulares ainda sem classificação tributária que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação.
Entre eles destacam-se:
- serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais;
- serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro;
- serviço de conexão protegida e de criptografia para dispositivos;
- identificação e alerta de arquivos maliciosos ou de alterações para acessar informações.
Comunicação institucional
Por fim, o PLP 68/24 reduz em 60% as alíquotas de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas.
Estão incluídos os serviços relacionados ao gerenciamento de páginas eletrônicas e redes sociais, assessoria de imprensa e relações públicas.
Nesse ponto, o texto aprovado reforça que os fornecedores desses serviços estão sujeitos à alíquota padrão quando o adquirente não seja o setor público mencionado (empresa pública de economia mista, por exemplo).









