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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Projeto prevê métodos menos invasivos para diagnóstico de câncer no SUS

Projeto prevê métodos menos invasivos para diagnóstico de câncer no SUS

Hélia Scheppa/Governo de Pernambuco Procedimentos ambulatoriais de biópsia minimamente invasiva poderão ser utilizados nos cuidados com o câncer de mama O Projeto de Lei 3277/26 estabelece...
Fim da 'taxa das blusinhas' para compras até US$ 50 agora é lei

Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

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Economia - indústria e comércio - entregas logística encomendas delivery e-commerce comércio eletrônico
A lei também autoriza a aplicação de alíquotas diferentes de acordo com cada tipo de entrega (via Correios ou transportadora)

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).

O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Com informações da Agência Senado

Emendas parlamentares no Orçamento de 2027 podem chegar a R$ 57,5 bilhões

Emendas parlamentares no Orçamento de 2027 podem chegar a R$ 57,5...

Depositphotos
Administração pública - geral - economia - orçamento - contas públicas - tributos - reforma
Para 2026 foram aprovados R$ 12,1 bilhões em emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado

As emendas parlamentares ao Orçamento de 2027 (PLN 24/26) poderão atingir até R$ 57,5 bilhões. Em 2026, elas somaram cerca de R$ 50 bilhões, mas é preciso levar em conta que R$ 3,9 bilhões reservados para as emendas de bancadas estaduais foram remanejados para o Fundo Eleitoral.

Portanto, o crescimento das emendas seria de quase 7%, um pouco menor que o aplicado para o conjunto das despesas pelas regras do arcabouço fiscal. O total estimado para as emendas representa pouco mais de 25% das despesas não obrigatórias do governo federal – ou seja, custeio e investimentos.

Com as emendas, os parlamentares destinam recursos para obras em estados e municípios, mas a maior parte é alocada para a área de saúde.

Regra de correção
Na proposta orçamentária, o Executivo reservou R$ 44,8 bilhões para as emendas individuais e de bancadas estaduais, que são as emendas de execução obrigatória. Foi feita uma correção dos valores de acordo com regra fixada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Pela regra, a correção das emendas deve levar em conta o menor valor entre o reajuste fixado pelo arcabouço fiscal para o limite de gastos total, a variação da receita corrente líquida e o crescimento das despesas não obrigatórias. De acordo com o diretor da Consultoria de Orçamento da Câmara, Graciano Rocha Mendes, o reajuste do arcabouço foi o menor.

“O governo fez esta comparação entre os critérios e considerou que o ajuste pela regra do teto de gastos, que é a reposição de inflação com um ganho real calculado, seria conforme essa decisão do ministro Flávio Dino. Então a gente tem as emendas ainda crescendo, só que em ritmo de aceleração mais controlado porque o critério menor de crescimento é o levado em conta a cada ano”, explicou.

Emendas de comissão
Além disso, para 2026 também foram aprovados R$ 12,1 bilhões em emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado. Pela Lei Complementar 210/24, a correção desse valor deve ser feita pelo IPCA acumulado até junho deste ano, ou 4,64%. Portanto, essas emendas poderiam ser de até R$ 12,7 bilhões.

Como o valor das emendas de comissão não está na proposta orçamentária, o Congresso terá que decidir se vai retirar esse total de outras ações.

O governo até prevê uma “folga” de R$ 10,1 bilhões no alcance da meta fiscal de 2027, que é de um superávit (receitas maiores que despesas) de R$ 73,2 bilhões. Mas o arcabouço também tem um teto de gastos de R$ 2.576,5 bilhões. Além disso, o governo quer obter um superávit “efetivo” – sem contar as deduções legais de algumas despesas – de R$ 18,6 bilhões.

Graciano afirma que o superávit é pequeno e pode ser desfeito por alguma frustração de receitas, por exemplo. Mas classificou a sinalização de contas equilibradas como “positiva”.

Comissão aprova projeto que institui a Política Nacional da Longevidade

Comissão aprova projeto que institui a Política Nacional da Longevidade

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Weliton Prado (PSD-MG) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Weliton Prado, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional da Longevidade. O texto cria a Comissão Nacional da Longevidade, responsável por ações para pessoas idosas.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 107/26, do deputado Gilberto Nascimento (Pode-SP). O relator fez ajustes para retirar o detalhamento de órgãos do Poder Executivo.

“O substitutivo procura manter a estrutura da proposta original, mas preserva a margem de discricionariedade na implementação, respeitando, assim, a separação de Poderes”, afirmou Weliton Prado no parecer.

Outros pontos
A política terá como diretrizes a atenção integral à pessoa idosa, a promoção do envelhecimento ativo e o combate a formas de violência ou negligência. Também prevê o fortalecimento do cuidado de longa duração e o apoio aos cuidadores.

Além disso, o texto prevê a criação do Sistema Nacional de Informações da Longevidade. A plataforma deve coletar, organizar e disponibilizar dados sobre a implementação da política, integrando áreas como saúde, previdência e assistência social.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto amplia base de cálculo do repasse do Fundef a professores

Projeto amplia base de cálculo do repasse do Fundef a professores

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Apresentação do Plano de Trabalho do Coordenador. Dep. Fernando Rodolfo (PRD - PE)
Fernando Rodolfo, autor da proposta

O Projeto de Lei 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), define o que deve ser considerado como "valor recebido" nos pagamentos dos precatórios (valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais) do Fundef. O texto determina que juros e correção monetária devem ser incluídos na base de cálculo do repasse mínimo de 60% aos professores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado nos anos 1990 para financiar o ensino fundamental. A União ficou devendo complementações a estados e municípios, e essas dívidas foram reconhecidas judicialmente. A Emenda Constitucional 114 determinou que ao menos 60% dos valores recebidos desses precatórios fossem repassados aos professores da educação básica. O problema é que a norma não definiu com clareza o que compõe esse valor. Assim, gestores públicos passaram a repassar apenas o valor principal, excluindo juros e correção monetária. Em 2007, ele foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com maior alcance - indo da creche ao ensino médio.

O projeto considera "valor recebido" o montante total pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. Sobre esse total, ao menos 60% devem ser repassados aos professores da educação básica (ativos, aposentados e pensionistas) como abono. O projeto veda a incorporação desses valores ao salário permanente, à aposentadoria ou à pensão.

Segundo Rodolfo, o objetivo da proposta é estabelecer de forma clara que o “valor recebido” corresponde ao total do crédito pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. "Os juros de mora representam indenização pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação, e não podem ser excluídos do cálculo, sob pena de retirar dos professores parcela legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal", disse.

Complementação
O projeto prevê que estados e municípios que já pagaram os precatórios considerando apenas o valor principal terão 180 dias, a partir da publicação da lei, para pagar o valor referente aos juros e à correção monetária. Caso os precatórios do Fundef já tenham sido usados, a proposta permite usar recursos próprios da área de educação ou por previsão orçamentária em até dois anos para complementar o pagamento.

O texto garante que gestores que agiram de boa-fé com base em interpretação diferente não serão punidos administrativamente ou financeiramente.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova exigência de novos itens de segurança em concessões de rodovias federais

Comissão aprova exigência de novos itens de segurança em concessões de...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Brasil Soberano. Dep. Cezinha de Madureira (PSD - SP)
Deputado Cezinha de Madureira, relator

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório incluir, nos novos contratos de concessão de rodovias federais, itens de segurança como sonorizadores na pista, defensas plásticas em postes e recuos de emergência em trechos sem acostamento.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), que unificou três projetos de lei em uma única proposta – Projeto de Lei 1894/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), e dois apensados.

A mudança altera a legislação para garantir que as futuras concessões adotem soluções tecnológicas que reduzam a gravidade de acidentes.

Os sonorizadores alertam o motorista sobre a saída involuntária da faixa, enquanto as defensas plásticas amortecem impactos em colisões contra obstáculos rígidos. Já os recuos garantem locais seguros para parada e socorro em rodovias que ainda não possuem acostamentos.

Cezinha de Madureira afirma que a medida fortalece a segurança viária sem retirar a flexibilidade técnica da agência reguladora. “Essa solução preserva a finalidade das proposições, fortalece a segurança nas rodovias federais concedidas e, ao mesmo tempo, resguarda a necessária flexibilidade técnica e regulatória da administração pública”, destacou o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que autoriza suporte para bicicletas em ônibus

Comissão aprova projeto que autoriza suporte para bicicletas em ônibus

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Lêda Borges (PSDB-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Lêda Borges, relatora da proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas na parte externa ou no interior de ônibus e micro-ônibus. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Programa Bicicleta Brasil (PBB).

Com a mudança na PNMU, o transporte de bicicletas passa a ser um direito do usuário do transporte coletivo. Oferecer uma estrutura segura para levar bicicletas se torna uma diretriz do processo de integração entre os diferentes meios de transporte.

Foi aprovada a versão (substitutivo) acatada anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 2962/23, da deputada Duda Salabert (Psol-MG) e de outros parlamentares. A deputada Lêda Borges (Republicanos-GO) foi relatora da proposta nas duas comissões.

O texto original permitia a instalação de suportes para bicicletas na parte externa de ônibus, vans e outros veículos destinados ao transporte urbano e rural, cabendo aos estados e municípios definir o percentual mínimo da frota que deveria contar com o equipamento.

“O substitutivo preserva a autonomia dos gestores locais e dos operadores para avaliar a viabilidade da adoção dos equipamentos, evitando a imposição de soluções padronizadas que não considerem as especificidades de cada sistema de transporte”, afirmou Lêda Borges.

Ela apenas alterou o substitutivo para retirar a menção ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como órgão responsável por regulamentar o tema. “O ordenamento jurídico já confere ao Contran competência para disciplinar o uso de equipamentos e determinar suas especificações técnicas”, explicou a relatora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova uso do FGTS para compra de armas de fogo e munições para defesa pessoal

Comissão aprova uso do FGTS para compra de armas de fogo...

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL - SP)
Delegado Paulo Bilynskyj é o relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3824/25, que permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de armas de fogo e munições. A medida vale para trabalhadores com registro ativo no FGTS que pretendem utilizar o armamento para defesa pessoal.

O saque poderá ocorrer anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Para retirar o dinheiro, será necessário apresentar documentos que comprovem a regularidade nos sistemas nacionais de armas e a autorização válida para a compra.

O valor do saque será limitado ao custo da arma, das munições e de acessórios essenciais para a guarda segura do equipamento. O Conselho Curador do FGTS terá 90 dias para regulamentar as regras após a proposta virar lei.

A comissão aprovou a proposta por recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Para ele, a medida reduz a vulnerabilidade das vítimas e ajuda na prevenção de crimes. “Ambientes em que há maior probabilidade de reação legítima tendem a impor maior cautela à atuação criminosa”, disse.

O autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS), argumenta que a medida garante o direito à legítima defesa. Segundo ele, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades financeiras para acessar meios legais de proteção diante da violência crescente.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Metroviários denunciam sucateamento dos serviços e precarização do trabalho em meio a privatizações

Metroviários denunciam sucateamento dos serviços e precarização do trabalho em meio...

Metroviários de vários estados denunciaram demissões, precarização do trabalho e sucateamento dos serviços durante audiência da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados nesta semana. Também criticaram o governo Lula por descumprimento da promessa de retirar a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) do Programa Nacional de Desestatização (PND).

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Metroviárias de Pernambuco, Luiz Soares, mostrou reflexos do processo de transferência do controle do Metrô de Recife da CBTU para a iniciativa privada, previsto para ser concluído no próximo ano.

“O sistema colapsou: tem descarrilamento, rede aérea caindo, mortes acontecendo, trem pegando fogo. Nós tivemos dois descarrilamentos em menos de cinco dias, uma morte de um companheiro sendo eletrocutado pela falta de compromisso com o Metrô do Recife, com sucateamento generalizado”, lembrou.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Sistema Metroferroviário no Brasil.
Audiência na Comissão de Administração e Serviço Público

Em Minas Gerais, o Metrô de Belo Horizonte passou para a iniciativa privada em 2022, com resultados negativos para os servidores, segundo Alda dos Santos, presidente do Sindmetrô mineiro.

“Nós tivemos mais de mil demissões dentro da Metrô BH, que eram empregados concursados da CBTU, e hoje muitos deles não conseguiram ainda uma relocação no mercado. Quando consegue, a maioria está em Uber, né?”, lamentou.

Alda dos Santos pediu a aprovação do projeto de lei (PL 1189/23) que trata da relocação de concursados demitidos durante processos de privatização.

O diretor do Sindmetrô do Rio Grande do Sul, Ronas Filho, também criticou o aporte de recursos públicos nas concessões. “A única política que o governo Lula vem apresentando até o momento é a entrega de tudo para a iniciativa privada via bilhões e bilhões do BNDES. Nós precisamos de investimentos públicos maciços em infraestrutura, mais pessoas trabalhando, concurso público, compras de novos trens e projetos de expansão. O projeto da tarifa zero está aí, é uma realidade.”

Dever dos estados
A coordenadora de projetos especiais e parcerias do Ministério das Cidades, Fernanda Barbosa, citou limitações constitucionais na atuação do governo federal.

“A gente vê uma certa dificuldade de chegar na gestão por conta do afastamento que o governo federal tem da questão. Hoje, o transporte metropolitano urbano é, pela Constituição Federal, atribuído aos estados e é, pela própria Política Nacional de Mobilidade, também designado aos estados”, explicou.

Fernanda Barbosa acrescentou que o ministério atua principalmente quanto às diretrizes de baixa tarifa e qualidade dos serviços, previstas na Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Organizadora da audiência, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) quer uma mobilização nacional em torno do metrô público com tarifa zero, atrelada à pressão da sociedade civil para aprovação do fim da escala de trabalho 6x1, já votada na Câmara e atualmente em análise no Senado.

“Uma das únicas conquistas das mobilizações de 2013 foi colocar na Constituição o transporte como um direito social (Emenda 90). Aí, a turma adora ir para Paris e dizer: ‘que bonito é esse metrô’, que é público. Adora ir para Londres e dizer: ‘que lindo é esse metrô’, que é público, subsidiado. Transporte tem que ser enxergado como um direito para o povo e, ao mesmo tempo, uma forma de ter menos congestionamento, menos poluição, menos carro na rua”, enfatizou.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) defendeu a proposta (PEC 25/23) que transforma o transporte público em sistema universal e gratuito para todos os brasileiros. O texto enfrenta resistências na Comissão de Constituição e Justiça. Os deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e Pompeo de Mattos (PDT-RS) também discursaram contra a privatização dos serviços públicos de transporte.

Comissão aprova incentivo a tomadas e tecnologias de conforto em ônibus urbanos

Comissão aprova incentivo a tomadas e tecnologias de conforto em ônibus...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Implementação do Programa Mais Luz para Todos nos Estados do Amazonas e Minas Gerais. Dep. Diego Andrade (PSD-MG)
Diego Andrade, relator da proposta na Comissão

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva a instalação de tomadas e outras tecnologias de conforto em ônibus de transporte público coletivo.

O relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), optou por retirar a obrigatoriedade de instalação prevista no texto original – Projeto de Lei 8089/14, do Deputado Aureo (Solidariedade-RJ) –, transformando a medida em uma diretriz nacional para estimular prefeituras e empresas a modernizarem suas frotas.

A ideia do projeto original era facilitar o uso de celulares e tablets pelos passageiros durante as viagens.

O novo texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para permitir que cada município regulamente como essas tecnologias serão adotadas em seus contratos de concessão, respeitando a autonomia local.

“A legislação federal deve evitar interferências em atribuições municipais para não criar regras inconstitucionais”, pontuou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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