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Comissão aprova proposta para jovem acolhido ser beneficiado em programas sociais

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2318/24, que prioriza jovens até 21 anos vindos de serviços de acolhimento, institucionais ou familiares, para programas sociais como Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida.
Pela proposta, esses jovens de 18 a 21 anos serão atendidos pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), iniciativa de reinserção no sistema educacional e no mercado de trabalho. O Projovem já contempla jovens com idade entre 18 e 29 anos que não concluíram o ensino fundamental.
De autoria da deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), a proposta inclui a mudança nas leis que instituíram os programas sociais Projovem (Lei 11.692/08), Bolsa Família (Lei 14.601/23) e Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/23).
Segundo o projeto, famílias com jovens de 18 a 21 anos vindos de abrigo terão prioridade para entrar no programa de transferência de renda Bolsa Família, além de receber R$ 50 de Benefício Variável Familiar. Essas famílias também serão beneficiadas para moradias do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Segundo Daniela do Waguinho, após os 18 anos, o jovem adulto em acolhimento institucional ou familiar deixa de ser contemplado pelas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e necessita de outros incentivos para poder enfrentar os desafios de moradia, educação e trabalho.
"Oferecemos uma contribuição para que os jovens que deixaram de ser adolescentes e atingiram a maioridade em instituições de acolhimento tenham mais condições para a sua reintegração ao processo educacional e qualificação profissional", disse.
Essa é a mesma posição da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). "É fundamental que haja estratégias de suporte, educação de qualidade e programas de inserção social que promovam a autonomia e o protagonismo desses jovens, contribuindo para superar os desafios enfrentados pelo acolhimento institucional", afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova uso de cores para diferenciar medicamentos sob prescrição

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o uso de cores diferenciadas em medicamentos sob prescrição, conforme os critérios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre risco e nível de controle sanitário.
Medicamentos de uso sob prescrição médica somente podem ser comprados com receita.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 349/25, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). O texto original previa o uso de cores para identificar os medicamentos por suas classes terapêuticas. Dessa forma, poderiam ser classificados por seu princípio ativo, pelo efeito causado no corpo ou pela doença para o qual é indicado, o que seria definido por regulamento da Anvisa.
No entanto, a relatora alterou o projeto e definiu, no novo texto, que a padronização por cores será conforme o "risco e nível de controle sanitário" do remédio.
"A adoção de cores diferenciadas de acordo com a classe terapêutica pode ser melhor avaliada pela Anvisa, não pelo legislador, tendo em conta qual forma melhor protege a saúde pública, qual traz menos riscos sanitários ao consumidor e qual representa maior segurança para os profissionais de saúde", justifica a relatora.
A proposta altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
CCJ aprova prazo maior para avaliação de desempenho de bolsista em...

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, em casos de parto e adoção, agências e programas de fomento à pesquisa acrescentem 12 meses ao período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às mulheres bolsistas. O texto segue para o Senado.
O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 3494/20, da ex-deputada Shéridan (RR), e ao apensado (PL 531/21).
Segundo Tabata, o texto aprovado está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrito de forma clara e correta. Ela foi relatora da proposta nas outras três comissões em que o projeto foi analisado.
O texto altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.
A proposta também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos para a inserção das informações relativas ao período do afastamento temporário.
Agora, a proposta pode seguir para o Senado.
Câmara conclui discussão e votará nesta quarta-feira projeto que cria o...

A Câmara dos Deputados concluiu a fase de discussão da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Segundo acordo entre os partidos, a proposta será votada em Plenário nesta quarta-feira (20).
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 6461/19, do ex-deputado André de Paula (PE) e outros. "A proposta tem como objetivo dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o País e tão pouco recebem da sociedade", disse a relatora.
Ela lembrou que uma jovem “nem-nem” (nem trabalha, nem estuda) é geralmente aquela que se dedica a tarefas domésticas ou ao cuidado de parentes. "Precisamos oferecer um futuro inspirador para essas jovens", afirmou a relatora.
Dos 48,5 milhões de brasileiros de 15 a 29 anos, 10,9 milhões (22,3%) não trabalham nem estudam. Nesse grupo, as mulheres negras correspondem a 43,3%, e as mulheres brancas a 20,1%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023.
Flávia Morais destacou também que a aprendizagem é decisiva para estimular os jovens a continuar estudando, os insere no mundo do trabalho, oferece melhores possibilidades de renda, promove o desenvolvimento da cidadania e combate o trabalho infantil.
Regras previstas
De acordo com o substitutivo apresentado em Plenário, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro por, no máximo, 12 meses à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O valor mensal será equivalente a 70% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 2,1 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Aprendiz gestante
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da aprendiz gestante, além do vale-transporte, o texto assegura o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Eli Borges (PL-TO) disse que começou a trabalhar aos 14 anos e avalia que a ideia única de estudos para adolescentes não é correta. "O excesso de proteção criou a situação de crianças e adolescentes desocupados, e não acho que isso foi interessante", declarou.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, a previsão do projeto de reservar de 5% a 15% das vagas para pessoas entre 14 e 24 anos inviabiliza a contratação desses profissionais a depender do ramo. Ele citou as empresas de vigilância, onde menos de 5% dos trabalhadores são de áreas administrativas.
"Isso é uma medida arrecadatória do governo. Hoje eles já arrecadam R$ 2 bilhões com multas. Eles estimam arrecadar R$ 8 bilhões. Este é o imposto do aprendiz", afirmou Jordy, ao citar multas aplicadas a empresas que não empregam o mínimo previsto.
Já o deputado Reimont (PT-RJ) afirmou que a proposta pode elevar o número de vagas de jovens aprendizes para 1,2 milhão. "Não estamos falando de trabalho infantil ou escravo. É uma jornada complementar ao estudo, de 4 horas", explicou.
Segundo ele, a proposta também pode ser adotada por aqueles que cumprem medidas socioeducativas.
Deputados analisam projeto que cria o Estatuto do Aprendiz; acompanhe
Câmara aprova projeto que cria a carteira nacional de docente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), com validade em todo o território nacional. O texto passou pelo Plenário nesta terça-feira (19) e será enviado à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 41/25 prevê o direito à carteira para todos os professores da educação pública e privada. O documento facilitará o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor, como descontos em eventos culturais, acesso a ferramentas de trabalho (programas de computador, por exemplo) e até em diárias de hotéis.
O texto contou com parecer favorável da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG). Ela lembrou que categorias como médicos e advogados já possuem carteiras de identificação. "É justo e necessário que os docentes também tenham um documento nacionalmente reconhecido, que reforce sua identidade e facilite o exercício profissional em todo o território brasileiro", disse.
A CNDB conterá, além dos dados de identificação pessoal, o órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha e a indicação do ente federativo, a inscrição de validade em todo o território nacional e um código de barras bidimensional no padrão QR Code.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios fornecerão à União as informações e os dados necessários para a manutenção e a atualização da base de dados de profissionais da educação, conforme disposto em ato do Ministério da Educação.
Debate em Plenário
Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que é professora, a proposta estabelece um passo de construção de "identidade de classe" entre esses profissionais de educação.
O deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) afirmou que a adoção da carteirinha é justa e facilita a vida do professor.
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) questionou a existência da carteira. "Se cada profissão tivesse de ter uma carteirinha, precisaria uma para o açougueiro, para o professor de natação. Isso é mais um custo para o País", criticou.
Comissão aprova projeto que renova celebração do Biênio da Primeira Infância...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que renova a celebração do Biênio da Primeira Infância do Brasil. O biênio seria celebrado entre 2020 e 2021, mas foi prejudicado em razão da pandemia de Covid-19.
O Projeto de Lei 534/25, aprovado na comissão, estabelece que o biênio será celebrado nos dois anos subsequentes à publicação da nova lei.
Durante o biênio, serão realizadas ações como palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar sobre a importância do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança. As medidas serão realizadas pelo poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora explicou que a proposta não implica impacto orçamentário direto, tampouco altera o conteúdo das políticas públicas voltadas à criança.
"Trata-se de uma proposta pontual, mas estratégica, que visa conferir concretude à mobilização nacional em favor da infância, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de proteção, especialmente em um momento de retomada da capacidade de articulação institucional e social em todo o País", reforçou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
Regulamentação do serviço de vídeo sob demanda deve ser votada diretamente...

Em audiência pública da Comissão de Cultura, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do Projeto de Lei 2331/22, que regulamenta o serviço de vídeo sob demanda (VoD), disse que a proposta deverá ser levada diretamente para o Plenário. O relatório da Comissão deverá ser anexado a outra proposta que já está lá (PL 8889/17).
A proposta que está no Plenário é mais antiga, mas a que está com a comissão já passou pelo Senado Federal.
Jandira pediu a mobilização do setor para a aprovação da regulamentação diante da resistência de alguns partidos, que, segundo ela, estavam atuando para barrar o andamento do projeto na comissão.
A proposta define serviço de vídeo sob demanda como a disponibilização de catálogo para o usuário assistir a qualquer momento, de forma principal ou
acessória a outro serviço, onerosa ou gratuitamente.
O VoD é um termo geral para várias modalidades de serviços, como o streaming (Netflix, por exemplo) e o aluguel ou venda de conteúdos específicos (como a loja de filmes do YouTube).
“É possível aprovar. Hoje, surgiu uma ideia de o governo fazer uma medida provisória sobre o tema. Nós achamos que isso deveria ser um passo seguinte se a gente não conseguir evoluir com o que a gente tem aqui. Até porque tem que reconstruir tudo”, disse.
Várias personalidades do setor, como o cineasta Walter Salles e a atriz Fernanda Torres, manifestaram apoio ao relatório que está na comissão em uma carta aberta ao presidente Lula.
Condecine
A proposta traz a incidência da Condecine sobre a receita bruta anual das empresas vídeo sob demanda (VoD). A alíquota teria uma variação de zero, para pequenas empresas; a 6% para empresas que faturam acima de R$ 96 milhões.
Também é fixado um catálogo mínimo de filmes nacionais, de até 10%, para a oferta das empresas. Outro ponto é a criação de um prazo mínimo de nove semanas para a entrada de filmes nas plataformas após o seu lançamento nos cinemas.
Mercado para todos
Para André Sturm, presidente do Sindicato da Indústria do Audiovisual de São Paulo, é preciso proteger toda a cadeia nacional.
“O livre mercado é fundamental, mas quando a gente vai ler o inventor do livre mercado, que é o Adam Smith, ele falava que o livre mercado é aquele em que todos podem entrar. Então, cabe ao Estado impedir a distorção do livre mercado. Cabe ao Estado garantir que o mercado seja para todos, que todos tenham a chance de entrar nele. Aí, depois, o público decide de quem compra”, observou.
Pelo relatório, os provedores de serviços de vídeo sob demanda deverão tornar público os dados relativos à quantidade de horas consumidas e de visualizações de obras audiovisuais contidas nos catálogos disponibilizados ao mercado brasileiro.
A deputada Jandira Feghali denominou o texto sobre regulação de VoD de Lei Toni Venturi, cineasta brasileiro que morreu em 2024.
Comissão aprova proposta que cria Programa Servidor Aprendiz na administração federal

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que cria o Programa Servidor Aprendiz na administração pública federal, por meio de contratações junto a entidades parceiras sem fins lucrativos.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2966/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL). A relatora fez ajustes no original, incorporando sugestão do Ministério Público do Trabalho.
“A estrutura do Programa Servidor Aprendiz permite que os jovens adquiram experiência prática em ambiente controlado e educativo, em complementação à formação acadêmica”, destacou Laura Carneiro no parecer aprovado.
“O aprendizado aliado à prática profissional contribui para o desenvolvimento do jovem, preparando-o para os desafios do mercado de trabalho e para o convívio em sociedade”, disse o deputado Rafael Brito, autor da proposta original.
Principais pontos
A proposta estabelece deveres e direitos para os participantes do novo programa, como jornada de trabalho compatível com os estudos e uma remuneração não inferior ao salário mínimo hora (hoje, R$ 6,90). O programa terá como objetivos:
- promover a formação técnico-profissional;
- estimular a participação do jovem no serviço público;
- oferecer a inserção do jovem no mercado de trabalho de forma segura e adequada à sua etapa de vida;
- assegurar ao jovem experiência profissional com jornada e atividades compatíveis com os estudos e com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e
- ofertar qualificação para o trabalho.
Os candidatos a servidor aprendiz deverão atender aos seguintes requisitos:
- ter idade entre 14 e 24 anos, havendo exceção no limite máximo para pessoas com deficiência;
- estar devidamente matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ter concluído a educação básica, nas redes públicas de ensino ou na condição de bolsista integral na rede privada; e
- ser aprovado em processo seletivo realizado pelas entidades parceiras.
Com ajuste feito pela relatora Laura Carneiro, o programa deverá ser priorizar a seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. Haverá regulamentação posterior.
O contrato de aprendizagem será um contrato de trabalho especial, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, e deverá necessariamente prever:
- período máximo de contratação de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência;
- inscrição e frequência regular em curso de aprendizagem ofertado pela entidade sem fins lucrativos;
- exigência da frequência escolar, exceto se a pessoa já tiver concluído o ensino básico, hipótese em que deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio;
- remuneração não inferior ao valor equivalente ao salário mínimo hora; e
- jornada de trabalho de quatro horas diárias, podendo ser ampliada para seis horas se a pessoa tiver concluído a educação básica.
Cada órgão da administração pública federal deverá contar com um número de servidores aprendizes equivalente a 10%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de servidores existentes, sejam efetivos ou comissionados.
Por fim, o texto prevê que os contratos firmados entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos serão regidos pela Lei de Licitações e Contratos Públicos. O programa será financiado por recursos orçamentários.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova ampliação de benefício fiscal na compra de carro novo...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/25, que inclui pessoas autistas com nível 1 de suporte em benefício fiscal para compra de carros novos. O texto altera a regulamentação da reforma tributária de 2024.
A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação do texto. “A atual redação da legislação estabelece uma distinção injustificada entre indivíduos com transtorno do espectro autista, ao prever uma isenção tributária apenas àqueles enquadrados nos níveis moderado ou grave de suporte”, disse.
“Essa diferenciação não apenas configura discriminação arbitrária, como também reforça uma perspectiva excludente que hierarquiza as condições de deficiência, negando a universalidade de direitos fundamentais”, afirmou Dayany Bittencourt.
Reforma tributária
Em substituição a alguns dos tributos atuais, a reforma tributária criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), devido a estados, Distrito Federal e municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. Estão previstas regras de transição até a vigência plena do IBS e da CBS, em 2035.
Hoje, a regulamentação da reforma tributária reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre carros novos quando adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista com níveis 2 e 3 de suporte.
Desafios diários
Para o autor do PLP 88/25, o deputado Adail Filho (Republicanos-AM), as pessoas autistas com nível 1 de suporte também devem ser beneficiárias da alíquota zero de IBS e CBS em carros novos.
“Embora possam apresentar menor necessidade de apoio comparado aos demais níveis, essas pessoas enfrentam desafios diários que dificultam a autonomia e a mobilidade, especialmente no acesso ao transporte público”, disse Adail Filho.
“O uso de um veículo próprio muitas vezes é essencial para garantir a esse grupo uma participação ativa na sociedade, seja para tratamento de saúde, para educação ou para inserção no mercado de trabalho”, continuou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar









