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Comissão aprova criação de fundo para equipar a Polícia Rodoviária Federal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Projeto de Lei Complementar 98/25, que cria o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades da Polícia Rodoviária Federal (FUNPRF). A ideia é que o fundo traga maior estabilidade financeira para a corporação, permitindo o planejamento de longo prazo em áreas como educação para o trânsito e segurança viária.
Os recursos deverão ser usados para garantir ações de:
- policiamento e fiscalização de trânsito;
- patrulhamento ostensivo;
- educação para o trânsito; e
- aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas.
Pelo menos 40% do fundo deverão ser aplicados em capacitação e saúde de servidores, além de transporte, hospedagem e alimentação em missões oficiais.
Segundo o projeto, o FUNPRF terá um conselho gestor para definir como o dinheiro será usado. Esse conselho será formado por diretores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e por um representante da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais.
Os recursos do FUNPRF virão de:
- multas aplicadas pela PRF, incluindo encargos de atraso;
- valores de estadia, remoção de veículos e escolta de cargas;
- credenciamento e fiscalização de serviços de remoção e transporte de cargas;
- rendimentos de aplicações, doações, venda de bens; e
- contratos da PRF.
O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), defendeu a aprovação do texto original apresentado pelo deputado Nicoletti (União-RR). Leal destacou que a criação do fundo não trará aumento de impostos para o cidadão.
“A criação do FUNPRF permitirá que receitas provenientes de multas, encargos por atraso, serviços de estadia, remoção de veículos e escolta sejam revertidas diretamente para o fundo”, destacou o relator.
Ele acrescentou que, em 2023, a PRF arrecadou cerca de R$ 1 bilhão em multas de trânsito, enquanto seu orçamento total foi de aproximadamente R$ 750 milhões.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
CPMI ouve ex-procurador do INSS afastado em operação sobre fraudes

O ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e a esposa dele, a empresária Thaisa Hoffmann Jonasson, serão ouvidos pela CPMI do INSS nesta quinta-feira (23), às 9 horas, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
Virgílio Filho deverá falar aos parlamentares sobre investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontam enriquecimento ilícito e incompatível com seus rendimentos como servidor público. Já Thaísa deve ser questionada sobre transações financeiras relacionadas ao esquema.
O ex-procurador-geral foi afastado do cargo em abril, por determinação da Justiça Federal, no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou a operação sobre o esquema de desvios na Previdência. De acordo com as investigações, Virgílio Filho recebeu, por meio de empresas e de contas bancárias da esposa, R$ 11,9 milhões de empresas relacionadas às associações investigadas por descontos irregulares em benefícios previdenciários.
Um dos autores dos requerimentos de convocação, o senador Izalci Lucas (PL-DF) ressalta que as apurações conduzidas na Operação Sem Desconto posicionam Virgílio “não como um mero espectador ou uma autoridade omissa”, mas como um dos supostos beneficiários centrais da organização criminosa.
“Seu afastamento preventivo do cargo por determinação judicial sublinha a gravidade dos indícios que pesam contra si, sugerindo que ele pode ter atuado no epicentro de um conluio que desviou bilhões de reais dos cofres públicos e, mais gravemente, do bolso dos aposentados e pensionistas mais vulneráveis”, diz Izalci no Requerimento 36/25.
Apresentaram requerimentos no mesmo sentido os deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Beto Pereira (PSDB-MS), Adriana Ventura (Novo-SP) e Duarte Jr. (PSB-MA) e os senadores Carlos Viana (Podemos-MG), Eliziane Gama (PSD-MA) e Fabiano Contarato (PT-ES).
Intermediação de pagamentos
O depoimento de Thaisa Hoffmann Jonasson atende a requerimentos de Izalci Lucas, do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS), Luiz Lima (Novo-RJ), Adriana Ventura (Novo-SP) e Sidney Leite (PSD-AM).
Os parlamentares do Novo, que assinam conjuntamente o Requerimento 471/25, argumentam que ouvir Thaisa é fundamental para esclarecer a engenharia financeira e societária que, segundo a Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União, teria dado suporte ao esquema de descontos associativos irregulares no INSS.
Para os deputados e senadores, a dimensão pessoal e patrimonial entre Thaisa e seu marido também é relevante para a linha investigativa.
“Os autos indicam que Thaisa figura como sócia de empresas que aparecem no núcleo de intermediação de pagamentos e na circulação de valores suspeitos, entre elas Curitiba Consultoria em Serviços Médicos S.A., THJ Consultoria Ltda. e Centro Médico Vita Care”, listam os parlamentares no requerimento.
“Em petição cautelar, a AGU elenca tais pessoas jurídicas e identifica Thaisa como sócia, com endereços em Curitiba (PR) — elemento que situa, com precisão, sua posição societária e operacional no conjunto dos fatos sob apuração”, acrescentam.
CPMI
Criada em agosto, a CPMI investiga um esquema de descontos indevidos que causou prejuízo bilionário a milhões de aposentados e pensionistas.
A comissão é composta por 16 senadores e 16 deputados titulares, além de igual número de suplentes. O prazo de funcionamento vai até 28 de março de 2026.
O colegiado é presidido pelo senador Carlos Viana e tem o deputado Duarte Jr. como vice. A relatoria está a cargo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
Poupança tem retirada líquida de R$ 15 bilhões em setembro
Isenção do IR é primeiro passo para reforma sobre a renda,...

O relator da proposta que concede desconto para zerar o Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil mensais, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o tema é o primeiro passo de uma reforma tributária mais ampla sobre a renda.
"Este ainda é o primeiro passo da reforma tributária da renda. Precisamos avançar e tratar de todos os itens: Imposto de Renda da pessoa física, Imposto de Renda da pessoa jurídica de uma maneira mais ampla, taxação de dividendos, sociedades anônimas e limitadas. Todo o emaranhado da renda precisa ser tratado para que a gente tenha previsibilidade", afirmou Lira.
A proposta relatada por Lira (Projeto de Lei 1087/25) foi aprovada nesta quarta-feira (1º) por unanimidade na Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado. Nesta quinta-feira (2), Lira deu entrevista exclusiva à Rádio Câmara para o programa Voz do Brasil.
Simplificação
Segundo Lira, a mesma lógica de simplificação e desburocratização na reforma tributária sobre o consumo, aprovada na Câmara em 2024 quando ele era presidente da Casa, deve ser dedicada à renda.
"É o primeiro passo, importante inicial de isenção das pessoas e das camadas mais abaixo financeiramente no Brasil para que a gente gere essa justiça social e tributária e, a partir daí, a gente vá conversando as discussões", disse.
Unanimidade
Lira acredita que a unanimidade na votação da proposta foi fruto do "silêncio" de meses de trabalho e negociação entre a aprovação do texto em comissão especial em julho e a votação pelo Plenário. "A capacidade que a Câmara demonstrou de dialogar, apesar das diferenças ideológicas e políticas, cai na convergência de uma unanimidade. Que não é fácil, você não vai ver todo dia", declarou.
Segundo ele, o projeto atende a todos os brasileiros nessa faixa e "tem um apelo de justiça social e justiça tributária muito grande". Lira comentou que, apesar da unanimidade em conceder a isenção, havia discordância na compensação da renúncia fiscal, mas chegou-se a um consenso. "O projeto tornou-se uma proposta neutra, ela arrecada o que precisa para cumprir as obrigações", disse.
Lista de deduções
O texto aprovado pela Câmara aumenta a relação de deduções em relação ao projeto original. "Todos as aplicações que geram investimentos para o Brasil em infraestrutura continuam isentas de pagamento de impostos para que esses títulos tenham atratividade e possam continuar gerando desenvolvimento", afirmou.
A justificativa de Lira é que hoje esses títulos estão isentos e estariam de fora dos cálculos do governo mesmo com a Medida Provisória 1303/25, que propõe a tributação de alguns deles a partir do próximo ano.
Assim, ficam de fora desse cálculo os rendimentos de todos os títulos do agronegócio, de infraestrutura e também do ramo imobiliário:
- certificados de depósito agropecuário (CDA), de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), de recebíveis do agronegócio (CRA), warrants agropecuários (WA), letras de crédito do agronegócio (LCA) e cédulas de produto rural (CPR);
- letras hipotecárias (LH), letras de crédito imobiliário (LCI), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e letras imobiliárias garantidas (LIG);
- letras de crédito do desenvolvimento (LCD), títulos relacionados a projetos de investimento e infraestrutura e fundos montados por corretoras de valores que apliquem no mínimo 85% de seus recursos nesses títulos para projetos de infraestrutura.
Comissão mista debate regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos...

A comissão mista que analisa a medida provisória com as novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais (MP 1303/25) promove nova audiência pública nesta quarta-feira (3), às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo portal e‑Cidadania.
A proposta
A medida provisória unifica em 17,5% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos financeiros, substituindo a tabela regressiva atualmente em vigor para aplicações de renda fixa.
O texto também prevê a tributação de fundos hoje isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), além de estabelecer regras específicas para ativos virtuais.
Com as mudanças, o governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026. A proposta busca compensar a revogação do decreto que previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Outras audiências
Em debates anteriores, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a aprovação da medida provisória. Já representantes de pescadores manifestaram preocupação com as novas regras do seguro-defeso previstas no texto.
O colegiado
A comissão mista é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e tem como relator o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Comissão de Agricultura ouve Fernando Haddad na quarta-feira

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados promove na quarta-feira (13) audiência pública com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O debate atende a pedido dos deputados Zucco (PL-RS), Evair Vieira de Melo (PP-ES), Marcelo Moraes (PL-RS), Afonso Hamm (PP-RS), Nelson Barbudo (PL-MT), Any Ortiz (CIDADANIA-RS), Ronaldo Nogueira (REPUBLICANO -RS), Pedro Westphalen (PP-RS), Franciane Bayer (REPUBLICANO-RS), Giovani Cherini (PL-RS), Lucas Redecker (PSDB-RS), e Raimundo Santos (PSD-PA).
Os deputados querem esclarecimentos sobre a proposta do governo federal de tributar, a partir de 2026, os rendimentos de novos investimentos em Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) com alíquota de 5% de Imposto de Renda. A medida, apresentada como “harmonização tributária”, é vista pelos parlamentares como potencialmente prejudicial ao financiamento da produção agropecuária, por encarecer o crédito rural, reduzir a atratividade desses títulos para investidores e, consequentemente, desestimular a alocação de recursos no setor.
Diante do risco de impactos negativos sobre os custos de produção, os preços dos alimentos, a competitividade internacional e a sobrevivência de pequenos e médios produtores, os deputados querem que o ministro explique as razões técnicas e políticas da proposta, apresente estimativas sobre seus efeitos e informe se há medidas de compensação previstas.
O debate será realizado a partir das 10h30, no plenário 6.
Comissão aprova isenção de Imposto de Renda sobre prêmios pagos aos...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3277/24, que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) sobre prêmios recebidos por trabalhadores em razão de desempenho extraordinário nas atividades.
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação da proposta. “Essa isenção de IR deverá estimular a concessão de prêmios, com diversos impactos positivos no mercado de trabalho”, anotou ele no parecer.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado na forma de bens, serviços ou valor em dinheiro – hoje, nesse último caso, em geral há cobrança de IR na fonte.
“A doutrina e a jurisprudência já assentaram que os prêmios não podem receber o tratamento trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos do trabalho”, afirmou o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ).
Segundo o parlamentar, prêmios são instrumentos de aumento de produtividade e de aprimoramento de qualidade e de comportamentos. Além disso, têm um importante papel na evolução da produção.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.
Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).
O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.
Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.
Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.
A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.
O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.
Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.
Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.
Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.
Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.
A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.
Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.
Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.
Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.
Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:
- o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
- a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
- a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.
Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.
Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).
O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.
Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.
Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.
Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.
No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.
Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:
- certidões negativas de débitos;
- certificado de regularidade do FGTS;
- consulta ao Cadin;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).
Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.
Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.
O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.
Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.
Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.
Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.
Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.
Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.
Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.
A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.
Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.
De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.
Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.
O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.
Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.
Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.
Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.
Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:
- a forma de remuneração da Caixa;
- as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
- sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
- política de investimento;
- contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
- governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.
Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.
Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.
Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.
Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.
Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).
Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:
- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;
- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e
- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.
Especialistas propõem novo cálculo para IR baseado na capacidade contributiva das...

Especialistas em direito tributário defenderam nesta quarta-feira (23), em audiência pública na Câmara dos Deputados, um novo método para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta se baseia na capacidade contributiva das famílias e não das pessoas individualmente.
A ideia central do chamado "splitting familiar" é que o IR devido seja calculado a partir da renda total de todos integrantes da família, considerando ainda outras características, como quantidade de filhos ou dependentes, idosos e pessoas com deficiência ou doenças graves. O objetivo é fazer com que famílias maiores e com mais demandas de gastos correntes paguem proporcionalmente menos impostos.
Mestre em direito tributário, Tarso Cesar de Miranda Souza reforçou que a técnica de “splitting” calcula o imposto a partir da capacidade contributiva não só do provedor, mas de toda a família. “Se pegarmos como exemplo duas pessoas comuns que ganham R$ 10 mil, uma que mora sozinha e arca apenas com suas despesas e outra com cônjuge e filhos para sustentar, é óbvio e evidente que a capacidade contributiva da primeira é muito maior, apesar de a renda ser a mesma”, disse.
Especialista em políticas públicas e diretor executivo da organização não governamental Family Talks, Rodolfo Canônico observou que, no Brasil, as atuais deduções de saúde e educação já cumprem, em parte, o papel de gerar reembolsos do IR para quem tem mais despesas. Para ele, no entanto, o "quotient familial" francês é mais equilibrado, ajustando a alíquota conforme a composição familiar.
“Na França, o sistema considera a união conjugal para medir a capacidade contributiva da família, e ainda a quantidade de dependentes e a condição desses dependentes, incluindo a presença de algum filho com deficiência. Isso conta, porque naturalmente exige mais gastos e esforços dessa família”, pontuou.

Proteção da família
A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que propôs o debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, disse que a proteção do núcleo familiar pelo Estado brasileiro passa pelo respeito à capacidade contributiva das famílias.
“Nós precisamos respeitar a capacidade contributiva das famílias e, por assim dizer, buscar um cenário de justiça tributária. No Brasil, o que eu vejo muito é talvez um Estado que, muitas vezes, asfixia a família”, disse.
Professor de direito tributário da Universidade de São Paulo, Heleno Torres também considerou que o modelo brasileiro não cumpre plenamente o dever de proteger às famílias.
“Quando o que temos hoje no Brasil são essas deduções pífias, isso não concretiza essa proteção do estado à família”, disse.
Torres defende um método de tributação que some os rendimentos da família e propõe redutores progressivos baseados nos gastos para que famílias com maior capacidade contributiva paguem mais impostos.
Lei que endurece regras do BPC é sancionada com veto

Entrou em vigor a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com a nova lei, o recebimento do dinheiro fica condicionado, por exemplo, ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico. A atualização cadastral precisa ser feita a cada dois anos, no máximo.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada na sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4614/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), e outros. O projeto foi aprovado na Câmara com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final do texto, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.
Mudanças
As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:
- a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar;
- o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros;
- o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois beneficiários;
- a lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses, e que a biometria é obrigatória – exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.
Deficiências leves
Lula vetou o trecho da proposta que excluía as pessoas com deficiência leve da lista de elegíveis a receber o benefício. Esse veto já tinha sido anunciado por líderes do governo.
Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida contrariaria o interesse público, “uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefício”. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.
Salário mínimo
A lei também limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação.
A política atual de reajuste continua valendo. Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A diferença é que agora haverá um teto de reajuste.
De acordo com decreto assinado pelo presidente Lula nesta segunda, o piso salarial sobe para R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025 – um aumento de R$ 106 em relação ao valor atual.









