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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Projeto inclui ecocardiograma fetal entre exames de rotina do pré-natal no SUS

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Pastor Gil fala ao microfone
Pastor Gil, o autor da proposta

O Projeto de Lei 3869/23 inclui o ecocardiograma fetal no protocolo de pré-natal de gestantes dos hospitais da rede pública e dos conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS). 

Além disso, inclui no mesmo protocolo a realização de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.

Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, as despesas decorrentes da medida correrão a cargo dos orçamentos públicos da União, dos estados e dos municípios.

Cardiopatias congênitas
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) afirma que o exame tem sido indicado apenas para gestantes em que o risco de malformação cardíaca do bebê é maior, como diabéticas e hipertensas, ou quando há suspeita de alteração genética, como Síndrome de Down. 

“Para quem se enquadra nesse grupo, o exame pode ser realizado no SUS”, disse. “Fora dessa indicação, o exame está disponível em hospitais e clínicas particulares e pode custar de R$250 a R$600, o que é um custo muito alto”, acrescentou. 

De acordo com o parlamentar, as cardiopatias congênitas estão entre as malformações mais comuns em fetos humanos e exames como o ecocardiograma fetal as detectam.

“A ausência de diagnóstico contribui significativamente para a mortalidade infantil, tornando-se responsável por cerca de 10% dos óbitos infantis e metade das mortes por malformação congênita”, estimou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto autoriza delegado a pedir medida cautelar e protetiva direto à Justiça

Projeto autoriza delegado a pedir medida cautelar e protetiva direto à...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Caveira fala ao microfone
Delegado Caveira quer evitar brechas na lei atual

O Projeto de Lei 2435/24 autoriza o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medida cautelar, protetiva de urgência e recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei 12.830/13, sobre investigação criminal conduzida por delegado.

Segundo o autor, deputado Delegado Caveira (PL-PA), a medida atende “aos interesses da sociedade e à busca incessante da verdade real no curso das investigações policiais presididas pelo delegado de polícia”.

O deputado explica que, na prática, as manifestações, recursos, cautelares inominadas já são rotina na atividade policial. "Mas buscando modernizar a legislação e evitar eventuais brechas na legislação que possam ensejar supostas nulidades, urge a necessidade dessa alteração legislativa", defende Delegado Caveira.

Pela proposta, além das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, os delegados poderão apresentar diretamente à Justiça pedidos de:

  • prisão temporária ou preventiva;
  • busca e apreensão de pessoas ou objetos;
  • interceptação de comunicações ou dados;
  • quebra do sigilo bancário ou fiscal;
  • exame de insanidade mental;
  • sequestro ou arresto de bens;

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova proposta que cria banco de dados sobre vitimização policial

Comissão aprova proposta que cria banco de dados sobre vitimização policial

Elio Rizzo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dificuldades enfrentadas pelas pessoas com síndrome de Pompe. Dep. Sargento Portugal (PODE - RJ)
Deputado Sargento Portugal, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o  Projeto de Lei 1113/24, que cria um banco nacional para juntar dados referentes a vitimização policial, suicídio e saúde mental dos profissionais de segurança pública. A proposta altera a Lei 13.675/18, que institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, para incluir a medida. O projeto de lei é de autoria da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

O projeto também prevê a inclusão de disciplinas relativas a abordagem policial adequada e inclusiva das pessoas com deficiência na grade curricular de formação e qualificação das instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), afirmou que a exposição constante a conflitos armados, confrontos com criminosos e condições de trabalho altamente estressantes coloca esses profissionais em risco significativo de sofrerem ferimentos graves ou até fatais.

“O trabalho policial no Brasil é notoriamente perigoso. A rotina desses profissionais envolve a exposição constante a situações de alto risco, incluindo confrontos com criminosos armados, operações em áreas de conflito e a necessidade de intervir em situações de violência doméstica e comunitária”, explicou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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