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Frei Orlando terá nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

Frei Orlando terá nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas...

Reprodução/OFM Província Santa Cruz
Frei Orlando é patrono da assistência religiosa do Exército

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.483/26, que inscreve o nome de Frei Orlando – conhecido por seu trabalho de assistência social e por ser patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército – no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (4) e é originada do Projeto de Lei 1076/23, do deputado licenciado Prof. Paulo Fernando (DF), atualmente fora do exercício do mandato. Antes da sanção, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O homenageado
Nascido em Morada Nova (MG) em 1913, Antônio Álvares da Silva, que adotou o nome religioso de Frei Orlando, atuou no magistério no Colégio Santo Antônio, em São João Del-Rei (MG).

Frei Orlando morreu em 1945, às vésperas da conquista de Monte Castelo, na Itália, quando se deslocava para prestar assistência religiosa aos soldados da linha de frente. Ele foi atingido por um disparo acidental e faleceu aos 32 anos.

Livro de Aço
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas de aço, o nome de brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida em defesa do país, com dedicação e heroísmo excepcionais.

Ele está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Comissão aprova uso de nome religioso em órgãos públicos federais

Comissão aprova uso de nome religioso em órgãos públicos federais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Consequências da aprovação do Projeto de Lei nº 10.720, de 2018, para as Organizações Sociais Federais de Ciência, Tecnologia e Inovação voltadas para o fomento. Dep. Alice Portugal (PCdoB - BA)
Alice Portugal: texto segue lógica de decreto que permite nome social

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2064/22, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que garante ao cidadão o direito de usar seu nome religioso (adotado de acordo com a sua fé e crença) ao ser atendido em repartições da administração pública federal e em documentos oficiais.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), pela aprovação da proposta.

Alice Portugal explicou que o projeto se alinha com as práticas de inclusão e adota a mesma lógica de decreto que já garante o uso do nome social (referente à identidade de gênero do cidadão) no governo federal.

"O nome religioso é apenas mais um dos aspectos sociais que podem compor a identidade da pessoa, de modo que deve ter o mesmo tratamento dado ao uso do nome social", disse a relatora. "O reconhecimento do nome não fere a neutralidade estatal, mas, sim, promove a inclusão."

O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) votou pela rejeição do texto.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo

Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do relator. Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
Tabata Amaral, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

"A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral.

Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.

A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica.

Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende.

De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.

Políticas públicas
A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida.

Entre esses exemplos estão:

  • incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
  • propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
  • responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários;
  • negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto;
  • sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero;
  • afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação;
  • negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico;
  • efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas;
  • imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel.

Próximos passos
O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta.

O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Bia Kicis (PL - DF)
Bia Kicis, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), o Projeto de Lei 1076/23 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).

Antônio Álvares da Silva, conhecido como Frei Orlando, nasceu em Morada Nova (MG) em 13 de fevereiro de 1913 e foi um religioso e militar brasileiro participante da Segunda Guerra Mundial, onde serviu como Capitão Capelão do Exército, do qual é patrono do Serviço de Assistência Religiosa desde 1946.

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