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terça-feira, outubro 6, 2026
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Tag: Remuneração

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Proposta permite priorizar empreendimentos liderados por mulheres, mães solo, pessoas negras, dentre outros grupos O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política...
Projeto fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares médicos e odontológicos

Projeto fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares médicos e...

Bruno Concha/Secom-Salvador
Saúde - saúde bucal - dentista - consultório odontológico - Dia do Dentista reforça importância de cuidados com a saúde bucal
País conta com mais de 400 mil técnicos e auxiliares de saúde bucal

O Projeto de Lei 3038/26 fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais. O valor será calculado de forma proporcional à jornada, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto define como auxiliares as seguintes categorias profissionais:

  • auxiliares de laboratório e de radiologia;
  • internos de serviço médico ou odontológico;
  • técnicos em Prótese Dentária;
  • Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Pelo texto, o piso salarial deverá ser reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para servidores estatutários, o reajuste será definido por lei específica do respectivo ente federativo.

Além da remuneração, o projeto estabelece regras para a jornada de trabalho desses profissionais:

  • a jornada normal será de 4 horas diárias, permitindo o acréscimo de até 2 horas extras mediante acordo escrito ou força maior;
  • a remuneração por trabalho noturno ou hora extra deverá ter um acréscimo de 50% em relação à hora normal;
  • o profissional que trabalhar para mais de um empregador não poderá exceder o limite de 6 horas de trabalho diárias no total;
  • fica garantido um repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.

O projeto prevê que o custeio da medida pelo setor público será via Fundo Nacional de Saúde (FNS).

O autor, deputado Alfredinho (PT-SP), citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal pelos quais o país conta com mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais de laboratório e radiologia.

"Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas", frisou.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no...

Depositphotos
Saúde - geral - dor - fibromialgia - artrite - artrose
A demissão de um trabalhador com doença crônica será presumidamente discriminatória

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de saúde, e assegura adaptações no trabalho para pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas.

A proposta considera prática discriminatória, além da dispensa, a recusa de contratação, a alteração contratual prejudicial, a restrição de promoção, a limitação de acesso a oportunidades profissionais ou qualquer tratamento desfavorável motivado pela condição de saúde.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95.

Pelo projeto, a demissão de um trabalhador com doença crônica será presumidamente discriminatória se ocorrer após a empresa ter sido formalmente informada sobre o diagnóstico, o tratamento ou a necessidade de adaptações no trabalho.

Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador poderá escolher entre voltar ao cargo e receber integralmente os valores devidos pelo período em que ficou afastado ou receber em dobro a remuneração referente ao período de afastamento.

A empresa poderá demonstrar que a demissão ocorreu por outros motivos, como razões técnicas, econômicas ou disciplinares, sem relação com a doença.

A autora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ressalta que o projeto busca proteger o trabalhador sem impedir demissões por outros motivos legítimos. “Ninguém deve ser dispensado em razão de doença autoimune ou crônica, em qualquer momento da relação de trabalho”, reforçou.

Neri ressaltou que o texto não cria estabilidade absoluta, mas impede que a condição clínica seja utilizada para punir ou demitir o empregado.

Adaptações no trabalho
O projeto também permite que o trabalhador peça mudanças temporárias na rotina de trabalho durante períodos de agravamento da doença ou de tratamento médico.

Entre as medidas previstas estão flexibilização do horário, teletrabalho, uso do banco de horas e reorganização de metas. A necessidade da adaptação deverá ser comprovada por atestado médico.

Se a empresa recusar o pedido, deverá apresentar a justificativa por escrito e informar os motivos objetivos da decisão.

O projeto determina ainda que as empresas mantenham em sigilo os diagnósticos e os relatórios médicos dos trabalhadores. A divulgação indevida dessas informações poderá resultar em sanções nas áreas civil, administrativa e trabalhista.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Saúde; Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria regras para anúncios de emprego em plataformas digitais e para combater tráfico de pessoas

Projeto cria regras para anúncios de emprego em plataformas digitais e...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Trabalho - geral - teletrabalho home office isolamento social quarentena tecnologia computador notebook residência trabalhador empregos coronavírus Covid-19 pandemia
Regras poderão valer para páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários

O Projeto de Lei 1636/26 estabelece regras de transparência, responsabilidade e prevenção ao aliciamento para plataformas digitais que veiculam anúncios de emprego no Brasil. A ideia é coibir práticas fraudulentas e o tráfico de pessoas.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta abrange páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários mensais ativos no Brasil, independentemente do local da sede ou de constituição jurídica.

Autora do projeto, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) destacou que já existem regras semelhantes em outros países. “Não existe razão legítima para que um trabalhador brasileiro receba menos proteção”, disse.

Diretrizes e sanções
Pelo texto, as empresas terão de adotar sistemas automatizados para identificar indícios de aliciamento, como remuneração desproporcional ou dispensa de qualificação para o exterior, submetendo os casos suspeitos à revisão humana.

O projeto proíbe o direcionamento de anúncios por segmentação vedada (como gênero, raça, idade ou deficiência). As empresas responderão de forma solidária pelos danos causados por vagas fraudulentas mantidas no ar após notificação.

Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multas e suspensão do serviço no Brasil por até 180 dias, por decisão judicial. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova acordo pela igualdade de trabalhadores homens e mulheres com responsabilidade familiar

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Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Benedita da Silva (PT - RJ)
Benedita da Silva recomendou a aprovação do texto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a ratificação da convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promover igualdade de oportunidade e de tratamento para trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares. O texto segue para análise do Senado.

A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação do acordo internacional. "Apesar dos avanços nas últimas décadas, persistem importantes desigualdades relacionadas à divisão do trabalho doméstico e das atividades de cuidado", apontou. "A circunstância afeta especialmente a participação feminina no mercado de trabalho, a remuneração, a ocupação de cargos de liderança e oportunidades de desenvolvimento profissional."

O texto da convenção chegou ao Congresso por meio da Mensagem 85/23, transformada no Projeto de Decreto Legislativo 996/26.

Barreiras
O objetivo da convenção é promover condições que permitam aos trabalhadores compatibilizar suas responsabilidades profissionais e familiares, reduzindo barreiras que historicamente contribuíram para a exclusão ou a limitação de oportunidades no mercado de trabalho. "O texto não impõe encargos, pois suas cláusulas têm natureza programática, condicionando as medidas às condições e possibilidades nacionais", observou a relatora.

A convenção é aplicável a todos os ramos de atividades econômicas e a trabalhadores de todas as categorias. O texto incentiva a eliminação da discriminação contra trabalhadores que possuem responsabilidades familiares, almejam ocupar posto no mercado de trabalho e se veem impedidos ou limitados devido a conflitos entre a vida familiar e a carreira profissional.

Segundo a convenção, as responsabilidades familiares não podem ser usadas como uma razão válida para demissão. Os trabalhadores devem ter direito à livre escolha de um emprego levando em conta suas necessidades com responsabilidades familiares.

Os países que assinarem a convenção se comprometem a desenvolver ou promover serviços comunitários, públicos ou privados, tais como equipamentos de cuidado à infância e de assistência à família.

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Comissão de Constituição e Justiça aprova redução da jornada de trabalho de pais de pessoas com deficiência

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO)
Ayres: responsáveis terão mais tempo para cuidar dos filhos, sem prejuízo salarial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que prevê a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. 

O texto poderá seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Parecer favorável
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e às alterações feitas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A principal mudança foi a ampliação do benefício. Na versão original, o direito era destinado apenas a empregados que tivessem dependentes com transtorno do espectro autista (TEA) ou síndrome de Down. O texto aprovado estende a medida para todos os dependentes com deficiência.

"O projeto promove a proteção integral de crianças e adolescentes com deficiência, na medida em que seus responsáveis legais terão garantido mais tempo para o exercício do cuidado, sem prejuízo da remuneração pelo trabalho externo necessário para o sustento familiar", afirmou.

Avaliação biopsicossocial
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar aos empregados que cuidam de dependentes com deficiência o direito à redução da jornada sem corte no salário.

A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.

Debate
Durante a discussão da proposta, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) defendeu critérios para a concessão do benefício.

"Esse projeto é importantíssimo para as mães atípicas, que precisam ter mais tempo dentro de casa, mas me cabe aqui fazer um alerta. Esse tipo de benefício deveria sempre vir com um critério de avaliação [para evitar fraudes]", disse.

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Julio Arcoverde (PP-PI)
Julio Arcoverde: projeto prevê padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

O Projeto de Lei 3995/12 teve origem no Senado e, como foi modificado na Câmara, será novamente analisado pelos senadores. Por recomendação do relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), o texto aprovado é um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família.

Arcoverde fez apenas alguns ajustes técnicos no texto. Ele considerou que o projeto se harmoniza com preceitos da Constituição brasileira, por concretizar, “no plano infraconstitucional, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.

“A proposição reforça, ainda, a tutela constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, na medida em que estabelece padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica para categoria profissional reconhecidamente exposta a agentes biológicos, químicos e a desgaste físico significativo”, afirmou o relator.

O projeto tramita em caráter conclusivo e, por isso, não precisa ser votado no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.

Equipamentos de proteção
Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo deverão exercer as atividades com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e serão transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.

Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.

Adicional de insalubridade
De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.

Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse esperar que parte da proposta original do Senado seja retomada.

“O projeto original também propunha uma abertura, uma amplitude maior, ao incorporar os trabalhadores de asseio e conservação, que precisam, sim, do adicional de insalubridade, a meu ver”, afirmou Kokay. “Como aqui estamos discutindo apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nós somos favoráveis a esta proposição. No entanto, quando o projeto retornar ao Senado, espero que possamos reintroduzir a insalubridade dos profissionais de asseio e conservação”, explicou a deputada.

Locais para refeição
O texto obriga as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.

Enquadramento
O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.

Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de árvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam essas atividades.

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Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia elétrica

Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Seminário: 18 anos da Lei Seca. Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Hugo Leal é o relator da proposta

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para negociar dívidas do mercado de energia elétrica decorrentes de ações judiciais sobre o risco de falta de água nas hidrelétricas.

O texto também limita quem pode participar dessa negociação e define como será contado o prazo extra de concessão das usinas. O objetivo é evitar que essa negociação aumente custos para os consumidores.

O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) compartilha, entre as usinas hidrelétricas, os riscos associados à variação da geração de energia, causada por fatores como a seca. Quando uma geradora recorre à Justiça para reduzir ou afastar esses riscos, podem ficar valores pendentes no mercado de curto prazo.

A proposta busca aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado utilizado para negociar esses valores entre os agentes do setor elétrico.

O projeto altera a Lei 13.203/15, que trata da repactuação do risco hidrológico.

Pelo texto, fica proibida a participação, como compradores de títulos nesse mecanismo, de titulares de empreendimentos participantes do MRE que recebam benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. A restrição também se aplicará a empreendimentos sujeitos ao regime de cotas.

Esse regime foi criado pela Lei 12.783/13. Nele, a geradora recebe remuneração pela operação e manutenção da usina, conforme regras do setor elétrico.

A proposta também estabelece que o limite de sete anos para extensão do prazo de outorga se aplica apenas ao mecanismo concorrencial. Não serão descontadas eventuais extensões decorrentes de outras normas legais ou regulamentares.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.

Consumidores finais
Segundo Hugo Leal, não se devem prorrogar outorgas que gerem efeitos negativos nas tarifas dos consumidores finais. Para ele, esses efeitos podem ocorrer tanto por causa de subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto pela transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas às distribuidoras.

Leal afirmou ainda que, durante a análise do projeto, foi sancionada a Lei 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial. Por isso, segundo o relator, a versão aprovada foi ajustada para complementar a lei com regras sobre prazo de outorga e restrições de participação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Operadores de telemarketing denunciam precarização do trabalho e pedem regulamentação da profissão

Operadores de telemarketing denunciam precarização do trabalho e pedem regulamentação da...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho do setor de call center.
Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial debateu o assunto

Operadores de telemarketing denunciaram violações trabalhistas e defenderam a aprovação de projetos de lei para regulamentar a profissão durante audiência realizada nesta terça-feira (23) pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados.

Representantes dos trabalhadores afirmaram que as propostas enfrentam resistência de empresários do setor.

A diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Rio Grande do Sul (Sintetel-RS), Crislaine Carneiro, afirmou que a precarização atinge cerca de 1,5 milhão de teleoperadores no País.

“De norte a sul, é muito parecido: o nosso setor tem uma cultura de exploração. E é uma exploração que está descabida. O lucro que essas empresas vêm fazendo em cima do adoecimento mental dos trabalhadores é desumano, é surreal. O Estado brasileiro tem que cumprir o papel de garantir os direitos mínimos para esses trabalhadores”, disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho do setor de call center. Diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações de São Paulo - SINTETEL, Angélica Fortunato Pereira.
Angélica Pereira: trabalhadores não ficam na função sem que haja deploração da saúde

Fiscalização
O Conselho Nacional de Direitos Humanos fiscalizou as condições de trabalho em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. Segundo o relatório, foram identificados problemas como falta de equipamentos, metas consideradas abusivas, terceirização elevada e baixos valores de auxílio-alimentação.

O documento também registra relatos de assédio moral, limitação do tempo para uso do banheiro e altos índices de adoecimento. Entre os problemas citados estão casos de síndrome do pânico e síndrome de burnout.

A diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de São Paulo (Sintetel-SP), Angélica Pereira, afirmou que essas situações fazem parte da rotina dos operadores. “Isso adoece fisicamente, isso adoece emocionalmente. Muitas pessoas começam a desenvolver perdas auditivas, não conseguem permanecer nesse tipo de atuação por muito tempo sem que haja uma deploração da sua própria saúde e da sua vida pessoal.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho do setor de call center. Presidente do Sindicato dos Trabalhos em Empresas de Telecomunicações do Rio Grande do NOrte - SINTTELRN, Iara Martins.
Iara Martins: legislação atual não acompanha as mudanças do setor

Regulamentação profissional
Representantes sindicais e integrantes do Conselho Nacional de Direitos Humanos defenderam a regulamentação da profissão.

Entre as medidas propostas estão:

  • piso salarial nacional;
  • jornada de 6 horas diárias de atendimento;
  • escala de trabalho 5x2;
  • parâmetros de proteção à saúde;
  • adicionais de insalubridade e penosidade.

Representante da Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fenattel) e presidente do Sintetel-RN, Iara Martins afirmou que a legislação atual não acompanha as mudanças do setor. “A legislação para proteger essa categoria está desfocada da realidade, dado o avanço imenso da tecnologia nesse setor.”

Posição das empresas
O vice-presidente regulatório da Federação Nacional das Empresas de Infraestrutura de Telecomunicações e Tecnologia (Feninfra), José Américo, alertou para possíveis efeitos da regulamentação.

“Ao querer proteger o trabalhador, pode estar criando uma regra de estimular a robotização e reduzir os postos de trabalho dentro de uma atividade que é importante socialmente”, afirmou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho do setor de call center. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay defendeu projeto de lei que regulamenta a profissão

Perfil da categoria
Dados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) mostram que o Brasil tem 407 mil teleoperadores ativos.

Segundo os números apresentados na audiência:

  • 67% são mulheres;
  • 61% são pessoas negras;
  • a idade média varia entre 31 e 33 anos;
  • a remuneração média fica entre R$ 1.685 e R$ 1.897.

Projeto de lei
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou o debate, defendeu a regulamentação profissional dos teleoperadores. Ela citou o Projeto de Lei 2196/25, apresentado pelo deputado Reimont (PT-RJ), em análise pela Câmara dos Deputados.

“Precisa ter um piso nacional pela complexidade e pela dimensão da tarefa. Nós temos esse projeto do Reimont e é preciso que a gente o faça avançar, porque ele é terminativo nas comissões: se não houver recurso, ele estará pronto para ir ao Senado”, disse a deputada.

Próximos passos
Erika Kokay também sugeriu:

  • a criação de um observatório sobre a saúde dos operadores de telemarketing;
  • o reforço da fiscalização trabalhista; e
  • a instalação de uma mesa permanente de negociação entre trabalhadores, empresários e governo.

Segundo a deputada, o objetivo é buscar consensos para melhorar as condições de trabalho da categoria.