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Comissão debate prevenção e enfrentamento da violência sexual infantojuvenil

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Especialistas defendem proibição total do mercúrio para conter crise ambiental e de saúde na Amazônia

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do uso do mercúrio em trabalhadores.
Especialistas apontam que índice de contaminação chega a 20 vezes acima dos limites de segurança

O fim do uso do mercúrio na atividade minerária é a única solução definitiva para interromper a contaminação crônica que afeta o meio ambiente, a segurança alimentar e a saúde das populações na Amazônia. Essa foi a principal conclusão de especialistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil e do governo durante audiência pública realizada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados. A reunião atendeu ao requerimento da deputada Dilvanda Faro (PT-PA).

Estudos recentes liderados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revelam um cenário epidemiológico alarmante no território do povo Mundurucu, no Pará. Pesquisadores monitoram dez aldeias nas regiões do alto e médio Tapajós para avaliar os impactos do metal nos primeiros mil dias de vida — período que vai da gestação aos dois anos de idade.

De acordo com o médico e pesquisador da Fiocruz Paulo César Basta, a barreira placentária é violada quando a mãe consome peixes contaminados. O mercúrio atinge diretamente o feto em formação, gerando danos neurológicos severos e irreversíveis.

"Em média, as mulheres apresentam 8,73 microgramas de mercúrio para cada grama de cabelo analisado. Esse ponto é quase cinco vezes acima do limite de segurança estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Tem situações em que as mulheres apresentam quase 40 microgramas, ou seja, 20 vezes acima dos limites de segurança", afirmou.

Nas crianças monitoradas, a média de concentração é de 4,35 microgramas por grama de cabelo, o que representa duas vezes e meia o limite tolerável. O pesquisador alertou para o surgimento crescente de crianças nascendo com síndromes neurológicas graves que se assemelham visualmente à histórica tragédia de Minamata, ocorrida no Japão na década de 1950.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do uso do mercúrio em trabalhadores. Representante - Instituto de Pesquisa e Formação Indígena, Décio Yokota.
Décio Yokota: consumo de peixes contaminados chegou às cidades amazônicas

Centros urbanos
A contaminação por mercúrio ultrapassou os limites das terras indígenas e já alcançou os grandes centros urbanos da Região Norte. O Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepé) realizou coletas de peixes diretamente em feiras livres de capitais e municípios amazônicos.

O coordenador do Iepé, Décio Yokota, explicou que as espécies piscivas (carnívoras), como o tucunaré, são as mais apreciadas pela população e as que mais acumulam o metal pesado.

"Não estamos falando de uma contaminação que afeta só os povos indígenas, mas infelizmente todos os amazônidas. Mesmo nas cidades, existe um consumo muito grande de peixes", alertou

A professora e biomédica Gabriela Rifano, da Universidade Federal do Pará (UFPA), corroborou os dados ao apresentar estudos comparativos que apontam que a concentração de mercúrio no sangue das populações amazônicas é brutalmente superior à de países do hemisfério norte. Enquanto nos Estados Unidos e Reino Unido a média fica em torno de 0,3 microgramas por litro, na Amazônia esse índice chega a 25 microgramas por litro.

Rifano ressaltou que a contaminação ambiental não provém exclusivamente do garimpo. Grandes projetos de infraestrutura, como hidrelétricas, além de queimadas e o desmatamento, remobilizam o mercúrio naturalmente presente no solo, inserindo-o na cadeia alimentar.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do uso do mercúrio em trabalhadores. Representante - Aliança em Defesa dos Territórios, Maial Kaiapó.
Maial Caiapó: controle do governo federal precisa ser acompanhado de políticas de saúde, educação e recuperação produtiva

Plano Ouro sem Mercúrio
O cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção de Minamata foi alvo de duras críticas. O país recebeu um aporte de 1 milhão de dólares do Fundo Global para o Meio Ambiente (Global Environmental Fund - GEF) para elaborar o Plano de Ação Nacional, batizado internamente de "Plano Ouro sem Mercúrio".

Segundo as entidades ouvidas pela comissão, o processo, centralizado no Ministério de Minas e Energia, carece de transparência e excluiu os ministérios parceiros, as organizações civis e as lideranças indígenas do debate. Além disso, o foco do plano governamental restringe-se ao garimpo legal.

"A decisão foi só focar no garimpo legal. É um pouco como falar: 'bom, a gente tem um problema de drogas, mas vamos só lidar com as drogas legais; as ilegais a gente manda para a polícia'. Eu não sei se a gente vai resolver o problema de contaminação se o principal instrumento não lida com o garimpo ilegal. Acho que isso é um erro estratégico", avaliou Décio Yokota.

A líder indígena Maial Caiapó, representante da Aliança em Defesa dos Territórios, destacou que as ações de comando e controle do governo federal precisam ser acompanhadas de políticas de saúde, educação e recuperação produtiva para evitar que os invasores retornem após a remoção.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do uso do mercúrio em trabalhadores. Representante - Ministério Público do Trabalho, Eduardo Serra Filho.
Eduardo Serra: garimpeiro é a primeira vítima do ciclo de contaminação

Precarização do trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam ainda que a cadeia clandestina do ouro na Amazônia baseia-se na exploração humana e na precarização extrema.

O procurador do Trabalho Eduardo Serra Filho afirmou o garimpeiro que manuseia o metal sem proteção e respira os vapores da queima do amálgama é a primeira vítima do ciclo.

"A degradação ambiental pelo uso do mercúrio é simultaneamente degradação do ambiente laboral. Onde há garimpo ilegal, também há trabalho desprotegido. A cadeia produtiva do ouro acaba sendo, em larga medida, uma cadeia de precarização do trabalho", disse o procurador.

Dados da fiscalização federal corroboram a tese. A coordenadora-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Shakti Borela, informou que o órgão realizou mais de 40 ações fiscais em áreas de garimpo nos últimos anos, resultando no resgate de mais de 700 trabalhadores de condições análogas às de escravo.

"Em regra, onde há descumprimento da norma ambiental e invasão de área indígena, há condições precárias ou degradantes de trabalho", afirmou.

Rotas de contrabando
O Ministério Público Federal (MPF) alertou para a complexidade logística das organizações criminosas que financiam a atividade na Amazônia. Como o Brasil não produz mercúrio, todo o volume utilizado no país ingressa ilegalmente por meio de contrabando terrestre e fluvial, tendo como principais portas de entrada as fronteiras com a Bolívia e a Guiana.

O procurador da República André Luiz Cunha questionou a incoerência dos órgãos reguladores e ambientais que ainda emitem licenças para a lavra de ouro sem rastrear a origem do insumo químico.

"Se todo o mercúrio é produto de contrabando, por que órgãos ambientais e a Agência Nacional de Mineração concedem autorização para o exercício dessa atividade? Há, portanto, um véu de legalidade sobre uma atividade que usa um insumo ilegal", indagou.

O MPF identificou que o respaldo jurídico para a concessão dessas licenças baseia-se em dois decretos federais de 1989 (Decretos 97.517/89 e 97.634/89) que apenas condicionam o uso do mercúrio à obtenção de licença ambiental, em vez de proibi-lo. O órgão enviou uma nota técnica à Casa Civil e ao Ministério do Meio Ambiente defendendo a inconstitucionalidade e a revogação imediata dessas normas.

Propostas
A comissão anunciou que dará apoio político para acelerar a tramitação de projetos de lei de transição ecológica e proteção à saúde. Entre eles, o Projeto de Lei 1011/23, aprovado no Senado, que institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio; além do Projeto de Lei 2417/24, de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP), que veda em caráter definitivo o uso da substância em qualquer atividade minerária no território nacional.

 

 

 

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Iza Arruda (MDB - PE)
Iza Arruda, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o levantamento de informações sobre o impacto da crise climática em relação a mulheres e meninas. O objetivo é subsidiar planejamentos e metas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o Projeto de Lei 3640/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE).

Segundo o texto, informes periódicos com os dados obtidos deverão integrar ações de comunicação institucional oficiais do Poder Executivo e poderão fazer parte das bases de dados utilizadas na definição de metas do Plano Plurianual (PPA).

A cada dois anos, deverão ser realizadas avaliações periódicas sobre os impactos desse mapeamento, da organização e da divulgação dos dados levantados.

Segundo Iza Arruda, a obtenção desses dados é essencial para compreender os impactos dentro das especificidades das pessoas atingidas. "O projeto acerta ao determinar que o levantamento considere marcadores como raça/etnia, faixa etária, região/bioma, classe social e perfil socioeconômico", disse.

Para a relatora, o projeto explicita elementos essenciais para avaliar perdas, danos e vulnerabilidades, como a quantificação de riscos e responsabilidades de cuidado, acesso à água tratada e segurança alimentar associados à condição de mulher. "Permite saber se o gasto público está chegando aonde os riscos são maiores e onde as mulheres e meninas suportam desproporcionalmente os efeitos da crise", explicou.

Já a autora do projeto, deputada Célia Xakriabá, alertou sobre previsões negativas relacionadas a desastres e mudanças no clima. "As mulheres chefes de família perderão 40% de sua renda em função da crise climática. A sobrecarga do trabalho das mulheres sobe 43% com a crise climática", disse ela, citando estudos sobre o tema.

Crise climática
De acordo com o projeto, para conhecer melhor os impactos da crise climática sobre a vida quotidiana das mulheres brasileiras, os dados deverão considerar elementos como:

  • número de mulheres ou meninas expostas aos vários tipos
    de riscos associados às catástrofes climáticas;
  • quantificação de perdas e danos sofridos por elas devido a eventos climáticos extremos;
  • grau de acesso à água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos domiciliares em famílias lideradas por mulheres;
  • incidência da fome em comunidades e acesso à segurança alimentar e hídrica por bioma ou região;
  • índice de representação e participação das mulheres na tomada de decisões associadas ao clima e ao meio ambiente, em todas as suas dimensões, vinculada à comunidade em que vivem;
  • índice de acesso das mulheres a auxílios emergenciais, relacionados a situações de desastres climáticos;
  • índice de acesso das mulheres e meninas a resgate, abrigo, itens de urgência e emergência em situações de desastres climáticos;
  • índice de acesso das mulheres ao financiamento climático ou a medidas de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos e desastres; e
  • percentual de planos regionais ou locais de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos vinculados à questão climática que incluam abordagem específica para as mulheres.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Célia Xakriabá (PSOL - MG)
Célia Xakriabá, autora do projeto de lei

Política do clima
Na lei que define a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o texto inclui como nova diretriz o combate à discriminação de qualquer natureza e a garantia de espaços democráticos que fortaleçam a participação das mulheres nos processos decisórios.

Dados específicos
O texto aprovado cita dados específicos que deverão ser obtidos para avaliar os impactos das mudanças climáticas sobre mulheres e meninas. Dentre esses destacam-se:

  • acesso e qualidade do atendimento relativo à saúde integral da mulher;
  • razão da mortalidade materna, segundo a região do país e o grau de acesso aos serviços de saúde;
  • impactos da mudança climática e fatores de risco associados ao trabalho de cuidado das mulheres; e
  • registros de doenças de veiculação hídrica, alimentar ou aérea em mulheres afetadas por eventos climáticos extremos.

No debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o projeto, ao questionar a associação entre crise climática e distribuição de violência física, sexual e moral feminina. "Não existe esse tipo de associação. Isso simplesmente é irreal. Não tem sentido", afirmou.

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Duda Ramos (MDB-RR) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Duda Ramos: "Esse tipo de conduta configura crueldade e omissão"

O Projeto de Lei 6964/25 proíbe a celebração de novos contratos de aluguel, por até cinco anos, para os inquilinos que abandonarem animais domésticos ao desocupar um imóvel locado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta define como abandono deixar o animal sem alimentação, abrigo ou vigilância após a mudança. O infrator estará sujeito a multa administrativa e deverá ressarcir os gastos com o resgate e o eventual tratamento do animal.

Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) disse que a medida busca preencher lacunas na lei. “Esse tipo de conduta configura crueldade e omissão, mas a legislação atual não relaciona o abandono à situação de locação”, explicou.

Dever de informar
Imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio ou proprietários deverão informar as autoridades em até 48 horas após a constatação do abandono. O inquilino só ficará isento de responsabilidade se comprovar a entrega do animal a um abrigo, para adoção responsável ou para transferência formal de guarda.

Segundo Duda Ramos, entidades de proteção animal relatam que 15% dos casos de resgate urbano envolvem inquilinos que se mudaram, deixando para trás cães, gatos e outros animais, em geral em condições de fome, sede e confinamento.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Soraya Santos, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vermelho (PP-PR), o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto considera condutores os motoristas de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.

Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo. Os profissionais terão 60 dias, contados da entrada em vigor da futura lei, para atender aos requisitos.

Para fins de acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição, os motoristas de ambulância são considerados profissionais de saúde, que podem acumular dois cargos dessa área. No entanto, para o condutor, a acumulação será permitida somente se houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.

Os motoristas deverão ser cadastrados obrigatoriamente como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

Atribuições
O projeto lista 11 atribuições específicas do condutor de ambulância. Confira algumas:

  • identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;
  • conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, com estabilidade da condução e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico;
  • auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;
  • estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; e
  • conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas.

Responsabilidade
A relatora do projeto, Soraya Santos, ressaltou que os condutores de ambulância fazem parte do cuidado da saúde, assim como os porteiros das escolas fazem parte do ciclo da educação. "Não poderíamos ter pessoas com idade qualquer, sem formação, sem cursos específicos", afirmou.

O autor do projeto, deputado Vermelho, destacou que o condutor tem responsabilidade na condução do doente, em um momento de maior desespero e dificuldade dele e de sua família.

Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o condutor de ambulância tem tanta responsabilidade como o enfermeiro que o acompanha no veículo. "Se ele carrega um politraumatizado, alguém com hemorragia, com parada cardíaca, ele tem responsabilidade na condução desse paciente", declarou.

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Ganem: projeto preenche lacuna verificada em muitos regimes de migração

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3446/23, do deputado Felipe Becari (União-SP), que autoriza refugiados a trazer ao Brasil animais de companhia, de assistência emocional ou de serviço. O benefício também se estende a emigrante ou migrante em situação de vulnerabilidade.

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), favorável ao projeto.

Segundo Ganem, "a qualquer cidadão deve causar estranheza a necessidade de uma lei para permitir algo tão simples, mas o projeto tem fundamentos fáticos".

Felipe Becari apresentou a proposta após repercussão do caso de uma brasileira impedida de embarcar com o cachorro durante resgate da Ucrânia em voo da Força Aérea Brasileira.

Como é hoje
Atualmente, o ingresso de animais de estimação vindos do exterior é regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A Instrução Normativa 5/13 exige certificado veterinário internacional e, em alguns casos, passaporte de animais de estimação.

O relator observa que, em emergências, a documentação pode ser precária, o que impede o trânsito de animais de refugiados, emigrantes ou migrantes vulneráveis.

Para Ganem, a decisão de permitir a entrada desses animais é uma medida de política pública que reconhece a importância da promoção do bem-estar de todos durante deslocamentos forçados.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a análise das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.