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Entidades de fomento à pesquisa pedem recursos para ampliar número de mestres e doutores

Entidades de fomento à pesquisa pedem recursos para ampliar número de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Pós-Graduação stricto sensu - Objetivo 15 do PNE. Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO - CE)
Moses Rodrigues, relator da proposta

Entidades de fomento à pesquisa pediram mais recursos para ampliar o número de mestres e doutores no País. O assunto foi discutido em audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Plano Nacional de Educação (PNE), nesta terça-feira (24).

Relator da proposta, o deputado Moses Rodrigues (União-CE) esclareceu que até agosto serão concluídas as audiências públicas e os seminários regionais sobre o novo PNE. Ele afirmou que o projeto recebeu 3.070 emendas e estimou a entrega de seu relatório para até o fim da primeira quinzena de agosto. Depois disso, será aberto novo prazo para incluir emendas. A ideia é votar o relatório final na comissão especial até o fim de setembro. A expectativa do relator é de que até dezembro o projeto seja votado na Câmara e no Senado. 

O objetivo 15 do novo PNE trata da ampliação da formação de mestres e doutores, com foco na equidade e na inclusão. A meta 15a do plano é ampliar o percentual de mestres e doutores na população, com o objetivo de alcançar a titulação de 35 mestres e 20 doutores por 100 mil habitantes até o final da vigência do plano, em 2034.

Conheça os principais pontos da proposta do novo PNE

Média abaixo da OCDE
Segundo o diretor científico e presidente substituto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Olival Freire Junior, a proporção atual é de 10 doutores por 100 mil habitantes no País. Conforme ele, a média, nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), é de 30 doutores por 100 mil habitantes. Na visão dele, há dois desafios principais: o desequilíbrio regional e intrarregional no número de mestres e doutores e a empregabilidade dos pós-graduados. 

Olival Freire Junior aponta que, em Portugal, por exemplo, 25% dos doutores estão trabalhando na indústria, enquanto no Brasil se espera que os doutores sejam empregados nas próprias instituições de ensino superior. “Nós precisamos induzir fortemente a empregabilidade desses doutores em áreas da economia e da sociedade, como no serviço público e na agricultura”, citou. Ele pediu aos deputados a aprovação de orçamento mais expressivo para estimular carreiras científicas entre os jovens. 

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Pós-Graduação stricto sensu - Objetivo 15 do PNE. Diretor de Avaliação e Presidente Substituto da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, Antonio Gomes Souza Filho
Souza Filho: investimento aumentou no atual governo

Desigualdades regionais
Diretor de Avaliação e presidente substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Antonio Gomes Souza Filho também destacou a necessidade de mais orçamento para que se equipare a quantidade de mestres e doutores no Brasil à de outros países da OCDE.

Segundo ele, o investimento da Capes em bolsas já aumentou neste governo: em 2024 foram investidos R$ 2,7 bilhões; em 2022, no governo anterior, foram investidos R$ 1,8 bilhão.

O diretor da Capes também considera a superação das assimetrias entre os estados um dos desafios da pós-graduação. “Os dois primeiros governos Lula principalmente estabeleceram editais estruturantes para a pesquisa, destinando sempre 30% dos recursos para o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste. Essa política continua até hoje e ela foi fundamental para nuclear grupos de pesquisa e capilarizar a pós-graduação em todos os estados da Federação”, disse. 

Para ele, a continuidade dessa política no novo PNE é importante, lembrando que hoje 60% do conhecimento é gerado fora dos estados Rio de Janeiro e São Paulo, sendo que há 20 anos era o contrário: Rio e SP produziam 60% do conhecimento. 

Dobrar a meta
Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Vinicius Soares defendeu, por sua vez, dobrar a meta 15a (alcançar a titulação de 35 mestres e 20 doutores por 100 mil habitantes). “Apesar de a gente ter expandido muito nosso sistema nacional de pós-graduação, titulando 25 mil doutores por ano, o Brasil ainda titula cinco vezes menos do que a média dos países da OCDE”, disse.

“Para o Brasil atingir nos próximos dez anos a média dos países da OCDE, precisa titular 1,5 milhão de doutores”, acrescentou. Para isso, segundo ele, é necessário investimento da ordem de R$ 112 bilhões. Ele sugeriu que os recursos venham, por exemplo, do fundo social do pré-sal.

Vinicius Soares ressaltou a carência de bolsas para os mestrandos e doutorandos, já que apenas 40% dos estudantes da pós-graduação stricto sensu recebem bolsas hoje. “Uma das nossas campanhas, e que a gente acha que precisa ser meta do PNE, é a bolsa para geral. Ou seja, nos próximos dez anos, universalizar as bolsas de estudo para todos aqueles pós-graduandos no stricto sensu que tenham essa necessidade”, disse. 

Ele defendeu também o reajuste no valor das bolsas, que hoje seria aquém da necessidade dos alunos - cerca de R$ 2 mil para o mestrado e de R$ 3 mil para o doutorado. Além disso, enfatizou a necessidade de absorção dos doutores pelo setor produtivo, lembrando que hoje 70% dos doutores estão empregados no setor de educação.

Segundo ele, nos países mais desenvolvidos, os mestres e doutores são empregados majoritariamente fora da academia. Ele defendeu ainda a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas para os estudantes dedicados à produção científica.

Vinicius Soares observou, por fim, que o plano de educação não pode levar em conta apenas a pós-graduação stricto sensu (que hoje conta com 325 mil pós-graduandos), mas também a pós-graduação lato sensu, que inclui 1,3 milhão de estudantes em especializações e MBAs, mais cerca de 60 mil alunos em residências na área da saúde. 

Ampliação orçamentária
Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), Miriam Fábia Alves sugeriu a inclusão de uma nova meta no PNE, a 15b: ampliar o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, visando atingir a titulação anual de 80 mil mestres e 40 mil doutores, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade. 

“Com qual perspectiva Com a perspectiva de que, ao longo dos próximos dez anos, enquanto política de Estado, a gente tenha investimentos crescentes na pós-graduação”, disse. Segundo ela, isso implica uma recomposição e uma ampliação orçamentária das agências de fomento da pós-graduação, como Capes, CNPq e fundações estaduais - Fapesp, por exemplo. 

Diretora da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Fernanda Sobral também pediu estabilidade no financiamento. Ela chamou a atenção ainda para a necessidade de melhorar a qualidade social da educação, com vistas à superação das desigualdades sociais, regionais, raciais e de gênero. Além disso, pediu serviços de apoio adequados para os estudantes de pós-graduação. 

Demandas do mercado
Presidente do Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo (Ivepesp), Hélio Dias focou na qualidade da pós-graduação. Segundo ele, muitos programas são excessivamente longos ou engessados e não dialogam com os tempos de inovação nem com as demandas do mercado. Para ele, é preciso criar oportunidades para as pessoas cursarem uma pós-graduação, o que incluiria carga horária adaptável, uso responsável do ensino a distância e integração com a prática profissional, por exemplo. 

Ele defende a criação de editais que fomentem pesquisas voltadas à produtividade, sustentabilidade e competitividade dos setores produtivos, além da criação de programas de isenção fiscal para estimular a iniciativa privada a investir em pesquisa e inovação no País.

 

 

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Ricardo Stuckert/Secom-PR
Presidente Lula (C) sanciona a lei que regulamenta a reforma tributária

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

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