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terça-feira, maio 19, 2026
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Comissão debate papel de universidades na reconstrução da Zona da Mata mineira

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Ana Pimentel quer identificar demandas emergenciais A comissão externa da Câmara dos Deputados criada para acompanhar os impactos das chuvas...
Ministro das Comunicações quer fortalecer infraestrutura e ampliar inclusão digital no país

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Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Apresentação dos projetos do Ministério das Comunicações para o ano de 2026. Ministro das Comunicações - Ministério das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho
Frederico Siqueira: "Este é um ano de entregar as políticas públicas de inclusão digital"

O ministro das Comunicações, Frederico Siqueira, afirmou nesta quarta-feira (15), na Câmara dos Deputados, que o governo federal está empenhado em dar previsibilidade aos investidores para garantir a expansão da infraestrutura e ampliar a inclusão digital no país, com segurança jurídica e regulatória.

“O que a gente está propondo é um plano baseado em subsídios, porque a gente ouviu o mercado, e precisamos dar previsibilidade aos investidores que tenham interesse em investir e acreditam no Brasil”, explicou o ministro.

As declarações foram dadas em audiência pública na Comissão de Comunicação, em resposta aos questionamentos da presidente do colegiado, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). A parlamentar demonstrou preocupação com a viabilidade de projetos estruturantes em um ano de orçamento restrito e de  calendário eleitoral apertado.

“É realmente possível tirar do papel políticas tão estruturantes de forma simultânea em tão pouco tempo? Qual será o legado tangível dessas medidas para a economia brasileira”, questionou a deputada.

Balanço e metas para 2026
Durante sua exposição, Frederico Siqueira apresentou um balanço de seu primeiro ano à frente da pasta e detalhou o planejamento para 2026, definido por ele como o “ano de entrega”. O ministro destacou que o grande objetivo é fortalecer a infraestrutura e ampliar a inclusão digital nos “cantos e recantos” do Brasil.

“Este não é um ano de inventar nada, este é um ano de entregar as políticas públicas de inclusão digital”, reforçou.

Para enfrentar o desafio de conectar o Brasil, especialmente as áreas menos favorecidas do interior, o ministério trabalha com um montante previsto de R$ 23,6 bilhões em investimentos. Entre os programas citados, destacam-se:

  • Escolas Conectadas: o governo já atingiu a marca de 99 mil escolas com conectividade, o que representa cerca de 72% da meta de 138 mil unidades básicas de ensino. A deputada Maria Rosas, que é professora, defendeu a urgência de universalizar o acesso;
  • Norte Conectado: o projeto prevê a instalação de 13,2 mil km de fibra óptica nos leitos dos rios amazônicos, beneficiando 7,5 milhões de pessoas em 70 localidades;
  • 4G e 5G: o sinal 5G já alcança 1,4 mil municípios, e o compromisso é concluir a cobertura 4G em todo o território nacional até 2028;
  • Conectividade em rodovias: em parceria com o Ministério dos Transportes, a pasta planeja garantir cobertura móvel em 74,8% da extensão das rodovias federais pavimentadas, incluindo 100% da BR-101;
  • Fust: após anos sem uso, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações destinou R$ 4,2 bilhões para operações de crédito entre 2022 e 2025, com previsão de mais R$ 1,7 bilhão para 2026; e
  • TV 3.0: considerada o “futuro da televisão”, a nova tecnologia permitirá interatividade, som e imagem de alta qualidade de forma gratuita. O deputado Cleber Verde (MDB-MA) elogiou a inovação: “O Brasil certamente vai ser uma referência na questão da TV 3.0. Será um divisor de águas para a TV aberta brasileira”.
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Apresentação dos projetos do Ministério das Comunicações para o ano de 2026. Dep. Juscelino Filho (UNIÃO - MA)
Juscelino Filho defendeu o não contingenciamento do Fust

Continuidade de políticas
O ex-ministro das Comunicações e atual deputado federal Juscelino Filho (PSDB-MA) também participou da reunião e ressaltou a importância da continuidade das ações iniciadas em 2023. Ele defendeu que o Parlamento avance em pautas como o não contingenciamento dos recursos do Fust.

“É importante que a gente não aceite um retrocesso. O Fust foi criado há muito tempo, mas nunca utilizado para exercer o seu verdadeiro papel”, afirmou Juscelino.

No fim da audiência, o ministro Frederico Siqueira reafirmou o compromisso do governo com a redução das desigualdades digitais, buscando alternativas de financiamento para que tecnologias como a TV 3.0 cheguem também às camadas mais vulneráveis da população.

 

 

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de penas para crimes de facções

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de penas para crimes...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aplicação das penas para líderes e membros de organizações criminosas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Paulo Bilynskyj: texto fortalece combate a organizações criminosas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas para crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3536/24, do deputado José Medeiros (PL-MT). Em relação ao original, o relator elevou as penas previstas para parte dos crimes listados na proposta.

“A elevação de pena busca restabelecer o equilíbrio entre a gravidade dessas condutas e a resposta estatal, fortalecendo o combate a facções que corrompem instituições, intimidam comunidades e atentam contra a soberania e a estabilidade social”, afirmou Delegado Paulo Bilynskyj.

Principais pontos
O substitutivo aprovado prevê aumento de pena de metade até o triplo para crimes dolosos (com intenção) cometidos por integrantes de facções que resultem em morte.

Também estabelece elevação de metade até o dobro para tráfico de drogas, tráfico internacional de armas de fogo e tráfico de pessoas.

Para o crime de ameaça, a pena será aumentada ao dobro. Já nos crimes de posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, o aumento será de metade até 2/3.

No caso de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a pena será elevada ao dobro.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise do Plenário. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão discute desafios do Instituto Nacional de Meteorologia frente a mudanças climáticas

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Erika Kokay propôs a realização do debate A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove audiência...
Medida provisória atende assentados da reforma agrária atingidos por tornados

Medida provisória atende assentados da reforma agrária atingidos por tornados

Agência Brasil
Estragos causados por tornados no Paraná, ocorridos em 2025

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1346/26) que abre crédito extraordinário de R$ 20,4 milhões no Orçamento de 2026 para atender municípios paranaenses atingidos por tornados em novembro de 2025.

Os municípios beneficiados são Guarapuava, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu. Os recursos serão utilizados em propriedades rurais de famílias do Programa Nacional de Reforma Agrária para:

  • reconstrução de 8 barracões comunitários no valor de R$ 500 mil cada;
  • concessão de crédito para reforma de 191 casas e construção de outras 10 habitações;
  • disponibilização de crédito para recuperação produtiva para todas as 251 famílias assentadas atingidas.

“Ressalta-se que a ocorrência dos tornados, na intensidade ocorrida, foi considerada imprevisível, comprometendo a capacidade de resposta local aos desastres, além de terem ocorridos óbitos e o desabrigo de muitas famílias”, justifica a exposição de motivos que acompanha a proposta.

A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Comissão aprova projeto que criminaliza divulgação de jogos perigosos para crianças na internet

Comissão aprova projeto que criminaliza divulgação de jogos perigosos para crianças...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Apresentação do relatório final. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos: projeto é resposta ao aumento de crianças feridas ou mortas em "desafios"

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1691/25, que criminaliza a criação, o incentivo e o compartilhamento de conteúdos digitais que induzam crianças e adolescentes a participarem de jogos perigosos. A proposta abrange desafios tanto no ambiente virtual quanto fora dele que resultem em danos à saúde física ou mental.

Pelo texto, a conduta de induzir menores a essas práticas passa a ser crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos. No entanto, a punição aumenta conforme a gravidade das consequências:

  • se resultar em lesão corporal grave: 2 a 8 anos de reclusão;
  • se resultar em lesão corporal gravíssima: 4 a 12 anos de reclusão;
  • se resultar em morte: 15 a 30 anos de reclusão.

A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou um parecer favorável com duas alterações técnicas ao projeto original do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

“Ao incluir a obrigatoriedade de comunicação, por parte das escolas e dos profissionais de saúde, de casos de indução à automutilação e de desafios virtuais de risco, o projeto reforça a atuação da rede de proteção social e fortalece o papel do conselho tutelar como elo essencial na detecção precoce de situações de vulnerabilidade”, observou a relatora.

Desafios
Rogéria Santos disse que a proposta surge como resposta ao aumento de casos de crianças feridas ou mortas em decorrência de “desafios” que viralizam nas redes sociais, como inalar aerossóis, ingerir substâncias perigosas ou obstruir as vias respiratórias.

“A ausência de uma legislação específica fragiliza a capacidade do Estado de prevenir e punir adequadamente esses comportamentos criminosos”, afirmou a relatora. “A medida consagra um novo pacto civilizatório, no qual a liberdade de expressão e de comunicação não pode servir de escudo para práticas que estimulam o sofrimento e a autodestruição de menores”, afirma.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

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Câmara aprova pena de prisão de até 40 anos para crime de homicídio vicário

Câmara aprova pena de prisão de até 40 anos para crime...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lídice da Mata (PSB - BA), Dep. Erika Kokay (PT - DF), Dep. Jack Rocha (PT-ES), Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO), Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP), Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ) e Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
Deputada Silvye Alves (C) lê parecer sobre o projeto, ao lado de outras parlamentares

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, cometido quando filhos ou outros parentes são assassinados para causar à mulher sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).

O texto especifica que o assassinato será assim caracterizado se for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

Como agravantes para esse crime, a relatora prevê o aumento de pena de 1/3 à metade se for cometido:

  • na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
  • contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Crime hediondo
Adicionalmente, o homicídio vicário será considerado crime hediondo. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

Lei Maria da Penha
Sylvie Alves utiliza o mesmo conceito para incluir na Lei Maria da Penha a violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A definição dada é de qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta ou mesmo outro parente ou pessoa da rede de apoio da mulher visando atingi-la.

Com a ampliação dos termos, outros tipos de violência sem morte contra parentes, como lesão corporal, podem ser considerados uma forma de violência doméstica e familiar.

Silvye Alves afirmou que a proposta dá visibilidade à violência vicária e reforça a capacidade de resposta institucional diante de práticas de coerção, retaliação ou controle que atingem terceiros para amplificar o sofrimento da vítima principal.

Segundo a relatora, a violência vicária é cada vez mais reconhecida "como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas" de violência no país. Ela afirmou que a violência psicológica e a instrumentalização de crianças em disputas de guarda, visitas e migração internacional têm sido muito relatadas pelas vítimas.

Na tribuna, Silvye Alves fez discurso em tom de desabafo, acusando deputados por machismo durante a análise do texto. "Queria que todos abrissem o coração para que a gente possa proteger não só crianças e adolescentes, mas todas as pessoas usadas por um homem", afirmou.

A deputada citou o caso do secretário de Governo de Itumbiara (GO) que, em fevereiro, matou os dois filhos para causar sofrimento à esposa. Ele depois se suicidou.

Silvye Alves também falou que foi vítima de violência vicária ao relatar que seu pai agrediu sua mãe quando esta estava grávida.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) avaliou que o texto é preconceituoso, já que não prevê punição para mulheres que cometem o crime. "Estão tratando o homem como o único que pode cometer violência e homicídio vicário, e eu trouxe aqui demonstrações de que esse crime não tem sexo", disse Jordy, ao citar reportagens sobre crimes cometidos por mulheres contra seus filhos para prejudicar o pai.

A deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que, ao estruturar o conceito de forma unilateral, o projeto ignora que mulheres também podem exercer manipulação e violência psicológica por meio dos filhos. "Por que eliminar o conceito de igualdade previsto em nossa Constituição?", questionou.

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que o processo da violência vicária está "atrelado diretamente" à violência contra as mulheres. "Há um processo de confusão e desinformação de querer atrelar a violência vicária a homens e mulheres", declarou. Segundo ela, quem é contra a proposta vota contra as mulheres brasileiras. "Somos nós as impactadas."

Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), há semelhança entre a lógica da lei do feminicídio e a proposta. "Aqui estamos com um caso paralelo. Violência vicária é quando um agressor mata e atinge uma criança para prejudicar a mãe. Assim como a lei do feminicídio, tem um viés claro de gênero", disse.

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) ressaltou que a proposta não pode ser redigida a partir das exceções. "São as mulheres as maiores vítimas de violência", disse.

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), uma das autoras da proposta, o objetivo é garantir à mulher que não seja ferida por ser mulher. "Nunca ouvi falar em mulher que mata seus filhos, que saíram da sua barriga, para punir um homem. Trabalhei no maior escritório de advocacia de direito de família deste país e nunca ouvi falar em nada parecido."

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Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a familiares de vítimas de acidentes

Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Padovani (UNIÃO-PR)
Deputado Padovani, autor do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

A Anac fará o convite a empresas e instituições para fazerem parte do comitê dentro de seis horas do momento de ciência do acidente.

A participação no comitê de cooperação será considerada serviço público relevante não remunerado. As associações de vítimas e de familiares legalmente constituídas poderão indicar um ou mais representantes para acompanhar as atividades do comitê, a critério do órgão coordenador.

Previsão em lei
A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, afirmou que a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidente aéreo e suas famílias atualmente está apenas em instrução normativa da Anac, enquanto em países como Austrália e Estados Unidos a questão está prevista em lei.

Ana Paula citou a articulação de órgãos públicos e da empresa Voepass após o desastre aéreo de agosto de 2024, com 62 vítimas, para reforçar a importância da atuação coordenada e multidisciplinar para diminuir o sofrimento das famílias e garantir seus direitos.

"O projeto visa assegurar que essa experiência seja aperfeiçoada e perpetuada por meio de norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam resposta estatal igualmente eficiente e humanizada", declarou a relatora.

Para o deputado Padovani, um dos autores da proposta, o texto também busca acabar com o conflito de normas de aeronavegabilidade.

Notificação
O projeto estabelece que, após um acidente, a companhia aérea deve entrar em contato com familiar ou outra pessoa indicada pelo passageiro a fim de informar sobre o caso e prestar assistência.

Terá ainda de informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares, em até três horas após solicitação pelo Comando da Aeronáutica, pela Anac ou pelo delegado de polícia.

A companhia aérea deverá manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação. Nesse plano, deverão constar detalhes de como a ajuda será fornecida, por meio de um centro de assistência na cidade mais próxima da área do acidente.

Centro de assistência
O centro deverá contar com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio. A sua desativação será condicionada à satisfação de todas as necessidades emergenciais das vítimas e dos familiares delas.

Será responsabilidade do transportador arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, podendo pagá-las diretamente ou ressarcir os fornecedores após apresentação de nota fiscal.

Entre os serviços que devem ser fornecidos pela companhia aérea no centro de assistência, destacam-se:

  • transporte para o centro de assistência da equipe de apoio emergencial;
  • instrução dessa equipe sobre fatos relevantes a respeito do acidente;
  • prestação de informações às vítimas e aos familiares delas;
  • transporte e recebimento de familiares das vítimas;
  • apoio completo aos familiares nos âmbitos material, jurídico, médico e emocional;
  • devolução dos pertences pessoais recuperados;
  • acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares no desembaraço legal desses corpos junto aos órgãos competentes;
  • traslado dos corpos das vítimas, para sepultamento em cidades indicadas pelos familiares;
  • organização de visita dos familiares ao local do acidente, se estes solicitarem e se as condições de segurança permitirem;
  • assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.

Assistência médica e psicológica
O projeto permite que a assistência médica, psiquiátrica e psicológica continue por até dois anos ou, se houver decisão de perícia independente indicada pelas partes, por prazo maior.

Os profissionais deverão ser escolhidos pela vítima ou familiares dela dentre aqueles que mantiverem vínculo com o transportador ou com empresa de assistência médica por ele contratada.

Nesse atendimento devem estar incluídos exames e o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento.

Investigação
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares delas obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Já a companhia aérea deverá se responsabilizar pelo deslocamento dos interessados a locais de reunião, assim como pela hospedagem deles se necessária.

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Comissão aprova regras para busca de pessoas com deficiência

Comissão aprova regras para busca de pessoas com deficiência

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Dados e políticas de segurança pública. Dep. Capitão Alden (PL - BA)
Deputado Capitão Alden, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece protocolos de busca e identificação de pessoas com deficiência desaparecidas.

Quando houver pessoa com deficiência desaparecida, suas necessidades específicas deverão ser consideradas na formulação de estratégia de busca, além de previsto acolhimento e atenção à família.

O texto também prevê que as autoridades usem biometria ou outros recursos tecnológicos para ajudar a identificar e encontrar com mais rapidez o desaparecido.

Nos casos de crianças com deficiência desaparecidas, a polícia garantirá assistência aos familiares.

Estratégia específica
O projeto inclui as medidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e na Lei 13.812/19, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 3794/25, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO). O texto original não alterava o ECA e não previa biometria.

Segundo Agrobom, a busca por pessoas com deficiência requer estratégias específicas que levem em conta suas limitações e necessidades. "Pessoas com deficiência auditiva podem não responder a chamadas vocais, enquanto pessoas com deficiência visual podem se desorientar facilmente. A falta de uma abordagem especializada pode comprometer a eficácia das buscas", disse.

Comunicação
Capitão Alden afirmou que, quando o desaparecido é uma pessoa com deficiência, a complexidade da investigação aumenta devido a vulnerabilidades sensoriais ou de comunicação que podem impedir a vítima de pedir ajuda. De acordo com ele, a inclusão da biometria é um ponto de destaque.

"Ao estabelecer o dever de priorizar meios tecnológicos de identificação, o substitutivo fornece às forças policiais uma ferramenta de inteligência que reduz o tempo de resposta e garante um desfecho seguro e célere para a ocorrência", declarou.

Ele também enfatizou que, em muitos casos, a pessoa com deficiência localizada pode ter dificuldades de autogestão ou comunicação, o que retarda sua identificação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência e do racismo contra mulheres

Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)
Ana Paula Lima, autora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Mobilização Nacional dos 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência e do Racismo contra as Mulheres, entre 20 de novembro e 10 de dezembro de cada ano. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e outras seis parlamentares, o Projeto de Lei 6222/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).

Segundo o texto, a mobilização nacional poderá ocorrer com iniciativas de informação e comunicação públicas a fim de divulgar orientações e canais de denúncia e proteção.

Outras iniciativas serão a formação e capacitação voltadas a diferentes públicos; cultura e práticas sociais que contribuam para superar estigmas e reforçar práticas de proteção e respeito; e ações em determinados territórios e comunidades, observando-se especificidades regionais, condições sociais diversas e dinâmicas locais de prevenção e enfrentamento.

Para viabilizar as iniciativas, poderá haver articulação institucional, com integração de políticas públicas, sistemas de justiça, órgãos de proteção, estruturas educacionais e demais instituições ligadas ao tema. A coordenação nacional será responsável pela articulação com os outros entes federativos e a sociedade civil.

A cada ano, haverá um tema definido em regulamentação federal para orientar prioridades do período e assegurar a atualidade do debate.

Um regulamento definirá a governança dessa mobilização nacional, instrumentos para articulação entre as instituições e os meios necessários para executar as ações previstas.

Novas datas
O projeto institui o dia 25 de novembro de cada ano como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, passando a fazer parte do calendário nacional de datas comemorativas.

De igual forma, embora já lembrado com frequência, passa a ser parte desse calendário nacional o Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro.

Adicionalmente, a mobilização poderá integrar, em seu período de realização, outros marcos nacionais e internacionais de direitos humanos, igualdade e enfrentamento de violências contra as mulheres, tais como:

  • 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra; e
  • 6 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

O projeto lista várias finalidades dessa mobilização nacional, como:

  • promover reflexão social qualificada sobre as causas, dinâmicas e impactos das violências contra as mulheres;
  • ampliação da capacidade pública de identificação, análise e resposta a essas situações;
  • afirmar valores democráticos de respeito, dignidade e igualdade para consolidar práticas sociais e institucionais compatíveis com a proteção dos direitos das mulheres;
  • fortalecer ações de prevenção, proteção e responsabilização; e
  • dar visibilidade a iniciativas e práticas relevantes para o enfrentamento das violências.

Princípios
Quanto aos princípios da mobilização nacional, o projeto cita, por exemplo:

  • papel central das mulheres;
  • responsabilidade compartilhada entre Estado, instituições e sociedade na prevenção, na proteção de vítimas, na difusão de informação e no fortalecimento de redes de apoio;
  • valorização de conhecimentos e práticas efetivas para o enfrentamento das violências;
  • prevenção de práticas institucionais que dificultem o acesso a direitos ou reproduzam discriminações, estigmas ou situações de revitimização; e
  • participação social qualificada, com colaboração contínua de organizações, coletivos, especialistas e instituições públicas envolvidas no tema.

Para a relatora, deputada Jack Rocha, o mérito central da proposta está em institucionalizar, como estratégia permanente de Estado, um período anual voltado à mobilização social, à reflexão pública, à articulação institucional e ao fortalecimento de ações educativas, preventivas e protetivas.

"Providência adequada para enfrentar problema estrutural e persistente, que atinge milhões de brasileiras e se manifesta de forma ainda mais intensa sobre mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas e em situação de maior vulnerabilidade social", afirmou.

Jack Rocha disse que o texto explicita a dimensão entre gênero e raça, reconhecendo que o enfrentamento da violência contra as mulheres, no contexto brasileiro, exige abordagem capaz de considerar os fatores sociais e raciais que agravam riscos, vulnerabilidades e barreiras de acesso à proteção.

O relatório sobre o projeto foi lido em Plenário pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).

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