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Relator afirma que LDO de 2025 deve esclarecer dúvidas sobre emendas parlamentares ao Orçamento

Relator afirma que LDO de 2025 deve esclarecer dúvidas sobre emendas...

Roque de Sá/Agência Senado
Confúcio Moura: “Nem o Supremo ficou satisfeito com a lei do Congresso, nem o Congresso está satisfeito com as determinações do Supremo"

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (4) o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24). O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), disse que o relatório final deverá ter o papel de esclarecer dúvidas que ainda permanecem sobre o que pode e o que não pode ser feito em relação às emendas parlamentares ao Orçamento.

“Nem o Supremo ficou satisfeito com a lei apresentada pelo Congresso nem o Congresso está satisfeito com as determinações do Supremo. Então nós vamos ter que conciliar muita coisa com a LDO de 2025, relatada por mim, que vai ter que explicar isso", disse o senador.

A LDO tem justamente o papel de dizer como deve ser a elaboração e a execução do Orçamento do ano seguinte. Com as mudanças nas emendas parlamentares feitas recentemente pelo Congresso (Lei Complementar 210/24) e a crítica à lei feita pelo Supremo Tribunal Federal no início do mês, essas regras ainda podem passar por modificações.

A Advocacia-Geral da União, por exemplo, questionou junto ao STF a necessidade de apresentar um plano de trabalho prévio para as emendas individuais repassadas diretamente às prefeituras, chamadas de emendas pix.

Confúcio afirma que essas emendas foram criadas para reduzir a demora na liberação de emendas individuais. Ele disse que voltar com os planos prévios seria retomar as exigências feitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação de convênios. Segundo ele, os ministérios não estão preparados para analisar esses planos e nem as prefeituras para elaborá-los.

Emendas de bancada e comissões
O senador Confúcio Moura disse que é preciso definir melhor o que são projetos “estruturantes”, que são os projetos permitidos para as emendas de bancadas estaduais; e também definir os projetos de caráter nacional ou regional, que são os permitidos para as emendas de comissões da Câmara e do Senado. No caso dos estruturantes, o senador afirmou que a base deve ser o Plano Plurianual 2024-2027.

Com a aprovação do relatório preliminar da LDO de 2025, os parlamentares poderão fazer emendas ao texto até terça-feira (10). Confúcio espera receber quase 3 mil emendas e deve agrupá-las em conteúdos semelhantes para o seu relatório final. O relator acredita que vários parlamentares tentarão novamente sugerir um calendário de pagamentos para as emendas. Isso foi feito no ano passado, mas acabou sendo vetado.

A LDO de 2025 prevê meta fiscal de equilíbrio entre receitas e despesas. O relatório preliminar aprovado dá prioridade a algumas ações como as relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos. Outras prioridades a serem consideradas são as que tratam de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual e as que se referem a projetos em execução. Essas sugestões vão compor um anexo da LDO, o Anexo de Metas e Prioridades, que tem a função de orientar a elaboração do Orçamento de 2025.

O relator deve acolher até três ações por bancada e por comissão permanente, e até 15 ações propostas de maneira individual pelos parlamentares. Serão considerados o mérito e a frequência das apresentações.

Avaliação prévia
Ainda como efeito das mudanças na elaboração de emendas parlamentares, o Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) da Comissão Mista de Orçamento divulgou comunicado com um levantamento preliminar das programações incluídas por emendas de bancadas estaduais em anos anteriores e que, em princípio, devem ser repetidas pelos parlamentares para a Lei Orçamentária de 2025.

O CAE tem a função de analisar se as emendas cumprem requisitos legais antes de terem seu mérito avaliado pelos relatores.

Os recursos das emendas de bancadas estaduais, segundo o comitê, devem ser suficientes para a conclusão de uma obra ou de uma etapa útil promovida por emenda anterior, sob pena de impedimento durante a execução, conforme a nova lei complementar que regulamentou as emendas (LC 210/24).

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), coordenador do comitê, disse que caberá à cada bancada estadual enviar ao Poder Executivo, durante a execução, as informações de custo, objeto e localização geográfica da obra para o registro no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, o que também é uma exigência da nova lei.

Câmara aprova regras de prevenção da lavagem de dinheiro no mercado de criptoativos

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Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que estabelece regras de prevenção de lavagem de dinheiro por meio de negociações com ativos virtuais, como bitcoin. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4932/23, da CPI das Pirâmides Financeiras. O parecer do relator foi lido em Plenário pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Segundo Aureo Ribeiro, o Banco Central ainda não regulamentou o assunto após a conclusão da CPI, que identificou suspeitas de utilização desses serviços de ativos virtuais para lavagem de dinheiro e remessa ilegal de recursos para o exterior. "É crucial estabelecer, imediatamente, algum tipo de prática de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no setor de ativos virtuais", disse.

Assim, até a regulamentação, a pessoa jurídica que execute serviços de negociação de ativos virtuais, seja entre seus vários tipos ou com troca por moeda corrente, deverá adotar alguns procedimentos, como ser constituída no Brasil, identificar seus clientes e manter cadastros atualizados; adotar políticas e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações; e cadastrar-se perante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A empresa deverá também manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo conversível em dinheiro acima de R$ 10 mil.

Com os dados coletados, terá de atender às requisições do Coaf, preservando o sigilo das informações prestadas. Por conta própria, deverá comunicar ao Coaf a proposta ou realização de transação acima de R$ 10 mil e de outras que possam ter “sérios indícios” dos crimes de lavagem de dinheiro.

O descumprimento das normas sujeitará a empresa às penalidades previstas na lei de processo administrativo nas esferas de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Além disso, qualquer transferência de reais ou de moeda estrangeira entre o usuário e o prestador de serviços de ativos virtuais deverá ser feita por meio de conta mantida em nome do usuário em instituição autorizada pelo Banco Central a operar no País.

Patrimônio separado
Para evitar o mau uso dos recursos dos usuários, o dinheiro disponível em suas contas nesses prestadores de serviços e os ativos virtuais de sua titularidade devem ser contabilizados como patrimônio separado, não se confundindo com o do prestador de serviços.

Dessa forma, ele não pode ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão judicial para cobrir obrigações de responsabilidade da prestadora de serviços de ativos virtuais, inclusive para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou oferta de garantia.

Esses recursos dos usuários devem ser restituídos a eles no caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou em ou qualquer regime de reunião de credores.

Por outro lado, a prestadora de serviços de ativos virtuais responderá com a totalidade de seu patrimônio pelos prejuízos que possa causar no descumprimento de dispositivo legal ou regulamentar.

Debate em Plenário
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto aprovado avança na regulamentação dos chamados criptoativos, com requisitos para os prestadores de serviço virtuais funcionarem, entre outros pontos. "O projeto avança na regulamentação, protege os investidores que têm sofrido nos últimos anos com inúmeros golpes", disse.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o benefício da proposta é maior que o prejuízo de eventuais pontos intervencionistas. "Traz várias medidas para combater fraudes, como exigir que as corretoras sejam constituídas no Brasil."

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Câmara aprova projeto que regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento

Câmara aprova projeto que regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO - BA)
Elmar Nascimento apresenta parecer sobre o projeto

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA). O projeto segue agora para o Senado.

Elmar Nascimento ressaltou que o projeto é fundamental para a execução do Orçamento. "O novo marco fortalece a transparência, a eficiência e o controle no uso dos recursos públicos", disse.

Segundo ele, o texto estabelece uma estrutura clara e organizada para disciplinar as emendas parlamentares, com diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de comissão.

A proposta foi apresentada na Câmara em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.

O autor do projeto afirmou que o texto atende os requisitos que o STF determinou para as emendas serem utilizadas, como regulamentar a tramitação dessas emendas e dar publicidade. "O que a decisão do Supremo pede, nós atendemos. Há estabilidade, transparência, não individualização de emenda de bancada e priorização para obras estruturantes", disse Rubens Pereira Júnior.

O texto aprovado nesta terça-feira (5) foi alterado pelo deputado Elmar Nascimento principalmente nas regras sobre emendas de bancada estadual.

Limites totais
Como um dos dispositivos constitucionais impugnados pelo Supremo trata dos limites totais das emendas parlamentares, o projeto também fixa novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do STF que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.

Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. Esse parâmetro acaba por permitir um crescimento dos valores acima dos definidos pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23).

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, exceto para emendas de correção de erros ou omissões, as emendas parlamentares para despesas primárias em 2025 seguirão o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.

A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal: correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.

No caso das emendas não impositivas (de comissão), o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Rubens Pereira Júnior, autor do projeto

Emendas de bancada
No caso das emendas de bancada, diferentemente do projeto original, que previa de 4 a 8 emendas segundo o tamanho da população do estado, o texto do deputado Elmar Nascimento fixa a quantidade em 8 emendas para todas as bancadas estaduais.

Por fora dessa conta poderão ser apresentadas ainda até três emendas por bancada para continuar obras já iniciadas até sua conclusão, desde que haja objeto certo e determinado e constem do registro de projetos de investimento previstos na Constituição. Esses investimentos têm duração de mais de um exercício financeiro.

Outra mudança é que, em vez de o Executivo definir prioridades em projetos estruturantes listados, caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definir quais serão esses projetos de investimento além daqueles com registro centralizado pela União, conforme informações de custo, objeto e localização geográfica enviados pelas bancadas estaduais ao Poder Executivo.

As bancadas não poderão designar recursos genericamente em uma programação que contemple projetos com obras distintas em vários entes federados, exceto se for para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão indicar de forma precisa seu objeto no estado representado pela bancada.

Porém, será possível destinar recursos para outras unidades da Federação se forem projetos de amplitude nacional.

Ações prioritárias
Outra possibilidade de aplicação desse tipo de emendas será em ações e equipamentos públicos prioritários para a bancada, mas esses recursos não poderão atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada.

Não poderá haver ainda a individualização de emenda ou programação, embora seja admitido destinar o dinheiro a outra unidade da Federação desde que a matriz da empresa tenha sede em estado diverso daquele no qual será realizada a compra de equipamentos ou a realização dos serviços.

Será vedado apresentar emenda cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias ou convênios para mais de um ente federativo. A exceção será para fundos municipais de saúde.

Parte independente
Quanto à possibilidade de divisão do valor da emenda, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor total da emenda, exceto para ações e serviços públicos de saúde.

O texto considera parte independente:

  • a compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo;
  • a realização de despesas de custeio, desde que possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária; e
  • a compra de equipamentos e material permanente em uma mesma ação orçamentária.

Em vez de ações estruturantes, como previsto no projeto original, o texto final aprovado pela Câmara dos Deputados classifica as seguintes ações como prioritárias, à escolha da bancada:

  • saneamento;
  • habitação;
  • saúde;
  • adaptação às mudanças climáticas;
  • transporte;
  • infraestrutura hídrica;
  • infraestrutura para desenvolvimento regional;
  • infraestrutura e desenvolvimento urbano; e
  • segurança pública.

Além dessas áreas, o texto aprovado inclui turismo; esporte; agropecuária e pesca; ciência, tecnologia e inovação; comunicações; prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres; defesa; direitos humanos, mulheres e igualdade racial; cultura; e assistência social.

Elmar Nascimento retirou o direcionamento à educação profissional técnica de nível médio, à universalização do ensino infantil e à educação em tempo integral, deixando genericamente a área de educação.

Indicação anual
Devido ao processo de tramitação do Orçamento, os órgãos e unidades executoras de políticas públicas publicarão, até 30 de setembro do ano anterior àquele que se refere o Orçamento, os projetos de investimento por estado com as estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira.

No mesmo prazo deverão divulgar critérios e orientações sobre execução dos projetos e ações prioritárias, a serem observados também em todas as programações discricionárias do Executivo federal (que o governo escolhe se executa ou não).

Estados e Distrito Federal, por sua vez, poderão encaminhar à Comissão Mista de Orçamento plano de modernização e renovação de obras e equipamentos, com estimativas de custos e quantitativos.

Emendas Pix
Conhecidas como emendas Pix, as emendas individuais impositivas por meio de transferência especial ganham novas normas. Atualmente, nesse tipo de transferência, o dinheiro chega à conta da prefeitura ou estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto relacionado a projetos, embora não possa ser utilizado em despesas de pessoal e 70% dele devam estar ligados a investimentos.

Com as novas normas, o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado (estado, DF ou município), com destinação preferencial para obras inacabadas propostas por ele anteriormente.

Quanto à fiscalização, o texto diz que os recursos repassados dessa forma serão “sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU)”.

Terão prioridade de execução as transferências especiais destinadas aos entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Executivo federal.

Já o ente beneficiado com a "emenda Pix" deverá indicar, no sistema Transferegov.br, a agência bancária e a conta corrente específica para depósito, comunicando ao TCU, ao respectivo Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de execução. Terá ainda de dar ampla publicidade.

No entanto, Elmar Nascimento optou por retirar dispositivo que permitia aos órgãos de fiscalização e controle determinar as adequações necessárias se houvesse inconsistências no plano de trabalho.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados votaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Impedimentos técnicos
Todas as emendas parlamentares ao projeto de Orçamento estarão sujeitas a hipóteses de impedimento técnico definidas em cada lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a outros 26 casos previstos no texto do projeto.

O projeto aprovado especifica que será proibido impor regra, restrição ou impedimento a emendas parlamentares que não sejam aplicáveis igualmente às programações do Executivo.

Entre os impedimentos técnicos destacam-se:

  • objeto incompatível com a ação orçamentária;
  • problemas cuja solução demore e inviabilize o empenho da despesa no exercício financeiro;
  • ausência de projeto de engenharia aprovado ou de licença ambiental prévia, quando necessários;
  • não comprovação de que o ente beneficiado terá recursos suficientes para conclusão do empreendimento ou seu custeio, operação e manutenção;
  • falta de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
  • não realização de ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho;
  • não indicação de banco e conta para receber emenda Pix, gasto de menos de 70% da emenda Pix em despesas de capital, ausência de indicação de objeto a ser executado com recursos de emenda Pix e valor do objeto inferior ao mínimo para celebração de convênios.

Cada área técnica de cada órgão ou ente executor deverá identificar e formalizar a existência de impedimento de ordem técnica, sob pena de responsabilidade. No entanto, caberá também a essas unidades analisar e determinar as providências a tomar para garantir a execução da emenda.

Em relação ao projeto de engenharia e à licença ambiental, poderá ocorrer o empenho dos recursos, com suspensão da execução até que sejam providenciados os documentos.

Emendas de comissão
Sobre as emendas de comissão permanente da Câmara e do Senado, o PLP 175/24 limita sua apresentação para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. De igual forma, deverá haver identificação precisa do objeto sem designação genérica de programação, exceto para o Orçamento de 2024.

Observadas as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS), 50% das emendas deverão ir para esse setor.

A indicação ocorrerá após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), quando a comissão receberá as propostas das lideranças partidárias depois de consultadas suas bancadas. Em seguida, se aprovadas pelas comissões, os seus presidentes as publicarão e encaminharão aos órgãos executores.

Os critérios e as orientações para execução das programações de interesse nacional ou regional deverão ser seguidas também pelo Executivo federal em todas as suas programações.

Bloqueio
Quanto às regras sobre limitação na execução devido a estimativas de queda de receita, o relator retirou do texto aquelas relativas ao bloqueio orçamentário, fazendo referência apenas ao contingenciamento de emendas parlamentares.

O bloqueio de recursos é realizado para cumprir o limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal e pode implicar o cancelamento da despesa se o resultado fiscal pretendido não for alcançado. Por sua vez, o contingenciamento é realizado para cumprir a meta anual de resultado primário e há mais chance de a despesa vir a ser executada até o fim do ano.

Debate em Plenário
O líder do PP, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que o texto dá tranquilidade para os parlamentares no exercício do mandato. "Quem conhece mais o País do que nós, que viemos das urnas, que viemos dos nossos municípios, trabalhando em prol deste País?", questionou.

Segundo ele, a Câmara tem sido responsável por levar recursos à ponta, proporcionando ao Brasil "uma força motriz de obras, de entregas e de reforço de custeio da saúde".

A transparência na aplicação das emendas já existe, na opinião do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), mas ele avaliou que o projeto amplia o acompanhamento pela população. "O município é onde está a demanda da população, onde o cidadão mora, mas onde há a menor parcela dos recursos", disse, ao defender a atuação dos parlamentares em direcionar recursos.

Para o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), vice-líder do bloco PT-PCdoB-PV, é fundamental a aprovação do texto para destravar as emendas parlamentares ainda não executadas com transparência e rastreabilidade, identificação do objeto e cumprimento de políticas públicas.

Vários deputados criticaram a falta de transparência para execução das emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso Nacional. Essas emendas devem tratar de ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.

"O projeto quer legalizar essa palhaçada onde não tem discussão em comissão nenhuma e onde todo mundo é laranja", disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Segundo ela, não há transparência na indicação de qual parlamentar patrocina a emenda ou quais os critérios para escolha. “A comissão não sabe, os membros [do colegiado] não sabem, somos todos laranjas.”

O deputado Sidney Leite (PSD-AM) ressaltou que não há problema de transparência nas emendas individuais ou de bancada, mas criticou a falta de transparência na destinação das emendas de comissões temáticas. "Este projeto nas emendas de comissão garante a transparência Vai estar o carimbo do deputado que está destinando o recurso? Não", criticou.

Porém, segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior, as emendas de comissão seguirão a mesma regra de tramitação das de bancada. “Com votação, com publicação da ata, com transparência e toda a sociedade podendo acompanhar”, explicou.

Executivo X Legislativo
Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, o Orçamento do Executivo foi "sequestrado" pelo Parlamento. "O governo federal, que é eleito pelo povo para governar, tem R$ 250 bilhões de capacidade de investimento discricionário, para poder colocar o seu projeto de País e investir. Só o Parlamento tem R$ 50 bilhões", disse.

Vieira lembrou que, de 2015 até 2024, houve um aumento de 467% no valor total de emendas parlamentares, de R$ 9 bilhões para R$ 49 bilhões.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que, na última década, a proporção das emendas em relação aos gastos discricionários da União cresceu de 0,1% para 24,2%. Ele fez uma ressalva, no entanto, às emendas individuais como uma contribuição do Legislativo ao Executivo no Orçamento e na aplicação dos recursos públicos. "Estas emendas me parecem legítimas, defensáveis. Várias instituições, coletivos, universidades, hospitais, se beneficiam desse mecanismo", disse.

Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), o Parlamento deve ser a instituição fiscalizadora do Executivo, mas não uma alavanca "para eleger prefeitos que, depois, elegerão os deputados".

O total de emendas parlamentares para 2024 ficou em R$ 53 bilhões, entre individuais, de bancadas estaduais e de comissões. As duas primeiras são impositivas e têm um cronograma de desembolso.

O deputado Luiz Lima (PL-RJ) criticou o fato de a proposta determinar que as emendas individuais sejam destinadas preferencialmente para obras inacabadas. "Este projeto tem um ponto muito sério: preferencialmente, as emendas individuais devem ser direcionadas para obras inacabadas do atual governo. Isso é muito ruim para a democracia e para a Câmara dos Deputados", disse.

Lima também criticou o fato de estados menos habitados terem possibilidade de apresentar mais emendas, ainda que o valor total seja o mesmo.

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Morte do cachorro Joca durante o seu transporte aéreo. Dep. Marco Brasil (PP - PR)
Texto foi aprovado com emenda do relator, Marco Brasil

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia para dez anos a validade da credencial de estacionamento preferencial concedida a idosos e a pessoas com comprometimento permanente da mobilidade. Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece prazo de validade de cinco anos para esses casos.

Foi aprovado o Projeto de Lei 3956/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), com uma emenda do relator, deputado Marco Brasil (PP-PR). A emenda exclui do texto a possiblidade de apenas uma renovação. “O texto original limitava o uso da credencial a 20 anos, já que estabelecia que a validade seria de dez anos ‘prorrogável por igual período’”, justifica o relator.

A autora argumenta que isso vem causando transtornos aos idosos que são obrigados a fazer um novo credenciamento nas prefeituras. Ela acrescenta que os órgãos autorizados de trânsito dos municípios exigem a renovação a cada dois anos.

“Entendemos que uma vez preenchidos os requisitos necessários e estabelecidos pela legislação de trânsito, não há necessidade de que os mesmos tenham que ser obrigados a passar pelo mesmo processo a cada dois anos”, defende a autora.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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Andre Borges/Agência Brasília
Segurança - geral - fiscalização incêndios defesa civil acidentes extintores casas noturnas boates saída emergência
Texto determina ainda a padronização das regras para a capacitação

O Projeto de Lei 2954/23, já aprovado pelo Senado, exige a capacitação de todos os agentes públicos e privados que atuam no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevista na Lei 12.608/12. O texto determina ainda a padronização das regras para a capacitação dos profissionais, incluindo matriz curricular, carga horária e outros requisitos.

Os órgãos do Sinpdec deverão assegurar a profissionalização e a qualificação dos agentes públicos em caráter permanente. Já os trabalhadores voluntários na Defesa Civil deverão ser submetidos a treinamentos periódicos.

Os agentes estaduais e municipais nomeados para a coordenação de ações do Sinpdec deverão ser capacitados e certificados em até três meses. Esse prazo deverá ser contado a partir da entrada em exercício no cargo.

Por fim, a União deverá divulgar a lista dos cargos estaduais de coordenação do Sinpdec ocupados por pessoas que não estejam devidamente certificadas, e os estados apresentarão a lista dos cargos municipais nessas mesmas condições.

“A profissionalização dos agentes é condição para a efetividade de qualquer política pública, inclusive de proteção e defesa civil”, disse a autora da proposta, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), ao defender as mudanças na legislação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.

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Hélio Rizzo / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro: proposta permite a continuidade de políticas públicas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos estados e municípios que descumprem regras legais de regularidade fiscal receber verbas de convênios para aplicar em ações de inclusão social de pessoas com deficiência.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/21 foi apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação.

“A proposta é meritória por permitir a continuidade de políticas públicas que envolvam transferência voluntária de recursos para promoção dos direitos das pessoas com deficiência”, disse a relatora.

O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, que hoje veda as transferências voluntárias para convênios e contratos de repasse quando o ente (por exemplo, um município) não cumpre requisitos como respeito aos limites de gasto com pessoal ou estar em dia com os tributos.

Essa regra, no entanto, admite exceções. Assim, as transferências são mantidas se os recursos forem para as áreas de educação, saúde e assistência social. A proposta inclui as ações voltadas para pessoas com deficiência no rol dessas exceções.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê concursos especiais de loterias para ajuda a municípios em calamidade

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Cobalchini (MDB - SC)
Cobalchini: objetivo é facilitar a reconstrução de áreas afetadas por desastres

O Projeto de Lei 2060/24 cria a Loteria Humanitária, composta por concursos especiais administrados pela Caixa Econômica Federal para arrecadar e destinar recursos a municípios em estado de calamidade pública após desastres naturais.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a arrecadação total de cada concurso especial será dividida da seguinte forma:

  • 30% para o prêmio bruto;
  • 68% para rateio, proporcionalmente à população afetada, entre os municípios em estado de calamidade pública após desastres naturais; e
  • 2% para a remuneração dos lotéricos.

Esses concursos especiais estarão condicionados aos requisitos de gravidade da calamidade pública estabelecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Caberá ao Poder Executivo definir a regulamentação da futura lei.

Os recursos serão repassados pela Caixa aos municípios e deverão ser aplicados exclusivamente no atendimento emergencial à população atingida. Em até 120 dias após recebimento do dinheiro, o município fará uma prestação de contas.

“A medida permitirá resposta rápida às comunidades e às pessoas afetadas, além de facilitar o processo de recuperação e de reconstrução”, explica o deputado Cobalchini (MDB-SC), que apresentou o projeto juntamente com outros cinco parlamentares.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

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