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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de...

Depositphotos
Spray de pimenta poderá ser vendido a mulheres com mais de 18 anos de idade

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos.

Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano, com alterações feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e passou pelo Senado no fim de junho.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

Segundo a lei, o aerossol de extratos vegetais deverá ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes.

Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos
Ao sancionar o projeto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos de idade mediante autorização expressa dos responsáveis.

Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, "afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro desses itens.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Plenário da Câmara dos Deputados durante discussão e votação de propostas legislativas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:

- limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
- dominar mercado relevante de bens ou serviços;
- aumentar arbitrariamente os lucros; e
- exercer de forma abusiva posição dominante

Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.

Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento

Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.

Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. "A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos", disse.

A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.

Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. "Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação", declarou.

Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.

"Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado", disse o relator.

Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. "Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado."

Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. "Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto", disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.

Lafayette acusou o governo de usar a proposta para "sabotar" as distribuidoras. "A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços", criticou.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. "E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor", disse.

Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. "Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso."

O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.

Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.

Câmara aprova medidas para coibir "golpe do falso advogado"

Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sergio Santos Rodrigues (PODE - MG)
Sergio Santos Rodrigues, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.

Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.

Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:

  • o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
  • a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.

A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.

Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques, autor do projeto

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.

Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.

Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.

Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. "Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado", afirmou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.

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Câmara aprova autorização para estabelecimento comercial divulgar imagens de pessoas flagradas cometendo crime

Câmara aprova autorização para estabelecimento comercial divulgar imagens de pessoas flagradas...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sanderson (PL-RS)
Deputado Sanderson, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), o Projeto de Lei 3630/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) na forma do substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

O estabelecimento responsável pela divulgação das imagens deverá registrar o respectivo boletim de ocorrência e poderá ser responsabilizado por eventual divulgação indevida de imagens sabidamente falsas ou inverídicas.

Para o relator, deputado Sanderson, direitos como o da proteção à imagem, privacidade e dados pessoais são relevantes, mas não absolutos, e devem ser compatibilizados com outros valores constitucionais igualmente protegidos, como a segurança pública, o interesse coletivo e a repressão a ilícitos penais.

Segurança pública
Sanderson destacou que o texto fortalece a segurança pública, confere segurança jurídica aos comerciantes e à população e evita que a legislação de proteção de dados seja manipulada como escudo para práticas criminosas.

"A autorização restrita e condicionada para divulgação de imagens captadas em flagrante delito contribui para a identificação de infratores, para a proteção da coletividade e para o efeito preventivo da persecução penal, sem afastar a proteção de dados de pessoas inocentes", afirmou.

A proposta, segundo Sanderson, é um "apelo amplo e legítimo" de comerciantes de todo o país, que enfrentam diariamente furtos, roubos e outras práticas delituosas dentro de seus estabelecimentos. "Diversas entidades representativas do setor varejista, lojistas, pequenos empresários e comerciantes independentes têm manifestado preocupação com a utilização da LGPD como obstáculo à identificação de infratores", disse.

A autora do projeto, deputada Bia Kicis, explicou que a medida também vai ajudar a coibir crimes contra mulheres em locais como academias. "Homens violadores, espancadores de mulheres, estupradores e assediadores se submeterão a essa lei. Tudo é estabelecimento comercial", afirmou a parlamentar.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Bia Kicis, autora do projeto

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) defendeu a medida. "Não faz sentido restringir o direito da vítima de ver divulgado o rosto do criminoso, até para ele ser capturado, nem punir a autoridade policial falando que é abuso de autoridade ela expor a imagem de um sujeito que foi pego cometendo um crime."

Para o deputado Sargento Fahur (PL-PR), mostrar a cara de quem está furtando inibe o crime. "Se as câmeras de segurança estão mostrando o cara furtando, qual o problema de a sociedade ver a cara dele?", questionou.

Já o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), declarou que a proposta mobiliza o medo legítimo da população para flexibilizar garantias e direitos fundamentais. "Joga na lata do lixo a ideia da presunção de inocência que todos devemos ter. Há um comerciante que define que uma imagem é um cometimento de um crime e há um estímulo para a sociedade procurar aqueles rostos, basicamente negros", disse.

Segundo ele, o texto estimula a "justiça com as próprias mãos". "Em uma sociedade racista e desigual como a nossa, a 'justiça com as próprias mãos' será sempre em pescoço de homens negros acusados por serem negros e pobres. Estamos falando de linchamentos virtuais e físicos", criticou.

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Comissão aprova uso de dinheiro apreendido do tráfico para obras de saneamento básico

Comissão aprova uso de dinheiro apreendido do tráfico para obras de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição. Dep. Saulo Pedroso (PSD - SP)
Saulo Pedroso: política de drogas deve atuar na prevenção social

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3770/25, que destina recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para investimentos em saneamento básico. A medida visa utilizar bens e valores apreendidos do tráfico de drogas e do crime organizado para combater a vulnerabilidade social em áreas carentes.

A proposta, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). O texto altera a lei de criação do Funad (Lei 7.560/86) para incluir explicitamente o saneamento entre as destinações permitidas do fundo.

Prevenção estrutural
O relator destacou que a política de drogas não deve se restringir à repressão policial, mas também atuar na prevenção social.

"A melhoria das condições urbanas e sanitárias contribui para a redução de contextos de exclusão e marginalização, frequentemente associados ao aumento da exposição a situações de violência, criminalidade e uso problemático de drogas", afirmou Saulo Pedroso.

O deputado ressaltou ainda que a medida auxilia no cumprimento das metas do marco legal do saneamento, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.

Como funciona o Funad
O Fundo Nacional Antidrogas é abastecido, principalmente, pela alienação (venda) de bens confiscados de criminosos, como veículos, imóveis, joias e dinheiro em espécie. Atualmente, esses recursos financiam programas de prevenção, tratamento de dependentes e repressão ao tráfico. Com a mudança, parte desse montante poderá financiar redes de esgoto e água potável.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias

Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Evento de lançamento. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Paulo Bilynskyj, relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um novo marco legislativo para enfrentar organizações criminosas infiltradas em setores estratégicos da economia como energia, combustíveis, transporte e logística.

A proposta tem como objetivos endurecer a repressão penal, aprimorar as investigações e criar mecanismos de monitoramento para coibir a atuação de facções e milícias que operam dentro de mercados lícitos. Entre as principais medidas estão o agravamento de penas, a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas (CNMOC) e de um programa de ressocialização para condenados.

Focando na "asfixia financeira" do crime organizado, o projeto agrava as penas para delitos econômicos, como o roubo de combustível, ao mesmo tempo em que permite o sequestro automático de bens de acusados e a suspensão do CNPJ de empresas envolvidas em esquemas ilícitos, fortalecendo a cooperação entre a polícia e os órgãos de fiscalização.

A proposta (PL 2646/25), assinada por 17 parlamentares, foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Sequestro automático de bens
O texto aprovado reformula o projeto de lei ao introduzir mecanismos para desarticular organizações criminosas. Uma das medidas propostas é o sequestro automático de todos os bens do acusado assim que a denúncia for recebida.

Pela legislação atual, o Ministério Público ou a polícia precisam primeiro investigar e comprovar a origem criminosa de cada bem — como carros, casas e valores em contas — antes de solicitar o bloqueio à Justiça. Esse procedimento dá tempo para que as organizações ocultem ou transfiram seu patrimônio para terceiros, conhecidos como "laranjas".

 Bilynskyj destacou que a proposta é uma resposta necessária à crescente complexidade do crime organizado no país. "A iniciativa fortalece de forma concreta o enfrentamento ao crime organizado e responde, com rigor e equilíbrio, à sua crescente infiltração em setores econômicos estratégicos e na estrutura do Estado", afirmou.

O deputado também ressaltou que a legislação atual está defasada e que a proposta se alinha a tratados internacionais, como a Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil em 2004.

Outras medidas incluídas na proposta

Execução penal

  • Institui o regime integralmente fechado para líderes de facções e milícias, sem chance de progressão de regime.

  • Aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena para que outros integrantes possam solicitar benefícios.

Novas tipificações criminais

  • Criminaliza condutas específicas, como a cobrança de taxas por segurança e o controle sobre serviços essenciais (gás, internet, transporte), com pena de 10 a 20 anos.

  • Prevê como crime a atividade de vigilância para monitorar e obstruir ações policiais, praticada pelos chamados "olheiros", com pena de 1 a 4 anos.

Ferramentas financeiras e de investigação

  • Cria um cadastro nacional para integrar dados de diferentes órgãos governamentais, visando monitorar os membros, o patrimônio e as atividades dos grupos, mesmo após o cumprimento da pena.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

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Projeto reestrutura serviço público federal com gastos de R$ 4,2 bilhões em 2026

Projeto reestrutura serviço público federal com gastos de R$ 4,2 bilhões...

Depositphotos
Brasília - Esplanada - prédios públicos - Esplanada dos Ministérios
Proposta atinge 200 mil servidores federais

O Projeto de Lei 6170/25, do Poder Executivo, reestrutura o serviço público federal com a concessão de vantagens, alteração de estrutura de carreira e aumento de remuneração de cargos, funções e gratificações, a partir de 1º de abril de 2026. A proposta atinge 200 mil servidores, ativos e aposentados, de diferentes carreiras da Educação, Cultura, Receita Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Saúde, Planejamento e áreas administrativas.

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos estima um impacto orçamentário de R$ 4,2 bilhões em 2026, já previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual, chegando a R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028.

"As medidas valorizam e modernizam carreiras essenciais ao funcionamento da administração pública; contribuem para a atração e retenção de talentos; reforçam políticas públicas em áreas sensíveis como saúde, educação e cultura e cumprem compromissos assumidos em mesas de negociação, garantindo estabilidade institucional", argumenta a ministra da Gestão, Esther Dweck.

Analista técnico
Entre as mudanças, Esther Dweck destaca a criação da carreira transversal de analista técnico executivo, de nível superior, em órgãos do Poder Executivo Federal. A carreira, que unifica 70 cargos diferentes, deve oferecer suporte às áreas administrativas e será centralizada no Ministério da Gestão e Inovação.

A carreira de analista técnico executivo terá 6.082 cargos efetivos, criados a partir de outros cargos vagos ou ocupados existentes atualmente, como os de administrador, arquivista, bibliotecário, contador, técnico em comunicação social, entre outros.

"A criação desta carreira representa uma medida estruturante de governança, que promoverá a visão integrada das capacidades de suporte especializado do Poder Executivo federal, aumentará a flexibilidade e a eficiência na gestão da força de trabalho", afirma a ministra.

Outros cargos
No total, o projeto transformará 11.724 cargos efetivos em 9.653 novos cargos efetivos. Além do analista técnico executivo, o projeto transforma cargos para Cultura, de técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e de Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária. Estas outras carreiras têm nível superior e intermediário.

O projeto também cria cargos efetivos no Ministério da Educação e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
- 3,8 mil cargos de professor de magistério superior;
- 2,8 mil cargos de analista em educação;
- 2 mil cargos de técnico em educação;
- 200 cargos de especialista em Regulação e Vigilância Sanitária;
- 25 cargos de técnico em Regulação e Vigilância Sanitária na Anvisa

Fronteiras
O projeto ainda amplia as carreiras com direito a indenização por exercício em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos em fronteiras, que apresentam dificuldade de fixação de efetivo.

Também passarão a ter direito ao pagamento os servidores do Serviço Florestal Brasileiro, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Plantão e turnos
O projeto prevê mudanças nos regimes de trabalho. Instituem-se regimes de plantão e turnos alternados em áreas estratégicas, como a Defesa Civil e serviços que exigem atividades contínuas e ininterruptas.

No regime de plantão para atividades contínuas de 24 horas, o servidor exercerá atividades por período superior a oito horas, inclusive em fins de semana e feriados. O regime deverá observar a jornada mensal estabelecida para o cargo efetivo.

No regime de turnos alternados, o servidor cumprirá jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais. Este regime poderá ser adotado quando os serviços prestados pelo órgão ou entidade exigirem atividades em turnos ou escalas de período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público externo ou de trabalho no período noturno.

Perícias e contratos
Entre as medidas de gestão, as perícias médicas poderão ser feitas por telemedicina e análise documental. Já as regras de contratação por tempo determinado são flexibilizadas para permitir a recontratação antes de 24 meses do encerramento do contrato anterior.

Atualmente, essa hipótese só é permitida nos casos de calamidades públicas e emergências ambientais. Com o projeto, será possível a admissão de candidatos selecionados por processo seletivo simplificado de provas, ou de provas e títulos, desde que realizado por pessoa jurídica de direito público federal diversa daquela em que se deu o contrato anterior.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e passa a trancar a pauta do Plenário em 1º de março.

Comissão debate aplicação de penas para líderes e membros de organizações criminosas

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Energia - combustível - gasolina - postos - bomba de combustível - Força-tarefa integrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Procon e Inmetro fiscaliza postos revendedores de combustíveis em Brasília
Câmara analisa projeto de lei que combate o crime organizado no setor de combustíveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (2), audiência pública para discutir a aplicação de penas a líderes e membros de organizações criminosas, além do papel do Judiciário no âmbito do Projeto de Lei 2646/25. A audiência também vai debater os 40 anos do tratado sobre direito das vítimas.

O Projeto de Lei 2646/25 prevê um pacote integrado de medidas penais e processuais para combater a atuação dessas organizações em setores da economia, como o de combustíveis.

O debate foi solicitado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo o parlamentar, o avanço do crime organizado no Brasil não se limita à segurança pública, mas representa ameaça direta à economia, à estabilidade institucional e à livre concorrência.

Paulo Bilynskyj ressalta que o enfrentamento exige medidas de prevenção e repressão qualificadas, compatíveis com os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, da segurança jurídica e da proporcionalidade penal.

O debate está marcado para as 16h30, no plenário 6.

Comissão de Segurança Pública debate penas para líderes e membros de facções criminosas

Comissão de Segurança Pública debate penas para líderes e membros de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj propôs diálogo entre os Poderes e a sociedade civil para construção da nova lei

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados realiza, na terça-feira (28), audiência pública sobre as penas aplicadas a líderes e membros de facções criminosas.

O debate será realizado às 16h30, no plenário 6.

O debate atende a pedido do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo o parlamentar, o objetivo é aprofundar a discussão sobre o Projeto de Lei 2646/25, que propõe novas medidas de prevenção e repressão ao crime organizado.

O parlamentar acrescenta que é essencial que os órgãos integrantes do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam expor seus entendimentos técnicos e institucionais sobre as implicações do projeto, tanto no que se refere à execução penal quanto aos limites da persecução criminal.

"O diálogo entre os Poderes e a sociedade civil é o caminho mais seguro para a construção de um arcabouço normativo legítimo, eficaz e equilibrado”, diz o deputado.

Comissão aprova projeto que proíbe condenados por tráfico em conselhos de políticas sobre drogas

Comissão aprova projeto que proíbe condenados por tráfico em conselhos de...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Seminário PEC da Segurança Pública - PEC 18/25 (Competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública). Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)
Nicoletti recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3696/24, que impede pessoas condenadas definitivamente por crimes relacionados ao tráfico de drogas de integrarem os conselhos de políticas sobre drogas.

A proposta é da deputada Missionária Michele Collins (PP-PE). A medida visa prevenir a infiltração do crime organizado em órgãos públicos estratégicos que definem políticas de prevenção, cuidado e repressão aos entorpecentes.

O texto foi aprovado na comissão por recomendação do relator, deputado Nicoletti (União-RR).

“A proposta, ao prever o afastamento de membros condenados por tais delitos, protege a legitimidade institucional desses conselhos, reforçando sua função estratégica e orientadora”, disse Nicoletti.

Previstos na Lei de Drogas, os conselhos funcionam nos estados e municípios e têm caráter consultivo.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.