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Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet

Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: medida fecha lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.

O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.

Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.

Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.

Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).

Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet

Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: medida fecha lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.

O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.

Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.

Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.

Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).

Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

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Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Ricardo Stuckert / PR
Cerimônia de sanção da lei que amplia a licença-paternidade, no Palácio do Planalto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança.

A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Avanço para as famílias
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o relator.

A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência.

Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.

Ampliação gradual
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028; e
  • 20 dias a partir de 2029.

O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Equiparação
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.

Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.

Salário-paternidade
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.

O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.

O valor varia conforme o perfil do trabalhador:

  • integral para empregados;
  • baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e
  • equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

 

 

 

Aprovação de projetos para prevenir casos de violência contra a mulher é destaque na semana

Aprovação de projetos para prevenir casos de violência contra a mulher...

Douglas Gomes - Câmara dos Deputados
Motta: "Segurança é uma urgência para o brasileiro"

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana 12 projetos de lei, com destaque para aqueles da bancada feminina, como o Projeto de Lei 6674/25, que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e apoiar ações para dar mais efetividade às medidas protetivas.

O projeto do Senado será enviado à sanção presidencial com relatoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA). Segundo o texto, na sua face educacional, o programa será implementado em cada sistema de ensino para promover novo padrão educacional por meio de ações educativas, formativas e de conscientização voltadas à prevenção da violência contra a mulher e à promoção de seus direitos.

"Toda mulher tem direito a sua liberdade e estamos sempre prontos e trabalhando para proteger, acolher e garantir independência para as brasileiras", disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Outro ponto tratado no texto é a criação das chamadas “salas lilás” para acolhimento de mulheres e meninas em situação de violência em delegacias, instituições de perícia oficial de natureza criminal, instituições do sistema de Justiça e demais órgãos públicos.

Esse programa também dará apoio à produção de evidências, de diagnóstico e de avaliação de resultados para orientar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento contínuo das ações.

Violência vicária
Mais um dos projetos da bancada feminina aprovados foi o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, cometido quando filhos ou outros parentes são assassinados para causar à mulher sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos.

De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 será enviado ao Senado com substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).

O texto especifica que o assassinato será assim caracterizado se for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

Se o crime for cometido na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle haverá agravante.

"Segurança é uma urgência para o brasileiro e para a Câmara dos Deputados. Durante minha presidência, já aprovamos mais de 50 projetos na área. Estamos em alerta e prontos para dar as respostas que o Brasil precisa", disse Hugo Motta.

Assistência em acidentes
A Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra.

De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 será enviado ao Senado com texto da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.

A companhia deverá montar um centro de assistência com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio.

Previdência para bolsistas
Outro projeto com amplitude aprovado pala Câmara dos Deputados é o que prevê a participação obrigatória do bolsista de pós-graduação como contribuinte individual da Previdência Social para fins de acesso aos benefícios como aposentadoria e auxílios.

A proposta seguirá para o Senado na forma do substitutivo do deputado Ricardo Galvão (Rede-SP). O Projeto de Lei 6894/13 prevê recolhimento, pela instituição cedente da bolsa, de contribuição de 11% sobre um salário mínimo (R$ 1.621,00).

Confira outros projetos aprovados na semana:

- Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, que prevê normas gerais para desmembramento de parte de um município a fim de incorporá-la a outro contíguo;

- Projeto de Lei 4709/25, que tipifica o crime de “falso advogado”;

- Projeto de Lei 3630/25, que permite ao estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do comércio;

- Projeto de Lei 3780/23, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros;

- Projeto de Lei 1769/19, que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó;

- Projeto de Lei 646/25, que inclui as operações de carro-pipa entre as que podem ser financiadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap);

- Projeto de Decreto Legislativo 1023/25, que aprova acordo de cooperação entre o Brasil e a França de coprodução cinematográfica; e

- Projeto de Decreto Legislativo 1203/25, que aprova acordo de cooperação entre o Brasil e a China de coprodução cinematográfica

Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

Leandro Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Alfredo Gaspar, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Foi aprovado em Plenário, nesta quarta-feira (18), um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros. O texto final mantém vários trechos do que foi aprovado anteriormente pela Câmara em 2023, segundo parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Para o relator, as alterações do Senado deram um abrandamento das penas. "O Senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições", disse Alfredo Gaspar.

Ele afirmou que o Brasil vive uma epidemia não apenas de homicídios, mas também de crimes patrimoniais. "Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece", disse.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, afirmou que a aprovação do texto responde a "uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa".

Furto
Segundo o texto aprovado, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), Alfredo Gaspar acatou nova redação para o furto de material de concessionárias de serviços públicos em razão da aprovação da Lei 15.181/25 que incluiu essa hipótese: furto de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos dos entes federativos ou de estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços essenciais.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais) tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O texto também aumenta as penas de reclusão para 4 a 10 anos em outros furtos específicos já existentes: veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos); e gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos).

Um dos trechos aprovados no Senado e incorporados à redação final inclui nessa faixa de pena o furto de:

  • aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • de arma de fogo.

O texto de Alfredo Gaspar cria ainda agravante para o furto de animais domésticos (4 a 10 anos de reclusão).

Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou carnes, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

Igual pena é atribuída à condenação pela receptação de animal doméstico.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP)
Kim Kataguiri, autor do projeto de lei

Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet.

Assim, o condenado poderá ser punido com 4 a 8 anos de prisão por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro.

Atualmente, essa pena já é aplicada aos golpes ocorridos quando essas pessoas são induzidas a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou qualquer meio análogo.

Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que inclui programa de bolsa para professor da educação básica em lei

Comissão aprova projeto que inclui programa de bolsa para professor da...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Apresentação do parecer do relator, sobre o PL 2614/2024 - Plano Nacional de Educação. Dep. Rafael Brito (MDB - AL)
Deputado Rafael Brito, relator do projeto na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institucionaliza o programa de bolsas de valorização de professores da educação básica.

Criado em 2007, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) atende milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições.

Pela proposta, as bolsas serão oferecidas a estudantes de todos os semestres de cursos superiores de licenciatura para atuarem em ações de formação em escolas públicas de educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio).

Como veio do Senado, o texto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Reunião de propostas
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação que engloba três propostas: PL 7552/14, PL 5054/16 e PL 3970/21. O texto original, do Senado, cria uma fase de residência obrigatória para os professores da educação básica antes de ingressarem no magistério.

O substitutivo foi construído em conjunto com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência e Programa de Residência Pedagógica (Forpibid/RP), segundo o deputado Rogério Correia (PT-MG), relator da proposta na Comissão de Educação.

Entre os resultados do programa citados pela Capes estão a diminuição da saída de estudantes e crescimento da procura pelos cursos de licenciatura, a articulação entre teoria e prática e a formação mais contextualizada e comprometida com o alcance de resultados educacionais melhores.

Para o relator na CCJ, deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto busca fortalecer e valorizar a formação inicial de professores e professoras para a educação básica por meio de bolsas, estando em sintonia com a Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família e o ensino ministrado com base na valorização dos profissionais da educação escolar.

Convênios
O programa acontece por convênios e acordos de cooperação das universidades com estados e municípios, onde atuarão os estudantes de licenciatura. O conteúdo prioriza preparar profissionais para educação do campo, quilombola, indígena, especial e bilíngue de surdos.

Entre os princípios do programa estão a unidade teoria e prática, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e a valorização da autonomia e do protagonismo do professor.

Além de incentivar a formação de docentes para a educação básica, o programa busca contribuir para inserir estudantes no cotidiano de escolas das redes de educação e contribuir para valorização do magistério, entre outros pontos.

As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir como o programa de bolsas será aplicado. Cara projeto deverá ser detalhado em subprojetos definidos pelas áreas de cada curso de licenciatura.

Tipos de bolsa
O programa prevê cinco modalidades de bolsa:
. iniciação à docência, para licenciados das áreas abrangidas;
. supervisão, para professores de escolas públicas de educação básica que supervisionam bolsistas;
. coordenação de área, para docente da licenciatura que coordene subprojeto ou núcleo;
. coordenação de área de gestão de projetos educacionais, para estudante que auxilia na gestão do programa na universidade em âmbito pedagógico e administrativo;
. coordenação institucional, para estudante que coordena o projeto em cada universidade, permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional.

O total de bolsas será definido em regulamentação pela Capes, que também poderá estabelecer critérios de avaliação para projetos contínuos.

Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário

Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário

Doriavan Marinho/STF
Polícia judicial em ação no Supremo Tribunal Federal (STF)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (19) a Lei 15.285/25, que reorganiza a carreira da polícia judicial no serviço público federal.

A polícia judicial é a força de segurança interna do Poder Judiciário, responsável por garantir a ordem, a segurança pessoal de magistrados, servidores e o patrimônio dentro dos tribunais.

A nova lei transfere servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2447/22, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Mudanças
Com a sanção, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a prever, de forma expressa, que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado.

Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.

O texto também assegura o porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial.

Para isso, será exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.

Sancionada com vetos lei que reajusta salários de servidores do Judiciário

Sancionada com vetos lei que reajusta salários de servidores do Judiciário

Depositphotos
Brasília - monumentos e prédios públicos - Fachada do Supremo Tribunal Federal - STF - Justiça
Reajuste foi proposto em três parcelas pelo Supremo Tribunal Federal, mas valerá só para 2026

Os servidores do Poder Judiciário terão um reajuste salarial de 8% a partir de 1º de julho de 2026. A sanção parcial da Lei 15293/25 foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22). As parcelas de aumento previstas para 2027 e 2028 foram vetadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que os aumentos para 2027 e 2028 contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o Palácio do Planalto, a aprovação dessas parcelas resultaria em um "aumento de despesa com pessoal a ser implementada em períodos posteriores ao término do mandato presidencial vigente, o que é vedado pela legislação."

A nova norma é originária do Projeto de Lei 4750/25, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, previa um reajuste total de 25,97%, resultado da aplicação cumulativa das três parcelas, para recompor perdas inflacionárias desde 2019.

O Supremo argumentava que, com base no acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde fevereiro de 2019, a perda de poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União atingiu 24,21% até julho de 2025, mesmo com os reajustes de 2023 a 2025.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser marcada.

Congresso Nacional aprova Orçamento de 2026 com R$ 6,5 trilhões em despesas

Congresso Nacional aprova Orçamento de 2026 com R$ 6,5 trilhões em...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional (LOA 2026).
Deputados e senadores aprovaram projeto na sessão do Congresso Nacional

O Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira (19) a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 (PLN 15/25) que prevê despesas totais de R$ 6,5 trilhões, sendo R$ 1,8 trilhão de refinanciamento da dívida pública. Com a retirada das despesas com precatórios das contas, foi gerada uma margem fiscal de R$ 13,8 bilhões.

O relator do Orçamento, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), explicou que pôde utilizar a margem principalmente para atender emendas de comissões da Câmara e do Senado, porque houve uma reestimativa de receitas de R$ 13,2 bilhões.

Os precatórios são dívidas com decisão final pela Justiça, e a Emenda Constitucional 136 permitiu a retirada das despesas das contas.

O governo já confirmou que o salário mínimo de 2026 será de R$ 1.621, quando a estimativa do projeto original era R$ 10 maior. Para 2026, também haverá uma despesa extra com o Fundo Eleitoral, programado em cerca de R$ 5 bilhões.

Sem o pagamento da dívida pública, o Orçamento conta com R$ 4,7 trilhões. Desse total, R$ 197,9 bilhões correspondem ao orçamento de investimento e R$ 4,5 trilhões aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Com as mudanças no cálculo das despesas, o limite de gastos para os ministérios e os demais Poderes passou a ser de R$ 2,4 trilhões. Para 2026, a meta fiscal é de superávit primário de R$ 34,3 bilhões; mas será considerada cumprida se houver déficit zero.

 

 

 

Gastos em defesa
Na discussão do projeto na Comissão Mista de Orçamento, o senador Esperidião Amim (PP-SC) reclamou de cortes na área de defesa. Segundo ele, o mundo atual está pedindo mais gastos no setor. “A defesa não é uma ficção para um país que tem as fronteiras que temos”, disse.

O deputado Isnaldo Bulhões Jr. fez uma complementação de voto para atender algumas demandas, inclusive para o setor de transportes, mas explicou que era importante votar o relatório final. “É indispensável para que não haja atrasos na execução orçamentária e na transferência de recursos da União para os demais entes da Federação, em especial no que diz respeito a emendas individuais, de bancada estadual e de comissões permanentes”, afirmou.

Saúde
A aplicação em ações e serviços públicos de saúde no projeto aprovado está projetada em R$ 254,9 bilhões, um total de R$ 7,4 bilhões maior que o mínimo constitucional.

A despesa com pessoal terá um aumento de R$ 11,4 bilhões em 2026. Desse montante, R$ 7,1 bilhões referem-se a ajustes remuneratórios e concessões de vantagens e R$ 4,3 bilhões ao provimento de 47.871 cargos, funções e gratificações.

O piso de investimentos foi calculado em R$ 83 bilhões e, segundo o relator, ele foi observado porque estão programados R$ 79,8 bilhões mais R$ 31 bilhões de programas habitacionais.

O relator destacou ainda que foi criado um programa novo no Orçamento que garante alimentação para os estudantes da rede pública de educação profissional.

Emendas
Foram apresentadas 7.180 emendas parlamentares individuais e coletivas, sendo 5.784 de deputados, 1.086 de senadores, 248 de bancada estadual e 62 de comissões permanentes. No total, foram atendidos cerca de R$ 50 bilhões em emendas, valor semelhante ao de 2025. Outros R$ 11,1 bilhões em emendas, segundo o relator, foram acolhidos dentro da programação dos ministérios e serão gerenciados pelo Poder Executivo.

No Plenário, o deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou o aumento do valor das emendas no Orçamento. “Se tivesse menos recursos nas emendas parlamentares, o PAC estruturalmente poderia ajudar ainda mais o nosso país. Pois vejam a contradição. Nós vamos ter mais de R$ 60 bilhões para emendas de deputados, de senadores, de comissões, de bancadas. O PAC é R$ 52 bilhões”, afirmou.

Com as emendas, alguns ministérios, como Integração e Desenvolvimento Regional, obtiveram mais recursos. Este ministério tinha R$ 6,1 bilhões programados no projeto original e passou para R$ 12,7 bilhões. Já o Ministério da Previdência Social teve uma redução de R$ 6 bilhões.

A proposta orçamentária seguirá para sanção presidencial.

 

 

Conheça o ciclo orçamentário federal

Comissão aprova repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador a projetos de economia solidária

Comissão aprova repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador...

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Mário Negromonte Jr., relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3008/20, que inclui os empreendimentos de economia solidária entre os que podem ser financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O texto também autoriza o uso da Taxa Referencial (TR) para o financiamento dessas iniciativas.

A proposta é originária do Senado e já foi aprovada pelos senadores. Na Câmara, foi aprovada pela Comissão de Trabalho e agora pela Comissão de Finanças e Tributação, seguindo a recomendação do relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA).

Ele explicou que o projeto não cria despesa, mas apenas altera fonte de financiamento, uma vez que as despesas do programa Economia Solidária já constam do orçamento da União e no Plano Plurianual (PPA).

“Como o FAT possui receitas vinculadas limitadas e já comprometidas com outras obrigações (como seguro-desemprego, abono salarial e benefícios previdenciários), em caso de insuficiência dessas receitas vinculadas, o Tesouro Nacional poderá cobrir as obrigações do FAT, evitando desequilíbrios fiscais”, disse.

Mário Negromonte Jr. afirmou ainda que a proposta canaliza e reduz o custo de recursos para o financiamento de empreendimentos importantes para a dinâmica social e econômica de diversas regiões e municípios do país.

Próximos passos
O PL 3008/20 segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem modificações pelos deputados, irá para a sanção presidencial.