Tag: Responsável
Medida provisória cria subsídio para segurar preço do diesel

A Medida Provisória 1363/26 cria subsídio de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de diesel. O objetivo é combater o aumento no preço do combustível e garantir o abastecimento diante dos efeitos do conflito no Oriente Médio. A MP, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do sábado, 30 de maio.
O subsídio valerá de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026 para empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para receber os recursos, elas deverão aderir ao programa, repassar o valor ao preço do diesel e prestar informações à agência.
A MP também determina que a ANP ficará responsável pela habilitação das empresas, pela fiscalização das regras e pelo pagamento dos valores. O Ministério da Fazenda poderá interromper o benefício ou alterar o valor a cada dois meses, desde que comunique a decisão com antecedência mínima de 15 dias.
Companhias aéreas
Além das medidas para o diesel, a MP adia para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea que seriam pagas por companhias aéreas nacionais entre setembro e novembro. A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional.
Comissão aprova regras para garantir bem-estar de animais em produções audiovisuais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê regras para garantir o bem-estar animal em produções cinematográficas, televisivas e publicitárias.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 1917/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
"O uso de animais no audiovisual, embora seja uma prática tradicional, carece de uma regulamentação que assegure condições dignas e eticamente aceitáveis. Hoje, a ausência de normas claras acaba contribuindo para a ocorrência de abusos, negligência e maus-tratos nos sets de filmagem", argumentou.
O relator fez ajustes no texto original, entre eles o que separa as produções que apenas documentam o animal na natureza (não-interferente) daquelas em que há manejo direto da equipe de filmagem (uso interferente).
Nesse caso, se a gravação envolver animais silvestres ou exóticos, o texto exige a presença de um médico-veterinário como responsável técnico em todas as etapas da filmagem.
Já para as gravações comerciais com animais domésticos, será obrigatória a presença do tutor ou de um responsável legal maior de idade.
Descanso e estrutura
As produtoras audiovisuais deverão respeitar uma carga horária máxima diária de trabalho para os animais, bem como garantir pausas para descanso, hidratação, alimentação e atendimento das necessidades fisiológicas.
Durante os períodos de repouso, o projeto determina que os animais sejam mantidos em locais protegidos contra intempéries (como sol forte ou chuva). Os abrigos deverão ter temperatura, ventilação, luminosidade e espaço físico adequados para cada espécie.
Caso o animal precise aguardar confinado (sozinho ou em grupo), o médico-veterinário responsável deverá definir previamente medidas para minimizar qualquer desconforto ou sofrimento, inclusive para as fases de transporte.
Proibições e multas
O texto aprovado proíbe o uso de qualquer método para forçar o comportamento do animal em cena, vetando tanto a aplicação de agentes químicos (como sedativos) quanto o uso de técnicas e equipamentos que causem sofrimento físico ou psicológico.
Quem descumprir as medidas perderá o acesso a financiamentos públicos e pagará multas. A prática também configura crime de maus-tratos, punível com multa e pena de prisão, que varia de três meses a cinco anos, a depender da espécie do animal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que proíbe crianças e adolescentes de divulgarem jogos...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a participação de menores de idade em publicidades de loterias, jogos de azar e de outros produtos cujo consumo é proibido por lei para essa faixa etária.
A proibição vale para qualquer meio de comunicação, seja físico ou digital, abrangendo as plataformas eletrônicas de compartilhamento de vídeos e outras aplicações de internet.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 3724/24, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). A relatora explicou que leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é alterado pelo projeto, e a Lei 14.790/23 já impedem a participação de menores em apostas, mas deixam a publicidade de fora.
"Embora o consumo e a venda já sejam proibidos, não havia uma regra específica direcionada à publicidade. O projeto vem justamente para proibir essa divulgação em qualquer plataforma digital ou meio de comunicação, garantindo uma proteção mais forte", explicou a deputada.
Infrações e multas
O texto classifica o descumprimento da nova regra como infração administrativa, com multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, e estabelece os seguintes agravantes:
- a multa será aplicada em dobro caso a infração se repita no período de 12 meses;
- se a regra for descumprida pela pessoa responsável pelo agenciamento da criança ou do adolescente (como empresários de influenciadores mirins), a multa prevista será multiplicada por 10;
- se a infração for praticada pela empresa de jogos de azar ou pela fornecedora do produto proibido, a multa prevista deverá ser multiplicada por 100.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão inclusão do nome do procurador Pedro Jorge no Livro dos...
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.
Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.
Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.
A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova incentivo a planos de mobilidade municipal

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4866/25, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir iniciativas que promovam a elaboração dos planos de mobilidade urbana pelos municípios.
A Lei 12.587/12, que institui a política, obriga municípios com mais de 20 mil habitantes a elaborar o plano de mobilidade urbana.
O texto determina que a União deverá priorizar a alocação de recursos federais destinados à elaboração dos planos de mobilidade pelos municípios. No processo de seleção dos beneficiários dessa assistência financeira, poderá ser exigida contrapartida administrativa por parte das prefeituras.
Além disso, o projeto estabelece que a concessão dos recursos federais fica condicionada à análise do respectivo plano pelo órgão responsável pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e à validação quanto ao cumprimento dos requisitos legais.
A proposta também permite que o órgão federal responsável pela política credencie profissionais e empresas para elaborar os planos de mobilidade urbana, observados os requisitos previstos em lei e regulamento.
Segurança no trânsito
O projeto determina ainda que o plano de mobilidade urbana deve estar alinhado ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), previsto no Código de Trânsito Brasileiro, integrando as políticas de segurança no trânsito e de mobilidade urbana.
Outra mudança é a obrigatoriedade de os municípios informarem ao órgão federal responsável pela política quando aprovarem seus planos de mobilidade urbana.
O deputado Rafael Brito argumenta que apenas 20% das cidades obrigadas a elaborar plano de mobilidade urbana já o fizeram. "Apesar da imposição legal, a adesão por parte dos gestores municipais à referida política vem ocorrendo a passos lentos, enquanto as cidades crescem e os problemas relativos à mobilidade aumentam em ritmo acelerado", afirmou.
Segundo o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto reconhece que a baixa adesão municipal ao plano de mobilidade urbana decorre, em grande medida, da falta de suporte financeiro adequado. "A medida tem o potencial de acelerar significativamente a elaboração dos planos pelos gestores locais", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26, que cria o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. O objetivo é reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que adotem práticas voltadas à inclusão no mercado de trabalho e ao apoio a essas mães em todo o país.
O projeto considera mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo.
Quem pode ter o selo
O selo poderá ser concedido às empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas:
- contratação formal de mães atípicas;
- adoção de jornada flexível ou teletrabalho;
- apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas;
- compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas; e
- implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.
O selo terá validade anual e poderá ser renovado mediante comprovação da manutenção das práticas.
Estímulo
O relator, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável à proposta, que é do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Ele destacou que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo muitas vezes criam barreiras para que essas mulheres entrem ou permaneçam no mercado de trabalho.
“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais, promovendo a adoção de políticas inclusivas, flexibilidade nas relações de trabalho e ações de apoio”, afirmou Duarte Jr.
Segundo o relator, a medida reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.
Projeto restringe uso do Fundo Garantidor de Créditos em propaganda para...

O Projeto de Lei 71/26 proíbe instituições financeiras de usar a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal argumento de venda de produtos financeiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a informação sobre a cobertura do FGC deverá ser apresentada de forma objetiva, técnica e proporcional, em linguagem clara. A comunicação também deverá informar limites, condições e hipóteses legais da cobertura.
O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, na prevenção de crises bancárias e na proteção de depositantes e investidores.
Justificativa
A proposta proíbe mensagens que associem a cobertura do fundo a promessa de rentabilidade ou à eliminação de riscos. Não poderá haver destaque excessivo ao FGC em relação às características do produto ou à identificação do banco.
“Nos últimos anos, tornou-se recorrente o uso do FGC como argumento central de marketing, criando a percepção equivocada de que certos investimentos seriam isentos de risco”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), na justificativa que acompanha o texto.
Pelo texto, o descumprimento das regras será infração administrativa. Nesses casos, o responsável ficará sujeito às sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata da supervisão do Banco Central, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









