16.1 C
São Paulo
sexta-feira, agosto 21, 2026
Home Tags Sanções

Tag: sanções

Comissão aprova projeto de incentivo à pesquisa agropecuária

Comissão aprova projeto de incentivo à pesquisa agropecuária

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Descontos de energia elétrica em atividades de irrigação e aquacultura. Dep. Tião Medeiros (PP - PR)
Tião Medeiros, relator na comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um sistema de incentivos para estimular a pesquisa e inovação agropecuária.

O projeto recebe o nome do ex-ministro da Agricultura Alysson Paolinelli (1936-2023), que teve papel fundamental na modernização da Embrapa na década de 1970. Além dessa instituição, o projeto beneficia universidades públicas e privadas e outras entidades que realizam pesquisa agropecuária.

O texto aprovado – um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR), sobre o projeto original (PL 380/25), do deputado Zé Vitor (PL-MG) – combina renúncia fiscal com a criação de um fundo, que receberá também recursos de loterias e fundos regionais.

Mecanismos
O projeto cria dois instrumentos principais:

  • o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa e Inovação Agropecuária (Pronapa), que vai captar e direcionar recursos para a pesquisa agropecuária; e
  • o Fundo Nacional de Apoio à Pesquisa e Inovação Agropecuária (Funapa), administrado pelo Ministério da Agricultura, que vai financiar os projetos de pesquisa, nas modalidades reembolsável e não reembolsável.

O Funapa poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda (IR), para financiar pesquisas em agricultura, pecuária, aquicultura e outras áreas. As doações também poderão ser feitas ao Fundo Setorial do Agronegócio (CT-Agronegócio).

Incentivo
As deduções no IR podem chegar a 80% para pessoas físicas e 40% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Os limites máximos serão definidos anualmente pelo Executivo. Além das doações ao IR, o Funapa terá outras fontes, como 5% da arrecadação obtida com as apostas de quota fixa (bets).

Para garantir a transparência no uso dos recursos, o projeto prevê contas bancárias específicas em nome do beneficiário – a instituição que recebeu o aporte para fazer pesquisas –, além de sanções em caso de fraude ou irregularidade.

O relator destacou a importância de aprovação da Lei Paolinelli. Segundo Tião Medeiros, a proposta ajuda a enfrentar a instabilidade no financiamento da pesquisa agropecuária. “O projeto pretende garantir previsibilidade no aporte continuado de recursos para a modernização e o funcionamento de laboratórios e campos experimentais”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças em redes sociais

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...

Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.

Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • restringir compras e transações financeiras;
  • visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
  • visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.

Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.

Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:

  • gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
  • avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
  • oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.

Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
  • dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:

  • os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
  • a quantidade de denúncias recebidas;
  • a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
  • as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
  • os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
  • os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.

Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.

Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.

Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.

Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.

Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.

A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).

Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.

Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.

O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.

Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.

Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.

Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.

Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.

Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.

Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.

Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.

Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.

O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.

Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.

A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.

A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.

Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados votaram a proposta no Plenário

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.

Hugo Motta envia representações contra 20 deputados ao Conselho de Ética

Hugo Motta envia representações contra 20 deputados ao Conselho de Ética

Acervo Câmara dos Deputados
Apreciação de suspensão cautelar temporária do mandato.
Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou nesta sexta-feira (15) ao Conselho de Ética representações contra 20 deputados acusados de ferir o decoro parlamentar. A maioria data do primeiro semestre. O deputado André Janones (Avante-MG) é alvo do maior número de representações (cinco), seguido do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com quatro.

Segue a lista de representações, começando pelas mais recentes:

  • Célia Xakriabá (Psol-MG) - acusada pelo PL de atacar o deputado Kim Kataguiri (União-SP) com uma caneta durante a votação do projeto sobre licenciamento ambiental.
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de atuar contra o Brasil nos Estados Unidos; o partido aponta que ele permanece naquele país mesmo depois do fim da licença do seu mandato.
  • Kim Kataguiri (União-SP) - acusado pelo Psol de atacar a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), utilizando “elementos racistas e misóginos”.
  • Sargento Fahur (PSD-PR) - acusado pelo Psol de ameaçar agredir o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) durante reunião da Comissão de Segurança Pública.
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo Psol de articular, junto a autoridades estrangeiras, sanções políticas e econômicas contra o Brasil.
  • José Medeiros (PL-MT) - acusado pelo Psol de ofender o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de promover ataques contra o STF, constranger o exercício da Justiça e articular sanções internacionais contra autoridades brasileiras.
  • Gilvan da Federal (PL-ES) - acusado pelo PT de promover “ataques vis e gratuitos, de forma insidiosa”, contra a ministra Gleisi Hoffmann.
  • André Janones - acusado pelo PL de fazer postagens ofensivas e sexistas contra a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em rede social.
  • André Janones - acusado de fazer postagens caluniosas contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) em rede social.
  • Guilherme Boulos (PSol-SP) - acusado pelo PL de ofender, durante reunião do Conselho de Ética, os deputados Gustavo Gayer e Gilvan da Federal.
  • Lindbergh Farias (PT-RJ) - acusado pelo PL de ofender o deputado Gustavo Gayer em entrevista ao jornal O Tempo.
  • Delegado Éder Mauro (PL-PA) - acusado pelo PT de agredir fisicamente Bruno Silva, cidadão que acompanhava reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, após este se manifestar a favor da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Gilvan da Federal - acusado pelo PT de incitar a violência por ter afirmado desejar a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • Lindbergh Farias - acusado pelo Partido Novo de processar indevidamente o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) por discurso proferido da tribuna da Câmara em 27 de março de 2023.
  • André Janones - acusado pelo PL de proferir “manifestações gravemente ofensivas” ao deputado Nikolas Ferreira durante sessão do Plenário da Câmara.
  • André Janones - acusado pelo PL de mentir no Conselho de Ética quando negou a prática de crimes de associação criminosa, peculato, concussão e corrupção passiva.
  • Gustavo Gayer (PL-GO) - acusado pelo PT de promover ataques e ofensas nas redes sociais contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a ministra Gleisi Hoffmann e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de cometer crime contra a soberania nacional ao buscar em nações estrangeiras a adoção de medidas contra o próprio país e contra um dos Poderes da República.
  • André Janones - acusado pelo PL de “ostentar ódio com palavras reprováveis e palavrões” ao circular pela Câmara vestindo camiseta com frase contrária à anistia aos envolvidos com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Hugo Motta envia 20 representações contra 11 deputados ao Conselho de Ética

Hugo Motta envia 20 representações contra 11 deputados ao Conselho de...

Acervo Câmara dos Deputados
Apreciação de suspensão cautelar temporária do mandato.
Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou nesta sexta-feira (15) ao Conselho de Ética 20 representações contra 11 deputados acusados de ferir o decoro parlamentar. A maioria data do primeiro semestre. O deputado André Janones (Avante-MG) é alvo do maior número de representações (cinco), seguido do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com quatro.

Segue a lista de representações, começando pelas mais recentes:

  • Célia Xakriabá (Psol-MG) - acusada pelo PL de atacar o deputado Kim Kataguiri (União-SP) com uma caneta durante a votação do projeto sobre licenciamento ambiental.
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de atuar contra o Brasil nos Estados Unidos; o partido aponta que ele permanece naquele país mesmo depois do fim da licença do seu mandato.
  • Kim Kataguiri (União-SP) - acusado pelo Psol de atacar a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), utilizando “elementos racistas e misóginos”.
  • Sargento Fahur (PSD-PR) - acusado pelo Psol de ameaçar agredir o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) durante reunião da Comissão de Segurança Pública.
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo Psol de articular, junto a autoridades estrangeiras, sanções políticas e econômicas contra o Brasil.
  • José Medeiros (PL-MT) - acusado pelo Psol de ofender o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de promover ataques contra o STF, constranger o exercício da Justiça e articular sanções internacionais contra autoridades brasileiras.
  • Gilvan da Federal (PL-ES) - acusado pelo PT de promover “ataques vis e gratuitos, de forma insidiosa”, contra a ministra Gleisi Hoffmann.
  • André Janones - acusado pelo PL de fazer postagens ofensivas e sexistas contra a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em rede social.
  • André Janones - acusado de fazer postagens caluniosas contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) em rede social.
  • Guilherme Boulos (PSol-SP) - acusado pelo PL de ofender, durante reunião do Conselho de Ética, os deputados Gustavo Gayer e Gilvan da Federal.
  • Lindbergh Farias (PT-RJ) - acusado pelo PL de ofender o deputado Gustavo Gayer em entrevista ao jornal O Tempo.
  • Delegado Éder Mauro (PL-PA) - acusado pelo PT de agredir fisicamente Bruno Silva, cidadão que acompanhava reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, após este se manifestar a favor da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Gilvan da Federal - acusado pelo PT de incitar a violência por ter afirmado desejar a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • Lindbergh Farias - acusado pelo Partido Novo de processar indevidamente o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) por discurso proferido da tribuna da Câmara em 27 de março de 2023.
  • André Janones - acusado pelo PL de proferir “manifestações gravemente ofensivas” ao deputado Nikolas Ferreira durante sessão do Plenário da Câmara.
  • André Janones - acusado pelo PL de mentir no Conselho de Ética quando negou a prática de crimes de associação criminosa, peculato, concussão e corrupção passiva.
  • Gustavo Gayer (PL-GO) - acusado pelo PT de promover ataques e ofensas nas redes sociais contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a ministra Gleisi Hoffmann e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de cometer crime contra a soberania nacional ao buscar em nações estrangeiras a adoção de medidas contra o próprio país e contra um dos Poderes da República.
  • André Janones - acusado pelo PL de “ostentar ódio com palavras reprováveis e palavrões” ao circular pela Câmara vestindo camiseta com frase contrária à anistia aos envolvidos com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Motta diz que a pauta de votações do Plenário da Câmara continuará sendo definida pelos líderes

Motta diz que a pauta de votações do Plenário da Câmara...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Motta preside a sessão do Plenário
Motta preside a sessão do Plenário nesta quinta-feira

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a pauta de votações do Plenário da Câmara é e continuará sendo definida pelo Colégio de Líderes. Segundo ele, o projeto de lei que concede anistia aos acusados de tentativa de golpe de Estado não foi pautado por decisão dos líderes. Quando o assunto for novamente levado pela oposição à reunião de líderes, será avaliado.

"Não temos preconceito com nenhuma pauta. Por quê? Porque não cabe ao presidente vetar a tramitação de matérias. Porque acima do presidente está um plenário que tem que ser soberano sobre qualquer matéria. E esse é o sentimento da Casa que o presidente quer, deve e vai respeitar. Esse é o sentimento que rege a nossa gestão, que rege o nosso trabalho legislativo, porque nós somos uma Casa onde a maioria se estabelece. Isso é da democracia", disse Motta, em entrevista ao site Metrópoles.

Acrescentou: "Gostando ou não dessa ou daquela matéria, se houver ambiente político de apoio a qualquer matéria, o presidente precisa ter capacidade de ouvir, capacidade de aferir o sentimento do Plenário. E é isso que vai nos nortear, mas sem imposição, sem chantagem, porque esse não é um instrumento que a democracia nos permite conviver. Então, essa pauta vai ser tratada no Colégio de Líderes como foi até hoje, nosso comportamento não irá mudar".

Punição
Questionado se haveria punições aos deputados da oposição que ocuparam a Mesa da Câmara, Motta afirmou que esta será uma decisão em conjunto com os demais integrantes da Mesa Diretora. Ele ressaltou que não cabia usar da força física para garantir a normalidade dos trabalhos, mas há instrumentos regimentais para isso.

"Esse mecanismo da suspensão de mandato foi cogitado para quem atrapalhasse as atividades e que poderíamos usar. Estamos avaliando as imagens, existem alguns pedidos para esse ou aquele parlamentar, mas é uma avaliação conjunta da Mesa", disse Motta.

Melhor resultado
Motta voltou a afirmar que as prerrogativas do presidente da Câmara são inegociáveis e que não foi acordada nenhuma pauta, como anistia ou fim do chamado foro privilegiado para deputados, como condição para o fim da obstrução física no Plenário por parte da oposição.

Segundo ele, em um contexto político de forte polarização – com a prisão domiciliar e julgamento do ex-presidente Bolsonaro – e de crise internacional, com todas as questões envolvendo as tarifas impostas ao Brasil pelos EUA, a retomada dos trabalhos pelo diálogo foi uma vitória. De acordo com Motta, vários líderes partidários se mobilizaram, inclusive o ex-presidente Arthur Lira, para uma saída negociada e acordada para a ocupação da Mesa.

"Diante do cenário de muita dificuldade, de momentos bastante difíceis do ponto de vista da articulação política, conseguir subir à mesa da Câmara dos Deputados sem precisar usar da força policial, sem precisar de certa forma exagerar em nenhuma medida e retomar os trabalhos com serenidade e tranquilidade, eu penso que foi o melhor resultado possível, não para o presidente Hugo Motta, mas sim para a Casa, para o Plenário, que precisa obedecer a sua ordem regimental", disse.

Fim do foro privilegiado
Em relação à proposta que prevê o fim do foro privilegiado para deputados federais (PEC 333/17), que retiraria a prerrogativa do STF de julgá-los, Motta afirmou que há um sentimento de incômodo com decisões no STF que são consideradas interferências indevidas no Poder Legislativo. Segundo ele, também é preciso observar se essa pauta tem maioria para ser votada.

Eduardo Bolsonaro
Motta também foi questionado sobre a situação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos EUA e tem atuado junto ao governo americano para evitar a condenação do seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O presidente da Câmara disse que não há previsão legal de exercício do mandato a distância e que todo processo envolvendo Eduardo Bolsonaro vai ser tratado do ponto de vista regimental. "Foi uma decisão pessoal dele de ir para os EUA defender teses que lhes são caras e vamos tratar do ponto de vista regimental com muita tranquilidade, sem querer dar privilégios ou tratar de forma que ele tenha prejuízos. Respeito suas escolhas, mas não concordo", reforçou o presidente.

Lei Magniskty
Motta também afirmou que não pretende mudar sua atuação parlamentar em razão de ameaças de ser enquadrado também na lei Magnistky, por não pautar o projeto da anistia. A lei autoriza sanções americanas contra estrangeiros por corrupção ou violações de direitos humanos, como bloqueio de bens e restrição de vistos.

"Não haverá mudança na nossa forma de agir, não haverá mudança na maneira de decidir sobre aquilo que é importante para a Casa. Eu penso que estou cumprindo o Regimento, cumprindo a nossa Constituição e buscando dar a institucionalidade e a força que a Câmara dos Deputados precisa para decidir sobre tantos temas neste momento", afirmou Motta.

Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Crédito consignado: novas regras para o setor privado

GettyImages
Motorista de aplicativo
Motoristas de aplicativo terão acesso ao consignado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:

  • trabalhadores formais;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • empregados domésticos;
  • profissionais de aplicativos de transporte; e
  • trabalhadores rurais.

A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.

Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.

O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.

Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.

Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.

A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.

Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.

É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.

A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.

Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.

Comissão aprova criação de cartão material escolar para estudantes da rede municipal

Comissão aprova criação de cartão material escolar para estudantes da rede...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Professor Reginaldo Veras fala ao microfone
Professor Reginaldo Veras recomendou a aprovação da proposta, com emenda

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5073/23, que cria o Cartão Material Escolar, destinado à compra de itens sugeridos pelas secretarias de Educação para estudantes da rede municipal de ensino. 

Pela proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o cartão funcionará na função débito e será disponibilizado a cada aluno, por meio de seus pais ou responsáveis legais. 

O cancelamento automático do cartão ocorrerá nas seguintes situações:

  • transferência do aluno para unidade escolar fora da rede municipal de ensino; 
  • acúmulo de 30 dias de faltas injustificadas, consecutivas ou não; 
  • mau uso do cartão ou realização de compras não especificadas na lista. 

Os pais e responsáveis legais poderão renunciar ao benefício por meio de declaração optativa. Em caso de fraude, estarão sujeitos a sanções administrativas, cíveis e criminais. Se houver abandono ou evasão escolar, os responsáveis deverão devolver os valores recebidos.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF), favorável à proposta, com emenda.

A emenda esclarece que a compra do material escolar com o cartão poderá ser realizada em papelarias do município, mediante credenciamento prévio na secretaria estadual.

Programa federal
O autor do projeto,
deputado Marcos Tavares, ressaltou que não existe um programa federal que assegure a distribuição de materiais escolares. Atualmente, o provimento de recursos para compra desses materiais fica a cargo de estados e municípios.

“Estamos plenamente de acordo com estas ponderações e consideramos a proposta meritória, uma vez, não somente porque tem potencial para dinamizar a economia local, mas sobretudo porque contempla demanda concreta em relação às necessidades dos estudantes”, afirmou o relator, Reginaldo Veras.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto prevê castração química para quem praticar o crime de zoofilia

Projeto prevê castração química para quem praticar o crime de zoofilia

Divulgação/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Bruno Lima
Delegado Bruno Lima, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4875/24 tipifica o crime de zoofilia e estabelece a possibilidade de castração química aos infratores. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, praticar ato de natureza sexual com animal de qualquer espécie poderá ser punido com prisão de dois a seis anos, multa.

O infrator também ficará impedimento de manter posse ou guarda de animais por período a ser definido judicialmente. 

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se do ato resultarem lesões físicas graves ao animal; e poderá ser dobrada se o ato resultar na morte do animal.

Feita com uso de medicamentos inibidores da libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, a castração química será aplicada cumulativamente a essas penas. 

Lei atual
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, que hoje já prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 

Quando se trata de cão ou gato, essas penas aumentam para prisão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. A lei também prevê que a pena seja aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

Castração química
“Embora a Lei 9.605/98 já contemple sanções para atos de maus-tratos, ainda há lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais”, afirma o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor da proposta.

“O projeto de lei visa preencher essa lacuna, assegurando que tais crimes sejam devidamente tipificados e punidos com rigor, além de prever medidas adicionais para coibir a reincidência”, acrescenta.

Segundo o parlamentar, “um aspecto inovador do projeto é a previsão da castração química como medida cumulativa às sanções penais”. 

“Estudos apontam que esse procedimento, realizado mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, pode ser uma ferramenta eficaz para prevenir a reincidência, especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade”, argumenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei