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Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita pela metade o valor destinado a amortizar despesas em cartão dentro da margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento).
Pela proposta, o servidor poderá escolher usar até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas dos cartões de crédito e consignado ou para saques por esses meios. A amortização poderá ser parcelada, sem impactar o parcelamento de outras despesas com o cartão.
Atualmente, a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, estabelece reserva de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A proposta original torna facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício. E também determina que esse seja o percentual mínimo de destinação dessas despesas.
Laura Carneiro afirmou que a mudança busca eliminar o teto rígido de 35% para as demais consignações facultativas, mas adicionar um limite específico máximo de 5% para cartões, com a faculdade de escolha entre as modalidades. "Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados", disse.
Segundo a relatora, a intenção não é acabar com o uso dos cartões, relevante para atividades cotidianas como compras e saques, mas garantir uma participação residual e controlada.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Ministério defende autossuficiência do Brasil em petróleo e gás natural durante...

Em audiência da Comissão de Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados no dia 12, o Ministério de Minas e Energia defendeu os esforços por novos blocos exploratórios de petróleo e gás natural, mesmo diante da transição energética para fontes menos poluentes.
O diretor da área no ministério, Carlos Agenor Cabral, afirmou que o mundo vai continuar precisando de petróleo até 2050 e que “o Brasil não pode deixar o luxo de ser autossuficiente”.
Atualmente, o Brasil é o oitavo maior produtor de petróleo bruto do mundo, com projeção de chegar ao quarto lugar em 2031. No ano passado, a média de produção diária foi de 3,3 milhões de barris e as reservas (16,8 bilhões de barris) cresceram 6% em relação a 2023. Houve ainda a produção de 153 MMm3 por dia de gás natural. Os dois combustíveis fósseis foram responsáveis por quase R$ 100 bilhões de arrecadação em royalties e participação especial.
Porém, Cabral alertou que, no futuro, essa autossuficiência vai depender das novas reservas ainda em fase de pesquisa.
“É o apelo que a gente faz, porque se nós não conseguirmos desbravar as nossas novas fronteiras, o país vai voltar a ser importador de petróleo a partir de 2040. E o que é que nós precisamos para reverter essa curva Mais investimento: investimento centrado em novas fronteiras, como a Margem Equatorial e Pelotas”.
A Bacia de Pelotas, no litoral do Rio Grande do Sul, tem contratos para cerca de 50 blocos de exploração de petróleo. A chamada Margem Equatorial envolve a Bacia do Rio Amazonas. Por lá, há estimativas de reservas de 10 bilhões de barris de petróleo, investimentos de US$ 56 bilhões e arrecadação estatal em torno de US$ 200 bilhões. Também há muita polêmica por causa dos riscos para uma área ambientalmente sensível.

Em julho, o Ibama aprovou o Projeto do Plano de Proteção à Fauna e aguarda-se agora a data para a Avaliação Pré-Operacional (APO), última etapa antes de eventual licença ambiental para a perfuração de um poço na Bacia da Foz do Amazonas.
Carlos Agenor Cabral argumentou que a produção nacional já é de baixo carbono (10 kg a 13 kg CO2e/boe) quando comparada com a média mundial (19 kg CO2e/boe). Além disso, citou os compromissos do país com a implantação de tecnologias de descarbonização e de sequestro de carbono (BECCS, CCS e CCUS) a fim se chegar à neutralidade de carbono até 2050.
“No mundo todo, ninguém tem essa característica da matriz energética brasileira altamente concentrada em biocombustíveis. Se eu sequestro esse carbono, ele vira negativo. Então, por isso que nós temos o potencial de ter emissões negativas do setor de energia no Brasil”.
Gerente de política industrial do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Pedro Alem também alertou sobre outros riscos caso o Brasil se torne um país importador a partir de 2040.
“Caso não encontremos novas reservas, nós enfrentaremos um problema fiscal muito pior do que o potencial problema de comércio exterior que se vislumbra. Então, temos que ter isso muito claro na mente, também trabalhando sempre com responsabilidade, com respeito às normas ambientais e com segurança operacional”.

Analista da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, Jorge Boeira reforçou esses argumentos.
“Existe uma discussão muito equivocada hoje dentro da sociedade de que petróleo e gás não fazem parte da transição energética. As transições não ocorrem de um dia para o outro. É muito difícil desmontar uma estrutura de produção e uso de energia de quase 100 milhões de barris por um dia de um dia para o outro”.
A audiência ainda contou com representantes de vários setores industriais que agradeceram ao Congresso Nacional por avanços na legislação em torno dos combustíveis do futuro e do hidrogênio verde.
Organizador do debate, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) aposta em otimizar oportunidades, também com foco na qualificação profissional e na geração de renda para os trabalhadores do setor. “Por mais que seja complexo o momento que a gente está vivendo, talvez seja uma oportunidade de a gente fortalecer a indústria nacional para fazer frente a esses desafios que a gente tem hoje em âmbito global”.
O Ministério do Desenvolvimento mapeou investimentos de R$ 3,8 trilhões para o setor de energia até 2034, entre eles R$ 2,5 trilhões em petróleo e gás, R$ 260 bilhões em combustíveis do futuro e R$ 130 bilhões em eletromobilidade.
Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho, projeto de lei que deixa o servidor público livre para compor sua margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) da forma que entender mais conveniente, sem reservas pré-definidas para produtos específicos.
A proposta altera a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, para excluir a reserva hoje prevista de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Na contrapartida, o texto disciplina o financiamento do saldo devedor das faturas desses cartões, determinando que o saldo não liquidado em até 30 dias do vencimento poderá ser financiado por parcelamento de crédito de forma consignada.
Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A proposta original tornava facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.
Reimont optou por acabar com as reservas e deixar o servidor livre e com uma margem de fato de 45%.
“Assim, o consignado poderá atender mais fielmente às necessidades e à capacidade de pagamento de cada tomador e, ao mesmo tempo, aumentar a competição entre as instituições financeiras na oferta de crédito e na redução das taxas de juros cobradas”, explicou.
Custo e prazo
Por fim, o substitutivo mantém a obrigação de os fornecedores de crédito esclarecerem o tomador acerca do custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais informações exigidas pela legislação aplicável.
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 5858/23, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação

O Projeto de Lei Complementar 223/24, em análise na Câmara dos Deputados, transfere ao Congresso Nacional a competência para criar unidades de conservação (UC).
A proposta afeta a definição de unidades como florestas nacionais, áreas de preservação permanente (APAs), parques nacionais e reservas extrativistas, entre outros, hoje a cargo do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal).
O texto altera a Lei 9.985/00, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora da proposta, argumenta que decisões com impacto direto na população, como a criação de UCs, devem ser tomadas pelos representantes eleitos.
“A criação de áreas de conservação, que afeta o desenvolvimento econômico, a soberania e a ocupação territorial, não deve ser uma prerrogativa exclusiva do Executivo, mas sim um tema discutido pelo Parlamento, onde o pluralismo de opiniões e interesses regionais é representado”, afirma Waiãpi.
Desapropriação
O projeto da deputada prevê outras medidas., entre elas:
- áreas particulares incluídas nos limites de UCs de posse e domínio públicos (como parques e florestas nacionais) serão desapropriadas mediante indenização prévia, justa e em dinheiro;
- a população remanejada que não concordar com a nova área deverá ser indenizada em dinheiro e em prazo razoável, sob risco de retorno ao local original;
- zonas de amortecimento ou corredores ecológicos das UCs serão definidos mediante consulta do Congresso Nacional; e
- a instalação de infraestrutura urbana em UCs (como redes de água e esgoto), onde esses equipamentos são admitidos, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
Restrições temporárias
O texto em análise na Câmara permite ainda que o Congresso, após consultar a população diretamente afetada, imponha restrições administrativas temporárias a atividades ou empreendimentos que possam causar danos ambientais.
As limitações visam possibilitar a realização de estudos.
O projeto preserva as atividades agropecuárias, outras atividades econômicas já em andamento e obras públicas já licenciadas.
Próximos passos
O PLP 223/24 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.
Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).
O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.
Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.
Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.
A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.
O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.
Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.
Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.
Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.
Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.
A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.
Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.
Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.
Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.
Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:
- o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
- a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
- a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.
Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.
Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).
O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.
Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.
Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.
Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.
No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.
Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:
- certidões negativas de débitos;
- certificado de regularidade do FGTS;
- consulta ao Cadin;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).
Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.
Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.
O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.
Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.
Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.
Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.
Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.
Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.
Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.
A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.
Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.
De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.
Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.
O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.
Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.
Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.
Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.
Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:
- a forma de remuneração da Caixa;
- as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
- sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
- política de investimento;
- contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
- governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.
Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.
Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.
Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.
Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.
Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).
Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:
- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;
- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e
- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.
Projeto institui novo título de crédito para financiar projetos verdes

O Projeto de Lei 4499/24 institui um novo título de crédito, negociável no mercado financeiro, com o objetivo de captar recursos para projetos ambientais, como restauração de florestas e preservação da biodiversidade.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê oito categorias de Cédula de Crédito Ambiental Certificado (CCAC), dependendo do tipo de projeto ambiental, como de biodiversidade, sequestro de carbono e energia limpa.
Os títulos poderão ser negociados em bolsa e até funcionar como instrumento de garantia em débito fiscal ou bancário. A proposta detalha as características da emissão, os emissores, o registro, o endosso e os órgãos reguladores do título.
Características da emissão
O leque de possíveis emitentes das CCACs é amplo e envolve empresas privadas e estatais, produtores rurais e suas associações, populações tradicionais, proprietários de reservas particulares e até o poder público.
A emissão dos títulos, sob a forma cartular (física) ou escritural (somente eletrônica), será acompanhada de certificação por terceiros, que atestem a operação.
A cédula será lançada com algumas informações, como o nome do credor, o cronograma de liquidação do crédito recebido pelo emitente e a especificação do tipo de projeto financiado.
Para estimular o novo título, a proposta prevê isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações.
Diversidade
O projeto foi apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Segundo ela, o novo instrumento deverá permitir o financiamento de projetos de pequena e média escala, que hoje enfrentam dificuldade para serem formalizados e reconhecidos no mercado.
“O CCAC oferece uma alternativa para aqueles projetos que não se enquadram nas regras específicas de outros títulos, permitindo, assim, uma maior diversidade de ativos ambientais no mercado”, disse Fernanda.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.
A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.
O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.
A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.
Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.
Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.
A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.
A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.
A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.
Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.
Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.
Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:
- as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
- as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
- as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.
A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.
Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.
As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:
- o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
- o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
- o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.
Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.
Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.
Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.
O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.
Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

As fortes chuvas que causaram inundações e mortes em mais de 400 cidades gaúchas provocaram respostas no Congresso Nacional.
Uma das medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados para ajudar o estado do Rio Grande do Sul foi a suspensão por 36 meses dos pagamentos da dívida com a União.
O Projeto de Lei Complementar 85/24, do Poder Executivo, foi relatado pelo deputado Afonso Motta e prevê que o dinheiro assim economizado deverá ser aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas por meio de um fundo público específico a ser criado.
O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar a essa finalidade cerca de R$ 11 bilhões nesses três anos.
Embora o texto tenha surgido para esta situação específica das enchentes, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado de calamidade pública futuro decorrente de eventos climáticos extremos após reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo federal.
O texto foi convertido na Lei Complementar 206/24.
Eventos cancelados
Também em razão das enchentes, a Câmara aprovou projeto de lei com regras sobre adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos. A proposta foi transformada na Lei 14.917/24.
O texto aprovado foi o da relatora Reginete Bispo (PT-RS) para o Projeto de Lei 1564/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
A remarcação será aplicada a serviços, reservas e eventos adiados, podendo haver ainda a geração de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Por solicitação do consumidor, poderá haver o reembolso dos valores pagos. Essas alternativas deverão ser aplicadas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.
No caso do reembolso, o prazo será de seis meses após o encerramento do decreto de estado de calamidade (31 de dezembro de 2024).
Embora o adiamento, o ressarcimento ou a remarcação possam ser solicitadas em até 120 dias após 31 de dezembro de 2024, outro trecho da lei permite o uso das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
Dívidas agrícolas
Para produtores rurais atingidos pelas enchentes de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos. O texto está em análise no Senado.
As medidas constam do Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco e Rodolfo Nogueira, aprovado com texto do relator Afonso Motta.
O perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.
O projeto também adia o pagamento por dois anos das parcelas vencidas e a vencer em 2024 relativas a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nas cidades atingidas. O prazo começa após a publicação da futura lei.
Adiada para esta quinta-feira votação da PEC que restringe acesso ao...

A Câmara dos Deputados adiou para esta quinta-feira (19) a votação da proposta de emenda à Constituição que restringe o acesso ao abono salarial.
Após a discussão de emenda apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), o Plenário aprovou preferência de votação para a PEC 31/07, em vez da PEC 45/24, do Executivo. A decisão teve o apoio de lideranças dos maiores partidos. Em seguida, a sessão foi encerrada.
Moses Rodrigues afirmou que o texto vai ajudar no ajuste fiscal sem prejudicar direitos sociais. "Precisamos aprovar o texto para, além de garantir conquistas sociais de décadas, ter a sustentabilidade dessas conquistas e o equilíbrio fiscal necessário para o País", disse.
Deputados da bancada do governo defenderam a aprovação da proposta, enquanto parlamentares da oposição criticaram mudanças no Fundeb, no abono salarial e a manutenção de suspersalários.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a PEC viabiliza todo o debate de ajuste fiscal. "Tem um momento em que precisamos estar juntos, ainda que tenhamos reservas", afirmou. "Não vamos retirar nenhum direito nem de aposentados ou de quem depende do BPC."
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou que a proposta destina 10% do Fundeb para escolas de tempo integral em 2025. E a partir de 2026, no mínimo 4% da parte do Fundeb destinado a estados e municípios deverá ser para escolas de tempo integral. "Isso é um sonho do Brizola, do Darcy Ribeiro, do Anísio Teixeira. Precisamos da destinação desse recurso, dessa verba."
Segundo a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto traz avanços para a educação pública brasileira. Ela destacou que, só em 2026, serão R$ 15 milhões para expansão das matrículas de tempo integral. "É uma tranquilidade para a mãe que vai trabalhar e vai saber que seu filho está seguro, fazendo robótica, basquete, aprendendo", disse.
Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), no entanto, a proposta não aumenta recurso para educação, mas tira dinheiro do Fundeb. "Isto é um ajuste, é medida de austeridade", disse, ao afirmar que as medidas de austeridade só geram erosão da base social de apoio aos governos de esquerda.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou a redução do acesso ao abono salarial dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos para até um salário e meio. "Isso significa menos pessoas tendo acesso a um elemento fundamental a famílias de baixa renda. Jamais seríamos a favor de medidas draconianas como essa para pessoas que já ganham tão pouco", disse.
Supersalários
Deputados da oposição afirmaram que a PEC não irá reduzir os salários do funcionalismo acima do teto constitucional. "Todas as resoluções do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e do CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] que garantem salários ilegais, inconstitucionais com impacto de mais de R$ 12 bilhões ao ano no bolso do trabalhador mais pobre vão ser mantidas", afirmou o deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a PEC não ataca realmente os altos salários do funcionalismo público acima do teto constitucional, que corresponde à remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 44 mil. "Acho absurdo atacar BPC se a gente não cuida da elite do funcionalismo público", disse.
Ela criticou o texto da PEC por deixar de fora do teto parcelas indenizatórias fixadas em lei de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.
Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que a proposta traz limites aos salários do poder público. Para ela, as diretrizes previstas na PEC vão impedir os supersalários no Brasil.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Comissão aprova relatório preliminar do Orçamento de 2025

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta sexta-feira (6) o relatório preliminar do Orçamento de 2025 (PLN 26/24) com uma reserva de R$ 63,5 bilhões para emendas parlamentares, remanejamentos de despesas e transferências para estados e municípios. Na fase de apresentação de emendas, foram registradas 7.201 no valor de R$ 141,4 bilhões. Mas o valor total para as emendas, fixado na legislação, é de R$ 50,5 bilhões para 2025. O relatório preliminar apenas fixa limites para o acolhimento dessas emendas ao Orçamento pelos relatores setoriais e pelo relator-geral.
O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), definiu que a reestimativa de receitas para 2025, de R$ 22,5 bilhões, feita pela comissão, será reservada (veja infográfico abaixo). Se confirmada, uma parte deve ir para a repartição de impostos federais feita com estados e municípios.
Outros R$ 39 bilhões já vieram reservados no projeto do Orçamento para atender emendas parlamentares impositivas, que são as emendas individuais e de bancadas estaduais. Como em outros anos, o relator também sugeriu um cancelamento linear de despesas não obrigatórias do Orçamento no valor de R$ 2 bilhões para o atendimento de demandas que surgirem.
No caso dos R$ 2 bilhões, 55% será destinado pelos 16 relatores setoriais do Orçamento, 25% pelas bancadas estaduais e 20% pelo relator-geral. As comissões permanentes da Câmara e do Senado terão R$ 300 milhões deste saldo. A expectativa é a de que sejam alocados R$ 11,5 bilhões para emendas de comissões em 2025. Portanto, o relator ainda terá que indicar de onde sairão os recursos para isso.
Angelo Coronel disse que as reservas deverão ser aplicadas em propostas coletivas. “Ampliando a capacidade das bancadas estaduais, comissões e grupos de trabalho para aprovar iniciativas de maior impacto. Com isso, garante-se mais equilíbrio entre as regiões, setor e áreas temáticas”, afirmou.
O texto também dispõe que os relatores setoriais poderão fazer cancelamentos para o atendimento de despesas até o limite de R$ 400 milhões. Cada relator terá um limite diferenciado. A Comissão Mista de Orçamento já anunciou que os relatórios setoriais serão votados entre terça e quarta-feira.
Pacote fiscal
No relatório preliminar, Angelo Coronel explica que as medidas do chamado “pacote de corte de gastos” ainda podem afetar bastante o Orçamento de 2025 nas áreas de previdência, assistência social, saúde e educação; reduzindo a despesa obrigatória. Ele disse que o governo pode mandar um adendo ao projeto para incluir esses impactos na lei orçamentária.
O relatório também faz referência às receitas condicionadas do Orçamento, de R$ 46,7 bilhões, porque parte delas ainda depende de aprovação no Congresso. E acrescenta que as receitas extraordinárias, da ordem de R$ 121,5 bilhões, dependem da adesão de contribuintes e de ações administrativas.









