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quinta-feira, outubro 8, 2026
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Comissão aprova projeto para obrigar empresa a informar sobre pessoas desaparecidas

Comissão aprova projeto para obrigar empresa a informar sobre pessoas desaparecidas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Criação de Marco Legal da Criação de Pássaros no Brasil. Dep. Sargento Portugal (PODE - RJ)
Deputado Sargento Portugal, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4306/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), que obriga empresas beneficiadas com recursos públicos a divulgar informações sobre pessoas desaparecidas e de campanhas de saúde do governo federal.

Pela proposta, a divulgação das informações de utilidade pública deve ser realizada de forma clara, objetiva e acessível, utilizando canais de comunicação oficiais da empresa, como sites e redes sociais.

O texto exige a divulgação de foto, retrato falado ou vídeo de, pelo menos, uma pessoa incluída no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. No caso das campanhas, a empresa deverá seguir orientações do Ministério da Saúde.

Registro
Por fim, o projeto obriga as empresas a manter registro das divulgações realizadas, incluindo a data, a imagem da pessoa desaparecida divulgada e a campanha de saúde compartilhada.

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), afirmou que a proposta está em harmonia com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “A convenção, com status constitucional no Brasil, obriga o Estado a adotar medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o mais alto padrão possível de saúde e bem-estar, sem discriminação”, afirmou.

Sargento Portugal alterou o texto para deixar claro que a regra vale para todos os concessionários e permissionários de serviço público, como distribuidoras de energia e empresas de ônibus urbano.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Marco temporal aumenta violência contra indígenas, dizem lideranças e governo

Marco temporal aumenta violência contra indígenas, dizem lideranças e governo

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Impactos do marco temporal para os povos indígenas.
Comissão de Direitos Humanos realizou audiência pública sobre o tema

O aumento da violência nos territórios indígenas e o assassinato de lideranças foram citados como um dos principais impactos do marco temporal para os povos originários do Brasil. Representantes do governo e lideranças indígenas consideraram inconstitucional a tese que estabelece que os povos indígenas só têm direito à demarcação de terras se estivessem ocupando ou disputando esses territórios em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição).

O assunto foi discutido pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (5), a pedido do presidente do colegiado, deputado Reimont (PT-RJ).

Violações
Segundo a presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, Charlene Borges, violações dos direitos humanos têm ocorrido sob o manto de uma suposta legalidade trazida pela lei do marco temporal.

“Recebemos cotidianamente denúncias de violações de direitos humanos nos territórios e temos percebido ultimamente a escalada de violência nos territórios. Temos recebido denúncias sobre a morte de lideranças”, afirmou Charlene Borges.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Impactos do marco temporal para os povos indígenas. Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Charlene Borges
Charlene Borges, presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos

Integrante do Grupo de Trabalho Povos Indígenas da Defensoria Pública da União, João Paulo Dorini acrescentou que a lei estabelece limites para um direito reconhecido pela Constituição como originário e, portanto, anterior ao Estado brasileiro. “O que era para trazer segurança jurídica trouxe insegurança real para povos indígenas em seus territórios, principalmente aqueles que não foram demarcados.”

Insegurança jurídica
Além de insegurança para os povos indígenas, a lei trouxe insegurança jurídica para a demarcação de terras, como lembrou a diretora de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Janete Carvalho. As inseguranças deixam os técnicos mais reticentes, para não ter anulação dos processos.

“Questões judiciais e legislativas têm nos impedido de seguir de forma mais assertiva e correta com as demarcações das terras indígenas”, afirmou a diretora. “A indenização para além das benfeitorias de boa-fé exigida pela lei também pode inviabilizar economicamente o processo de demarcação.”

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Impactos do marco temporal para os povos indígenas. Diretora Do Departamento De Proteção Territorial Da Funai, Maria Janete Albuquerque De Carvalho
Janete Carvalho, diretora do Departamento de Proteção Territorial da Funai

STF
Críticos do marco temporal afirmam que a tese desconsidera que muitos povos foram removidos à força de suas terras antes da promulgação da Constituição de 1988.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o marco inconstitucional em setembro de 2023, mas ele acabou sendo incorporado à Lei 14.701/23, aprovada pelo Congresso no mesmo ano.

A subprocuradora-geral da República Eliana Torelly argumentou que, mesmo declarada inconstitucional, a tese foi repetida na legislação sem uma nova justificativa. “Essa lei modificou o procedimento demarcatório dos territórios, criando dificuldades inclusive para a elaboração dos laudos antropológicos, que são essenciais para a demarcação das terras indígenas.”

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Impactos do marco temporal para os povos indígenas. Representante Da Articulação Nacional Das Mulheres Indígenas Guerreiras Da Ancestralidade - Anmiga, Eliane Xunakalo
Eliane Xunakalo, da Articulação das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade

Resistência
Derrubar o marco temporal é “questão de vida” para a deputada indígena Juliana Cardoso (PT-SP). “A legislação só é válida para tirar a vida do nosso povo. A gente vai continuar resistindo, construindo a nossa história”, prometeu.

O deputado Reimont também defendeu a derrubada do marco. Ele disse que as demarcações de terras indígenas são "uma necessidade e um apelo da democracia".

Por sua vez, a cofundadora da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade, Eliane Xunakalo, disse que o direito ao território é também direito à dignidade humana. “Nós, povos indígenas, somos cidadãos também. A gente se questiona até quando teremos que provar que fazemos parte deste país.”

Comissão vai debater denúncias de interferência da USAID no Brasil

Comissão vai debater denúncias de interferência da USAID no Brasil

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Sóstenes Cavalcante (PL - RJ)
Sóstenes está preocupado com "soberania nacional e integridade de processos democráticos"

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (6), audiência pública para discutir denúncias de interferência da USAID no Brasil.

A USAID, sigla para Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (em inglês, United States Agency for International Development), foi a principal agência do governo dos Estados Unidos responsável pela assistência externa não militar. Criada em 1961, ela forneceu ajuda humanitária e para o desenvolvimento a outros países, com o objetivo de reduzir a pobreza, promover o crescimento econômico, fortalecer a democracia e melhorar a saúde e a educação.

O debate atende a pedido do líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ). "Recentes denúncias sobre a atuação da USAID no Brasil suscitam preocupações acerca da nossa soberania nacional e integridade de nossos processos democráticos", justificou o deputado no requerimento que pediu a audiência.

Ele cita notícias que apontam recursos da ordem de 44,8 milhões de dólares, entre 2023 e 2024, destinados pela agência a organizações não governamentais brasileiras. "Esses recursos foram direcionados a iniciativas que abrangem desde a preservação ambiental na Amazônia até a defesa de pautas de gênero e combate à desinformação", disse o deputado.

Sóstenes Cavalcante disse ainda que a USAID, por meio do Consórcio para Eleições e Fortalecimento do Processo Político, estabeleceu parcerias com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para “enfrentar a desinformação e promover a integridade do processo eleitoral brasileiro”.

O debate será realizado a partir das 9h30, no plenário 3.

Veja quem foi convidado

Comissão aprova proposta que cria Programa Servidor Aprendiz na administração federal

Comissão aprova proposta que cria Programa Servidor Aprendiz na administração federal

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Vetos presidenciais à Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Laura Carneiro

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que cria o Programa Servidor Aprendiz na administração pública federal, por meio de contratações junto a entidades parceiras sem fins lucrativos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2966/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL). A relatora fez ajustes no original, incorporando sugestão do Ministério Público do Trabalho.

“A estrutura do Programa Servidor Aprendiz permite que os jovens adquiram experiência prática em ambiente controlado e educativo, em complementação à formação acadêmica”, destacou Laura Carneiro no parecer aprovado.

“O aprendizado aliado à prática profissional contribui para o desenvolvimento do jovem, preparando-o para os desafios do mercado de trabalho e para o convívio em sociedade”, disse o deputado Rafael Brito, autor da proposta original.

Principais pontos
A proposta estabelece deveres e direitos para os participantes do novo programa, como jornada de trabalho compatível com os estudos e uma remuneração não inferior ao salário mínimo hora (hoje, R$ 6,90). O programa terá como objetivos:

  • promover a formação técnico-profissional;
  • estimular a participação do jovem no serviço público;
  • oferecer a inserção do jovem no mercado de trabalho de forma segura e adequada à sua etapa de vida;
  • assegurar ao jovem experiência profissional com jornada e atividades compatíveis com os estudos e com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e
  • ofertar qualificação para o trabalho.

Os candidatos a servidor aprendiz deverão atender aos seguintes requisitos:

  • ter idade entre 14 e 24 anos, havendo exceção no limite máximo para pessoas com deficiência;
  • estar devidamente matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ter concluído a educação básica, nas redes públicas de ensino ou na condição de bolsista integral na rede privada; e
  • ser aprovado em processo seletivo realizado pelas entidades parceiras.

Com ajuste feito pela relatora Laura Carneiro, o programa deverá ser priorizar a seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. Haverá regulamentação posterior.

O contrato de aprendizagem será um contrato de trabalho especial, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, e deverá necessariamente prever:

  • período máximo de contratação de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência;
  • inscrição e frequência regular em curso de aprendizagem ofertado pela entidade sem fins lucrativos;
  • exigência da frequência escolar, exceto se a pessoa já tiver concluído o ensino básico, hipótese em que deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio;
  • remuneração não inferior ao valor equivalente ao salário mínimo hora; e
  • jornada de trabalho de quatro horas diárias, podendo ser ampliada para seis horas se a pessoa tiver concluído a educação básica.

Cada órgão da administração pública federal deverá contar com um número de servidores aprendizes equivalente a 10%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de servidores existentes, sejam efetivos ou comissionados.

Por fim, o texto prevê que os contratos firmados entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos serão regidos pela Lei de Licitações e Contratos Públicos. O programa será financiado por recursos orçamentários.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto de anistia a aprovados em concurso dos bombeiros no RJ em 2002

Comissão aprova projeto de anistia a aprovados em concurso dos bombeiros...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Sargento Portugal (PODE - RJ)
Sargento Portugal, relator na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 4766/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que anistia os bombeiros militares aprovados em concurso público realizado em 2002 no estado do Rio de Janeiro.

A proposta, aprovada na forma de um substitutivo, perdoa faltas ou transgressões administrativas, civis e penais cometidas e cancela os processos de perda dos direitos políticos, julgados ou não. Também assegura aos anistiados a continuidade da investidura e do exercício da função pública.

No texto aprovado, o relator na comissão, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), retirou a referência ao estatuto dos bombeiros do Distrito Federal (Lei 7.479/86) e atualizou a referência ao Código de Processo Civil.

"Passadas mais de duas décadas desde aquele concurso, os valorosos profissionais do corpo de bombeiros merecem ser reconhecidos em sua missão de proteção a vidas e ao patrimônio e merecem ter segurança jurídica para seguirem suas vidas pessoais e profissionais", disse. Segundo Portugal, há diversos precedentes jurídicos e políticos que respaldam a medida.

Segundo informações publicadas na imprensa, candidatos aprovados em concurso público em 2002 foram afastados do curso de formação de soldados. Eles tiveram os nomes publicados no boletim interno da corporação, mas o processo não seguiu, como se a seleção não tivesse acontecido.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável

Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Reimont (PT-RJ) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Reimont fez alterações no texto original

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho, projeto de lei que deixa o servidor público livre para compor sua margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) da forma que entender mais conveniente, sem reservas pré-definidas para produtos específicos.

A proposta altera a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, para excluir a reserva hoje prevista de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.

Na contrapartida, o texto disciplina o financiamento do saldo devedor das faturas desses cartões, determinando que o saldo não liquidado em até 30 dias do vencimento poderá ser financiado por parcelamento de crédito de forma consignada.

Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

A proposta original tornava facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.

Reimont optou por acabar com as reservas e deixar o servidor livre e com uma margem de fato de 45%.

“Assim, o consignado poderá atender mais fielmente às necessidades e à capacidade de pagamento de cada tomador e, ao mesmo tempo, aumentar a competição entre as instituições financeiras na oferta de crédito e na redução das taxas de juros cobradas”, explicou.

Custo e prazo
Por fim, o substitutivo mantém a obrigação de os fornecedores de crédito esclarecerem o tomador acerca do custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais informações exigidas pela legislação aplicável.

Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 5858/23, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor de assumir sua guarda

Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro: a guarda pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e adotivas em estágio de convivência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens).

Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges, e ainda nos casos dos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes. No entanto, não trata do impedimento da guarda.

O texto aprovado é a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4490/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Diferença
Laura Carneiro destacou a importância de incluir o impedimento da guarda entre os efeitos da condenação, em razão de esta não poder ser confundida com o poder familiar. “Nem sempre quem detém o poder familiar possui a guarda da criança. Em caso de divórcio, por exemplo, a guarda pode ser concedida para um dos pais, enquanto ambos continuam a serem detentores do poder familiar”, observou.

A guarda, disse ainda, também pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.

Ameaça
Laura Carneiro também adaptou a proposta para levar em consideração o advento posterior da Lei 14.994/24, que incluiu, entre as hipóteses de incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela os crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

O substitutivo ainda acrescentou o crime de ameaça à mulher como impeditivo do poder familiar, da tutela, da curatela e da guarda.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova proposta de gestão coletiva da terra para moradias populares

Comissão aprova proposta de gestão coletiva da terra para moradias populares

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Joseildo Ramos (PT-BA)
Joseildo Ramos: proposta busca soluções inovadoras para desafios crônicos da política habitacional

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho o Projeto de Lei 5618/23, do deputado Reimont (PT-RJ) e outros 35 deputados, que institui o Termo Territorial Coletivo (TTC), modelo de gestão coletiva da terra para construção de moradias para população de baixa renda.

A gestão do TTC funciona a partir da separação entre a propriedade da terra e das construções. Enquanto as casas pertencem individualmente aos moradores, a terra pertence à toda comunidade a partir da criação de empresa sem fins lucrativos. Os moradores criam e gerenciam essa empresa, que fica com a titularidade da terra e faz a gestão em nome das famílias e com participação delas.

Pelo projeto, os direitos dos imóveis devem ser concedidos preferencialmente à mulher. A entidade responsável por gerir o TTC fica proibida de vender, oferecer como garantia ou romper contratos com os moradores das áreas sob sua gestão. A medida visa proteger a separação entre a posse da terra e das edificações ou benfeitorias feitas pelos moradores, garantindo segurança jurídica e estabilidade às famílias beneficiadas.

A prática busca minimizar os riscos de gentrificação sobre territórios populares, formando um estoque de habitações acessíveis na cidade, resistentes às flutuações de preços provocadas por valorização imobiliária. A gentrificação é um processo de renovação urbana em que áreas degradadas ou de baixo custo são revitalizadas e atraem moradores de maior poder aquisitivo.

Reimont afirmou que a proposta evita a "já conhecida 'valsa' dos mais pobres" pelas cidades: quando o investimento do poder público leva a um aumento do custo de vida e à expulsão dos moradores mais pobres, que por sua vez ocuparão novas áreas precárias levando à necessidade de um novo e infinito ciclo de investimento público.

A proposta coloca como diretrizes e princípios de gestão do TTC a garantia do direito à moradia adequada e acessível economicamente pela população de baixa renda e a gestão coletiva da propriedade, entre outros.

A gestão coletiva busca objetivos como garantir moradia a preços acessíveis a famílias de baixa renda de forma permanente e definir os usos de espaços comuns para evitar a utilização inadequada de espaços comunitários, retenção especulativa de imóveis.

As moradias individuais serão formalizadas por meio do direito de superfície em nome dos moradores que aderirem ao TTC. O regramento do TTC deve ser aprovado por, pelo menos, 3/5 dos membros e deverá tratar do plano de desenvolvimento territorial do TTC, da composição do conselho gestor, da definição de atividades que a entidade poderá exercer para garantir a viabilidade financeira do empreendimento, entre outros temas.

Conselho
Para gerir as propriedades do TTC, será criado um conselho para zelar pelo cumprimento das normas urbanísticas e pela administração do patrimônio coletivo. Entre suas atribuições estão a outorga do direito de superfície aos moradores, a gestão das áreas comuns, a convocação de assembleias e eleições internas, e a representação da comunidade junto a órgãos públicos e privados. O conselho também poderá definir regras para venda e locação das moradias, assegurando a permanência da população de baixa renda no território.

A proposta estabelece também a criação de um conselho gestor temporário, com a presença do poder público, durante o processo de regularização. Esse conselho será formado por moradores (1/3), técnicos e apoiadores (1/3) e representantes do poder público (1/3). Os moradores deverão escolher pelo menos metade dos integrantes do conselho.

Entre as atribuições do conselho estão garantir a participação dos moradores nas decisões, definir regras de uso temporárias para o espaço e implementar medidas urbanísticas.

Outros pontos
O texto também prevê outras particularidades para esse modelo de gestão imobiliária:

  • iniciativas de TTC devem ter preferência na compra ou doação de imóveis públicos;
  • caso haja morador com mais de 65 anos em alguma residência do TTC, ele deve poderá usufruir do imóvel ao longo de toda a vida;
  • quando algum morador de imóvel do TTC falecer sem deixar herdeiros, a coletividade terá preferência na compra para transferi-la a nova família de baixa renda.

Para o relator, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), a proposta busca soluções inovadoras para desafios crônicos enfrentados pela política habitacional brasileira. "A intenção em introduzir um modelo internacionalmente reconhecido que combine
segurança jurídica com participação comunitária na gestão territorial reflete compromisso com a efetivação do direito constitucional à moradia e
com a promoção da função social da propriedade", afirmou.

Segundo Ramos, a separação entre a propriedade da terra e das edificações permite manter a terra permanentemente fora do mercado especulativo enquanto garante aos moradores a titularidade das construções. O relator afirmou que a implementação da proposta demandará capacitação técnica e fortalecimento institucional das comunidades beneficiadas. "A gestão coletiva de território, com responsabilidades administrativas, financeiras e jurídicas, requer conhecimentos nem sempre disponíveis nas comunidades de baixa renda", explicou.

Segundo Reimont, a prática tem mais de 50 anos em diferentes países, com impacto social amplamente reconhecido por países e agências internacionais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que institui política para combater precariedade do sistema penitenciário

Comissão aprova projeto que institui política para combater precariedade do sistema...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Implicações das decisões do STF no âmbito da ADPF nº 635. Dep. Delegado Ramagem (PL - RJ)
Deputado Delegado Ramagem, relator

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 508/25, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima.

O objetivo é combater a precariedade do sistema penitenciário brasileiro, buscando a modernização da infraestrutura, a capacitação de pessoal e o fortalecimento da segurança.

O texto prevê múltiplas fontes de recursos para custear a modernização do sistema prisional, entre elas, o fim dos benefícios fiscais da Lei Rouanet, que seriam carreados para a nova política. Esses benefícios são hoje destinados a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, estima que a revogação dos benefícios vai gerar R$ 1,5 bilhão/ano para a nova destinação.

Relator, o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) recomendou a aprovação do texto. “Um sistema prisional eficaz, em especial com presídios de segurança máxima bem estruturados e livres de regalias para criminosos de alta periculosidade, é uma necessidade inadiável no contexto da segurança pública nacional”, disse Ramagem.

Além das fontes de custeio, o projeto do deputado detalha as diretrizes e os objetivos da nova política.

Regime disciplinar
O PL 508/25 também propõe mudanças no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), usado nos presídios para punir presos que cometam crime doloso ou outra falta considerada grave. As alterações propostas são:

  • aumenta o prazo máximo do RDD, de 2 para 8 anos, admitida a prorrogação sucessiva;
  • inclui a vedação de visitas e de saída da cela como características do RDD; e
  • expande o rol de sujeitos ao RDD para incluir presos por crimes cometidos com violência ou grave ameaça e presos por crimes contra a administração pública.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova regra para uso de nome afetivo de crianças e adolescentes em processo de adoção

Comissão aprova regra para uso de nome afetivo de crianças e...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL - RJ)
Chris Tonietto: possibilidade de insucesso na adoção precisa ser levada em conta

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, projeto que cria regra para o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda para fins de adoção em cadastros de instituições públicas e privadas.

Nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.

De acordo com a regra aprovada:

  • em qualquer fase do processo, requerido o uso de nome afetivo pela criança ou adolescente, o juiz determinará a realização de estudo psicossocial ou, se possível, perícia por equipe interprofissional.

Critérios
Após ser realizado o estudo ou a perícia, o juiz concederá autorização para o uso de nome afetivo se:

  • for constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando; e 
  • os benefícios imediatos resultantes da medida superarem os malefícios potenciais no caso de a adoção não for concretizada.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original permite o uso, em cadastros de escolas, de planos de saúde e em instituições de cultura e lazer, do nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória de uma família.

Riscos
Para a relatora, embora desejável sob o ponto de vista afetivo e prático, o uso do nome afetivo antes da conclusão definitiva do processo de adoção envolve riscos que não podem ser negligenciados.

“A possibilidade de frustração da adoção ou de instabilidade no vínculo afetivo pode resultar em sofrimento psicológico adicional à criança ou ao adolescente, em momento já marcado por alta vulnerabilidade”, disse Chris Tonietto. 

Por essa razão, ela apresentou substitutivo para condicionar a autorização judicial de uso do nome afetivo à realização de estudo psicossocial ou perícia interprofissional, com verificação de que os benefícios superam os riscos em caso de insucesso da adoção. 

“A medida segue orientação já assentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a autorização para o uso de nome afetivo deve observar critérios técnicos e ser precedida de avaliação multidisciplinar, com vistas à proteção da saúde emocional da criança e do adolescente”, explicou a relatora.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.