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Projeto fixa idade máxima de 15 anos para táxis

O Projeto de Lei 1670/26, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), estabelece limite de 15 anos para a idade dos veículos usados no serviço de táxi e cria linhas de financiamento público para que taxistas possam renovar a frota. A proposta inclui as mudanças na lei que regulamenta a profissão de taxista (Lei 12.468/11). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto determina que todos os táxis devem ter no máximo 15 anos de uso, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Para Luizinho, a lei atual não estabelece critérios claros sobre a idade máxima dos veículos nem prevê mecanismos de apoio financeiro para renovação da frota.
"A medida proporciona múltiplos benefícios: maior segurança para passageiros e motoristas, redução do impacto ambiental, estímulo à formalização e à profissionalização do setor, além de apoio financeiro aos trabalhadores", defendeu o autor.
Identificação
Além do limite de idade, o projeto estabelece requisitos mínimos de identificação para os veículos, como identificação visível do taxista ou da empresa e do motorista, e tabela de preços por bandeiras, com valor de partida, bandeirada e quilômetro rodado.
A fiscalização e a regulamentação das vistorias obrigatórias ficam a cargo dos estados, que também definirão os responsáveis pelo controle do cumprimento da lei.
Renovação da frota
O projeto prevê que a União ofereça linhas de crédito específicas para taxistas renovarem seus veículos. O acesso será restrito a profissionais devidamente autorizados a operar o serviço.
As condições de financiamento serão definidas em regulamento. O texto prevê prazos de pagamento de até 15 anos. O projeto também abre espaço para que o financiamento priorize veículos mais eficientes do ponto de vista energético e ambiental.
Próximos passos
A proposta foi destinada à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve urgência aprovada, pode ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Nova lei prevê que multas vão custear habilitação para motoristas de...

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. É o que prevê a Lei 15.153/25, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do projeto originalmente aprovado.
A receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. A nova lei incluiu entre o rol de finalidades o processo de habilitação de condutores de baixa renda.
O novo texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o benefício. Esta apto a recebê-lo o motorista que estiver incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Transferência digital
A nova lei também altera outros pontos do CTB. Um deles se refere à transferência de propriedade de veículos.
Segundo a nova redação, a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas.
De acordo com o texto, a vistoria de transferência da propriedade do veículo também pode ser feita em formato eletrônico. A decisão cabe ao órgão de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Vetos
A Lei 15.153/25 é resultado de um projeto de lei, o PL 3965/21, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE). Após ser aprovado na Câmara, o projeto recebeu emendas no Senado e voltou para a ser votado na Câmara, onde foi aprovado em maio.
Após a aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Poder Executivo vetou cinco dispositivos do texto. Dois deles previam que a assinatura eletrônica para a transferência digital de veículos poderia ser feita em plataformas mantidas por empresas privadas. Outro ponto vetado exigia a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para se obter a primeira habilitação (para condutores de todas as categorias de veículos).
Além disso, foi vetada a permissão para que clínicas médicas onde já são realizados os exames de aptidão física e mental também realizassem o exame toxicológico para a obtenção da carteira de motorista.
O último ponto vetado trata da vigência da nova lei. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional previa a validade imediata da norma. Mas as mudanças devem entrar em vigor em 45 dias.

