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Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.
Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. "É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas", afirmou Bohn Gass.
Outras mudanças previstas na proposta:
- Dispensas imotivadas: estabelece a "intervenção sindical prévia" como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
- Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
- Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.
Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (27).
A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.
Principais mudanças
- a Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente;
- a dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028;
- projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%;
- para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda;
- a lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.
A lei também prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Tramitação no Congresso
O projeto de lei complementar que deu origem à nova lei é o PLP 234/24, apresentado em dezembro de 2024 pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito deputados.
Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao projeto. Dois dias depois, o Senado aprovou o texto também por unanimidade – 74 votos favoráveis e nenhum contra –, encaminhando-o à sanção presidencial.
Comissão aprova projeto que atualiza Código Penal para incluir crimes com...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal para incluir crimes cometidos com o uso de veículos remotamente controlados (drones e similares). As penas serão elevadas quando houver emprego de armas de fogo ou explosivos.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) para o Projeto de Lei 2826/24, dos deputados Alberto Fraga (PL-DF) e Capitão Alden (PL-BA). O relator decidiu aumentar penas sugeridas no texto original.
“A aprovação desta proposta é indispensável para que o sistema penal brasileiro evolua de acordo com as demandas atuais, assegurando a proteção da sociedade”, comentou Sargento Portugal em seu parecer.
Principais pontos
Atualmente, o Código Penal já prevê o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo – expor a perigo embarcação ou aeronave ou praticar ato prejudicial ao setor. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos.
O substitutivo insere nesse crime o uso de veículos remotamente controlados. A pena de reclusão será aumentada para 4 a 6 anos, e quem usar esses veículos para emprego de arma de fogo ou explosivo estará sujeito à mesma sanção. Se o crime for cometido com intuito de lucro ou prática de violência haverá multa.
Além disso, a proposta inova ao definir como crime a direção de aeronaves ou drones sem licenciamento e a operação delas sem a devida autorização. Nesses casos, a pena prevista será de detenção, de seis meses a um ano, mais multa.
Por fim, o texto revoga trechos da Lei das Contravenções Penais que tratam de infrações relacionadas à aviação. Isso porque, com as mudanças sugeridas na proposta, esses dispositivos serão substituídos por tipos penais mais rigorosos.
Crime organizado
“É preciso adaptar o Código Penal às novas realidades criminais, especialmente decorrentes de tecnologias acessíveis ao crime organizado”, argumentaram, ao apresentar a versão original, os deputados Alberto Fraga e Capitão Alden.
Os dois parlamentares lembraram, na justificativa que acompanha o texto, um caso ocorrido no Rio de Janeiro em julho de 2024, quando um drone foi usado para lançamento de granadas durante conflito entre traficantes rivais em uma favela.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão rejeita projeto que proíbe marcação de animais com ferro quente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2658/22, que proíbe a marcação a ferro quente em animais de produção. A proposta segue agora para análise no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que permite a marcação do gado a ferro quente na cara, no pescoço e em regiões que preservem a parte mais útil do couro.
A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recomendou a rejeição argumentando que o projeto prevê a regulamentação e a fiscalização da futura lei pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
“A Constituição Federal reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que modifiquem a competência e o funcionamento de órgãos administrativos”, explicou a parlamentar.
Protocolo obrigatório
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural havia rejeitado o texto em 2023. “A marcação a ferro quente é parte do protocolo obrigatório de vacinação contra brucelose, uma doença que também pode afetar as pessoas”, afirmou o relator naquele colegiado, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).
“A marcação a ferro quente é apenas um entre vários métodos disponíveis de identificação animal e demonstra ser particularmente eficaz em ambientes nos quais outros procedimentos, como brincos de orelha e tatuagens, são menos eficazes ou trazem riscos adicionais, como infecção”, defendeu Vicentinho Júnior.
Bem-estar animal
O autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), afirmou que a marcação a ferro quente causa sofrimento desnecessário ao animal e "pode ser substituída por outras formas que causem menos ou nenhuma dor”.
Em entrevistas, Studart disse que o texto foi motivado pela difusão de vídeo com uma veterinária marcando a cara de um bezerro a ferro quente em Tocantins. Em 2019, o cantor sertanejo Leonardo também foi alvo de críticas nas mídias sociais por razão semelhante.
Câmara analisa projeto que revoga trechos desatualizados da CLT; acompanhe

A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora a proposta que revoga vários trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à Constituição Federal e à legislação posterior.
Trata-se do Projeto de Lei 1663/23, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). De acordo com o substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), será revogado, por exemplo, artigo sobre os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.
No entanto, o principal ponto polêmico é uma emenda que propõe o uso de mecanismos on-line para o trabalhador pedir o cancelamento de contribuição sindical. A emenda foi escolhida pelo PL para votação em separado.
Mais informações em instantes
Revogação da Lei de Alienação Parental tem apoio de parlamentares de...

A Lei da Alienação Parental completa 15 anos neste ano com possibilidade de ser revogada. Ela foi criada com o objetivo de coibir as situações em que o pai ou a mãe da criança procura afastar o outro genitor da convivência com os filhos, seja por meio da desqualificação, seja dificultando o convívio ou a manutenção de vínculos. A alienação parental é essa interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente feita pelo pai, a mãe, avós ou qualquer outra pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua guarda.
Mas parlamentares de diferentes espectros políticos acreditam que a lei vem sendo deturpada em muitos casos. Pais e mães abusivos ou violentos vêm usando a lei para acusar de alienação parental o genitor que denuncia o abuso, o que muitas vezes é difícil de ser comprovado. E algumas mães e pais que denunciam o abuso chegam até a perder a guarda por conta da denúncia, acusados de alienação parental. Diante desse uso deturpado da Lei de Alienação Parental, deputados e senadores apoiam a possibilidade de revogá-la.
Projetos avançam
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal já aprovou um projeto (PL 1372/23) que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). E agora o assunto vai ser debatido pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Na Câmara dos Deputados, também avançou um projeto (2812/22) que revoga integralmente a lei, apresentado pelas deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA).
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou em novembro uma versão feita pelo relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), ao projeto de lei das deputadas. Isso mostra que um consenso em torno do tema vem sendo construído no Congresso Nacional, abarcando parlamentares de partidos de espectro político muito diverso, como explica uma das autoras do projeto, a deputada Sâmia Bomfim.
“Cresceu muito na sociedade o debate sobre a necessidade de revogar a Lei de Alienação Parental. São muitos os coletivos de mães, de mulheres defendendo os direitos das mães e das crianças que são vítimas desta lei”, disse. “ E acredito que a força da mobilização tem feito alguns parlamentares reverem seu posicionamento, tem conseguido influenciar nas posições públicas de parlamentares de esquerda, mas também de direita, porque a mobilização, quando ela é muito forte, ela tem esse poder”, acrescenta.
Mudança de posicionamento
O relator do projeto na Comissão de Previdência, deputado Pastor Eurico, conversou com a Rádio Câmara depois da aprovação da proposta e explicou que passou a concordar com a revogação da Lei de Alienação Parental após conhecer o sofrimento de muitas mães, acusadas de alienação parental.
“O abuso do poder, às vezes, patriarcal, é meio pesado. Alguns, por uma condição melhor, conseguem convencer os filhos a estarem consigo, principalmente a parte masculina”, afirmou. “Nada contra os homens, eu acho que qualquer pai quer estar perto dos filhos, mas há momentos em que alguns até conseguem convencer ou coagir, fazer com que o filho passe a ter uma certa ojeriza à mãe”, acrescentou.

O deputado Pastor Eurico atesta que existem casos em que abuso sexual e outras violências do pai acabaram sendo acobertadadas pelas acusações de alienação parental, feitas pelo pai contra a mãe. Ou seja: o pai é abusivo ou pratica violência e, ao ser confrontado com esses atos, diz que a mãe quer manchar a imagem dele perante os filhos.
“Nós tivemos casos de crianças, adolescentes, que realmente sofriam violência, mas a criança fica com medo [de falar]”, apontou. “Tinha pai que batia na hora de, vamos dizer assim, um estresse, agredia a criança, e depois ele tinha uma certa condição e aí começava a agradar com outras situações, um presentinho, e aí, às vezes a criança ficava calada e sofrendo”, acrescentou.
Redistribuição
O projeto que revoga a alienação parental segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), que é do mesmo partido do deputado Pastor Eurico, apresentou requerimento à Mesa pedindo a redistribuição do PL 2812/22 para que seja analisado por mais duas comissões temáticas.
“É imperioso destacar que a revogação da lei, por meio do PL 2812/22, representa um grave retrocesso na discussão da proteção das crianças e adolescentes vítimas da alienação parental, enfraquecendo a proteção institucional do Estado”, argumentou a deputada.
Conceito
Edna Ponciano, professora associada do Instituto de Psicologia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), explicou à Rádio Câmara que o conceito de alienação parental surgiu a partir do momento em que a guarda de filhos de pais separados começou a ser discutida, e foi importante nomear a prática por meio da lei.
“A alienação parental, frequentemente, está relacionada a um comportamento em que um dos genitores (geralmente, a mãe) afasta ou desqualifica ou impede de alguma maneira que o outro, o pai, se aproxime da criança”, afirma. “Então, é uma situação de disputa de poder pela parentalidade, mas que está muito fortemente associada à conjugalidade e à separação desse casal que não existe mais e que passa a ser somente pai e mãe de uma ou mais crianças”, acrescenta.
Muitas vezes uma denúncia de alienação parental esconde situações de abuso e de violência, e a psicóloga explicou que, para entender e dar uma resposta a essas situações, são necessários processos de médio e longo prazo. Nesses casos, segundo Edna Ponciano, é preciso proteger o mais vulnerável.
“Eu diria que o primeiro passo para identificar essas situações de abuso e violência é trabalhar com todas as pessoas envolvidas e, evidentemente, proteger quem está em situação de vulnerabilidade, que é a criança e o adolescente”, diz. “Mas também trabalhar com os pais para aumentar essa consciência dessa repetição que pode estar ocorrendo, porque a chance é muito grande: em 99% das vezes, quem comete abuso e violência é porque sofreu abuso e violência dos próprios pais”, alerta. “Então tem que retomar isso, essa história, ter consciência disso para decidir trabalhar. Não é alguma coisa que você passa muito rápido”, recomenda.
Eficácia da lei
A advogada Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, também ouvida pela Rádio Câmara, acredita que a Lei de Alienação Parental ainda é útil e eficaz nos casos que não envolvem acusação de violência. “Verbalizar coisas negativas com relação ao outro genitor ou mesmo expressar com gestos algum tipo de desaprovação com relação a ele perante os filhos comuns, por exemplo”, diz ela.
Outra prática de alienação parental comum, segundo ela, envolve a organização de atividades para as crianças no dia de convivência com o outro genitor ou não comunicar o outro genitor de fatos importantes relacionados à vida do filho menor, como, por exemplo, questões de saúde.
“Nesses casos, o que se observa é que a lei da alienação parental tem sido o meio mais eficaz para se interromper o abuso praticado por um genitor contra o outro, para que a criança não seja mais submetida a esse ambiente de hostilidade”, destacou Amanda Helito.
“O que se entende é que uma eventual revogação da lei da alienação parental seria um retrocesso legislativo e social, deixaria uma lacuna no nosso ordenamento jurídico, porque de fato é uma lei que vem a garantir a implementação dos direitos das crianças e adolescentes”, completou.
Entidades favoráveis à revogação
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania já se posicionou contrário à Lei da Alienação Parental e a favor da revogação da norma. A Organização das Nações Unidas (ONU), assim como o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente também já se manifestaram pela revogação.
Todas as entidades argumentam que a Lei de Alienação Parental tem sido usada contra mulheres que denunciam homens por violência doméstica ou abuso sexual dos filhos e que muitas acabam perdendo a guarda das crianças por conta disso.
“Do ponto de vista da pressão da sociedade, hoje há um clima mais favorável pra revogar essa lei, mas ao mesmo tempo a gente sabe que existe pressão de alguns setores do Judiciário, dos homens que são beneficiados por essa legislação, daqueles que têm visão misógina e criminalizante das mulheres que protegem seus filhos e têm o direito de permanecer com eles”, apontou a psicóloga e professora Edna Ponciano.
Parlamentares e atletas querem aprovação de projeto que garante continuidade de...
Projeto revoga resolução que limitou crédito rural para imóvel em floresta...

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 55/25 suspende norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proibiu os bancos de conceder crédito rural para produtor com imóvel rural inserido em floresta pública tipo B. A proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados.
Florestas públicas tipo B incluem as terras do poder público que ainda não foram destinadas a um fim específico, como assentamento ou unidade de conservação.
A Resolução CMN 5.193 está em vigor desde dezembro de 2024. O projeto prevê a suspensão de dois itens da norma (14 e 15).
A Constituição conferiu ao Congresso a prerrogativa de suspender normas que extrapolam as prerrogativas do Poder do Executivo.
Prejuízo
O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do PDL 55/25, afirma que a resolução do CMN trava os processos de concessão regular de crédito, com “prejuízos incalculáveis aos beneficiários” que, em sua grande maioria, são trabalhadores rurais de baixa renda.
A restrição do CMN, segundo o parlamentar, não contribui para a organização fundiária do país. "Muito menos para a preservação ambiental sustentável tão necessária ao desenvolvimento e para a sobrevivência dos produtores rurais”, acrescenta Mosquini.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 19,4% das florestas públicas encontram-se em áreas que ainda não foram destinadas pelo poder público.
Próximos passos
O PDL 55/25 será analisado, inicialmente, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que revoga portaria sobre repasses federais para assistência...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca anular mudança nas regras de repasse federal aos fundos assistenciais dos estados e municípios. São recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
A proposta suspende a Portaria 2.362/19, do antigo Ministério da Cidadania. Entre outros pontos, a portaria prevê o não pagamento de parcelas em atraso de exercícios anteriores (os restos a pagar). Também condiciona o repasse à execução célere dos recursos, sem considerar o ritmo e as peculiaridades das gestões municipais.
Os recursos são usados pelos municípios para manter os vários tipos de serviços que compõem o Sistema Único de Assistência Social (Suas), como abrigos para a população de rua e os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 63/20, do ex-deputado Danilo Cabral (PE). Segundo o relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), as alterações da portaria interferem negativamente na prestação eficiente dos serviços socioassistenciais pelos municípios. "Sem os recursos necessários, há impossibilidade fática dos municípios prestarem os serviços socioassistenciais à população que deles necessita", disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, é preciso que seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo
Sancionada lei que remunera produtor de cana por créditos de descarbonização

Entrou em vigor a Lei 15.082/24, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). Antes, a remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol. A nova lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir os produtores independentes.
Publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (31), a norma altera a Lei do Petróleo, exigindo que o distribuidor comprove, por meio de balanço mensal, que possui estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B (resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil) comercializado. Sem essa comprovação, o distribuidor fica impedido de vender qualquer categoria de diesel.
A nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.
A legislação ainda revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.
O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Receitas
De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.
Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.
Crime ambiental
A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.
Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.
Vetos
Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.
Segundo o Executivo, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários.
Projeto
A Lei 15.082/24 teve origem no PL 3149/20, de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado.









