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Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.
Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.
A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.
"A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais", afirmou em parecer.
Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:
- legal;
- clara;
- proporcional;
- necessária ao exercício da atividade policial;
- baseada em elementos objetivos de suspeita; e
- destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.
A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.
Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", pontuou.
Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.
Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.
Comissão aprova projeto que prevê pelo menos 20% da propaganda do...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina a mídias regionais pelo menos 20% do total de recursos para contratação de publicidade pela administração pública.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 1677/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A relatora elaborou nova redação, mantendo o objetivo da iniciativa original.
“A desconcentração dos meios de comunicação é indispensável para o desenvolvimento regional, bem como para a valorização de aspectos socioculturais locais, o que, por sua vez, fortalece a democracia”, disse a relatora.
Segundo Alice Portugal, o substitutivo foi necessário porque a Lei de Licitações e Contratos de Publicidade já aborda o assunto. “Assim, muitos dispositivos previstos no projeto original tornam-se desnecessários”, explicou ela.
Conteúdo local
A proposta aprovada exige que os veículos abrangidos pela futura lei tenham conteúdo majoritariamente produzido por produtores locais. Além disso, conforme o texto serão considerados como mídia regional:
- jornais, revistas e outros periódicos impressos com tiragem entre 1 mil e 20 mil exemplares editados sob responsabilidade de empresário individual ou por microempresa ou empresa de pequeno porte;
- veículos de radiodifusão local, habilitados na forma da lei, que atendam um município ou conjunto deles mediante uma única estação transmissora;
- veículos de radiodifusão comunitária, habilitados na forma da lei;
- aplicações de internet voltadas para difusão de conteúdos que possuam entre 1 mil e 20 mil usuários cadastrados, sob responsabilidade de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
“A ideia é assegurar o funcionamento de pequenos jornais, rádios e páginas da internet, que são prejudicados pela concentração da publicidade veiculada por instituições”, comentou a deputada Maria do Rosário, autora da versão original.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto foi rejeitado pela antiga Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a tramitação deixou de ter caráter conclusivo e, por isso, a proposta terá de ser analisada também pelo Plenário.
Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara dos Deputados entrega Prêmio Dr. Pinotti 2025

A Câmara dos Deputados entrega o Prêmio Dr. Pinotti 2025 na próxima quarta-feira (28), às 16 horas, no Salão Nobre. O prêmio é concedido a entidades governamentais e não governamentais que se destacaram na promoção e melhoria dos serviços de saúde da mulher.
Serão premiados com diplomas de menção honrosa e placa de homenagem:
- Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer Unidade de Ji-Paraná (RO);
- Hospital da Mulher Mariska Ribeiro (RJ);
- Hospital da Mulher do Recife, Dra Mercês Pontes Cunha (PE);
- Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A / Filial Hospital Fêmina (RS); e
- Hospital da Mulher Prof. Dr. Aristodemo Pinotti – Caism/Unicamp (SP).
A cerimônia será transmitida pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube.
Dr. Pinotti
Concedido desde 2010, o prêmio leva o nome do médico ginecologista, professor universitário e político José Aristodemo Pinotti. Graduado pela Universidade de São Paulo (USP), onde construiu parte significativa de sua carreira, Dr. Pinotti foi autor de mais de 1.300 publicações, entre elas 37 livros científicos e cerca de 450 artigos em revistas e jornais especializados nacionais e estrangeiros.
Na política, foi deputado federal por três mandatos e dedicou esforços a melhorar o acesso à saúde pública e o atendimento à população, em especial a feminina. Faleceu em julho de 2009, aos 74 anos.
Comissão aprova criação do sistema nacional de difusão de pesquisas científicas

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um sistema eletrônico nacional para difundir pesquisas científicas e tecnológicas, concluídas ou em andamento.
O Sistema Nacional de Divulgação da Informação Científica e Tecnológica (SNDICT) priorizará pesquisas financiadas com recursos públicos que tenham sido publicadas em revistas científicas de prestígio. No entanto, estudos bancados pela iniciativa privada poderão registrar voluntariamente os resultados.
Esse ponto foi incluído pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), em seu substitutivo ao Projeto de Lei 4372/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Julio Cesar destacou a importância da proposta para o desenvolvimento do país. “Ao facilitar o acesso a dados científicos atualizados e confiáveis, [o projeto] estimula a inovação, a educação e a tomada de decisões fundamentadas em evidências”, disse o relator.
Os pontos principais do PL 4372/23 são:
- o SNDICT será gerenciado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com apoio dos demais entes e das instituições de ciência, tecnologia e inovação públicas ou privadas;
- os resultados das pesquisas serão incluídos no sistema pelas instituições de ciência, tecnologia e inovação;
- o descumprimento da regra acima sujeita o coordenador da pesquisa à inabilitação por novos recursos públicos por um período de até 24 meses;
- o acesso ao sistema será público e gratuito por meio da internet e aplicativo próprio;
- o acesso incluirá a possibilidade de exportação de dados para visualização off-line; e
- o SNDICT deverá ter ferramenta de pesquisa, para facilitar a localização de conteúdos, e mecanismo de notificação para informar sobre a inclusão de novas pesquisas.
Ainda segundo o texto, o governo terá o prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, para disponibilizar o sistema.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.



