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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova proposta de incentivos para usinas de dessalinização de água

Comissão aprova proposta de incentivos para usinas de dessalinização de água

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Benes Leocádio (UNIÃO - RN)
Deputado Benes Leocádio, relator do projeto de lei

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2715/19, do deputado João Maia (PP-RN), que cria mecanismos para incentivar a instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras.

Conforme o projeto, o volume de água captado para dessalinização e voltado para o abastecimento de água será isento da cobrança pelo uso de recursos hídricos. Essa cobrança é feita pela Agência Nacional de Águas (ANA).

Política de saneamento
O texto inclui entre os objetivos da Política Federal de Saneamento Básico o incentivo à instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras, bem como a implantação de infraestrutura de transporte intermunicipal de água dessalinizada para regiões com baixa oferta de água.

A proposta determina ainda que o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) defina metas para a instalação de plantas de dessalinização. Criado pela Lei de Saneamento Básico, o PNSB é o principal instrumento de planejamento do saneamento no País.

Por fim, as usinas de dessalinização de água poderão ser beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), benefício fiscal concedido às empresas que realizam investimentos em sustentabilidade e eficiência dos sistemas de saneamento básico.

Custo elevado
Segundo o relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), o custo do processo de dessalinização de águas do mar e de águas salobras ainda é muito elevado para muitos brasileiros que vivem em regiões com pouca disponibilidade de água potável. "É plenamente justificável conferir incentivo à atividade de dessalinização de água do mar e de águas salobras", disse.

Leocádio retirou do texto a previsão de desconto de 50% na energia elétrica às usinas, a pedido do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). A energia é o principal custo do processo de dessalinização. “Pecou quando coloca essa conta de 50% para todos pagarem. Acho que não é esse caminho”, disse Passarinho.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que inclui rede federal no Programa Nacional de Alimentação Escolar

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Fernando Mineiro (PT - RN)
Fernando Mineiro, relator da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A rede inclui os institutos federais de educação, ciência e tecnologia; os centros federais de educação tecnológica; a Universidade Tecnológica Federal do Paraná; as escolas técnicas das universidades federais; e o Colégio Pedro 2º (RJ).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN), para o Projeto de Lei 2122/23, do deputado Welter (PT-PR). Assim como o texto original, a versão elaborada pelo relator altera a Lei da Alimentação Escolar.

“O Pnae foi concebido considerando sobretudo a realidade das escolas estaduais e municipais”, explicou o deputado Welter, autor da versão original. “A proposta é oportuna e supre lacuna da norma”, concordou o relator, Fernando Mineiro.

O texto aprovado também determina que os cardápios da alimentação escolar sejam elaborados por nutricionistas, respeitando os hábitos alimentares, a cultura, a religião e a tradição da localidade beneficiada pelo programa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Mais cinco deputados se elegem para prefeito; incluindo o primeiro turno, foram 11 os eleitos

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Roberto Jayme/Ascom/TSE
votação em urna eletrônica
Outros seis deputados disputavam o segundo turno, mas ficaram em segundo lugar

Cinco deputados foram eleitos neste domingo (27) para ocupar o cargo de prefeito, incluindo em duas capitais: Abilio Brunini (PL), em Cuiabá (MT), e Paulinho Freire (União), em Natal (RN). Somando-se a outros seis que já tinham vencido no primeiro turno, 11 deputados conquistaram prefeituras neste ano. Nas eleições de 2020, oito deputados foram eleitos prefeitos, sendo que quatro em capitais.

Ao todo, eram 82 deputados candidatos nas eleições deste ano – 73 a prefeito, dois a vice-prefeito e 7 a vereador.

Outros seis deputados disputavam prefeituras em capitais neste domingo, mas acabaram em segundo lugar: André Fernandes (PL), em Fortaleza (CE); Capitão Alberto Neto (PL), em Manaus (AM); Delegado Éder Mauro (PL), em Belém (PA); Guilherme Boulos (Psol), em São Paulo (SP); Maria do Rosário (PT), em Porto Alegre (RS); e Natália Bonavides (PT), em Natal (RN).

Deputados eleitos no segundo turno:
Abilio Brunini (PL) - Cuiabá (MT)
Paulinho Freire (União) - Natal (RN)
Márcio Correa (PL) - Anápolis (GO)
Naumi Amorim (PSD) - Caucaia (CE)
Ricardo Silva (PSD) - Ribeirão Preto (SP)

Deputados eleitos no primeiro turno:
Alberto Mourão (MDB) - Praia Grande (SP)
Carmen Zanotto (Cidadania) - Lages (SC)
Dr. Benjamim (União) - Açailândia (MA)
Gerlen Diniz (PP) - Sena Madureira (AC)
Hélio Leite (União) - Castanhal (PA)
Washington Quaquá (PT) - Maricá (RJ)

TV Câmara fará cobertura especial do segundo turno das eleições municipais

TV Câmara fará cobertura especial do segundo turno das eleições municipais

Divulgação / TV Câmara
Cobertura será feita em parceria entre os veículos

A TV Câmara, juntamente com TV Senado, Rádio Senado e emissoras da Rede Legislativa de Rádio e Televisão de todas as regiões do País voltam a estar juntas, no próximo domingo, 27 de outubro, para a realização da cobertura especial do segundo turno das “Eleições Municipais 2024”.

Ao longo do dia, serão exibidos programas, entrevistas e boletins relacionados aos temas municipais e de cidadania. O objetivo é oferecer aos brasileiros uma programação, em sinal aberto e gratuito, que tenha qualidade, isenção e explicações claras sobre política.

Este segundo turno conta com 16 deputados federais na disputa. No primeiro turno, seis foram eleitos para o cargo de prefeito. Dentre os que ainda se encontram no páreo, oito concorrem pelo controle de capitais. Um deles, Guilherme Boulos (Psol-SP), disputa a prefeitura da maior cidade do País, São Paulo.

Além de Guilherme Boulos, também concorrem nas capitais de seus estados Abilio Brunini (PL-MT), André Fernandes (PL-CE), Capitão Alberto Neto (PL-AM), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN) e Paulinho Freire (União-RN).

Ao todo, nesta eleição, 74 deputados federais tentaram a sorte na busca pelo comando de alguma prefeitura. Esse número de deputados candidatos a prefeito é bem maior que o observado nas eleições de 2020, quando havia 59 na disputa.

Cobertura
A cobertura começará às 8 horas (horário de Brasília), junto com a abertura das urnas em todo o país. Um telejornal ao vivo dará informações de serviço aos eleitores e atualizações direto dos municípios, com a participação dos repórteres das emissoras legislativas.

A partir das 9h, de hora em hora, será veiculado boletim ao vivo, com informação das cidades e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Às 13h, um telejornal fará um balanço de como está a votação até o momento em todo o país. Repórteres da Rede Legislativa trarão, em tempo real, os principais acontecimentos da manhã. Na parte da tarde, serão retomados os boletins de hora em hora até o momento do fechamento das urnas.

O fim da votação, às 17h (horário de Brasília), marca o início do programa de apuração dos resultados. A ideia é mostrar, em tempo real, o cenário das 51 cidades brasileiras onde haverá segundo turno. As análises ficarão por conta do consultor legislativo do Senado Rafael Silveira.

Na segunda-feira, as repercussões dos resultados eleitorais estarão no Câmara ao Vivo, das 10h às 12h.

Parceria
A cobertura jornalística “Eleições Municipais 2024” consolida uma parceria iniciada em 2022, quando TV Câmara e TV Senado se juntaram para noticiar o processo democrático de escolha de presidente da República, governadores, deputados e senadores. Agora, a participação das emissoras legislativas nos estados e municípios vai permitir que a transmissão ao vivo tenha informações atualizadas de todo o país.

Rede Legislativa
A Rede Legislativa é formada por 75 emissoras de televisão. Isso significa que TV Câmara, TV Senado e as emissoras legislativas estaduais e municipais estão no ar em 1.639 municípios, alcançando mais de 126 milhões de brasileiros em sinal digital aberto e gratuito.

Até o momento, confirmaram participação:

Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE TV);
Assembleia Legislativa de Goiás (TV ALEGO);
Assembleia Legislativa de Mato Grosso (TV Assembleia MT);
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (TV ALEMS);
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (TV ALMG);
Assembleia Legislativa de Pernambuco (TV ALEPE);
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (TV ALERJ);
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (TV Assembleia RN);
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (TV AL RS);
Assembleia Legislativa de Rondônia (TV ALERO);
Assembleia Legislativa de Tocantins (TV ALETO);
Câmara Municipal de Aracaju (TV Câmara - SE);
Câmara Municipal de Barueri (SP);
Câmara Municipal de Camaçari (TV Câmara - BA);
Câmara Municipal de Caxias do Sul (RS);
Câmara Municipal de Curitiba (PR);
Câmara Municipal de Diadema (SP);
Câmara Municipal de Fortaleza (TV Câmara - CE);
Câmara Municipal de Imperatriz (MA);
Câmara Municipal de João Pessoa (PB);
Câmara Municipal de Manaus (AM);
Câmara Municipal de Parauapebas (Rádio e TV – PA);
Câmara Municipal de Pelotas (RS);
Câmara Municipal de Ponta Grossa (PR);
Câmara Municipal de Santa Maria (RS);
Câmara Municipal de Santos (SP);
Câmara Municipal de São José dos Campos (SP);
Câmara Municipal de São José do Rio Preto (SP);
Câmara Municipal de São Paulo (Rede Câmara SP);
Câmara Municipal da Serra (ES);
Câmara Municipal de Sumaré (SP);
Câmara Municipal de Taboão da Serra (SP).

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Especialistas rejeitam proposta de criação de conselho tutelar da pessoa idosa

Especialistas rejeitam proposta de criação de conselho tutelar da pessoa idosa

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Instituição do Conselho tutelar da pessoa idosa - PL nº5363/23.  Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)
Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, especialistas se posicionaram contra a criação do conselho tutelar da pessoa idosa, prevista no Projeto de Lei 5363/23. A proposta foi criada no contexto do envelhecimento crescente da população idosa, que já conta com 32 milhões de brasileiros – 16% do total. Projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que até o ano de 2042 haverá 57 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no País.

Segundo a chefe de projeto do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social, Daniella Jinkings, a percepção sobre a fragilidade do idoso é errada nos dias de hoje. Como cada pessoa envelhece de uma forma, nem todas as ações pensadas para diferentes momentos da vida se aplicam a cada um e criar um conselho tutelar seria reafirmar o estereótipo negativo de idosos como incapazes de gerir suas próprias vidas.

“Nos casos de conselhos tutelares de crianças e adolescentes, a gente vê muito essa criança ou adolescente sendo retirada da família, indo para instituições, para poder ter um rearranjo familiar para retornar pra casa ou posteriormente ser adotado. No caso da pessoa idosa, se ela for retirada, ela vai ser institucionalizada, e ela vai ficar lá e não vai ter outra saída a não ser ficar na instituição”, alertou.

Na visão de Daniella, o idoso não precisa de tutela, mas sim de cuidado, e a medida se choca com os princípios do respeito à autonomia, que é a política da pessoa idosa do País.

Mais recursos
Daniella Jinkings defendeu a aprovação da PEC 383/17, que inclui na Constituição a obrigação de aplicação de recursos mínimos pela União para financiar os serviços e a gestão da assistência social. Desde 2022 o texto está em condições de ser votado em Plenário. Ela lembrou que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) conta com uma rede de serviços que atendem também idosos, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade, e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para a Pessoa Idosa, que atende o idoso que não tem acesso a serviços socioassistenciais.

A diretora do Departamento de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Família, Maria Carolina Pereira, também defendeu o fortalecimento do Suas.

“O Suas é um sistema robusto de proteção social, presente em praticamente 100% dos municípios brasileiros, com potencial para atuar ainda mais na proteção social e na defesa e garantia dos direitos. As várias ofertas previstas nesse sistema talvez não tenham hoje a cobertura adequada em função de uma falta de financiamento público. Eu acho que isso é importante: esse Congresso se debruçar e pensar como a gente pode se organizar pra melhorar a qualidade do Suas”, disse.

Direitos respeitados
O presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa, Raphael Castelo Branco, ressaltou que a intervenção na autonomia das pessoas idosas é apenas a última opção.

“O que a pessoa idosa necessita é, de fato, de promoção de seus direitos, de suas liberdades, e, principalmente, o fortalecimento de sua autonomia, principalmente no cenário posterior ao advento da lei brasileira de inclusão, quando trouxe no estatuto da pessoa com deficiência a medida de curatela como medida drástica, a medida última, somente àqueles que não têm condição de exercer a suas capacidades civis com todas as plenitudes.”

O secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Luiz Legnani, defendeu a votação de outro projeto (PL 5987/23), da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que cria o Conselho de Proteção à Pessoa Idosa inspirado nos conselhos tutelares municipais da infância e da juventude. Pelo texto, todos os municípios do Brasil teriam ao menos um conselho da pessoa idosa como órgão da administração pública local.

O debate atende a pedido do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), relator do projeto de lei que cria os conselhos tutelares. A audiência pública, segundo o relator do projeto, é uma oportunidade para reunir informações que contribuirão para aperfeiçoar a proposta em análise. “Todas as manifestações contribuem para que a gente possa definir o nosso voto no relatório."

Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para bares e restaurantes

Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para...

Fernando Stankuns
Economia - indústria e comércio - alimentação franquias lanchonetes shoppings
Restaurantes terão mecanismo para manter a carga tributária incidente

Para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um mecanismo para manter a carga tributária incidente, usando como referência o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019.

Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil.

Assim, segundo o texto do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), primeiro será definido, em percentual, o quanto de tributos sobre consumo (PIS/Cofins e ICMS/ISS) incidia sobre a receita no período citado. Esse número será dividido pela soma das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.

O que resultar será um percentual da alíquota padrão (fixada por cada ente federativo), de modo que, quando aplicado sobre a alíquota de referência, gere arrecadação equivalente, em percentual, àquela dos tributos extintos.

Nesse cálculo, o texto aprovado determina a inclusão de montantes de impostos indiretos sobre o consumo e também de IOF sobre seguros.

Os cálculos serão aprovados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, após consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa metodologia não incluirá operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.

Quanto à apropriação de créditos, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS nas compras em relação às etapas anteriores. Essa medida não constava do texto original do projeto que regulamenta a reforma tributária. No entanto, continua proibida a apropriação por parte de empresas que contratarem os serviços.

Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples.

Hotelaria
No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a sistemática é semelhante à de bares e restaurantes, principalmente quanto à manutenção de carga tributária usando-se como parâmetro o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.

No entanto, como esses empreendimentos pagam também ISS, ele será incluído nos cálculos, assim como tributos indiretos de ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e IOF-seguros não recuperados como créditos nas compras realizadas por eles no período.

Encontrando-se a carga tributária dessa forma, o cálculo da alíquota aplicável segue as normas de bares e restaurantes. No cálculo não serão consideradas operações realizadas por MEIs e optantes do Simples Nacional.

Esses empreendimentos poderão também aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras de materiais e serviços necessários à atividade. Por outro lado, os adquirentes de seus serviços não poderão aproveitar créditos.

Transporte de passageiros
Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção de IBS e CBS quando funcionarem sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte.

Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, o cálculo das alíquotas seguirá as mesmas regras usadas para o setor de hotelaria, mas a alíquota final deverá manter a carga tributária que incidia de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.

Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços, assim como o contribuinte regular em relação aos serviços desse transporte contratados por ele.

Outro tipo de transporte que contará com redução é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino:

  • na Amazônia Legal ou
  • em capitais regionais – São Luís (MA) ou Natal (RN), por exemplo;
  • em centros sub-regionais – Patos de Minas (MG) ou Rio Claro (SP), por exemplo;
  • centros de zona – Arapongas (PR) ou Tupã (SP), por exemplo; ou
  • centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema.

Ao contrário do texto original do projeto, não será permitida a apropriação de créditos pelas companhias aéreas sobre suas compras ou pelo contratante do serviço que seja contribuinte regular dos tributos. A redução de alíquota será de 40%.

Agências de turismo
Agências de turismo terão regras diferenciadas conforme a venda seja de passagens aéreas ou de outros serviços (hospedagem, passeios. etc.). Assim, para passagens, a base de cálculo é o valor da operação, com alíquota igual à do transporte aéreo ou do transporte aéreo regional, quando for o caso (40% de desconto).

O contribuinte de IBS e CBS comprador das passagens poderá se apropriar de créditos na compra.

Quanto aos demais serviços de intermediação, para encontrar a base de cálculo deverão ser descontados do valor de venda os repasses feitos pela agência aos fornecedores e somados outros acréscimos cobrados do usuário, comissões e incentivos recebidos e sua margem.

Nesse caso, a alíquota será igual à aplicada para hotelaria e, ao contrário do texto original, o contribuinte adquirente dos serviços poderá aproveitar créditos.

Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório.

Empresas de futebol
O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior.

Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins.

Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios).

A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a:

  • prêmios e programas de sócio-torcedor;
  • cessão dos direitos desportivos dos atletas;
  • cessão de direitos de imagem; e
  • transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube.

Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS.

Outros desportos
Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular.

A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno.

Organismos internacionais
Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento.

Defesa nacional
Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares.

Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado.

Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética.

Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionados a celulares ainda sem classificação tributária que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação.

Entre eles destacam-se:

  • serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais;
  • serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro;
  • serviço de conexão protegida e de criptografia para dispositivos;
  • identificação e alerta de arquivos maliciosos ou de alterações para acessar informações.

Comunicação institucional
Por fim, o PLP 68/24 reduz em 60% as alíquotas de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas.

Estão incluídos os serviços relacionados ao gerenciamento de páginas eletrônicas e redes sociais, assessoria de imprensa e relações públicas.

Nesse ponto, o texto aprovado reforça que os fornecedores desses serviços estão sujeitos à alíquota padrão quando o adquirente não seja o setor público mencionado (empresa pública de economia mista, por exemplo).