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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Publicado o 1º edital do concurso da Câmara dos Deputados

Publicado o 1º edital do concurso da Câmara dos Deputados

GettyImages A Comissão Organizadora de Governança do Concurso da Câmara dos Deputados informa que enviou nesta terça-feira (30) para publicação no Diário Oficial da União...
Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulinho da Força (SOLIDARIEDADE - SP)
Deputado Paulinho da Força, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.

O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.

Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.

Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.

Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.

Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).

Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.

Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.

Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

 

 

Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.

Confira os destaques votados e rejeitados:

  • destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
  • destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Despesas de Trabalho e Previdência no Orçamento de 2026 dependem do novo valor do salário mínimo

Despesas de Trabalho e Previdência no Orçamento de 2026 dependem do...

Waldemir Barreto/Agência Senado
Senador Carlos Viana atendeu emendas no valor de R$ 104,3 milhões

O total da despesa relacionada ao relatório setorial de Trabalho e Previdência do Orçamento de 2026 (PLN 15/25) será definido nesta terça-feira (9), quando será conhecido o valor do salário mínimo do ano que vem após a divulgação do IPCA do mês passado.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator setorial, disse no texto que o Orçamento veio com uma perspectiva de R$ 1.630 para o mínimo, mas o governo já fez uma revisão para R$ 1.627. O cálculo final depende da variação do IPCA até novembro.

As despesas desses ministérios são obrigatórias e estão diretamente relacionadas ao salário mínimo para pagamento de benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial. O orçamento das duas pastas é de R$ 1,3 trilhão.

No caso do abono salarial, há perspectiva de um aumento menor nos próximos anos por causa da Emenda Constitucional 135, de 2024. Ela estabeleceu que, a partir do ano que vem, haverá correção pela inflação do limite de remuneração para receber o abono. Antes, o limite era fixado em dois salários mínimos.

O déficit previdenciário, segundo o relatório, é de R$ 335,4 bilhões. “A expectativa é de estabilização do déficit em relação ao PIB nos próximos anos, com posterior retorno da tendência de crescimento, tendo em vista que a política de valorização do salário mínimo tende a compensar os efeitos da reforma”, afirma o texto.

O relator atendeu emendas no valor de R$ 104,3 milhões. Nas emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado, foram priorizadas as seguintes ações:

  • estudos, pesquisas e geração de informações sobre trabalho, emprego e renda;
  • qualificação social e profissional de trabalhadores; e
  • fomento e fortalecimento da economia solidária, associativismo e cooperativismo.

Os 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2026 serão votados pela Comissão Mista de Orçamento a partir desta terça-feira (9).

Comissão aprova novas regras para BPC e autoriza uso de videoconferência em avaliações

Comissão aprova novas regras para BPC e autoriza uso de videoconferência...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Qualidade de vida dos Transplantados. Dep. Duarte Jr.(PSB-MA)
Deputado Duarte Jr., relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda.

Hoje, o critério tradicional de acesso ao BPC é renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. O projeto fixa esse limite em ½ salário mínimo. Na prática, a alteração amplia o número de pessoas elegíveis ao benefício, sobretudo famílias que vivem em situação de pobreza, mas que ultrapassam o limite antigo.

O texto aprovado também autoriza deduzir até um salário mínimo do cálculo da renda quando houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma casa. Hoje, o valor recebido por um idoso ou pessoa com deficiência que já recebe o BPC é incluído integralmente na renda familiar, o que pode impedir outro membro da família de ter direito ao benefício.

Com essa mudança, duas pessoas com deficiência ou dois idosos na mesma família poderão receber o BPC simultaneamente, algo que hoje é muitas vezes inviabilizado pelo cálculo da renda.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou o Projeto de Lei 1624/22, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e apensados, rejeitando o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

"O texto consolida as inovações principais, ampliando o alcance do BPC e reforçando os mecanismos de proteção às pessoas idosas e com deficiência, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social", justificou o relator.

Videoconferência
A proposta também determina que as avaliações sociais e médicas do BPC poderão ocorrer por videoconferência, desde que a equipe técnica (composta por assistentes sociais e médicos peritos) avalie que esse formato é adequado e necessário ao caso.

A medida altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Nova Lei do Bolsa Família, e a Lei 14.176/21, que estabelece regras para concessão e revisão do BPC.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes de duas comissões de mérito, a proposta passará por análise do Plenário.

 

Comissão da Mulher aprova texto que proíbe vítima de violência de pagar pensão ao agressor

Comissão da Mulher aprova texto que proíbe vítima de violência de...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - A realidade da Avibras Indústria Aeroespacial e a soberania nacional. Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL - SP)
Professora Luciene Cavalcante, relatora da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com o objetivo de impedir que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia de qualquer natureza ao seu agressor.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), para o Projeto de Lei 821/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).

Professora Luciene considerou a proposta meritória por combater a revitimização e a perpetuação da violência contra a mulher. Ela destacou que a imposição de encargos materiais em benefício do agressor configura uma forma indireta de subjugação da mulher.

“Nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor”, defendeu Professora Luciene. “Exigir que uma mulher mantenha financeiramente aquele que a agrediu agrava os danos psicológicos e materiais já sofridos e transmite a mensagem social de que o agressor merece amparo, ao passo que a vítima deve suportar o ônus da ruptura dos laços afetivos”, disse.

A relatora observou ainda que o Código Civil, ao tratar do dever alimentar, já contempla a hipótese de cessação do direito a alimentos com base na conduta do alimentando.

Alterações
O texto aprovado pela comissão altera duas leis::

  • no Código Civil, inclui um novo artigo para vedar, em qualquer situação, a fixação de alimentos de qualquer natureza (incluindo compensatórios) em favor do agressor, quando a obrigação de pagar recair sobre a vítima de violência doméstica ou familiar. Se a agressão ocorrer após a fixação definitiva da obrigação alimentar, a vítima poderá solicitar a revisão do pagamento com prioridade de tramitação; e
  • na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), inclui como medida protetiva de urgência a suspensão da obrigação alimentar provisória devida pela vítima ao agressor. Essa suspensão seria feita por meio de comunicação ao juízo que houver fixado os alimentos. Caso o juízo competente para aplicar a medida protetiva seja o mesmo que fixou a pensão, a suspensão pode ser determinada imediatamente.

Projeto original
O PL 821/25, na versão inicial, alterava somente a Lei Maria da Penha para incluir a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão compensatória em relação ao agressor como medida protetiva.

Professora Luciene Cavalcante, no entanto, apontou que modificar apenas a Lei Maria da Penha poderia causar disputas judiciais complexas, gerando conflitos de competência e possíveis violações ao instituto da coisa julgada.

A mudança na abordagem busca maior segurança jurídica e efetividade. A relatora argumentou que, ao alterar o Código Civil, a proibição de o agressor receber alimentos da vítima fica explícita e mais segura.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Câmara aprova protocolo para atendimento de criança que sofrer violência em ambiente virtual

Câmara aprova protocolo para atendimento de criança que sofrer violência em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL - RJ)
Chris Tonietto, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um protocolo para atendimento imediato de crianças e adolescentes em casos de suspeita de violência em ambientes virtuais. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 3287/24 tem o objetivo de prevenir, detectar e reprimir situações de risco à integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes nos meios digitais.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o protocolo envolverá abordagem integrada do trabalho de inteligência preventiva e de antecipação de riscos desenvolvido em cooperação entre as polícias, os órgãos de Justiça e os demais integrantes da rede de proteção à infância e à adolescência.

Para isso, deverão ser adotadas técnicas e tecnologias voltadas à análise e ao cruzamento de informações, à identificação antecipada de situações de risco e à orientação de ações preventivas.

No entanto, não haverá responsabilização por resultados decorrentes exclusivamente do uso dessas técnicas e tecnologias.

Chris Tonietto afirmou que o projeto contribui para a "construção de um ambiente digital mais seguro" e fortalece a rede de proteção a crianças e adolescentes frente às ameaças virtuais, por estratégias baseadas em evidências, prevenção e atuação articulada do poder público.

Identificação automática
O projeto prevê que o protocolo será apoiado por sistemas informatizados aptos à identificação automática de indícios de violência contra esse público no ambiente virtual.

Esses sistemas somente serão implantados após testes-piloto com acurácia adequada e sob supervisão dos órgãos envolvidos na elaboração do protocolo.

Os sistemas deverão cumprir requisitos mínimos, como:

  • política de privacidade e de transparência pública;
  • detalhamento dos fluxos de coleta e tratamento de dados;
  • possibilidade de recurso administrativo contra falhas com revisão humana em prazo adequado; e
  • implantação escalonada, com avaliação de impacto orçamentário e operacional.

Vazamento de dados
O poder público poderá firmar convênios e parcerias para desenvolver, implantar e manter os sistemas e ferramentas a serem utilizados no âmbito do protocolo.

Os contratos deverão conter cláusulas que garantam a continuidade do serviço, a proteção da propriedade intelectual e a transparência orçamentária, mas não poderão ser contratadas empresas condenadas por vazamento de dados ou crimes cibernéticos.

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Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias

Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta será enviada ao Senado.

O placar da votação no segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor e 20 contrários.

O texto aprovado em Plenário é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na comissão especial que analisou a proposta. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.

O deputado Antonio Brito destacou que a PEC foi elaborada com zelo com o Erário e com o setor social. "Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União", afirmou.

Efetivação
Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.

As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).

Regras de aposentadoria
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.

No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.

Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:

  • até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
  • até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.

Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Antonio Brito (PSD-BA)
Antonio Brito, relator da proposta

Quanto aos proventos, se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.

Será considerado estatutário mesmo aquele que for efetivado até 2028.

O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.

Idade e contribuição
Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício de agente. Vale mandato classista e tempo como readaptado em outra função.

Além desses requisitos, será exigida a soma, em pontos, de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulher e 86 pontos para homem, sem aumento progressivo como ocorre na regra para os demais trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.

Assim, 60 anos de idade e 15 de contribuição já somam 75 pontos. Mais 4 anos de trabalho, e a mulher se aposenta. Se a mulher tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, precisará apenas de mais 1,5 ano.

Para os estatutários, os proventos serão integrais com reajuste pela paridade.

Benefício extraordinário
Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.

De igual forma, o texto determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados.

Debate em Plenário
O deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a proposta, declarou que a aprovação da PEC é um ato de justiça, reconhecimento e compromisso com a saúde pública. "É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado", disse.

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). "A PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida, dignidade e saúde pública para todos os brasileiros."

Segundo a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população. "Eles merecem o reconhecimento através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição", declarou. A deputada foi relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de "suma relevância" para a saúde do povo brasileiro. "Essa matéria vai dar estabilidade constitucional para todos esses profissionais."

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de "não implorar" para não serem demitidos porque houve mudança de prefeitos. "Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização", disse.

Críticas
Porém, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um "trem da alegria" para efetivar mais de 35 mil pessoas sem concurso público. "Vamos ter duas categorias de agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a verdade", criticou.

Agentes comunitários de saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o discurso de Rocha. Ele classificou a proposta como "politiqueira" e contra a moralidade pública.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) argumentou que muitos agentes foram contratados a partir do seu local de moradia. "É fundamental que a PEC desprecarize, amplie o direito e faça com que a pessoa possa ter a sua atividade respeitada."

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que os agentes, mesmo diante de todo o conhecimento acumulado e trabalho prestado, poderiam ser demitidos sem a aprovação da PEC. "Isso é uma injustiça tremenda com quem está há tantos anos garantindo direito à informação e acesso à saúde pública para o conjunto da população", afirmou.

STF
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "De propósito não estão colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para vocês, eles querem o voto de vocês", afirmou, ao se dirigir aos agentes comunitários presentes à sessão.

Kataguiri acredita que, depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade. "Isso é populismo e demagogia pura", criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Jadyel Alencar: projeto fortalece os pilares de transparência

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para obrigar a revisão humana obrigatória em certas decisões automatizadas no tratamento de dados pessoais.

Hoje, a LGPD já assegura ao cidadão o direito de pedir revisão de decisões tomadas apenas por sistemas automáticos, quando se sentir prejudicado. O objetivo é evitar abusos no uso de algoritmos.

Pelo texto aprovado, a revisão deverá ser feita por uma pessoa sempre que o titular dos dados solicitar. A regra vale apenas quando for tecnicamente viável, considerando o tipo de sistema e o estágio da tecnologia. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar a medida.

“O projeto fortalece os pilares de transparência, responsabilidade e governança no uso de sistemas automatizados, alinhando-se às diretrizes internacionais”, afirmou o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), em parecer favorável ao Projeto de Lei 1876/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Ações judiciais
O relator apresentou um substitutivo, que aproveita trechos de três propostas apensadas. A versão aprovada prevê que, em ações coletivas de reparação por abuso no tratamento de dados pessoais, o Ministério Público poderá pedir ao juiz que exija do controlador de dados:

  • informações sobre o funcionamento das decisões automatizadas;
  • relatórios de transparência que expliquem, de forma mínima, a lógica usada; e
  • relatórios de governança com medidas para evitar discriminação algorítmica.

Se a empresa não fornecer informações suficientes, o juiz poderá determinar a inversão do ônus da prova. Nesse caso, caberá à empresa provar que não houve discriminação ou abuso.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados votaram a proposta no Plenário

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.