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Comissão aprova projeto que cria o Programa Desenrola Cultura

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Desenrola Cultura, que permitirá a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas do setor.
O texto prevê o parcelamento dos débitos em até 144 meses, com descontos que podem chegar a 70% do valor consolidado da dívida, além da possibilidade de anistia para débitos antigos e de baixo valor.
O financiamento do programa será viabilizado pelo Fundo Nacional da Cultura (FNC) e por dotações orçamentárias anuais.
Na regra geral, os profissionais e organizações poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses, obtendo uma redução de até 70% sobre o valor consolidado, que já inclui juros e multas.
Para casos de débitos considerados irrecuperáveis ou de devedores com baixa capacidade de pagamento, as condições são ainda mais flexíveis, permitindo um parcelamento estendido para até 144 meses, com o mesmo desconto máximo de 70%.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao Projeto de Lei 443/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
O texto aprovado amplia o alcance do programa para incluir – além de artistas, técnicos e produtores – as organizações culturais.
O substitutivo também dá destaque a entidades sem fins lucrativos, de natureza comunitária, associativa ou de pequeno porte, consideradas fundamentais para a manutenção da diversidade cultural e para a geração de empregos.
Em seu parecer, a deputada argumentou que a inclusão das organizações é fundamental para o ecossistema cultural e que a anistia de débitos antigos promove justiça fiscal.
"A medida promove justiça fiscal, desonera o Estado de encargos administrativos desproporcionais e permite que profissionais e instituições culturais retomem suas atividades sem passivos insustentáveis", afirmou Denise Pessôa.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que obriga SUS a elaborar protocolo para tratamento...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em dezembro, projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a elaborar um protocolo clínico para o tratamento dos sintomas do climatério – período que marca a passagem da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher, começando, em média, aos 40 anos de idade.
O texto aprovado permite o uso de diferentes abordagens terapêuticas, inclusive hormonais, conforme a Lei Orgânica da Saúde. As diretrizes deverão orientar o cuidado no climatério, incentivar o uso racional de medicamentos e qualificar o atendimento. A escolha da terapia dependerá da avaliação clínica de cada paciente.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 876/25, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta original previa apenas a oferta de tratamento hormonal no SUS.
Laura Carneiro destacou o parecer sobre o tema elaborado pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, que vê a terapia hormonal como uma ferramenta valiosa na promoção da saúde da mulher durante a menopausa.
"Nesse sentido, o atendimento pelo SUS é uma estratégia de saúde pública necessária”, concluiu a relatora.
Climatério
O climatério é um período de transição mais amplo que antecede e inclui a menopausa (última menstruação). Com a queda hormonal, surgem sintomas como ondas de calor, insônia, mudanças de humor e dores nas articulações. O tratamento médico é personalizado, considerando idade, gravidade dos sintomas, tempo pós-menopausa e riscos de doenças cardíacas e câncer de mama.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria comissões para prevenir trombose em hospitais

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 2940/23, que torna obrigatória a criação de comissões de prevenção ao tromboembolismo venoso (TEV) em hospitais públicos, privados e unidades de saúde que ofereçam internação.
A doença ocorre quando um coágulo formado nas veias se desprende e viaja até os pulmões, causando uma embolia pulmonar, uma condição grave e potencialmente fatal.
De autoria do Senado Federal, a proposta altera a Lei 12.629/12, que instituiu o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose. O objetivo é expandir a legislação para incluir medidas práticas de profilaxia.
O texto também prevê que essas ações de prevenção poderão ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), onde já estiverem estabelecidos.
A relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), defendeu a aprovação do projeto, ressaltando que a maioria dos casos de TEV em pacientes hospitalizados é evitável.
"Estudos apontam que grande parte desses casos é evitável com protocolos de prevenção, como mobilização precoce, uso de anticoagulantes quando indicado e monitoramento dos fatores de risco", afirmou.
A deputada também destacou que a iniciativa, sugerida pela Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia (SBTH), representa um avanço na qualidade do atendimento.
"A instituição de comissões ou o fortalecimento dos NSP reforça as diretrizes de segurança do paciente, promovendo assistência mais qualificada, redução de custos hospitalares e, sobretudo, a melhoria dos cuidados com as pessoas", concluiu Arruda.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova mudança na fiscalização de entidades que atendem crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que transfere do Poder Judiciário para o Conselho Tutelar e para o Ministério Público a responsabilidade de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho de entidades de atendimento a crianças e adolescentes, como abrigos e programas socioeducativos.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4150/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que as entidades devem ser fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. No entanto, a certificação de qualidade para renovação de funcionamento era uma tarefa atribuída à Justiça da Infância e da Juventude.
O substitutivo de Rogéria Santos mantem o objetivo da proposta original. Em seu parecer, ela argumentou que a responsabilidade de avaliar e certificar a qualidade dos serviços deve ser de órgãos administrativos e fiscalizadores. "A mudança sugerida fortalece a imparcialidade judicial, previne possíveis conflitos de interesse e auxilia no aperfeiçoamento das políticas públicas", afirmou a relatora.
Laura Carneiro, justificou a iniciativa pela necessidade de preservar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual o Judiciário deve atuar apenas quando provocado, e não em funções administrativas que poderiam comprometer sua imparcialidade em futuros julgamentos envolvendo as mesmas entidades.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e, agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regulamentação de indicação de doses restantes em inalador de...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei para regulamentar a indicação de doses restantes em inaladores de medicamentos, como as chamadas “bombinhas de asma”.
De acordo com o texto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá regulamentar os requisitos técnicos dessas embalagens. A proposta insere a medida na Lei 6.360/76, que estabelece normas de vigilância sanitária para os medicamentos.
Para a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o desconhecimento sobre a quantidade remanescente do produto nos frascos dos medicamentos constitui um sério obstáculo para a eficácia da prevenção de crises de asma, por exemplo. "A manutenção de quantidades de medicamento 'reserva', para situações limites e de crise, fica muito mais difícil, pois o paciente desconhece quanto de produto ainda lhe resta para o uso", afirmou.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 120/15, do deputado Juscelino Filho (União-MA). O projeto original altera o Código de Defesa do Consumidor e obriga os fabricantes dessas embalagens a instalar mecanismo que mostre o número de doses restantes.
"Considera-se mais adequado que a definição dos requisitos técnicos aplicáveis às embalagens de inaladores de medicamentos seja atribuída à competência regulamentar da Anvisa, órgão que detém o conhecimento técnico e a responsabilidade institucional sobre o tema", declarou a relatora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para punir crimes patrimoniais cometidos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Hoje, o Código Penal prevê situações em que o autor do crime patrimonial não é punido quando há relação familiar com a vítima (as chamadas escusas absolutórias). Também exige representação da vítima para que o [[g Ministério Público]] possa agir.
Mudanças no texto original
Foi aprovada a versão (substitutivo) da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o Projeto de Lei 4248/25, do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC).
Para a relatora, a proposta corrige uma distorção histórica. "A medida contribui para romper ciclos de impunidade que frequentemente sustentam a coação econômica e psicológica do agressor e reforçam a sua capacidade de controle sobre a vítima", disse.
Em 2024, os tribunais julgaram quase 11 mil processos de feminicídio – um aumento de 225% em relação a 2020 – e cerca de 582 mil medidas protetivas foram concedidas. Os dados são do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova possibilidade de cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, do Senado, que permite que cooperativas acessem os recursos de três fundos públicos: Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO), e o Fundo da Amazônia (FDA).
Os recursos poderão ser usados em infraestrutura e em empreendimentos produtivos.
A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirma que a medida visa desenvolver o setor cooperativo, que gera emprego e renda.
Parecer favorável
Para a relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), a ampliação do acesso aos fundos de desenvolvimento regional para as cooperativas otimiza a alocação de recursos e estimula a eficiência do gasto público.
"As cooperativas, por sua natureza e capilaridade, possuem a capacidade única de canalizar investimentos diretamente para micro, pequenos e médios produtores e empresários nas bases das economias locais, setores frequentemente com menor acesso ao crédito ofertado pelos canais convencionais", disse Marussa.
A deputada afirmou que a proposta é financeiramente prudente ao gerar evidente ciclo virtuoso: o recurso público aplicado via fundos estimula a atividade econômica, que gera mais arrecadação e reduz a pressão por outros tipos de gastos sociais.
A relatora excluiu do texto aprovado as remissões à Lei Complementar 130/09, que disciplina o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, composto por cooperativas singulares de crédito, centrais de cooperativas e confederações de cooperativas centrais.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova gratuidade de justiça para pessoas com câncer, deficiência e...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que assegura o direito à gratuidade da Justiça para pessoas com diagnóstico ou em tratamento de câncer, pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Hoje não há uma lei que garanta automaticamente a gratuidade de Justiça para esses grupos específicos. O direito ao benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil e concedido com base na comprovação de "insuficiência de recursos", cabendo ao juiz analisar a situação financeira em cada caso.
A medida consta no Projeto de Lei 917/24, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA). Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência com uma alteração.
A alteração da relatora deixa claro que o benefício se estende não apenas aos pacientes que já estão em tratamento contra o câncer, mas também àqueles que já receberam o diagnóstico, mas ainda não iniciaram o tratamento.
"Garantir gratuidade da justiça a esse grupo é uma forma de eliminar potenciais barreiras ao pleno acesso à prestação jurisdicional, condição essencial para exercício pleno da cidadania, de modo a beneficiar quem já convive com diversas restrições de outra ordem", afirmou Laura Carneiro em seu parecer.
O colegiado também concluiu que a proposta não tem impacto no orçamento federal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova obrigação de agressor pagar tratamento psicológico de vítimas de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A redação original criava uma pensão mensal específica para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado).
A nova proposta integra esses custos ao conceito de “alimentos” já previsto na Lei Maria da Penha. Com isso, o juiz pode determinar o pagamento de forma mais rápida, ainda na fase de medidas protetivas, sem a necessidade de esperar o fim de todo o processo criminal.
Agilidade
A relatora justificou a mudança para evitar riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal, e para garantir que a medida seja aplicada com maior agilidade.
Segundo Sâmia, a nova redação também evita o risco de prisão civil indevida, ao dar natureza alimentar a esses débitos.
“O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”, afirmou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proibição do uso de constelação familiar no Judiciário

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 10 o Projeto de Lei 2166/24, que proíbe o uso da constelação familiar sistêmica em qualquer âmbito do Poder Judiciário, inclusive como método alternativo de resolução de conflitos.
Apesar de ser utilizada em pelo menos 16 estados e no Distrito Federal como um método alternativo para solucionar conflitos em áreas como Varas de Família, seu uso é fortemente combatido por entidades como o Conselho Federal de Psicologia, que a classifica como pseudociência e alerta para o risco de revitimização, especialmente em casos de violência doméstica.
A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO).
A relatora, em seu voto, classificou a aprovação como uma medida "necessária e urgente" para evitar graves implicações éticas, jurídicas e psicossociais. Segundo ela, a constelação familiar é uma prática pseudocientífica que não possui validação de órgãos competentes.
Ela também chamou a atenção para o cenário de violência contra a mulher no país, citando dados do Mapa da Violência de 2025. "Diante desse cenário alarmante, reforço que quaisquer tentativas de reaproximação da vítima com seu agressor representam risco extremo e devem ser evitadas a todo custo. E a prática da constelação familiar vai na direção contrária desse pensamento", concluiu.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









