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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de serviço

Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj, relator na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece as profissões de vigilante e de agente de segurança privada como atividades de risco – o que permite a esses profissionais a aquisição de equipamentos de proteção e a autorização para porte pessoal de arma de fogo, inclusive fora de serviço.

Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). "Reconhecer formalmente essa atividade como de risco não constitui privilégio, mas adequação normativa à realidade concreta. Trata-se de medida coerente com o princípio da proteção da vida e da integridade física", explicou o relator.

A redação original previa o reconhecimento do risco para facilitar a compra de equipamentos de defesa. Já o texto aprovado vai além e altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para garantir o porte de arma de fogo aos profissionais da área, condicionando o direito ao cumprimento de requisitos técnicos e legais.

Proteção dentro e fora do serviço
Pelo novo texto, o porte de arma deixa de ser restrito apenas ao horário de trabalho e passa a se estender à defesa pessoal do agente em sua vida privada, dado o risco constante de retaliação. A medida abrange não só vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro. O texto estabelece as seguintes condições para o exercício desse direito:

  • comprovação de vínculo: o interessado deve provar o exercício regular da profissão e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida;
  • requisitos legais: é necessário cumprir as exigências do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), como cursos de formação e aptidão psicológica;
  • controle rigoroso: o empregador deve notificar a Polícia Federal sobre demissões, e o porte pode ser cassado caso o profissional use a arma para cometer ilícitos.

Fiscalização e perda do direito
O texto aprovado prevê que o uso indevido da arma, funcional ou particular, para cometer crimes é motivo para demissão por justa causa e perda do porte.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.

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Câmara aprova projeto que cria o Dia da Autoestima da Mulher Brasileira

Câmara aprova projeto que cria o Dia da Autoestima da Mulher...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG)
Greyce Elias, autora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5405/25, da deputada Greyce Elias (Avante-MG), que estabelece o dia 21 de setembro como Dia da Autoestima da Mulher Brasileira. A proposta seguirá para o Senado.

A relatora do projeto, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), afirmou que a criação da data servirá para incentivar o debate sobre assuntos como sobrecarga em tarefas domésticas, cobrança social e desigualdades estruturais. "A autoestima envolve a autoconfiança, a aceitação pessoal e a autonomia. Em igual medida, fomenta a resiliência diante dos desafios do dia a dia", disse.

A leitura do relatório em Plenário foi feita pela deputada Gisela Simona (União-MT).

Sobrecarga
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) citados pela relatora, as mulheres dedicam cerca de 10 horas a mais do que os homens aos afazeres domésticos ou ao cuidado de pessoas.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto carrega o sentido de valorização da autoestima da mulher para romper as culpabilizações e para haver uma sociedade em que homens e mulheres tenham os mesmos direitos. "E não tenhamos lógica misógina muitas vezes naturalizada para ser perenizada", disse.

A autora do projeto, deputada Greyce Elias, afirmou que uma mulher com autoestima fortalecida será resiliente se cair, e vai continuar lutando pelo que acredita. "Através do suor do trabalho dela, dos sonhos dela, a família e os filhos serão beneficiados."

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Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de bioeconomia na Amazônia

Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debater o Projeto de Lei nº 1.125/2025. Dep. Lucas Ramos (PSB - PE)
Lucas Ramos, relator do projeto

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas beneficiadas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus a destinarem parte de seus investimentos em pesquisa para projetos de bioeconomia na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e no Amapá.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao Projeto de Lei 4845/25, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Atualmente, a Lei de Informática da Zona Franca (Lei 8.387/91) exige que as empresas invistam anualmente pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na região. Desses 5%, uma fatia de 2,7% pode ser usada livremente em projetos tecnológicos, fundos de investimento ou repasses a organizações sociais.

A proposta aprovada foca justamente nesses 2,7%. O texto determina que uma parte desses recursos seja direcionada, de forma progressiva, especificamente para a bioeconomia – setor que envolve o uso sustentável da biodiversidade, biotecnologia e novos materiais da floresta.

Cronograma de investimento
A obrigação de investir em bioeconomia crescerá ano a ano, incidindo sobre a parcela de 2,7% dos recursos de PD&I:

  • 1º ano: 4%
  • 2º ano: 8%
  • 3º ano: 12%
  • 4º ano: 16%
  • 5º ano em diante: 20%

Segundo o relator Lucas Ramos, a medida não cria novos impostos ou custos extras para as empresas, apenas redireciona um dinheiro que elas já são obrigadas a gastar. "A bioeconomia constitui área relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da região amazônica, pois envolve o uso sustentável da biodiversidade e a geração de conhecimento", afirmou.

Regras e transparência
Pelo texto, os projetos deverão ser executados por organizações sociais vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Para garantir que o dinheiro seja bem usado, as entidades deverão manter um portal na internet com a lista de projetos, valores investidos e avaliação dos resultados e impactos ambientais.

O que é bioeconomia
O projeto define bioeconomia como um modelo de produção baseado no uso sustentável e na conservação da biodiversidade, incluindo:

  • desenvolvimento de novos materiais e princípios ativos da floresta;
  • biotecnologia e engenharia genética;
  • soluções para agricultura familiar e cadeias produtivas florestais;
  • reaproveitamento de resíduos e bioenergia.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.

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Comissão aprova projeto para criar regime especial de tributação para setor metroferroviário

Comissão aprova projeto para criar regime especial de tributação para setor...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de proposta. Dep. Guilherme Uchoa (PSB-PE)
Deputado Guilherme Uchoa, relator do projeto de lei

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5232/19, que cria um regime especial de tributação para as empresas do segmento ferroviário e metroviário, com suspensão por cinco anos de quatro impostos, e isenção da energia elétrica utilizada por redes e terminais de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos.

A proposta, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos (Remobi). O objetivo, segundo ela, é estimular o desenvolvimento do setor.

Segundo a autora, o Remobi aproveita a experiência do regime que instituiu uma política de incentivo fiscal para o setor portuário brasileiro (Reporto).

O relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), afirmou que a proposta dialoga com desafios históricos da matriz de transportes nacional, marcada por elevada dependência do modal rodoviário.

"O estímulo à mobilidade ferroviária e metroferroviária possui potencial de gerar externalidades positivas relevantes, como maior previsibilidade logística, redução de acidentes e melhoria da sustentabilidade ambiental dos centros urbanos", disse Uchoa, ao defender que a medida também poderá reduzir a pressão sobre a malha rodoviária.

Características
Segundo o projeto, o Remobi inclui a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto de Importação (II).

O benefício será aplicado sobre a compra, venda e importação de insumos usados em obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros e carga. Também será aplicado aos bens destinados ao ativo imobilizado das empresas, como máquinas e veículos. No caso do Imposto de Importação, a suspensão somente será aplicada a bens que não possuam similar nacional.

A proposta altera ainda a Lei 11.488/07, que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para incluir os bens utilizados na execução de obras e serviços do sistema metroferroviário. O Reidi estabeleceu incentivos fiscais para investimentos privados em setores de infraestrutura, como transportes, portos e energia.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e o Senado.

Comissão aprova sistema digital de rastreamento para combater comércio ilegal de ouro

Comissão aprova sistema digital de rastreamento para combater comércio ilegal de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sidney Leite (PSD - AM)
Deputado Sidney Leite, relator da proposta

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um mecanismo digital de rastreabilidade do ouro extraído e comercializado no país. O objetivo é combater o garimpo ilegal, fraudes e a lavagem de dinheiro, exigindo nota fiscal eletrônica e documentação digital de origem para todas as transações.

Foi aprovado o substitutivo relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 6432/19, do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), e aos apensados (PL 1572/23 e PL 2580/23).

"A exigência de um documento eletrônico de controle de origem e movimentação de ouro é um passo fundamental. Nossa proposta fortalece a fiscalização e o combate ao crime ao exigir documentação digital para comercialização e transporte", afirmou o relator Sidney Leite.

O texto original tratava da regulamentação para compra de ouro como mercadoria ou ativo financeiro. O substitutivo aprovado manteve essa diferenciação, mas incluiu a criação de um sistema nacional de rastreamento e revogou a presunção de legalidade na aquisição do metal, estabelecendo a responsabilidade solidária entre vendedores e compradores na verificação da origem do produto.

Como vai funcionar
A proposta institui um sistema integrado que deverá contar com a participação da Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Ibama e Agência Nacional de Mineração (ANM). As principais medidas incluem:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): torna-se obrigatória como única prova válida de regularidade para transporte e custódia do ouro, acabando com as notas em papel.
  • Documento Eletrônico de Origem (DEOM): a primeira venda de ouro vindo de garimpo (Permissão de Lavra Garimpeira) exigirá a emissão deste documento digital, validado pela ANM.
  • Rastreamento: o sistema usará tecnologias seguras (como blockchain) para registrar todas as etapas, da extração à venda final.

Prazos e Sanções
Se aprovado, o mecanismo de rastreamento digital passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem descumprir as regras estará sujeito a multas, apreensão do ouro, suspensão de títulos minerários e até cancelamento do CNPJ.

Transparência
O projeto também determina que a ANM mantenha um portal de transparência com acesso público, onde deverão constar dados como a área de extração georreferenciada, a quantidade de ouro transacionada e a licença ambiental vinculada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que criminaliza divulgação de jogos perigosos para crianças na internet

Comissão aprova projeto que criminaliza divulgação de jogos perigosos para crianças...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Apresentação do relatório final. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos: projeto é resposta ao aumento de crianças feridas ou mortas em "desafios"

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1691/25, que criminaliza a criação, o incentivo e o compartilhamento de conteúdos digitais que induzam crianças e adolescentes a participarem de jogos perigosos. A proposta abrange desafios tanto no ambiente virtual quanto fora dele que resultem em danos à saúde física ou mental.

Pelo texto, a conduta de induzir menores a essas práticas passa a ser crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos. No entanto, a punição aumenta conforme a gravidade das consequências:

  • se resultar em lesão corporal grave: 2 a 8 anos de reclusão;
  • se resultar em lesão corporal gravíssima: 4 a 12 anos de reclusão;
  • se resultar em morte: 15 a 30 anos de reclusão.

A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou um parecer favorável com duas alterações técnicas ao projeto original do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

“Ao incluir a obrigatoriedade de comunicação, por parte das escolas e dos profissionais de saúde, de casos de indução à automutilação e de desafios virtuais de risco, o projeto reforça a atuação da rede de proteção social e fortalece o papel do conselho tutelar como elo essencial na detecção precoce de situações de vulnerabilidade”, observou a relatora.

Desafios
Rogéria Santos disse que a proposta surge como resposta ao aumento de casos de crianças feridas ou mortas em decorrência de “desafios” que viralizam nas redes sociais, como inalar aerossóis, ingerir substâncias perigosas ou obstruir as vias respiratórias.

“A ausência de uma legislação específica fragiliza a capacidade do Estado de prevenir e punir adequadamente esses comportamentos criminosos”, afirmou a relatora. “A medida consagra um novo pacto civilizatório, no qual a liberdade de expressão e de comunicação não pode servir de escudo para práticas que estimulam o sofrimento e a autodestruição de menores”, afirma.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

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Comissão aprova isenção de impostos para prova de rédeas condicionada a projetos sociais

Comissão aprova isenção de impostos para prova de rédeas condicionada a...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
VI Encontro Nacional das Procuradoras da Mulher. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
Flávia Morais incluiu uma condicionalidade social no texto

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede isenção de tributos federais (IPI, PIS/Pasep e Cofins) na importação e aquisição de cavalos, equipamentos e insumos destinados à prática da prova de rédeas. Para ter direito ao benefício, no entanto, será necessário oferecer contrapartidas sociais.

O colegiado aprovou o projeto com emenda da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta original (PL 4881/25) é do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

A medida visa reduzir os custos da modalidade, desonerando a compra de itens como selas, mantas, esporas, cabeçadas, freios, rédeas, medicamentos veterinários e os próprios animais com finalidade esportiva comprovada. O texto também autoriza o Executivo a firmar convênios com estados para estender o benefício ao ICMS.

Contrapartida social
A principal mudança feita pela relatora foi a inclusão de uma condicionalidade social. Pelo texto aprovado, a isenção fiscal fica condicionada à comprovação, por parte da entidade ou do atleta beneficiário, da execução de projetos de inclusão social relacionados a esportes ou terapias equestres (equoterapia).

Esses projetos devem ser destinados preferencialmente a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. "A renúncia fiscal representa um esforço coletivo da sociedade, razão pela qual se mostra adequado estabelecer contrapartidas que ampliem o acesso às práticas esportivas e terapêuticas", justificou a relatora em seu parecer.

A regulamentação sobre como será feita essa comprovação caberá ao Poder Executivo, que poderá exigir registro em entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova proposta que exige acessibilidade digital em contratação pública

Comissão aprova proposta que exige acessibilidade digital em contratação pública

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr.: maior responsabilidade das empresas contratadas pelo poder público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7110/25, que inclui de forma expressa a acessibilidade digital e funcional de sistemas e plataformas como condição de habilitação em contratações que envolvam tecnologia da informação e comunicação (TIC) e para a celebração de contratos com a administração pública.

Além disso, a adequação do bem ou serviço de TIC a normas e padrões de acessibilidade digital funcional servirá como critério de julgamento por técnica e preço ou melhor técnica.

De autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a proposta acrescenta a condição na Lei de Licitações e Contratos.

Segundo Mandel, com a digitalização dos serviços públicos, os aplicativos e plataformas digitais passaram a ser as principais portas de acesso a direitos como saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e participação cidadã. "A acessibilidade digital e funcional deixa de ser um aspecto acessório da gestão pública para se afirmar como condição indispensável ao exercício pleno da cidadania, especialmente para as pessoas com deficiência", disse.

Mandel afirmou que a proposta assegura apenas às empresas aptas a fornecer soluções inclusivas a possibilidade de contratar com o poder público, prevenindo a aquisição de tecnologias excludentes desde a origem. "A exigência de acessibilidade como requisito de qualificação técnica reflete o entendimento de que sistemas inacessíveis são, por definição, tecnicamente deficientes, pois não atendem a uma parcela significativa da população usuária", declarou o autor.

Para o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta incentiva a adoção de boas práticas de desenvolvimento inclusivo e promove maior responsabilidade das empresas contratadas pelo poder público. "Tal medida contribui para garantir que soluções tecnológicas contratadas pela administração pública sejam concebidas desde a origem com padrões adequados de usabilidade e acessibilidade."

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

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Comissão aprova fim da compra obrigatória de créditos de carbono por seguradoras

Comissão aprova fim da compra obrigatória de créditos de carbono por...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Panorama comparado da regulamentação internacional do futebol. Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ)
Deputado Bandeira de Mello, relator da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que revoga a obrigatoriedade de seguradoras e empresas de previdência comprarem créditos de carbono. A medida visa corrigir o que os parlamentares consideram uma inconstitucionalidade e um risco à estabilidade do sistema financeiro.

O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 2055/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).

O projeto anula trecho da Lei do Mercado de Carbono (Lei 15.042/24). Esse dispositivo obriga seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a investir, compulsoriamente, no mínimo 0,5% ao ano de suas reservas técnicas em créditos de carbono ou fundos desses ativos.

Risco financeiro
Tanto o autor quanto o relator argumentam que a imposição é inconstitucional, pois interfere na gestão de ativos de instituições financeiras, matéria que deveria ser tratada por lei complementar, e não lei ordinária. Além disso, o relator destacou que a obrigação viola regras que vedam aplicações compulsórias para fundos de previdência.

"O artigo impõe alocação compulsória em ativo de alto risco e ainda incipiente no país, interferindo de forma desproporcional na gestão das carteiras e transferindo riscos adicionais aos consumidores de seguros e previdência", afirmou Bandeira de Mello.

Mercado artificial
Outro ponto criticado é a criação de uma demanda artificial. Segundo a justificativa do projeto, a obrigação forçaria a compra de créditos em um mercado brasileiro que ainda não tem oferta suficiente, o que poderia inflacionar preços e incentivar a geração de créditos de baixa qualidade (o chamado greenwashing).

O relator ressaltou que a medida fere o princípio do "poluidor-pagador", pois recai sobre setores (seguros e previdência) que não são emissores relevantes de poluentes, enquanto poupa indústrias intensivas em carbono.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova isenção de taxa em concursos para beneficiários do Fies e do Prouni

Comissão aprova isenção de taxa em concursos para beneficiários do Fies...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência pública - Piso Salarial Nacional para os Profissionais da Educação Básica (PL 2531/21 e 3817/20). Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
Profª Luciene: continuidade lógica das políticas de inclusão

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais os candidatos que cursaram o ensino superior como beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou do Programa Universidade para Todos (Prouni).

O colegiado aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), ao Projeto de Lei 2267/25, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Atualmente, a Lei 13.656/18 garante a isenção apenas para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e para doadores de medula óssea. O texto aprovado amplia esse benefício para recém-formados que dependeram de programas sociais para concluir a graduação, removendo barreiras financeiras para o acesso ao serviço público.

Critérios para isenção
Pelo novo texto, a isenção vale para concursos de órgãos da administração direta e indireta da União. Para ter direito ao benefício, o candidato deverá comprovar sua condição mediante documento oficial emitido pela instituição de ensino ou pelo órgão gestor dos programas.

No entanto, o projeto estabelece que a isenção não se aplica aos candidatos que já quitaram integralmente seus débitos junto ao Fies.

Inclusão social
A relatora destacou que a medida é uma continuidade lógica das políticas de inclusão. Dados apresentados no relatório apontam que a maioria dos beneficiários desses programas pertence a grupos historicamente sub-representados, como negros e mulheres.

"Não seria razoável que o Estado, após investir na formação desses cidadãos, permitisse que barreiras financeiras impedissem seu acesso a oportunidades de trabalho qualificado. As taxas de inscrição, que frequentemente ultrapassam R$ 100,00, representam obstáculos consideráveis", afirmou a deputada Professora Luciene Cavalcante.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).