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Comissão aprova projeto que estende o Garantia-Safra para indígenas e povos...

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1528/25, que inclui agricultores familiares indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e pescadores artesanais entre os beneficiários do Garantia-Safra.
A proposta altera a legislação para garantir o acesso dessas populações ao auxílio em caso de perda de produção.
O que é
O Garantia-Safra é um auxílio do governo federal para agricultores familiares do Nordeste e de municípios da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O benefício é pago quando a seca ou o excesso de chuvas provoca a perda de pelo menos metade da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.
Para financiar o programa, agricultores e governos contribuem anualmente para um fundo comum.
Conservação ambiental
O projeto, de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), busca assegurar condições mínimas de sobrevivência para comunidades que dependem diretamente da conservação ambiental.
Segundo ela, a medida responde aos desafios das mudanças climáticas, como as secas severas na Amazônia e no Cerrado, que afetam as práticas agrícolas e extrativistas tradicionais.
O texto aprovado prevê duas mudanças principais:
- fim da restrição geográfica para receber o benefício; e
- atualização do valor do Garantia-Safra para até dois salários mínimos, pago em até seis parcelas mensais por família.
A contribuição dos novos beneficiários para o Fundo Garantia-Safra será de até 2% do valor da previsão do benefício anual.
Parecer favorável
A relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), disse que a política reconhece a identidade própria dessas populações e os serviços ambientais que prestam ao país.
"O projeto busca resolver a ausência de resposta estatal aos povos e comunidades tradicionais afetados pelos fenômenos da estiagem e do excesso hídrico", disse.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, vias públicas e prédios públicos. A proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
O uso da tecnologia será restrito a investigações e segurança pública. As câmeras poderão ser usadas para:
- localizar foragidos da Justiça;
- prevenir atentados e atos de violência;
- buscar pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes;
- prevenir fraudes;
- apoiar ações de defesa civil em casos de desastres e calamidades.
O que é proibido
O projeto proíbe o uso de reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado. Também fica proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos.
Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros, nem usados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. Além disso, o controle de acesso a locais restritos por meio da tecnologia exigirá a autorização do cidadão.
Crianças e adolescentes terão proteção especial. O tratamento de seus dados biométricos só ocorrerá em casos excepcionais e que garantam o melhor interesse do menor.
Validação humana obrigatória
Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática do sistema. Toda decisão precisará de validação humana prévia e detalhada.
O Poder Público deverá usar tecnologias certificadas que garantam a neutralidade racial e evitem erros de identificação. Os sistemas devem passar por monitoramento contínuo para reduzir preconceitos e corrigir falhas rapidamente.
O projeto também define regras de transparência, segurança e proteção de dados para os fornecedores e operadores dos sistemas. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Projeto proíbe venda de vapes para nascidos a partir de 2009

O Projeto de Lei 1955/2026 proíbe a venda, a oferta e a disponibilização de produtos de tabaco e dispositivos eletrônicos para fumar, os chamados “vapes”, aos nascidos a partir de 1º de janeiro de 2009. A proposta eleva a idade mínima para compra desses itens anualmente, a fim de criar a “geração livre de fumo”.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a idade mínima para adquirir cigarros e produtos fumígenos com ou sem nicotina subirá a cada ano, a partir de 2027. No futuro, a proibição de compra valerá para todos os consumidores.
Os estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos a punições, com multas em valor suficiente para desestimular a prática. A proposta também prevê a apreensão das mercadorias irregulares e a suspensão do comércio infrator.
Justificativa
Autor da proposta, o deputado Mauricio Neves (PP-SP) disse que a medida segue tendência mundial inspirada em legislação do Reino Unido. Na justificativa do texto, ele afirmou que a restrição foca na proteção de crianças e adolescentes.
Segundo o deputado, o tabagismo é um dos maiores problemas de saúde pública do Brasil, com cerca de 174 mil mortes evitáveis por ano. Ele lembrou ainda que, mesmo proibido, cresceu muito no país o comércio de cigarros eletrônicos (Veja infográfico abaixo).
“O aumento do uso do tabaco entre jovens é a principal preocupação, pois serve como porta de entrada para o vício em nicotina”, declarou Mauricio Neves. “Por isso não há o que esperar, razão pela qual espero a rápida aprovação”, continuou.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto amplia acesso ao Habite Seguro para profissionais ameaçados

O Projeto de Lei 4480/25 permite que profissionais de segurança pública ameaçados por organizações criminosas em razão do exercício de suas funções comprem outro imóvel pelo Programa Habite Seguro, mesmo já sendo proprietários de outro. A proposta também permite o acesso ao programa por agentes com restrição de crédito.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Criado pela Lei 14.312/22, o Programa Habite Seguro oferece subvenções econômicas e crédito imobiliário a profissionais de segurança pública. Atualmente, a lei impede a concessão do benefício a quem já possui imóvel ou financiamento habitacional ativo.
O projeto, do deputado Capitão Alden (PL-BA), cria exceções para profissionais ameaçados em razão do exercício de cargo ou função.
A exceção será aplicada quando a situação de risco cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- decorrer do exercício do cargo ou função;
- ameaçar a vida ou a integridade física do profissional ou de familiar que more no mesmo imóvel;
- ser provocada por organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada armada; e
- puder ser reduzida com a mudança de residência, desde que o profissional não tenha outro imóvel residencial em local seguro.
Obrigações
O beneficiário que acessar o programa por situação de ameaça deverá registrar a ocorrência policial ou representar contra quem o estiver ameaçando. Também deverá informar ao banco responsável pelo financiamento sobre o andamento da investigação, do inquérito ou da ação penal relativa à ameaça.
Se a ameaça alegada for considerada falsa, o beneficiário deverá devolver a subvenção recebida, com correção pela taxa Selic.
O projeto também estabelece o sigilo da localização do novo imóvel. Quando o risco terminar, o imóvel original poderá ser vendido. O valor da venda será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Mortes em deslocamentos
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 73% das mortes de policiais em confrontos violentos ocorreram fora de serviço, em locais como residências, durante deslocamentos ou em folga.
O Rio de Janeiro concentra o maior número de policiais militares assassinados fora do horário de trabalho no país, 36% do total. "A ameaça contra os profissionais de segurança pública não se limita ao ambiente de trabalho. Ela se estende a seus lares e famílias, que se tornam alvos de criminosos", afirmou Capitão Alden.
Crédito
O projeto estabelece ainda que a existência de restrição de crédito em nome do profissional de segurança pública não impedirá o acesso ao programa de crédito imobiliário. No entanto, o interessado deve comprovar que possui margem consignável disponível e suficiente para pagar as parcelas do financiamento.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o projeto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da...

A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.

Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).

Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Projeto cria sistema para monitorar medidas protetivas e suspender porte de...

O Projeto de Lei 885/26 cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência e estabelece a suspensão imediata da posse e do porte de armas de fogo para agressores de mulheres.
A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento.
O objetivo do novo sistema é integrar os dados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública. Com isso, busca-se padronizar nacionalmente a avaliação de risco da vítima e fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.
Avaliação de risco
O atendimento à mulher em situação de violência deverá contar com uma avaliação preliminar de risco, seguindo diretrizes de um protocolo nacional.
Casos classificados como de risco alto ou extremo terão prioridade na análise judicial e no acompanhamento pelas autoridades competentes.
Arma Zero
O projeto introduz o mecanismo denominado "Arma Zero para Agressor". A medida determina que, ao conceder uma medida protetiva de urgência, especialmente em casos de ameaça ou violência com arma de fogo, o juiz suspenda imediatamente o registro, a posse e o porte de arma do agressor.
A decisão judicial deverá ser comunicada eletronicamente de forma imediata aos órgãos responsáveis pelo controle de armas.
Essa regra também se aplicará aos registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.
No caso de agressores que integram órgãos de segurança pública, o juiz poderá suspender, total ou parcialmente, o porte de arma fora de serviço.
Como é hoje
Hoje, a Lei Maria da Penha lista, entre as medidas protetivas, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, sem maiores detalhes. A proposta de Amanda Gentil revoga esse item.
“Embora a legislação vigente já permita ao juiz determinar a suspensão do porte ou da posse de arma, a ausência de comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pelo controle de armas compromete a efetividade da decisão judicial”, explica a autora do projeto.
“O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada”, resume.
Legalidade
Amanda Gentil acrescenta que a medida proposta respeita o processo legal, já que:
- depende de decisão judicial;
- possui natureza cautelar;
- admite revisão judicial; e
- não implica perda definitiva de direito ao registro, posse ou porte de armas, apenas suspensão temporária vinculada ao grau de avaliação de risco.
“Trata-se de medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas.”
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que amplia mecanismo de ajuste de carbono nas...

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o governo a aplicar o mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras – uma medida de restrição comercial sobre produtos importados – em resposta à adoção de medidas que prejudiquem a competitividade de empresas brasileiras.
Atualmente, esse mecanismo é usado por alguns países para impor custos adicionais a produtos importados com maior pegada de carbono. A medida busca equiparar as exigências ambientais aplicadas às empresas nacionais e estrangeiras, evitando que produtores submetidos a regras climáticas mais rígidas sejam prejudicados pela concorrência de produtos fabricados com padrões menos exigentes.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei (PL 3838/24), da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). O substitutivo amplia o alcance do texto original que tratava especificamente de contramedidas comerciais diante de exigências ambientais impostas pela União Europeia.
Pelo texto, a adoção do mecanismo deixa de estar vinculada a barreiras ambientais específicas, sendo permitida diante de todas as medidas unilaterais que afetem a competitividade dos setores brasileiros regulados pelo sistema de comércio de emissões.
Conforme o relator, a mudança evita a criação de normas paralelas e aumenta a segurança jurídica. "Optou-se por um texto que fortalece a vinculação da proposta à legislação já existente, conferindo maior segurança jurídica, coerência normativa e efetividade à futura aplicação da norma", afirmou.
O mecanismo está previsto na legislação que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões - SBCE (Lei 15.042/24). O substitutivo estabelece que o mecanismo só poderá ser aplicado depois da implementação completa desse sistema.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia...

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para negociar dívidas do mercado de energia elétrica decorrentes de ações judiciais sobre o risco de falta de água nas hidrelétricas.
O texto também limita quem pode participar dessa negociação e define como será contado o prazo extra de concessão das usinas. O objetivo é evitar que essa negociação aumente custos para os consumidores.
O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) compartilha, entre as usinas hidrelétricas, os riscos associados à variação da geração de energia, causada por fatores como a seca. Quando uma geradora recorre à Justiça para reduzir ou afastar esses riscos, podem ficar valores pendentes no mercado de curto prazo.
A proposta busca aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado utilizado para negociar esses valores entre os agentes do setor elétrico.
O projeto altera a Lei 13.203/15, que trata da repactuação do risco hidrológico.
Pelo texto, fica proibida a participação, como compradores de títulos nesse mecanismo, de titulares de empreendimentos participantes do MRE que recebam benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. A restrição também se aplicará a empreendimentos sujeitos ao regime de cotas.
Esse regime foi criado pela Lei 12.783/13. Nele, a geradora recebe remuneração pela operação e manutenção da usina, conforme regras do setor elétrico.
A proposta também estabelece que o limite de sete anos para extensão do prazo de outorga se aplica apenas ao mecanismo concorrencial. Não serão descontadas eventuais extensões decorrentes de outras normas legais ou regulamentares.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.
Consumidores finais
Segundo Hugo Leal, não se devem prorrogar outorgas que gerem efeitos negativos nas tarifas dos consumidores finais. Para ele, esses efeitos podem ocorrer tanto por causa de subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto pela transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas às distribuidoras.
Leal afirmou ainda que, durante a análise do projeto, foi sancionada a Lei 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial. Por isso, segundo o relator, a versão aprovada foi ajustada para complementar a lei com regras sobre prazo de outorga e restrições de participação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Setor elétrico admite que consumidores arcam com mais de R$ 7...

Dados da agência reguladora e das distribuidoras de energia, apresentados na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17), mostram que os consumidores pagaram mais de R$ 7 bilhões por ano, em 2024 e 2025, pelas chamadas “perdas não técnicas” do setor elétrico. O valor é resultado dos custos com furtos de energia, incluindo ligação clandestina e desvio direto da rede, os famosos “gatos”, além de fraudes ligadas à adulteração de medidores.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) registrou R$ 11,3 bilhões de prejuízos em 2025, dos quais R$ 7,8 bilhões foram repassados para as tarifas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que, em 2024, as perdas chegaram a 40 TWh (terawatts/hora), equivalentes a 6,6% de toda a energia injetada no país. O custo alcançou R$ 10,3 bilhões, rateados entre consumidores (R$ 7,1 bilhões), distribuidoras (R$ 3,3 bilhões) e poder público (R$ 1 bilhão, em relação a tributos não recolhidos).
Em audiência na Comissão Externa da Agenda “Brasil Legal”, a gerente de regulação econômica da Aneel, Flávia Pederneiras, explicou como é feito o rateio desses prejuízos.
“A gente reconhece todo furto e repassa para tarifa Não. A gente analisa essas 51 distribuidoras e as coloca num ranking. Quanto mais complexa a área da distribuidora, mais difícil é combater o furto. Então, a gente faz um benchmarking entre as distribuidoras para repassar o montante de perda técnica para a tarifa”, disse.
O problema está mais concentrado nas regiões Norte (19,5% dos casos) e Sudeste (6,6%). Uma concessionária do Amazonas e outra do Rio de Janeiro lideram as “perdas não técnicas” e seus clientes arcam com os maiores prejuízos, segundo Flávia Pederneiras.
“A tarifa da Amazonas Energia poderia ser praticamente 13% menor se não fosse o furto de energia elétrica. Ou seja, a cada R$ 8 da tarifa que o consumidor lá do Amazonas paga, R$ 1 vai para bancar o furto de energia elétrica. A tarifa residencial da Light poderia ser 9,1% mais barata se não fosse o furto.”
O assessor em regulação da Abradee, Onofre de Albuquerque Neto, reclamou especificamente do aumento de furtos de cabos elétricos. Foram 25 mil ocorrências em 2025, com prejuízo de R$ 97 milhões e alta nos casos de acidentes e interrupções de energia. Ele espera que a Lei 15.181/25, que ampliou a pena para esse tipo de roubo e furto, surta efeito nas estatísticas de 2026.

Fiscalização
Esses custos foram alvos de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2023 e 2024.
As “perdas não técnicas” foram atribuídas a vários fatores, como complexidade geográfica de algumas áreas, crescimento desordenado da malha de distribuição e restrições de operação em bairros com alto índice de furtos e inadimplência, onde nem mesmo o Estado consegue entrar por conta de violência e ações do crime organizado.
O chefe da auditoria especializada em energia elétrica do TCU, André Carneiro, constatou uma espécie de “imposto invisível” pago pelo consumidor diante desses problemas.
“As perdas não técnicas encolhem o faturamento das distribuidoras, a base pagante fica menor para assumir aqueles custos fixos das distribuidoras e isso faz com que a tarifa aumente. Esse ciclo se repete. Novos furtos e mais fuga de consumidores acontecem, gerando o que o setor costuma apelidar de espiral da morte”, explicou.
A presidente do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Conacen), Rosimeire da Costa, pediu providências.
“As pessoas que ganham dois a cinco salários mínimos estão sustentando toda essa cadeia, caindo na ‘espiral da morte’. Então, a gente precisa reformular a metodologia. Nós estamos pagando muito em razão disso.”
Soluções
O coordenador da comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), também busca soluções.
“Nós estamos verificando aqui furtos e custos da ordem de bilhões de reais. A gente precisa avançar nesse tema para avançar na legalidade do Brasil.
Entre as sugestões apresentadas na audiência estão a redefinição das metas de perdas em concessões com alta restrição operativa e a adoção de “tarifas inteligentes”, que envolvam valores diferenciados de acordo com a localização do imóvel.









