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kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Mersinho Lucena (PP-PB)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Mersinho Lucena

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que estabelece prazo para a emissão do bilhete de passagem aérea por agências de turismo. O texto aprovado altera a lei que regulamenta o funcionamento dessas agências.

Pelo texto aprovado, as agências de turismo devem emitir os bilhetes aéreos ou comprovantes de reserva até dez dias antes da viagem. Se a compra for feita dentro desse prazo, o comprador deve ser informado das condições operacionais para a emissão do bilhete.

O texto estabelece ainda que a emissão do bilhete ou comprovante somente será realizada após a confirmação definitiva do serviço com o respectivo fornecedor, resguardando o direito do comprador à desistência ou ao cancelamento sem custo até esse momento.

A intermediação de serviços não disponíveis é expressamente proibida pelo projeto, podendo ser punida com penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), ao Projeto de Lei 4782/23, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). O texto original obrigava as agências de viagem e de turismo a entregar ao cliente, em até 24 horas depois do pagamento, a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea.

O projeto previa ainda que se o consumidor não recebesse os documentos no prazo ele poderia escolher entre três opções: a restituição imediata da quantia paga; o reagendamento da viagem; ou o direito a nova reserva.

Na avaliação do relator, no entanto, o substitutivo reduz as práticas danosas ao consumidor e, ao mesmo tempo, propõe “medidas para adequar as mudanças às empresas do setor afetadas, trazendo maior razoabilidade quanto à sua execução”.

O substitutivo prevê, por fim, que em caso de fretamentos a emissão do bilhete aéreo ou comprovante de reserva fica dispensada, sendo necessária, no entanto, a emissão, pela própria agência de turismo, de documento comprobatório da intermediação.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Renato Araujo/Câmara dos Deputados
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Deputada Dayany Bittencourt, relatora

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui entre as prioridades para a restituição do Imposto de Renda (IR) quem reside nas áreas em que tenha sido decretado estado de calamidade pública.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 1535/24, do deputado Junio ​​Amaral (PL-MG). A relatora ajustou a redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.

“As vítimas de desastres, em regra, são pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, merecendo, portanto, um tratamento humanitário diferenciado”, afirmou Dayany Bittencourt no parecer aprovado.

Atualmente, a legislação sobre o IR já confere prioridade às pessoas idosas e aos professores. Por razão das chuvas e enchentes, em 2024 o governo decidiu beneficiar também os residentes no Rio Grande do Sul.

“Considerando a proteção e a defesa civil, especialmente os benefícios decorrentes de desastres ambientais, nada mais justo que amparar as vítimas a partir de políticas tributárias”, disse Junio Amaral, autor da proposta original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

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Mario Agra / Câmara dos Deputados
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Paulão: é injusto e desleal exigir o pagamento de matrículas sem oferecer garantia

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe as instituições de educação superior privadas e filantrópicas de cobrarem por matrículas de cursos sem data de início definida.

O relator, deputado Paulão (PT-AL), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3694/23, de autoria do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP).

Por meio de complementação de voto, ele incluiu em seu parecer a possibilidade de as instituições de ensino cobrarem a taxa de matrícula desde que haja restituição dos valores aos estudantes, caso o curso não comece em até 12 meses.

"É injusto e desleal exigir dos estudantes o pagamento de matrículas sem oferecer a garantia de que o curso será efetivamente ministrado", reforça o relator.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara.

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