Tag: saiba
Projeto obriga médicos a se identificarem em voos, para serem acionados...

O Projeto de Lei 3132/24, do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), obriga médicos a se identificarem como profissionais da saúde ao embarcar em voos nacionais ou internacionais com origem no Brasil, com o objetivo de atuar em situações de emergência médica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, médicos não são obrigados a se identificar em voos. Porém, em caso de emergência, com um passageiro passando mal, por exemplo, os comissários costumam fazer um chamado em busca de algum médico a bordo.
“O projeto, ao estabelecer a obrigatoriedade de identificação prévia dos médicos, acelera o processo de socorro e traz maior tranquilidade para a tripulação, que pode imediatamente contar com o apoio de um profissional de saúde qualificado, sem precisar perder tempo em uma busca improvisada durante a emergência”, acredita Dr. Victor Linhalis.
A medida proposta, segundo o deputado, não tem o objetivo de criar um fardo adicional para os médicos que viajam. Pelo contrário, diz ele, reforça o compromisso ético desses profissionais, que poderão atuar de forma mais organizada e segura.
“O projeto respeita o direito de escolha do médico em atuar ou não durante uma emergência”, destaca o autor. “A identificação serve como um recurso preventivo, sem que isso signifique uma imposição.”
Regras
Conforme o texto, os médicos deverão se apresentar à tripulação no início do voo ou em momento oportuno antes da decolagem, para que possam ser solicitados a prestar assistência, se necessário. Sempre que possível, o médico deverá portar identificação profissional válida ou qualquer documento oficial que comprove sua habilitação como médico.
As companhias aéreas, por sua vez, ficam responsáveis por informar os passageiros, no início do voo, sobre a necessidade de médicos se identificarem, caso presentes a bordo. Também deverão garantir que a tripulação esteja treinada para proceder com a solicitação de assistência médica de passageiros devidamente identificados.
O texto reconhece a prestação do socorro como um ato de solidariedade, amparado pela legislação brasileira, e assegura que o médico não será responsabilizado por eventuais complicações, desde que sua atuação esteja dentro dos limites de sua competência e das condições disponíveis a bordo.
Por outro lado, o profissional que prestar atendimento a bordo terá direito à restituição, pela companhia aérea, do valor pago pela passagem aérea.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto garante à gestante vítima de violência sexual agendamento prioritário em...
Projeto prevê a criação de centros de bem-estar para pessoas idosas

O Projeto de Lei 1806/24 determina a criação de centros de bem-estar para o atendimento de pessoas idosas. Esses centros poderão ser mantidos pelo poder público ou pela iniciativa privada por meio de convênio. O texto está análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, as atividades desses centros de bem-estar poderão incluir:
- exercícios físicos voltados às necessidades e capacidades das pessoas idosas;
- jogos e atividades lúdicas individuais e coletivas para estimulação cognitiva e psicomotora;
- oficinas de arte, música e dança; e
- atividades de integração social e convívio comunitário.
O acesso aos centros de bem-estar só será permitido a pessoas idosas, de forma gratuita e mediante cadastro.
A direção do centro de bem-estar deverá elaborar e executar um plano anual, contemplando diferentes tipos de atividades físicas, cognitivas e sociais, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa.
Nos centros de bem-estar, os profissionais envolvidos deverão possuir formação específica em gerontologia, educação física, fisioterapia, psicomotricidade ou áreas correlatas. Todos deverão estar habilitados e regularizados conforme a lei.
A regulamentação caberá ao Poder Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“A criação dos centros de bem-estar para pessoas idosas é uma medida urgente, visando garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais por essa parcela da população”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto torna crime o registro de marca com o único objetivo...
Projeto determina citação do devedor antes da penhora na execução fiscal

O Projeto de Lei 1840/24 determina que a penhora on-line de dinheiro depositado em banco para quitar débito inscrito em dívida ativa seja precedida de citação do devedor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, Código de Processo Civil dispensa o juiz de citar o devedor antes de realizar a penhora de valores depositados em bancos. Esta é feita por meio do BacenJud, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, via internet.
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que essa regra entra em conflito com a Lei de Execução Fiscal, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa lei exige a citação prévia do devedor inscrito em dívida ativa antes da execução.
Para o deputado, a existência de dois comandos conflitantes traz insegurança jurídica para o processo de execução fiscal. “A falta de clareza ou consistência na interpretação da lei pelos tribunais gera decisões conflitantes em situações semelhantes. Essa incerteza gera controvérsias e litígios prolongados”, disse Donizette.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta prioriza pessoas idosas nos serviços de atendimento ao consumidor

O Projeto de Lei 2480/24 prioriza as pessoas idosas no atendimento ao consumidor por telefone, por parte de órgãos públicos e serviços regulados, como água, luz e celular. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Pessoa Idosa.
O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ressalta que a população idosa no Brasil está em constante crescimento, assim como a necessidade de serviços adaptados às suas particularidades.
O parlamentar destaca que um dos setores que mais precisam de atenção nesse sentido é o de call centers, em que a experiência de muitos idosos é marcada por frustração e dificuldades.
“A implementação de um atendimento exclusivo e ágil para esse grupo não envolve apenas melhorar o serviço, mas inclusão, respeito e reconhecimento da importância do idoso na sociedade”, diz Aureo Ribeiro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova inclusão de empresas de reciclagem no Simples Nacional

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui empresas de reciclagem no Simples Nacional – regime tributário que permite o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas.
O texto passa a definir como microempresas ou empresas de pequeno porte as entidades privadas de tratamento de resíduos sólidos, de serviços de reciclagem ou de atividades relacionadas.
Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 82/22, do deputado Darci de Matos (PSD-SC). Relator na comissão, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) concordou com os argumentos do autor, de que a proposta pode aumentar a renda de pessoas em situação de vulnerabilidade e melhorar a qualidade de vida urbana, uma vez que parte dos resíduos sólidos retornará à sociedade na forma de itens reciclados.
“A concessão dos incentivos às empresas de reciclagem, de comercialização de produtos reciclados e de tratamento de resíduos sólidos é um passo importante para a inclusão social e redução da pobreza, impulsionando as economias locais”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. O texto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto determina contagem de prazo em dias úteis no processo penal

O Projeto de Lei 1821/24 altera o Código de Processo Penal para determinar a contagem de prazos processuais em dias úteis. O texto, de autoria do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje o Código de Processo Civil já prevê a contagem dos prazos processuais em dias úteis (ou seja, sábados, domingos e feriados não são computados no prazo). No processo penal, via de regra, a contagem é feita em dias corridos.
Guimarães afirma que a medida visa unificar a questão, trazendo maior clareza para os advogados que atuam nas duas áreas (cível e penal).
“A divergência atual tem sido motivo de confusão e prejuízo para os advogados, que se veem obrigados a lidar com regras distintas para a contagem de prazos em diferentes áreas do direito”, afirma Guimarães.
A proposta também revoga o dispositivo do Código de Processo Penal que prorroga para o primeiro dia útil imediato o prazo que termina em domingo ou feriado. Segundo Guimarães, essa regra torna-se desnecessária com a contagem dos prazos em dias úteis.
Próximos passos
O projeto será analisado em [[g caráter conclusivo]] pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto criminaliza extorsões de cunho sexual

O Projeto de Lei 2058/24 criminaliza extorsões de cunho sexual. A proposta define Revenge porn como a divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima.
Já Sextorsão é definida como a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos de forma ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação.
De acordo com o texto, a divulgação não autorizada de imagens íntimas (revenge porn), com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima e a prática de sextorsão serão punidos com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Ainda pela proposta, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
O projeto prevê que os provedores de serviços online (redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo,) adotem medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas em suas plataformas.
Entre essas medidas listadas no texto estão a implementação de políticas de uso que proíbam a prática de revenge porn e sextorsão; mecanismos de denúncia e remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial; e a colaboração com as autoridades competentes na investigação e responsabilização dos autores de crimes relacionados à divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), explica que e proposição legislativa surge como resposta a uma crescente preocupação social e jurídica: a prática de "revenge porn" e "sextorsão", fenômenos que representam uma grave violação dos direitos fundamentais das vítimas.
“Essas condutas não apenas causam danos emocionais, psicológicos e sociais irreparáveis, mas também comprometem seriamente a dignidade, a intimidade e a privacidade dos indivíduos afetados. Observa-se que as lacunas existentes na legislação atual não oferecem a proteção necessária nem mecanismos efetivos de punição para os responsáveis por tais atos”, justifica.
Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
Projeto cria selo para identificar empresas que promovam direitos dos idosos

O Projeto de Lei 1893/24 cria o Selo Parceiro da Pessoa Idosa para identificar empresas que tenham, pelo menos, 5% dos funcionários com mais de 60 anos. O selo será concedido pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa e terá validade de três anos. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, também terão direito ao selo:
- entidades que desenvolvam programas específicos para a inclusão da pessoa idosa ou que ofereçam produtos e serviços plenamente adaptados aos idosos;
- instituições de ensino que ofereçam programas ou cursos para a educação de idosos; e
- instituições de longa permanência, asilos, casas-dia, casas de repouso e centros de convivência que demonstrem zelo e bons serviços aos idosos.
Empresas, entidades e instituições que conquistarem o selo poderão utilizá-lo em material publicitário e informativo, demonstrando seu compromisso com a causa da pessoa idosa, além de poderem ser incentivadas com benefícios fiscais ou de crédito, conforme regulamentação específica.
“O Selo Parceiro da Pessoa Idosa busca criar um ambiente mais inclusivo e solidário, onde a dignidade e o valor das pessoas idosas sejam respeitados e promovidos. É um passo importante para reconhecer e valorizar o potencial e a contribuição das pessoas idosas à sociedade, incentivando um envelhecimento ativo e saudável”, defende o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









