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Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde

Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Fernando Monteiro fala ao microfone
Fernando Monteiro recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.

Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.

O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.

Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).

O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.

A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.

Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.

2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.

"Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente", argumentou.

Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.

"Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde", explicou o relator.

Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde

Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Fernando Monteiro fala ao microfone
Fernando Monteiro recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.

Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.

O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.

Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).

O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.

A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.

Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.

2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.

"Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente", argumentou.

Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.

"Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde", explicou o relator.

Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Projeto torna obrigatória informação sobre agrotóxico em rótulo de alimentos

Projeto torna obrigatória informação sobre agrotóxico em rótulo de alimentos

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel: informação em rótulo é mecanismo poderoso de proteção social e sanitária

O Projeto de Lei 6427/25 determina que as embalagens de alimentos industrializados e in natura contenham informações ostensivas, claras e de fácil visualização sobre a presença de resíduos de agrotóxicos ou pesticidas. A proposta, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, a rotulagem deverá indicar expressamente se o produto está em conformidade com os limites máximos de resíduos estabelecidos por lei e pelas autoridades sanitárias. Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os potenciais riscos das substâncias encontradas para a saúde humana.

Amom Mandel argumenta que a medida é necessária porque o Brasil é um dos maiores consumidores de pesticidas do mundo e que os limites apenas administram os riscos, sem eliminá-los. O deputado critica ainda a rotulagem atual, por considerá-la limitada a dados essenciais sobre a cadeia produtiva.

População periférica
“Famílias de menor renda, populações periféricas e grupos historicamente vulnerabilizados são, em regra, os que mais sofrem com a exposição involuntária a substâncias químicas, sendo frequentemente privadas de instrumentos que lhes permitam escolhas seguras”, afirma o autor. “A simples divulgação objetiva desses dados nos rótulos oferece um mecanismo poderoso de proteção social e sanitária.”

Amom Mandel menciona ainda estudos de vigilância sanitária que revelam a presença de substâncias associadas a efeitos crônicos, como distúrbios neurológicos e aumento da incidência de câncer, mesmo em produtos que atendem aos limites legais. O deputado acredita que a transparência pode estimular a adoção de práticas produtivas mais seguras e sustentáveis pelos fornecedores.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada sobre riscos e a proteção da saúde.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela Presidência da República.

Projeto cria regras nacionais para o funcionamento de aterros sanitários

Projeto cria regras nacionais para o funcionamento de aterros sanitários

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vanderlan Alves (UNIAO-CE)
Vanderlan Alves: muitos aterros hoje são instalados sem estudo ambiental

O Projeto de Lei 6542/25, do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), estabelece normas gerais para o licenciamento, a instalação e a operação de aterros sanitários em todo o país.

O objetivo é reforçar a proteção ambiental, hídrica, sanitária e dos direitos de povos e comunidades tradicionais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto determina que aterros sanitários só poderão funcionar com licenciamento ambiental completo. Ficam proibidas formas simplificadas, autodeclaratórias ou por adesão.

Também será obrigatório Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em casos como empreendimentos de grande porte, com capacidade a partir de 100 toneladas por dia, ou localizados em áreas sensíveis.

O projeto define como áreas sensíveis, entre outras, regiões de recarga de aquíferos (formações geológicas subterrâneas compostas por rochas capazes de armazenar água), bacias hidrográficas estratégicas, mananciais de abastecimento humano, territórios indígenas ou quilombolas e áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais.

Proteção da água
Nos casos em que o aterro estiver localizado em áreas com recursos hídricos relevantes, o licenciamento deverá incluir estudos técnicos detalhados sobre o solo e a água, análise de risco de contaminação, plano de prevenção de acidentes e garantia financeira para reparar eventuais danos.

Se houver risco de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental deverá suspender o licenciamento ou a operação do empreendimento.

Participação social
O texto prevê ainda a realização de pelo menos quatro audiências públicas, nas áreas afetadas, sobre o licenciamento ambiental de aterros sanitários.

Quando houver impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas ou comunidades tradicionais, será obrigatória a consulta prévia, livre e informada, além de audiência específica nessas localidades.

O Ministério Público deverá acompanhar todas as etapas do licenciamento.

Expansão de aterros
Segundo o Vanderlan Alves, em várias regiões do país há expansão de aterros “sem que sejam observados critérios técnicos adequados, estudos ambientais aprofundados e efetiva participação popular”.

O autor também afirma que a proposta não pretende impedir a destinação adequada dos resíduos sólidos, mas sim garantir que a atividade ocorra “com responsabilidade, rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

Tony Oliveira/Agência Brasília.
Educação - geral - biblioteca - escola pública - leitura
Biblioteca em escola pública em Brasília (DF)

O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:

  • número adequado de estudantes por turma;
  • biblioteca;
  • laboratórios de ciências e de informática;
  • acesso à internet;
  • quadra poliesportiva coberta;
  • cozinha;
  • refeitório;
  • banheiros;
  • instalações com acessibilidade;
  • acesso à energia elétrica;
  • abastecimento de água tratada;
  • esgotamento sanitário; e
  • manejo de resíduos sólidos.

A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.

A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.

Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de bioeconomia na Amazônia

Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debater o Projeto de Lei nº 1.125/2025. Dep. Lucas Ramos (PSB - PE)
Lucas Ramos, relator do projeto

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas beneficiadas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus a destinarem parte de seus investimentos em pesquisa para projetos de bioeconomia na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e no Amapá.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao Projeto de Lei 4845/25, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Atualmente, a Lei de Informática da Zona Franca (Lei 8.387/91) exige que as empresas invistam anualmente pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na região. Desses 5%, uma fatia de 2,7% pode ser usada livremente em projetos tecnológicos, fundos de investimento ou repasses a organizações sociais.

A proposta aprovada foca justamente nesses 2,7%. O texto determina que uma parte desses recursos seja direcionada, de forma progressiva, especificamente para a bioeconomia – setor que envolve o uso sustentável da biodiversidade, biotecnologia e novos materiais da floresta.

Cronograma de investimento
A obrigação de investir em bioeconomia crescerá ano a ano, incidindo sobre a parcela de 2,7% dos recursos de PD&I:

  • 1º ano: 4%
  • 2º ano: 8%
  • 3º ano: 12%
  • 4º ano: 16%
  • 5º ano em diante: 20%

Segundo o relator Lucas Ramos, a medida não cria novos impostos ou custos extras para as empresas, apenas redireciona um dinheiro que elas já são obrigadas a gastar. "A bioeconomia constitui área relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da região amazônica, pois envolve o uso sustentável da biodiversidade e a geração de conhecimento", afirmou.

Regras e transparência
Pelo texto, os projetos deverão ser executados por organizações sociais vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Para garantir que o dinheiro seja bem usado, as entidades deverão manter um portal na internet com a lista de projetos, valores investidos e avaliação dos resultados e impactos ambientais.

O que é bioeconomia
O projeto define bioeconomia como um modelo de produção baseado no uso sustentável e na conservação da biodiversidade, incluindo:

  • desenvolvimento de novos materiais e princípios ativos da floresta;
  • biotecnologia e engenharia genética;
  • soluções para agricultura familiar e cadeias produtivas florestais;
  • reaproveitamento de resíduos e bioenergia.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova inclusão de livros didáticos e jurídicos na política de logística reversa

Comissão aprova inclusão de livros didáticos e jurídicos na política de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Homenagem à vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Sâmia Bomfim

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o setor de livros didáticos e jurídicos a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. O objetivo é garantir o descarte ambientalmente adequado de exemplares desatualizados e incentivar a sustentabilidade na produção editorial.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 3781/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).

A proposta inicial criava um programa específico de descontos para a devolução de livros obsoletos. No entanto, a relatora optou por integrar a medida à legislação já existente, alterando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). Com a mudança, o setor passa a ter responsabilidade legal sobre o ciclo de vida dos produtos, assim como já ocorre com pneus, pilhas e eletroeletrônicos.

“Ao viabilizar a devolução de exemplares obsoletos, o projeto promove a renovação de materiais de estudo e de referência, contribuindo para a qualidade da formação educacional. No tocante ao aspecto ambiental, contribui para a redução do impacto do setor livreiro”, afirmou a relatora.

Incentivos fiscais
O substitutivo aprovado também prevê a concessão de incentivos fiscais para editoras, distribuidoras e livrarias. Para ter acesso ao benefício, as empresas deverão comprovar investimentos em tecnologias sustentáveis, como:

  • uso de papel reciclado;
  • impressão sob demanda (evitando estoques excessivos);
  • publicações digitais.

Os detalhes sobre os incentivos serão definidos em regulamento posterior.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova levantamento de dados sobre impacto da crise climática na vida de mulheres e meninas

Câmara aprova levantamento de dados sobre impacto da crise climática na...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Iza Arruda (MDB - PE)
Iza Arruda, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o levantamento de informações sobre o impacto da crise climática em relação a mulheres e meninas. O objetivo é subsidiar planejamentos e metas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o Projeto de Lei 3640/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE).

Segundo o texto, informes periódicos com os dados obtidos deverão integrar ações de comunicação institucional oficiais do Poder Executivo e poderão fazer parte das bases de dados utilizadas na definição de metas do Plano Plurianual (PPA).

A cada dois anos, deverão ser realizadas avaliações periódicas sobre os impactos desse mapeamento, da organização e da divulgação dos dados levantados.

Segundo Iza Arruda, a obtenção desses dados é essencial para compreender os impactos dentro das especificidades das pessoas atingidas. "O projeto acerta ao determinar que o levantamento considere marcadores como raça/etnia, faixa etária, região/bioma, classe social e perfil socioeconômico", disse.

Para a relatora, o projeto explicita elementos essenciais para avaliar perdas, danos e vulnerabilidades, como a quantificação de riscos e responsabilidades de cuidado, acesso à água tratada e segurança alimentar associados à condição de mulher. "Permite saber se o gasto público está chegando aonde os riscos são maiores e onde as mulheres e meninas suportam desproporcionalmente os efeitos da crise", explicou.

Já a autora do projeto, deputada Célia Xakriabá, alertou sobre previsões negativas relacionadas a desastres e mudanças no clima. "As mulheres chefes de família perderão 40% de sua renda em função da crise climática. A sobrecarga do trabalho das mulheres sobe 43% com a crise climática", disse ela, citando estudos sobre o tema.

Crise climática
De acordo com o projeto, para conhecer melhor os impactos da crise climática sobre a vida quotidiana das mulheres brasileiras, os dados deverão considerar elementos como:

  • número de mulheres ou meninas expostas aos vários tipos
    de riscos associados às catástrofes climáticas;
  • quantificação de perdas e danos sofridos por elas devido a eventos climáticos extremos;
  • grau de acesso à água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos domiciliares em famílias lideradas por mulheres;
  • incidência da fome em comunidades e acesso à segurança alimentar e hídrica por bioma ou região;
  • índice de representação e participação das mulheres na tomada de decisões associadas ao clima e ao meio ambiente, em todas as suas dimensões, vinculada à comunidade em que vivem;
  • índice de acesso das mulheres a auxílios emergenciais, relacionados a situações de desastres climáticos;
  • índice de acesso das mulheres e meninas a resgate, abrigo, itens de urgência e emergência em situações de desastres climáticos;
  • índice de acesso das mulheres ao financiamento climático ou a medidas de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos e desastres; e
  • percentual de planos regionais ou locais de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos vinculados à questão climática que incluam abordagem específica para as mulheres.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Célia Xakriabá (PSOL - MG)
Célia Xakriabá, autora do projeto de lei

Política do clima
Na lei que define a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o texto inclui como nova diretriz o combate à discriminação de qualquer natureza e a garantia de espaços democráticos que fortaleçam a participação das mulheres nos processos decisórios.

Dados específicos
O texto aprovado cita dados específicos que deverão ser obtidos para avaliar os impactos das mudanças climáticas sobre mulheres e meninas. Dentre esses destacam-se:

  • acesso e qualidade do atendimento relativo à saúde integral da mulher;
  • razão da mortalidade materna, segundo a região do país e o grau de acesso aos serviços de saúde;
  • impactos da mudança climática e fatores de risco associados ao trabalho de cuidado das mulheres; e
  • registros de doenças de veiculação hídrica, alimentar ou aérea em mulheres afetadas por eventos climáticos extremos.

No debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o projeto, ao questionar a associação entre crise climática e distribuição de violência física, sexual e moral feminina. "Não existe esse tipo de associação. Isso simplesmente é irreal. Não tem sentido", afirmou.

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Comissão aprova criação de catálogo de práticas sustentáveis de manejo de resíduos sólidos

Comissão aprova criação de catálogo de práticas sustentáveis de manejo de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lêda Borges (PSDB - GO)
Texto aprovado é a versão da relatora, Lêda Borges

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que prevê a criação de inventários nacionais para reunir boas práticas, soluções inovadoras e modelos de excelência na gestão de resíduos sólidos. A medida será incluída como um novo instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A mudança está prevista no substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 4030/23, do deputado Tião Medeiros (PP-PR). O texto original previa a criação do Programa Moeda Verde para trocar recicláveis por alimentos, mas a relatora optou por uma alteração estrutural na lei vigente para dar suporte a diversas iniciativas de sustentabilidade.

Lêda Borges apontou possível inconstitucionalidade na versão original do projeto por invadir competências dos municípios ao permitir execução direta, pelo governo federal, de um programa de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos.

“Percebemos incompatibilidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que reserva ao governo federal o papel de editar diretrizes e oferecer apoio técnico/financeiro, sem executar diretamente as ações. O programa teria dificuldades práticas e riscos de ineficiência, especialmente diante das diversidades regionais, da estrutura administrativa necessária e dos custos envolvidos”, disse.

Para a relatora, os novos inventários vão facilitar o compartilhamento de tecnologias e métodos que já funcionam em diferentes cidades e estados, incentivando a modernização do setor e a proteção ambiental.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que agrava pena para descarte irregular de lixo hospitalar com Covid-19

Comissão aprova projeto que agrava pena para descarte irregular de lixo...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Desestatização do Rio Madeira em Rondônia. Dep. Thiago Flores (REPUBLICANOS - RO)
Thiago Flores é o relator do projeto

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece as sanções penais e administrativas para o descarte incorreto de lixo hospitalar contaminado por Covid-19.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), para o Projeto de Lei 533/22, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator ajustou a redação, promovendo alterações apenas na Lei de Crimes Ambientais.

“O descarte incorreto desses materiais, misturando-os ao lixo doméstico comum ou dispondo-os em locais inapropriados, configura uma conduta de elevado potencial lesivo”, afirmou Thiago Flores no parecer aprovado.

Principais pontos
Pela proposta, a proibição de contratar com o poder público – e dele obter subsídios, subvenções ou doações – poderá ultrapassar o prazo máximo de dez anos nos casos envolvendo resíduos com coronavírus. Hoje, a lei já prevê essa restrição, aplicável a pessoas jurídicas, como uma pena restritiva de direitos.

O texto aprovado também insere parágrafos nos artigos que tratam de crimes de poluição e de infrações relacionadas a substâncias tóxicas ou perigosas. A nova regra estabelece que a ocorrência envolvendo o descarte incorreto desse tipo de material será sempre considerada circunstância agravante.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.