25 C
São Paulo
quinta-feira, abril 16, 2026
Home Tags Repasse

Tag: repasse

Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia...

Depositphotos
Dinheiro das apostas poderá custear despesas de saúde de policiais federais

A Medida Provisória (MP) 1348/26 muda o repasse da arrecadação federal com as chamadas bets. O texto destina até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (6), a MP cria uma transição nos repasses. Em 2026, 1% do produto da arrecadação seguirá para o fundo; em 2027, a fatia subirá para 2%; e, a partir de 2028, chegará a 3%.

A proposta também autoriza o governo federal a ampliar neste ano, com recursos do Tesouro Nacional, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões.

Segundo a MP, o dinheiro deverá observar as regras da legislação orçamentária e fiscal.

O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e hoje também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.

Despesas com saúde
O plano anual de destinação de recursos do Funapol poderá financiar despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal. Isso inclui ressarcimento de gastos comprovados, dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo federal.

A medida provisória afirma que essas despesas também podem ser custeadas com recursos das apostas de quota fixa e com dotações orçamentárias do fundo. A distribuição seguirá o que determina a legislação vigente.

Remuneração extra
A MP também permite que policiais federais, rodoviários federais e penais federais recebam retribuição por atividade extraordinária.

A regra vale para hipóteses previstas em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Comissão aprova repasse de 10% do Fundo de Segurança para combate a crimes na fronteira

Comissão aprova repasse de 10% do Fundo de Segurança para combate...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Filipe Barros (PL-PR) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Filipe Barros: projeto dá maior efetividade às políticas de segurança nas regiões de fronteira

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a estados que combatam crimes em regiões de fronteira. O dinheiro será transferido para os fundos estaduais por meio de convênios ou contratos de repasse.

O texto altera a Lei 13.756/18, que criou o FNSP, para autorizar o pagamento de diárias de profissionais de segurança pública estaduais que atuem contra crimes transfronteiriços.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 2147/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), com emendas de redação do relator, deputado Filipe Barros (PL-PR). As emendas corrigem erros formais e eliminam termos e expressões desnecessários.

“O projeto confere maior efetividade às políticas de segurança pública nas regiões de fronteira, assegurando o repasse financeiro necessário para as operações, o que fortalece o enfrentamento a organizações criminosas que ameaçam a soberania nacional e a segurança das comunidades locais”, justificou Barros.

Segundo o autor, a falta de recursos específicos dificulta o trabalho das polícias estaduais em áreas remotas e de difícil acesso. A intenção é dar mais eficiência ao uso do fundo nacional para reforçar a segurança nas fronteiras brasileiras.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Prefeitos protestam em Brasília contra aumento de despesas municipais

Prefeitos protestam em Brasília contra aumento de despesas municipais

Arquivo / Câmara dos Deputados Paulo Ziulkoski em visita à Câmara no ano passado Prefeitos de todo o país se reuniram em Brasília para protestar contra...
Comissão aprova retenção de repasses a entidades do SUS que não pagarem médicos

Comissão aprova retenção de repasses a entidades do SUS que não...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Allan Garcês (PP-MA)
Allan Garcês, relator na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 570/25, que obriga a administração pública a reter o pagamento mensal destinado a organizações da sociedade civil parceiras do Sistema Único de Saúde (SUS) caso estas não comprovem a quitação de salários e honorários médicos.

A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Lei das Organizações Sociais.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável ao projeto original da deputada Carla Dickson (União-RN), que incluiu uma emenda para endurecer as penalidades em caso de inadimplência.

Regras de pagamento e fiscalização
Pelo texto, a partir do segundo mês de contrato, as entidades deverão apresentar uma lista detalhada dos médicos responsáveis pelos serviços, com horas trabalhadas e comprovante de pagamento.

Se a organização não comprovar o pagamento da equipe médica referente ao mês anterior, o governo deverá reter o repasse financeiro até a regularização ou realizar o pagamento diretamente aos profissionais.

O relator incluiu uma alteração na lei para permitir a desqualificação da entidade como organização social em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas ou não pagamento de honorários.

“A legislação atual é omissa em conferir a proteção necessária às pessoas que trabalham com vínculo a estas instituições, sendo necessário garantir que estes profissionais não sofram calote em relação ao direito de receberem seus direitos trabalhistas”, afirmou Allan Garcês.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$ 34,3 bilhões

Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$...

Depositphotos
Brasília - Esplanada - Esplanada dos Ministérios
LDO sofreu 27 vetos do governo federal, que serão apreciados pelo Congresso Nacional

O Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. As metas dos últimos dois anos foram de déficit zero.

Mas a meta será considerada cumprida se ficar entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução dos orçamentos anuais.

Foi sancionada a regra introduzida na LDO 2026 pelo Congresso que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais no primeiro semestre do ano para evitar as restrições de repasse de recursos de um ano eleitoral. A regra vale para emendas de transferência direta (pix) e para fundos de saúde e de assistência social.

O governo sancionou a lei com 27 vetos. Um deles também é relativo ao ano eleitoral porque os parlamentares queriam que não fosse uma conduta vedada a doação de bens, valores ou benefícios com encargo para quem recebe. A Lei Eleitoral estabelece que não é possível fazer transferências voluntárias três meses antes das eleições. O governo justificou o veto, dizendo que a mudança não deveria fazer parte da LDO.

Também foi vetado artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o governo, o dispositivo contraria os limites fiscais e poderia resultar na redução dos recursos da Justiça Eleitoral.

Outros vetos

  • Programação específica – O artigo vetado pretendia colocar em programação específica as despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades e programas estruturados de educação socioemocional. Para o Executivo, a medida dificulta remanejamentos.
  • Competência da União – Os dispositivos vetados permitiam atender despesas com construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e com a malha hidroviária. Para o Executivo, a mudança ampliava as exceções à competência da União.
  • Minha Casa, Minha Vida – O artigo estabelecia prioridade para programas federais de infraestrutura urbana e social como o Minha Casa, Minha Vida para atendimento de regiões que passem por demanda extraordinária de serviços públicos. A justificativa do governo é que é criada uma prioridade adicional sem meta associada.
  • Emendas para transporte – O texto permitia despesas com custeio de transporte público de passageiros, inclusive por meio de emendas parlamentares. O Executivo disse que a mudança ampliaria muito as competências da União.
  • Impedimentos técnicos – O dispositivo vetado permitia o início da execução de emendas parlamentares sem licença ambiental e projeto de engenharia. Eles seriam providenciados ao longo do processo. Mas o governo defende que estas são condições prévias à execução.
  • Emendas de bancada – O texto permitia que as emendas de bancada pudessem ser divididas em valores menores que 10% do total quando fossem de execução direta pela União. O Executivo justifica que a mudança contraria a Lei Complementar 210/24, que estabelece o mínimo de 10% para algumas emendas.
  • Adimplência municipal – O dispositivo permitia que municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes pudessem ter recursos empenhados e receber transferências e doações. O Executivo justifica que a adimplência é requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Saúde – O artigo estabelecia reajuste dos tetos de repasses para a Saúde desde que comprovada a demanda reprimida do ente beneficiário. O Executivo disse que o texto introduz “elevado grau de incerteza sobre o cálculo dos valores”.
  • Limites – Na execução das emendas parlamentares de transferência especial, o Executivo não poderia estabelecer como valor mínimo montante superior a R$ 200 mil para obras e R$ 100 mil para demais serviços. O Executivo justifica que a competência para fixar estes limites é dele.
  • Restos a pagar – Um dispositivo permitia que os restos a pagar (despesas não executadas de um ano) de determinado orçamento pudessem beneficiar credores diferentes caso haja desistência do credor original ou rescisão contratual. Outro trecho permitia o uso de restos a pagar de uma licitação fracassada em novo processo licitatório. Para o Executivo, os dois itens estão em desacordo com outros normativos legais.
  • Contingenciamento – O texto ampliava as despesas que não podem ser contingenciadas como ações da Embrapa e defesa agropecuária. Mas o Executivo argumentou que isso reduziria a flexibilidade orçamentária.

Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.

Retrospectiva 2025: Câmara aprovou mudanças em repasses para a cultura e na Lei do Streaming

Retrospectiva 2025: Câmara aprovou mudanças em repasses para a cultura e...

GettyImages
Artistas se apresentando - cantor - músico tocando violão - música - cultura
Proposta diferencia percentual de execução exigido de repasses

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos que impactam diretamente a área da cultura. Entre eles estão mudanças nos critérios da Lei Aldir Blanc e a criação de tributo sobre serviços de streaming. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.

Com a aprovação do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE), já transformado na Lei 15.132/25, foram estabelecidos novos critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc a estados e municípios. O PL foi apresentado em substituição à Medida Provisória 1274/24.

O texto aprovado, da relatora deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), reduz de 60% para 50% o percentual mínimo de execução dos recursos anteriormente repassados para municípios com até 500 mil habitantes. Estados, o Distrito Federal e municípios maiores continuam sujeitos à exigência de 60%, em vigor desde 2023.

A nova lei também amplia o prazo para repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc, prevendo até cinco anos para que R$ 15 bilhões sejam distribuídos.

Tributação do streaming
Outro projeto aprovado pela Câmara prevê a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual. De autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), o Projeto de Lei 8889/17 está agora em análise no Senado.

O texto aprovado, conforme versão (substitutivo) do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), institui a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre plataformas digitais que oferecem conteúdo audiovisual com uso da internet, gratuito ou pago.

As alíquotas variam de 0,1% a 4% da receita bruta anual, considerando receitas com publicidade e excluindo tributos indiretos.

A cobrança se aplica a serviços como o de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; de televisão por apps, como Claro TV+; e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.

O projeto permite que até 60% da contribuição anual sejam deduzidos caso as empresas invistam em produção nacional. A regra vale para serviços sob demanda e aplicativos de televisão.

Também foram aprovadas regras sobre destaque e recomendação para produções nacionais; acesso a materiais de comunicação pública; classificação indicativa; e respeito ao intervalo entre o lançamento nos cinemas e o streaming.

Comissão aprova repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador a projetos de economia solidária

Comissão aprova repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador...

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Mário Negromonte Jr., relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3008/20, que inclui os empreendimentos de economia solidária entre os que podem ser financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O texto também autoriza o uso da Taxa Referencial (TR) para o financiamento dessas iniciativas.

A proposta é originária do Senado e já foi aprovada pelos senadores. Na Câmara, foi aprovada pela Comissão de Trabalho e agora pela Comissão de Finanças e Tributação, seguindo a recomendação do relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA).

Ele explicou que o projeto não cria despesa, mas apenas altera fonte de financiamento, uma vez que as despesas do programa Economia Solidária já constam do orçamento da União e no Plano Plurianual (PPA).

“Como o FAT possui receitas vinculadas limitadas e já comprometidas com outras obrigações (como seguro-desemprego, abono salarial e benefícios previdenciários), em caso de insuficiência dessas receitas vinculadas, o Tesouro Nacional poderá cobrir as obrigações do FAT, evitando desequilíbrios fiscais”, disse.

Mário Negromonte Jr. afirmou ainda que a proposta canaliza e reduz o custo de recursos para o financiamento de empreendimentos importantes para a dinâmica social e econômica de diversas regiões e municípios do país.

Próximos passos
O PL 3008/20 segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem modificações pelos deputados, irá para a sanção presidencial.

Projeto que amplia licença-paternidade para até 30 dias pode ser votado na próxima semana

Projeto que amplia licença-paternidade para até 30 dias pode ser votado...

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Pedro Campos (PSB - PE)
Campos: "Proposta é avanço na valorização da paternidade responsável"

O líder do PSB na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PE), apresentou nesta quinta-feira (30) ao Colégio de Líderes o relatório ao Projeto de Lei 3935/08, que regulamenta a licença-paternidade no Brasil. Atualmente limitada a cinco dias, a licença será ampliada para até 30 dias. Segundo o deputado, o projeto poderá ser votado no Plenário na próxima semana.

Campos convidou o deputado constituinte Alceni Guerra (DEM-PR), médico pediatra e autor da emenda que incluiu a licença-paternidade na Constituição, para participar da reunião e sensibilizar os líderes sobre a proposta. Guerra parabenizou Pedro Campos e afirmou que o relatório é um trabalho histórico para regulamentar o direito, após 37 anos de espera.

A líder da bancada das mulheres, deputada Jack Rocha (PT-ES), destacou que o texto trata de uma política pública extremamente importante neste momento em que se vê o aumento da depressão pós-parto, que atinge uma a cada quatro mulheres no Brasil. “Não falamos só de vínculo paterno, mas que cidadãos possam cumprir sua paternidade com equilíbrio”, ponderou. Ela lembrou, ainda, que muitas empresas já concedem 20 dias de benefício por acordo coletivo.

Principais mudanças
O texto proposto por Pedro Campos amplia o período atual de cinco para até 30 dias, com aplicação gradual: começa com dez dias no primeiro ano e aumenta cinco dias a cada ano, até atingir o limite em 2031. O relatório regulamenta definitivamente a licença-paternidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria o salário-paternidade no INSS, com as mesmas regras do salário-maternidade.

O texto também garante estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno do trabalhador, estende o benefício a pais adotantes e assegura até 120 dias de afastamento ao pai em caso de falecimento da mãe da criança. Todo o custeio será feito pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem repasse de encargos às empresas. O impacto fiscal líquido estimado é de R$ 2,2 bilhões no primeiro ano, chegando a R$ 6,5 bilhões no último.

Para o relator, a proposta representa um avanço na valorização da paternidade responsável. “A proposta reconhece que o cuidado com os filhos não é responsabilidade exclusiva das mulheres. Nossa proposta valoriza a presença do pai desde os primeiros dias de vida da criança e corrige uma desigualdade histórica na legislação trabalhista”, justificou Pedro Campos.

Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
Luisa Canziani, autora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência no âmbito escolar (Prever), a ser coordenada pela União em cooperação e colaboração com os estados e municípios. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, o Projeto de Lei 5669/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).

O texto determina à União prestar apoio técnico a estados e municípios na elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento dessa violência.

Ao aproveitar a Lei 14.463/23, que autorizou o Poder Executivo a criar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), o relator ampliou a atuação prioritária do sistema, propondo o desenvolvimento de uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar.

Esses dados poderão ser produzidos pelos entes federativos e pelas instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.

Os dados consolidados terão caráter sintético e orientador. Não haverá coleta direta de dados sensíveis por parte da União e haverá garantia de anonimização (ausência de vínculo entre o dado e a identificação da pessoa que gerou o dado).

Outras prioridades serão:

  • criação de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta em caso de ataque de violência extrema contra as escolas, assegurada a participação da comunidade escolar;
  • formação continuada de profissionais da educação e de setores correlatos (saúde, assistência e segurança pública) para prevenir as violências, inclusive bullying, cyberviolências e ataques de violência extrema; e
  • promover, no âmbito escolar, valores e práticas pedagógicas de convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, comunicação não violenta, práticas restaurativas, participação cidadã e respeito à dignidade da pessoa humana.

Catálogo de violências
O projeto cria, no âmbito do Snave, um catálogo de violências monitoradas para categorizar os diferentes tipos de violências que impactam o ambiente escolar. Os dados, enviados por estados e municípios após coleta e tratamento com garantia de anonimato das fontes, serão consolidados pelo sistema.

Esse catálogo deverá compilar, no mínimo, situações de violência que incidam sobre a escola ou seu entorno, como:

  • trabalho infantil;
  • abuso e exploração sexual;
  • tráfico de drogas;
  • roubos e ameaças à segurança;
  • insegurança nos trajetos casa-escola; e
  • ataques de violência extrema contra as escolas.

A partir dos dados, o monitoramento dessas violências deverá ter caráter pedagógico e preventivo, voltado à promoção da convivência e ao fortalecimento da cultura de paz e de proteção integral. Será proibido expor ou identificar pessoas, escolas ou territórios.

Currículo
Segundo o texto aprovado, as ações do Snave terão de observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).

A intenção é incluir nos projetos político-pedagógicos das escolas conteúdos e práticas de educação em direitos humanos, de prevenção de violências (incluindo bullying e cyberbullying), de cultura de paz e de convivência democrática.

Assim, juntamente com conteúdo de direitos humanos e de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, devem ser abordados os protocolos de prevenção e reação a episódios de violência ou incidentes com múltiplas vítimas no âmbito escolar.

Caberá às escolas promover ações de promoção de convivência cidadã no ambiente escolar, especialmente aquelas que estimulem a participação dos estudantes em projetos de cooperação, empatia e ajuda entre pares.

 

 

 

Material e assessoramento
O Executivo federal deverá regulamentar com orientações a formulação de planos territoriais de enfrentamento da violência nas escolas. Deverá oferecer formação continuada e materiais técnico-pedagógicos, além de organizar mecanismos de assessoramento preventivo e reativo aos ataques de violência extrema contra as escolas, com equipes especializadas, inclusive psicossociais, e cooperação com estados e municípios.

Relatório bienal
Com a proibição de expor pessoas ou escolas, o Snave deverá publicar a cada dois anos um relatório nacional de caráter pedagógico, preventivo e formativo.

O relatório trará análises agregadas e sem identificação para aprimorar as políticas de prevenção, resposta e reconstrução. O documento deverá conter:

  • séries históricas e representações territoriais de tendências e fatores associados às diferentes expressões de violências no ambiente escolar;
  • sistematização de experiências e boas práticas de prevenção, mediação e reconstrução desenvolvidas;
  • indicadores de acompanhamento e apoio psicossocial prestado a escolas e comunidades escolares vitimadas por ataques de violência extrema.

Recursos e condições
Embora não defina quais seriam as ações de proteção e segurança escolar, o projeto de lei permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade, assim como para a prestação de assistência técnica a fim de implantar a Prever.

O PL 5669/23 inclui novas condições para esse repasse: a existência de programas de proteção e segurança escolar; e o desenvolvimento e a implementação de planos de prevenção e combate à violência em ambiente escolar.

Assistência social
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto permite que os diretores das escolas comuniquem a órgão socioassistencial casos de exposição de criança ou adolescente a outros fatores de risco que geram violência. Atualmente, o comunicado é apenas ao conselho tutelar.

Já na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), o texto inclui como novo objetivo a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência, determinando a criação de programas de amparo a esse público.

O monitoramento e a avaliação das políticas de assistência social previstas nessa lei considerarão dados e informações sobre a incidência e a quantidade de crianças e jovens expostos a fatores de risco em cada localidade e atendidas pela rede socioassistencial.

Caberá à União consolidar e divulgar os números em formato aberto.

Maus-tratos
A comunicação ao conselho ou a órgão socioassistencial competente também envolverá quaisquer entidades de educação e saúde quanto a suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes ou quanto à exposição desse público a outros fatores de risco que geram violência.

Sem estigmas
Por meio de atuação articulada, os governos federal, estaduais e municipais deverão executar ações e formular políticas para enfrentar fatores de risco que geram violência.

Também deverão ter como foco a proteção integral da criança e do adolescente, proibida a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto em Plenário

Serviços de saúde
Na lei sobre a regulação dos serviços de saúde (Lei 8.080/90), o projeto acrescenta como nova atribuição da União, de estados e municípios a promoção de ações de saúde mental e apoio emocional no âmbito das comunidades escolares.

A intenção é reduzir os índices de violência e de sofrimento psíquico nesses ambientes. Entre as ações listadas no texto estão:

  • atendimento psicossocial e psicopedagógico a estudantes, com o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento;
  • atendimento psicossocial de professores e demais profissionais da educação;
  • atendimento psicossocial priorizado para vítimas de incidentes com múltiplas vítimas em âmbito escolar; e
  • criação de canais que facilitem o acesso da comunidade escolar a profissionais que prestam apoio psicossocial com garantia de privacidade do usuário.

Cultura
No Plano Nacional de Cultura, o projeto inclui novo objetivo relacionado ao tema para estimular o desenvolvimento de ações e iniciativas culturais de promoção de cultura de paz e prevenção e combate à violência em âmbito escolar.

Para facilitar isso, permite a dedução, no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações a projetos de atividades culturais desenvolvidas em escolas com esse objetivo.

Esporte
De modo semelhante, na Lei do Esporte, o projeto inclui nas diretrizes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) atenção especial à promoção da cultura de paz e à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar nas ações vinculadas à educação.

Medidas necessárias
Para o relator, deputado Daniel Barbosa, o projeto propõe medidas necessárias e importantes para prevenir, combater e sanear ações de violência de várias naturezas que ocorrem em estabelecimentos escolares. "A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica", disse.

A proposta oferece à sociedade, segundo Barbosa, políticas "sólidas, ramificadas e robustas" para um novo nível de atuação de agentes públicos e privados na prevenção de casos de violência em ambiente escolar.

Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório sobre o projeto em Plenário, é importante pensar na responsabilização quando esses crimes acontecerem na escola. "Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo", afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Medida provisória amplia oferta de gás de cozinha para famílias de baixa renda

Medida provisória amplia oferta de gás de cozinha para famílias de...

Joel Rodrigues/Agência Brasília.
Energia - geral - gás de cozinha - botijão de gás
Novo programa permitirá a retirada gratuita de botijões pelas famílias beneficiadas

A Medida Provisória 1313/20 cria o programa Gás do Povo, para ampliar a oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda. A estimativa do governo federal é beneficiar 50 milhões de pessoas, aproximadamente 15,5 milhões de residências, o triplo do antigo programa, o Auxílio Gás.

O benefício contemplará as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), com prioridade para quem recebe o Bolsa Família (renda per capita de até R$ 218). Quem hoje recebe o Auxílio Gás continuará recebendo o valor do benefício enquanto a migração de um programa para o outro estiver em andamento.

Uma das novidades do Gás do Povo é a possibilidade de retirada gratuita do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) diretamente nos revendedores credenciados. No modelo anterior, o benefício era pago em dinheiro.

O Gás do Povo também mantém a possibilidade de repasse em dinheiro, com valores correspondentes a, no mínimo, 50% sobre o preço médio do botijão, mas os beneficiados só poderão escolher uma das modalidades.

Número de botijões
Na modalidade de retirada direta, o número de botijões disponíveis variará conforme a quantidade de pessoas por família beneficiada:

  • famílias com dois integrantes receberão até três botijões por ano;
  • com três integrantes, quatro botijões por ano; e
  • famílias com quatro ou mais integrantes, até seis botijões por ano.

O acesso ao botijão não será cumulativo entre períodos sucessivos e terá validade máxima de seis meses.

A expectativa é que sejam distribuídos, no total, 65 milhões de botijões por ano.

Investimento
O investimento do governo federal para a implementação do Gás do Povo será de R$ 3,57 bilhões em 2025 (já previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA); e de R$ 5,1 bilhões para 2026.

Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.