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Câmara aprova 30% das vagas em concursos federais para pretos, pardos, indígenas e quilombolas

Câmara aprova 30% das vagas em concursos federais para pretos, pardos,...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carol Dartora (PT-PR)
Carol Dartora: o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Como o projeto foi alterado na Câmara, ele volta ao Senado.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.

Conforme a proposta, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e contratação temporária, e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto é crucial na luta por justiça e igualdade. "Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público", disse.

A aprovação da proposta, para Dartora, é um reconhecimento de que o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro e "garantir que espaços de poder e decisão sejam ocupados por aqueles historicamente excluídos".

Dartora acatou duas alterações ao texto para garantir a aprovação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.

Cálculo
A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso.

Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputadas comemoram a aprovação do projeto em Plenário

Quando o certame oferecer menos de duas vagas ou for apenas para formar cadastro de reserva, esse público-alvo poderá se inscrever por meio de reserva de vagas para o caso de elas surgirem no futuro durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado. Nesse caso, a cota deverá ser aplicada, com a nomeação das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas.

Outros grupos
O projeto fixa regras também de alternância para preenchimento de vagas por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência.

Assim, deverão ser seguidos critérios de alternância e proporcionalidade com esses grupos dos quais o projeto não trata, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para cada política de cotas.

Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e ainda existirem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

Autodeclaração
Pelo texto, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram.

Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.

Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Caso haja indícios de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.

Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.

Debate em Plenário
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a versão inicial do projeto que exigia procedimentos complementares para confirmar as autodeclarações dos concursados. "O critério não é da autoidentificação? Como admitiremos que haja uma banca para definir se a pessoa é de tal cor, raça e etnia", questionou. Segundo ele, essas bancas seriam tribunais raciais. O ponto foi retirado do texto após acordo entre os deputados.

Já a deputada Jack Rocha (PT-ES) afirmou que a proposta repara mazelas existenciais e seculares do Brasil. "Não nos verão voltando para a senzala onde nos querem. Nos verão fazendo política, fortalecimento da democracia e podem acostumar a ver nossos corpos e rostos no protagonismo da democracia."

O deputado Daniel Barbosa (PP-AL) afirmou que a reparação da proposta não é apenas racial, mas também social. "Se formos às favelas e aos locais mais vulneráveis do nosso país, vamos ver de quem é a cor da pele."

A deputada Dandara (PT-MG) ressaltou a importância de se aprovar o tema nas vésperas do primeiro feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. “As cotas no serviço público significaram um grande avanço e contribuíram para a eficácia e a qualidade do serviço que chega na ponta”, disse.

O deputado Helio Lopes (PL-RJ) defendeu a aprovação de cotas por condições socioeconômicas ao invés de cotas raciais. "Vamos defender a cota social, vamos pensar no pobre, em quem precisa. Onde tem um preto pobre tem um branco pobre também", afirmou.

De acordo com Lopes, a proposta segrega ao focar apenas na cor da pele e não buscar beneficiar o povo mais vulnerável.

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Debatedoras defendem mudanças na Convenção de Haia para mulheres vítimas de violência doméstica

Debatedoras defendem mudanças na Convenção de Haia para mulheres vítimas de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os futuros avanços legislativos possíveis dentro da Convenção de Haia. Representante - Rede de Apoio às Vítimas Brasileiras de Violência Doméstica - Revibra Europa, Janaína Albuquerque, Mãe de Haia, caso Brasil x Irlanda, Raquel Cantarelli, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Representante da Autoridade Central Administrativa Federal - ACAF, Flavia Ribeiro Rocha
Sâmia Bonfim (C): "Durante os últimos 40 anos a aplicação irrestrita desse tratado tem ignorado situações de violência doméstica"

Debatedores defenderam, nesta quarta-feira (13), mudanças na legislação para facilitar a retirada de crianças de seus países de origem nos casos de violência doméstica. Essa medida evita que, nesses casos, as mães que regressem com seus filhos ao Brasil sejam acusadas do crime de sequestro internacional.

Eles foram ouvidos em audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

A Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 1999, considera uma violação dos direitos de família e da criança a retirada de menores de seu país de residência sem a autorização de ambos os pais ou do guardião legal.

O texto permite exceções nos casos de “situação de grave risco de ordem física e psíquica”. No entanto, como não há um parâmetro mundial para determinar o contexto de violência doméstica, a norma é interpretada de forma restrita com base na intensidade, frequência e natureza da violência.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os futuros avanços legislativos possíveis dentro da Convenção de Haia. Representante - Rede de Apoio às Vítimas Brasileiras de Violência Doméstica - Revibra Europa, Janaína Albuquerque
Janaína Albuquerque: pelo tratado de Haia, ônus da prova em casos de violência cabe à vítima

Anterior à Lei Maria da Penha, o tratado determina, por exemplo, que o ônus da prova nos casos de violência cabe à vítima, observou Janaína Albuquerque, representante da Revibra Europa – rede de apoio a mulheres migrantes vítimas de violência doméstica e discriminação.

Segundo ela, as vítimas de violência domésticas no exterior também enfrentam xenofobia, dificuldades financeiras, preconceito por não falar a língua estrangeira e o risco de ser criminalizada. "A mulher corre o risco de ser presa, de ter que pagar uma multa, de perder a guarda imediatamente, de não ter acesso à criança", disse.

"O Brasil, tendo as ferramentas, pode estar na linha de frente dessa mudança a nível internacional, porque lá fora estão tendo discussões, mas ainda há muita resistência", complementou, ao defender a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei 565/22, já aprovado pela Câmara.

O projeto estabelece que há risco quando o país estrangeiro não adota medidas efetivas para proteger a vítima e as crianças e adolescentes da violência doméstica. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) é favorável à aprovação da medida. Na sua avaliação, o tratado precisa ser modernizado para refletir o atual cenário em que as mães retornam ao país natal com seus filhos fugindo da violência doméstica.

“Durante os últimos 40 anos, a aplicação irrestrita desse tratado tem ignorado situações de violência doméstica contra mulheres brasileiras migrantes e seu impacto direto e indireto na vida de seus filhos", disse.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os futuros avanços legislativos possíveis dentro da Convenção de Haia. Mãe de Haia, caso Brasil x Irlanda, Raquel Cantarelli
Raquel Cantarelli aguarda decisão no STJ para recuperar a guarda de suas filhas que estão com o pai na Irlanda

Contribuição brasileira
Flavia Ribeiro Rocha, representante da Autoridade Central Administrativa Federal, órgão do Ministério da Justiça responsável pelo cumprimento de acordos internacionais, disse que o conceito de alto risco – presente no tratado – varia entre os países signatários, o que pode gerar incompatibilidades na aplicação do acordo.

"Precisamos de mecanismos mais específicos para a convenção e cada vez mais sensíveis para a aplicação da convenção", defendeu. Ela reforçou que o Brasil vai liderar fórum internacional sobre violência doméstica e pode contribuir com os avanços das leis domésticas que tratam do tema.

Na mesma linha, o procurador Boni Soares destacou que a Convenção é de uma época em que a violência doméstica era considerada um tabu. Ele defendeu reforma na legislação brasileira para incorporar o entendimento de que não é necessária a apresentação de provas para reparar danos morais decorrentes de violência doméstica.

"A Lei Maria da Penha também pode ser aprimorada para estabelecer esses padrões de produção probatória em casos de violência doméstica em geral. Isso certamente iluminaria o judiciário brasileiro na compreensão da prova da violência doméstica nos casos de subtração internacional de menores", disse.

Mãe de Haia
Durante a audiência, Raquel Cantarelli, uma Mãe de Haia, como são chamadas as mulheres que perderam a guarda dos filhos após decisão judicial com base no tratado, disse que também foi prejudicada pela dificuldade de produzir provas para comprovar os crimes de cárcere privado e abuso sexual cometidos contra suas filhas pelo genitor na Irlanda.

"Nossas vidas foram violadas por um erro judicial que não apenas nos afastou, mas também feriu profundamente os princípios de proteção e dignidade humana", disse. Ela aguarda decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recuperar a guarda de suas filhas.

Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Cuidados

Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Cuidados

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)
Benedita da Silva, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que cria a Política Nacional de Cuidados com o objetivo de garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5791/19, de autoria da ex-deputada Leandre. A relatora tomou como base o PL 2762/24, do Poder Executivo, definindo como público prioritário dessa política:

  • crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;
  • pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para executar as atividades básicas do cotidiano; e
  • os cuidadores remunerados ou não.

Segundo o texto, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.

O plano deverá tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefícios e a fiscalização de serviços públicos e privados.

Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.

Corresponsabilização
Como a maior parte da carga de trabalho do cuidador não remunerado recai sobre as mulheres, o texto prevê a adoção de medidas para reduzir essa sobrecarga nas famílias, promovendo a corresponsabilização de outros familiares, principalmente os homens. Isso poderia ser atingido por meio de políticas públicas de transformação cultural sobre as obrigações do cuidador

Paralelamente, o plano poderá estimular a adoção, pelos setores público e privado, de medidas para compatibilizar o trabalho remunerado e as necessidades pessoais e familiares de um cuidador.

Para Benedita da Silva, assegurar os direitos dos indivíduos que demandam cuidado não deve resultar na perda de direitos daqueles que exercem o cuidado. "As novas configurações familiares, somadas às exigências do mercado de trabalho, exigem que as políticas públicas sejam repensadas para incluir formas inovadoras de prestação de cuidados, garantindo que as necessidades de cuidado sejam adequadamente atendidas em todas as etapas da vida", afirmou.

A deputada ressaltou que a transformação nas dinâmicas familiares nas últimas décadas tem gerado impactos profundos na disponibilidade de cuidadores informais, função tradicionalmente desempenhada por membros da família, em particular mulheres e mulheres negras. "A redução do número de filhos, aliada ao aumento significativo da participação das mulheres no mercado de trabalho, contribuiu para a diminuição dos recursos familiares disponíveis para prestar cuidados contínuos a parentes que necessitam de assistência", disse Benedita da Silva, ao citar crianças e pessoas idosas ou com deficiência.

Estados e municípios
Em razão de a política nacional de cuidados ser dever do Estado, incluindo os outros entes federativos, eles poderão instituir suas próprias políticas em conjunto com a participação da sociedade civil, do setor privado e das famílias.

O texto de Benedita da Silva prevê que a União buscará a adesão de estados e municípios ao atendimento dos direitos das pessoas que recebem e exercem cuidados por meio de uma abordagem que envolva vários setores.

O governo federal também oferecerá assistência técnica na elaboração de planos por parte desses entes federados, atuando por meio de convênios na execução de projetos da área.

Objetivos
Entre os objetivos listados pelo projeto para a política nacional destacam-se:

  • promover o acesso ao cuidado com qualidade para quem cuida e para quem é cuidado;
  • promover, no setor público, ações que possibilitem a compatibilização entre o trabalho remunerado, as necessidades de cuidado e as responsabilidades familiares relacionadas ao cuidado;
  • enfrentar a precarização e a exploração do trabalho de cuidadores remunerados;
  • promover a mudança cultural relacionada à divisão sexual, racial e social do trabalho de cuidado.

Diretrizes
Já as diretrizes da Política Nacional de Cuidados envolvem a garantia de participação da sociedade na elaboração das políticas públicas de cuidados e seu controle social; a simultaneidade na oferta dos serviços para quem cuida e para quem é cuidado; a descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado; e a formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados.

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Bancada feminina comemora a aprovação do projeto

Quanto aos princípios, o texto cita equidade e não discriminação; antirracismo; anticapacitismo; anti-idadismo; e interdependência entre as pessoas e entre quem cuida e quem é cuidado.

Financiamento
Sobre o financiamento dessas iniciativas, o projeto prevê o uso de orçamento de órgãos e entidades da administração federal participantes do Plano Nacional de Cuidados; recursos de entes federados que aderiram; de doações e de outras fontes, nacionais ou internacionais.

Trabalho não remunerado
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 16,4 bilhões de horas diárias são dedicadas ao trabalho de cuidado não remunerado. Essa realidade afeta tanto países emergentes quanto desenvolvidos, que enfrentam falta de políticas públicas adequadas.

No Brasil, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022 (PNAD-C 2022) mostram que, em média, são dedicadas 17 horas semanais a afazeres domésticos e/ou ao cuidado de pessoas, sendo que as mulheres destinam quase o dobro do tempo dos homens a essas atividades. "A tarefa de cuidado, em regra, ficava a cargo das mulheres da família da pessoa dependente, geralmente mães, esposas ou filhas, o que muitas vezes prejudica sua inserção no mercado de trabalho", disse Benedita da Silva.

Já a deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que é importante lembrar de quem é impedido de trabalhar porque precisa cuidar de alguém que necessita de sua ajuda. "Precisamos ter um olhar para que aquela pessoa tenha a dignidade da sobrevivência."

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o cuidado é algo coletivo. "Muitas vezes, vemos o estabelecimento de redes de cuidado para aquelas famílias que mais precisam", disse, ao citar o exemplo de sua mãe que cuidava de crianças pequenas de outras mulheres para estas poderem trabalhar.

Implementar políticas públicas de cuidado para todas as pessoas, em especial para as mulheres, é um desafio para o século 21, segundo a deputada Jack Rocha (PT-ES). "Hoje a Câmara aponta um caminho para que o Brasil enxergue milhares de pessoas invisibilizadas pela falta de políticas públicas, acolhimento, assistência e orçamento", declarou.

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Comissão aprova meia-entrada para mulheres em jogos de futebol

Comissão aprova meia-entrada para mulheres em jogos de futebol

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Jack Rocha (PT-ES)
Jack Rocha, relatora na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 168/23, que garante às mulheres o direito de pagar meia-entrada em jogos de futebol. Pelo texto, o benefício deverá corresponder a 50% do total dos ingressos disponíveis para cada jogo.

A legislação atual assegura o direito da meia-entrada em eventos esportivos a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

O projeto, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovado com emenda da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).

“Promover a redução em 50% do preço dos ingressos, como forma de ampliar a presença feminina nas arquibancadas dos estádios brasileiros, significa, também, valorização da modalidade de futebol feminino, visando mais reconhecimento e apoio às protagonistas do esporte. É uma política mais que justa e necessária”, disse a relatora.

A emenda deixa claro que, para requerer o benefício, a pessoa deverá apresentar carteira de identidade ou outro documento em que conste sexo, nome social ou nome civil do adquirente do ingresso. O texto original mencionava apenas “sexo”.

“A percepção sociocultural de que o futebol é um esporte predominantemente masculino pode desencorajar meninas e mulheres de participar ou se interessar pelo esporte. Não raro as jogadoras e torcedoras podem enfrentar preconceito e discriminação”, conclui a relatora.

Próximas etapas
O texto aprovado será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão de Constituição e Justiça vota na segunda recurso de Chiquinho Brazão contra processo de cassação

Comissão de Constituição e Justiça vota na segunda recurso de Chiquinho...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Pessoas sentadas à mesa
Brazão, que está preso, se defendeu por videoconferência no Conselho de Ética

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados reúne-se na próxima segunda-feira (23) para votar o recurso do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

No fim do mês passado, o conselho aprovou parecer que recomenda a perda do mandato de Brazão. Ele é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro. Brazão nega a participação no crime.

Alegações da defesa
A defesa de Chiquinho Brazão argumenta que a relatora do caso no Conselho de Ética, deputada Jack Rocha (PT-ES), foi imparcial e reclama que o direito ao contraditório e à ampla defesa do deputado não foi respeitado.

Os advogados também alegam falta de isonomia. Eles afirmam que o fato imputado [o assassinanto de Marielle] é anterior ao mandato e que esse foi o argumento usado recentemente para arquivar a representação contra André Janones (Avante-MG) no conselho.

O relator do recurso de Brazão na CCJ é o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O parecer ainda não foi divulgado.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 1.

Decisão do Plenário
A decisão final pela perda do mandato ou não caberá ao Plenário, após a CCJ. Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados (maioria absoluta) em votação aberta e nominal.

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