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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de...

Depositphotos
Câmara aprovou propostas relacionadas à segurança pública

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG).

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

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Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a familiares de vítimas de acidentes

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Padovani (UNIÃO-PR)
Deputado Padovani, autor do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

A Anac fará o convite a empresas e instituições para fazerem parte do comitê dentro de seis horas do momento de ciência do acidente.

A participação no comitê de cooperação será considerada serviço público relevante não remunerado. As associações de vítimas e de familiares legalmente constituídas poderão indicar um ou mais representantes para acompanhar as atividades do comitê, a critério do órgão coordenador.

Previsão em lei
A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, afirmou que a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidente aéreo e suas famílias atualmente está apenas em instrução normativa da Anac, enquanto em países como Austrália e Estados Unidos a questão está prevista em lei.

Ana Paula citou a articulação de órgãos públicos e da empresa Voepass após o desastre aéreo de agosto de 2024, com 62 vítimas, para reforçar a importância da atuação coordenada e multidisciplinar para diminuir o sofrimento das famílias e garantir seus direitos.

"O projeto visa assegurar que essa experiência seja aperfeiçoada e perpetuada por meio de norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam resposta estatal igualmente eficiente e humanizada", declarou a relatora.

Para o deputado Padovani, um dos autores da proposta, o texto também busca acabar com o conflito de normas de aeronavegabilidade.

Notificação
O projeto estabelece que, após um acidente, a companhia aérea deve entrar em contato com familiar ou outra pessoa indicada pelo passageiro a fim de informar sobre o caso e prestar assistência.

Terá ainda de informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares, em até três horas após solicitação pelo Comando da Aeronáutica, pela Anac ou pelo delegado de polícia.

A companhia aérea deverá manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação. Nesse plano, deverão constar detalhes de como a ajuda será fornecida, por meio de um centro de assistência na cidade mais próxima da área do acidente.

Centro de assistência
O centro deverá contar com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio. A sua desativação será condicionada à satisfação de todas as necessidades emergenciais das vítimas e dos familiares delas.

Será responsabilidade do transportador arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, podendo pagá-las diretamente ou ressarcir os fornecedores após apresentação de nota fiscal.

Entre os serviços que devem ser fornecidos pela companhia aérea no centro de assistência, destacam-se:

  • transporte para o centro de assistência da equipe de apoio emergencial;
  • instrução dessa equipe sobre fatos relevantes a respeito do acidente;
  • prestação de informações às vítimas e aos familiares delas;
  • transporte e recebimento de familiares das vítimas;
  • apoio completo aos familiares nos âmbitos material, jurídico, médico e emocional;
  • devolução dos pertences pessoais recuperados;
  • acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares no desembaraço legal desses corpos junto aos órgãos competentes;
  • traslado dos corpos das vítimas, para sepultamento em cidades indicadas pelos familiares;
  • organização de visita dos familiares ao local do acidente, se estes solicitarem e se as condições de segurança permitirem;
  • assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.

Assistência médica e psicológica
O projeto permite que a assistência médica, psiquiátrica e psicológica continue por até dois anos ou, se houver decisão de perícia independente indicada pelas partes, por prazo maior.

Os profissionais deverão ser escolhidos pela vítima ou familiares dela dentre aqueles que mantiverem vínculo com o transportador ou com empresa de assistência médica por ele contratada.

Nesse atendimento devem estar incluídos exames e o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento.

Investigação
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares delas obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Já a companhia aérea deverá se responsabilizar pelo deslocamento dos interessados a locais de reunião, assim como pela hospedagem deles se necessária.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova ampliação de transparência e controle social sobre a qualidade do transporte público

Comissão aprova ampliação de transparência e controle social sobre a qualidade...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Votação de vetos presidenciais e PLN. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria: "Proposta permite que gestores tenham acesso a informações qualificadas para a tomada de decisões"

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a transparência e a participação social no controle da qualidade do transporte público.

O texto aprovado altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Pela proposta, a política nacional passará a exigir:

  • transparência ativa de dados relativos ao Sistema Nacional de Mobilidade Urbana;
  • procedimentos sistemáticos de comunicação, também por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, para avaliar a satisfação dos cidadãos e dos usuários e para a prestação de contas; e
  • medidas para melhoria dos serviços, especialmente quanto à pontualidade, qualidade e cordialidade, de acordo com a avaliação dos usuários.

Por recomendação da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 9865/18, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). A versão original de Ivan Valente determinava a divulgação dos custos e da avaliação do transporte coletivo.

“A transparência ativa de dados e informações contribui significativamente para o aprimoramento do planejamento urbano, permitindo que os gestores tenham acesso a informações qualificadas para a tomada de decisões”, disse a relatora.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê que SUS forneça voucher para atendimento privado de saúde

Projeto prevê que SUS forneça voucher para atendimento privado de saúde

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado Gilvan Maximo fala ao microfone
Gilvan Maximo, o autor da proposta

O Projeto de Lei 3280/24 autoriza o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer vouchers para cidadãos usarem em convênios médicos privados. O valor desses vouchers será definido de acordo com a tabela de procedimentos do SUS, levando em consideração a complexidade do atendimento e os custos do setor privado.

O beneficiário do voucher terá o direito de escolher entre os prestadores de serviços de saúde credenciados pelo convênio médico privado.

As operadoras de convênios médicos que aderirem ao sistema de vouchers deverão seguir as normas do SUS quanto à prestação dos serviços, assegurando a qualidade e integralidade do atendimento.

O Poder Executivo regulamentará o uso dos vouchers, definindo os critérios de elegibilidade dos beneficiários, as condições de uso, e a rede credenciada de serviços.

O deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), autor do projeto, afirma que o objetivo é aumentar e melhorar a prestação de serviço de saúde para a população. “A proposta também visa fomentar uma parceria público-privada no setor de saúde, promovendo uma melhor utilização dos recursos existentes e melhorando a satisfação dos usuários”, explica Maximo.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta deverá ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Aprovado texto-base de projeto do ajuste fiscal que prevê novo limite de gastos em caso de déficit nas contas

Aprovado texto-base de projeto do ajuste fiscal que prevê novo limite...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Átila Lira (PP - PI)
Átila Lira, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o texto-base do projeto de lei que impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e incentivos tributários se houver déficit primário. O texto também permite o uso de superávit de quatro fundos para pagar a dívida pública por seis anos (2025 a 2030).

Para concluir a votação, os deputados precisam votar, nesta quarta-feira (18), emendas apresentadas ao texto.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 faz parte do pacote de corte de gastos do governo para tentar cumprir a meta fiscal de 2025 em diante.

O texto-base da proposta é um substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que exclui três fundos daqueles que poderão ter suas sobras usadas para pagar a dívida: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

Segundo o relator, é necessário racionalizar despesas públicas, garantindo a sustentabilidade das regras fiscais, de modo a permitir o aumento da produtividade e o crescimento da economia brasileira. "Ao prever que as despesas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de benefícios deverão ter seu ritmo de crescimento condizente com o arcabouço fiscal, fortalece-se a principal regra fiscal brasileira e contribui-se para a racionalidade das despesas públicas", disse Átila Lira.

De acordo com o texto, quando ocorrer déficit primário do governo central (conceito que reúne contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central) no ano seguinte em que ele for apurado, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivo tributário até a conseguir superávit primário em algum exercício seguinte. A regra valerá para 2025 em diante.

Uma vez obtido superávit, o Orçamento do ano posterior não terá mais a trava, que será repetida a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas pelo menos no zero a zero (sem déficit) ou com superávit.

Proibição semelhante será aplicada para despesas de pessoal e seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto a própria lei dele derivada não poderão apresentar crescimento anual real maior que 0,6% em relação ao montante do ano anterior, exceto os valores concedidos por causa de sentença judicial.

Essa trava das despesas de pessoal valerá para cada um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também para o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Debate em Plenário
O líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), afirmou que a proposta busca "aperfeiçoar ainda mais a sustentabilidade das contas públicas no País".

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), defendeu o projeto e disse que não há justificativa para especulações do mercado financeiro com aumento do dólar. "Há um esforço para buscarmos o máximo de unidade para sinalizar ao País que estamos fazendo a nossa parte, votando o ajuste fiscal necessário para equilíbrio das contas públicas", declarou.

O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) ressaltou que a proposta impede renovar benefícios tributários e desonerações se houver débito primário. Segundo ele, os benefícios atuais chegam a R$ 540 bilhões.

Já o deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou a previsão de corte de gastos no atual momento, em que a economia vai bem. Para ele, há um "terrorismo" do mercado financeiro. "O desemprego caiu ao mínimo, a inflação não explodiu, o PIB está crescendo a 3,5%. Por que temos de fazer superávit de R$ 70 bilhões em dois anos?", questionou, ao criticar a rejeição pela Câmara do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) em outubro.

Vários outros parlamentares do Psol criticaram o texto. A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirmou que a proposta representa um grande retrocesso para os servidores públicos. "Mais uma vez, vão ser obrigados a pagar a conta do ajuste fiscal. Isso é grave porque já estamos em uma dinâmica em que esses servidores não têm reajuste há muito tempo", declarou.

Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o pacote não corta realmente gastos. "Estamos vendo uma redução de gastos fake", disse.

Jordy elogiou a gestão do presidente argentino Javier Milei que, de acordo com o deputado, reduziu a máquina pública em 30%.

DPVAT
Alguns parlamentares da oposição criticaram a retirada pelo relator do fim do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), sancionado em maio para substituir o DPVAT, extinto em 2020.

Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), o seguro foi um erro do governo. "Quem votar a favor do DPVAT vai ter que dar satisfação às bases. É um absurdo voltar essa cobrança", disse.

Segundo José Guimarães, o trecho foi retirado para o projeto de lei complementar avançar. "Fica aqui o compromisso de rediscutir essa matéria o quanto antes."

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Projeto prevê mensuração de bem-estar da população para direcionar ações do Estado

Projeto prevê mensuração de bem-estar da população para direcionar ações do...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Tabata Amaral fala ao microfone
Tabata: medir bem-estar pode mostrar urgência de ações que não estão sendo priorizadas

O Projeto de Lei 2518/24 prevê a realização de pesquisas de bem-estar para mensurar a satisfação subjetiva dos cidadãos em relação às próprias vidas e formular políticas públicas de saúde mental, emprego e convivência social. A proposta é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e está em análise na Câmara dos Deputados.

O Sistema de Contas Nacionais de Bem-Estar, criado pelo projeto, será baseado em pesquisa periódica junto à população, inclusive de rua, e deverá considerar renda, ocupação, gênero, região, idade, raça, moradia, convívio social ou solidão e acesso à cultura e ao esporte, entre outros dados.

Esse sistema será atualizado anualmente e levará em conta ainda aspectos de satisfação com a vida e estados emocionais positivos e negativos.

Segundo Tabata Amaral, a proposta é fácil de implementar e tem baixo custo. Poderia ser aplicada por meio de pesquisas ou inquéritos já existentes no Ministério da Saúde, por exemplo.

Métodos inadequados
Tabata Amaral argumenta que o Brasil ainda não dispõe de boas medidas do bem-estar da população. O Produto Interno Bruto (PIB), em sua avaliação, não seria adequado para mensurar os principais desafios do País no que diz respeito à redução das desigualdades, ao combate à mudança climática e ao cuidado com saúde mental.

Segundo a parlamentar, em muitos países o PIB cresce junto com as taxas de suicídio, com níveis de poluição e com a concentração de renda. “Os dados do consumo em alta ignoram a epidemia de depressão. Os índices de produção são silentes quanto ao desmatamento e a elevação da renda às vezes pouco reflete as taxas de pobreza”, lamenta.

“Censo do bem-estar”
Ter um “censo do bem-estar”, de acordo com a deputada, permitirá ao Brasil mapear onde estão os brasileiros que mais precisam de ajuda e guiar a atuação do Estado. Identificar mães em vulnerabilidade, por exemplo, poderia levar à construção de novas creches.

Tabata acrescenta que diversos países já pesquisam diretamente junto aos cidadãos a satisfação com a vida. “Monitorar a saúde mental da população não é útil apenas para combater o adoecimento, mas é importante para a própria participação dos cidadãos na economia”, acrescenta a deputada.

“Estima-se que os custos da má saúde mental cheguem a 4% do PIB no mundo. Essa proporção no Brasil implicaria uma perda da ordem de R$ 400 bilhões ao ano em produtividade”, calcula Tabata.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Câmara seleciona obras audiovisuais que tratam de violência contra a mulher

Câmara seleciona obras audiovisuais que tratam de violência contra a mulher

Tânia Rego/Agência Brasil
Manifestação contra o feminicídio realizada em 2023 no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados lançou o edital do concurso Pelo Fim da Violência contra a Mulher, que irá premiar cinco obras audiovisuais produzidas a partir de 2019 que tratem dos diferentes tipos de violência contra a mulher, como situações de violência doméstica, violência política, sexual, patrimonial, moral, obstétrica e psicológica. Cada obra selecionada receberá o prêmio de R$ 10 mil pelo licenciamento para exibição por dois anos.

Podem concorrer obras com duração entre 10 e 30 minutos. Será selecionada uma obra de cada região do País. Além de veiculação pela TV Câmara e demais plataformas de comunicação oficiais da Casa e seus parceiros, os filmes poderão ser utilizados em atividades institucionais e educativas promovidas pela Secretaria da Mulher por 24 meses.

As inscrições podem ser feitas por formulário on line até o dia 4 de outubro de 2024. A seleção será feita por uma comissão julgadora formada por cinco servidoras das secretarias da Mulher e de Comunicação da Câmara.

História
O concurso teve início em 2012 por iniciativa da Secretaria da Mulher da Câmara, composta pela Procuradoria da Mulher, pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher e pelo Observatório Nacional da Mulher na Política. Esta 9ª edição retoma a parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Câmara por meio da TV Câmara, como em sua primeira edição.

Inicialmente, o concurso foi inspirado unicamente na Lei Maria da Penha, mas neste ano recebeu modificações e teve o objeto ampliado.

Segundo a coordenadora-geral dos Direitos da Mulher da Secretaria da Mulher e líder da bancada feminina da Câmara, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o concurso é uma maneira de incentivar a discussão sobre a violência contra a mulher entre diferentes comunidades e grupos sociais. Ela lembra que os últimos dados mostram que uma mulher é assassinada a cada 1h30 no País, vítima de violência doméstica. Além disso, são registrados 50 mil casos de estupros ao ano. “Uma situação que também deve ser combatida no âmbito simbólico e cultural”, afirma.

Para o secretário de Comunicação Social da Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), é fundamental que a Casa lidere esse projeto e ajude a fortalecer cada vez mais o debate de políticas de prevenção aos diferentes tipos de violência contra a mulher. Ele manifestou sua “satisfação em poder contribuir com essa ação para colocar no centro do debate a violência contra a mulher, um assunto que durante décadas foi tratado de forma quase que privada; além de promover uma reflexão sobre mudanças sociais e culturais que possam levar à diminuição de casos”.

Informações adicionais
Mais informações sobre o concurso podem ser obtidas na página da Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados.