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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova projeto que estende o Garantia-Safra para indígenas e povos tradicionais

Comissão aprova projeto que estende o Garantia-Safra para indígenas e povos...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Juliana Cardoso fala ao microfone. Ela é uma mulher clara, tem cabelos escuros e lisos na altura do ombro. Ela usa óculos e uma blusa clara. Atrás dela, à esquerda há uma bandeira do Brasil
Juliana Cardoso: hoje o Estado não protege povos tradicionais afetados por secas e enchentes

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1528/25, que inclui agricultores familiares indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e pescadores artesanais entre os beneficiários do Garantia-Safra.

A proposta altera a legislação para garantir o acesso dessas populações ao auxílio em caso de perda de produção.

O que é
O Garantia-Safra é um auxílio do governo federal para agricultores familiares do Nordeste e de municípios da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O benefício é pago quando a seca ou o excesso de chuvas provoca a perda de pelo menos metade da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.

Para financiar o programa, agricultores e governos contribuem anualmente para um fundo comum.

Conservação ambiental
O projeto, de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), busca assegurar condições mínimas de sobrevivência para comunidades que dependem diretamente da conservação ambiental.

Segundo ela, a medida responde aos desafios das mudanças climáticas, como as secas severas na Amazônia e no Cerrado, que afetam as práticas agrícolas e extrativistas tradicionais.

O texto aprovado prevê duas mudanças principais:

  • fim da restrição geográfica para receber o benefício; e
  • atualização do valor do Garantia-Safra para até dois salários mínimos, pago em até seis parcelas mensais por família.

A contribuição dos novos beneficiários para o Fundo Garantia-Safra será de até 2% do valor da previsão do benefício anual.

Parecer favorável
A relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), disse que a política reconhece a identidade própria dessas populações e os serviços ambientais que prestam ao país.

"O projeto busca resolver a ausência de resposta estatal aos povos e comunidades tradicionais afetados pelos fenômenos da estiagem e do excesso hídrico", disse.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

 

Projeto estende medidas de contratação após calamidades climáticas

Projeto estende medidas de contratação após calamidades climáticas

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Mercado Público Porto Alegre centro histórico enchente alagado alagamento desastre chuvas
Enchente que afetou o Rio Grande do Sul após chuvas intensas em 2024

O Projeto de Lei 2485/26 amplia medidas excepcionais, como dispensa de licitação, por até cinco anos após o fim do reconhecimento federal de calamidades decorrentes de eventos climáticos extremos. Esse prazo poderá ser prorrogado pelo governo federal, diante da permanência dos impactos estruturais e sociais provocados pelo evento climático.

Em análise na Câmara, a iniciativa beneficia municípios, estados e o Distrito Federal em caso de enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones, queimadas ou outros eventos climáticos extremos, desde que a calamidade pública tenha sido reconhecida pelo governo federal.

A proposta também prevê a compra simplificada de equipamentos, materiais, sistemas e estruturas destinados à prevenção, mitigação e resposta a futuros eventos climáticos extremos. A medida poderá abranger obras de contenção e drenagem, além de sistemas de monitoramento e alerta e estruturas de proteção da população.

O autor da proposta, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024 ainda enfrentam dificuldades para reconstruir pontes, estradas, escolas, hospitais, moradias e sistemas de drenagem.

Em sua opinião, regras mais flexíveis na administração pública devem ser usadas não apenas durante a emergência, mas também na reconstrução e na prevenção de novos desastres.

“Não é razoável que o Poder Público disponha de mecanismos excepcionais apenas após a ocorrência da tragédia”, reforçou o deputado.

Hoje, a Lei de Licitações já prevê hipóteses de contratação direta em situações emergenciais. Além disso, a legislação criada em virtude da calamidade no Rio Grande do Sul (Lei 14.981/24) já permitiu dispensar licitação, reduzir pela metade determinados prazos da Lei de Licitações, flexibilizar documentos e adotar regras especiais de registro de preços.

Medidas previstas
Além da dispensa de licitação durante a vigência do regime excepcional previsto no texto, poderão ser adotadas medidas como:

  • redução, pela metade, dos prazos previstos na Lei de Licitações;
  • prioridade para licenciamentos ambientais relacionados à reconstrução de equipamentos públicos, como rodovias, pontes, escolas, hospitais, sistemas de contenção e moradias;
  • contratação integrada ou semi-integrada para obras de grande complexidade;
  • simplificação de documentos exigidos para convênios e transferências voluntárias da União;
  • uso de atas de registro de preços vigentes por órgãos e entidades que não tenham participado originalmente do registro; e
  • prioridade na análise técnica e financeira de projetos de reconstrução pelos órgãos federais.

Transparência e fiscalização
A proposta deixa claro que as contratações realizadas com base no regime excepcional deverão ser divulgadas na internet.

O projeto também permite que os órgãos de controle estabeleçam orientações próprias para a fiscalização simplificada e preventiva dessas contratações. A prioridade deverá ser o acompanhamento das obras e dos serviços durante sua execução.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas a caminhoneiros

Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas...

Roberto Parizotti
Greve dos caminhoneiros
Medida provisória anistiou multas pelos protestos antidemocráticos e de frete rodoviário

No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.

A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.

Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.

Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.

Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.

Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.

Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.

Bruno Cecim/Agência Pará
Transporte - ônubus - transporte público - ônibus urbano
Projeto aprovado permite uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus

Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.

O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.

Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.

Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.

No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.

Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.

Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

Assim, a companhia aérea terá de:

  • informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
  • informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
  • manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
  • arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.

O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG
Transporte - aviação - aeroportos regionais avião aviões pequeno porte executivos (aeroporto de Uberaba-MG)
Proposta permite que empresas aéreas internacionais atuem na Amazônia

Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.

Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.

O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:

  • 118 projetos de lei;
  • 9 projetos de lei complementar;
  • 20 medidas provisórias;
  • 12 projetos de decreto legislativo;
  • 5 projetos de resolução; e
  • 4 propostas de emenda à Constituição.
Deputado diz que edição de MP foi o acordo possível para viabilizar renegociação de dívidas rurais

Deputado diz que edição de MP foi o acordo possível para...

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Deputado Alceu Moreira fala ao microfone
Moreira: desde 2023, setor buscava negociação para reparar perdas com secas e enchentes

O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) afirmou que a medida provisória sobre renegociação de dívidas rurais (MP 1376/26) ficou abaixo do texto defendido pela Frente Parlamentar da Agropecuária, mas foi “o possível” na negociação com o governo.

Em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta-feira (17), o deputado disse que a MP permite a produtores afetados por perdas climáticas renegociarem dívidas e plantarem a próxima safra.

Alceu Moreira lembrou que a medida provisória foi resultado de um acordo construído entre o governo, representantes do setor e parlamentares, mediado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Acordo
O deputado disse que, desde 2023, o setor buscava uma negociação com o governo para reparar as perdas de produtores com secas ou enchentes dos últimos anos.

O Projeto de Lei 5122/23, nesse sentido, vinha sendo debatido no Congresso. A equipe econômica do governo, no entanto, não aceitava os termos da proposta, que, entre outros pontos, permitia a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-sal para socorrer os agricultores.

Diante do impasse nas negociações, nos últimos dias, foi construído um texto alternativo.

“O nosso produtor precisa estar nos bancos hoje negociando a próxima safra e a renegociação da dívida. A medida provisória, com certeza, nessa circunstância, foi o melhor remédio”, avaliou Alceu Moreira.

Medidas provisórias entram em vigor a partir da sua edição.

Dívidas de R$ 100 bilhões
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, a renegociação alcançará cerca de R$ 100 bilhões em dívidas e o impacto anual deverá ser inferior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.

A medida provisória, segundo Alceu Moreira, trouxe prazos e juros melhores que a proposta inicial do governo, mas ainda inferiores ao que o setor queria. “O texto é o bom? Não, ele não é. Acho que foi o possível para ser negociado."

"Nós estamos conseguindo oito anos [de prazo de reembolso] com dois de carência, portanto, 10 anos, mas nós queríamos 10 [para reembolso] mais 3 [de carência]", comparou Moreira.

"Queriam nos dar juros de 6%, 9% e 12%. Nós trabalhamos muito e acabamos ficando em 5%, 8% e 11%. Eles queriam apenas um enquadramento de quem tivesse duas safras frustradas de 2019 até 2025. E nós conseguimos incluir aqueles que tiveram perda igual ou superior a 30% em duas safras, de 19 a 25", continuou.

"E aqueles que tiveram três safras com perda superior a 40% terão uma condição ainda mais vantajosa, com juro menor e prazo maior”, comemorou o deputado.

Mudanças no relatório
A medida provisória, embora tenha vigência imediata, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

Alceu Moreira afirmou que a Frente Parlamentar da Agropecuária pretende continuar discutindo o tema e negociar mudanças no relatório. “Isso nos dá tempo para a negociação."

Projeto cria diretrizes de segurança alimentar climática para a Amazônia

Projeto cria diretrizes de segurança alimentar climática para a Amazônia

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Ana Paula Lima fala ao microfone
Ana Paula: proposta garante segurança alimentar e preserva biodiversidade

O Projeto de Lei 623/26 estabelece diretrizes de segurança alimentar e nutricional climática para povos e comunidades tradicionais da Amazônia Legal. O texto altera a Lei 11.346/06, que trata do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Entre as medidas previstas estão:

  • o fortalecimento dos sistemas produtivos tradicionais contra eventos climáticos extremos;
  • a proteção de fontes hídricas; e
  • a previsão de auxílio financeiro para mitigar a insegurança alimentar.

Pesquisa
Segundo a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), autora da proposta, dados de uma pesquisa feita em 2025 mostram que 53,8% das pessoas dessas comunidades temem a falta de comida em razão de secas ou cheias.

Além disso, 80% disseram acreditar que o aquecimento global elevou o preço dos alimentos na região.

“Garantir a segurança alimentar na Amazônia Legal é, simultaneamente, um imperativo de justiça social e uma estratégia de preservação da biodiversidade”, afirmou Ana Paula Lima.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão debate criação da Política Nacional de Saúde Mental Climática

Comissão debate criação da Política Nacional de Saúde Mental Climática

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Daniel (PODE - ES)
Gilson Daniel é o relator da proposta e pediu o debate

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados realizará audiência pública na próxima terça-feira (26) para discutir o Projeto de Lei 6151/25, que cria a Política Nacional de Saúde Mental Climática.

O debate será realizado às 9h30 e reunirá especialistas em saúde mental, representantes do Sistema Único de Saúde (SUS), pesquisadores, organizações da sociedade civil e pessoas atingidas por eventos climáticos extremos.

De autoria dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o projeto propõe uma política pública voltada aos impactos emocionais, psicossociais e comunitários causados por enchentes, secas, queimadas, deslizamentos e deslocamentos forçados.

Entre as medidas previstas estão:

  • criação do Sistema Nacional de Saúde Mental Climática;
  • atendimento psicossocial antes, durante e depois de eventos extremos; e
  • implantação de Centros de Resiliência, Cura e Reconstrução de Comunidades nos locais atingidos.

A proposta passou a ser discutida após as enchentes no Rio Grande do Sul e vem sendo articulada pela advogada e ativista climática Luciana Brafman, fundadora da Time To Act, que também participará da audiência.

O pedido para realização do debate é do relator da proposta na comissão, deputado Gilson Daniel (Pode-ES).

"A realização da audiência pública permitirá o aprofundamento
do debate com especialistas e representantes da sociedade civil, contribuindo
para o aprimoramento da proposição legislativa e para a construção de
soluções eficazes e sustentáveis diante dos desafios impostos pela crise
climática".

A discussão do projeto também levou à criação da campanha “Saúde Mental Climática”, voltada à divulgação de informações sobre o tema e ao acompanhamento da proposta no Congresso Nacional.

Comissão debate criação de política voltada para a saude mental em contextos de desastres climáticos

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Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Instalação da comissão e eleição de presidente e vice-presidentes. Dep. Joseildo Ramos (PT - BA).
Deputado Joseildo Ramos, relator do projeto de lei

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3715/20, do deputado Padre João (PT-MG), que cria o programa Barraginhas e outras ecotécnicas para recuperação e perenização hídrica.

As barraginhas são pequenos açudes, bacias ou vala escavada no solo para captação de água de chuvas e retenção de água de enxurradas, que controlam a erosão e direcionam a água acumulada ao subsolo, recarregando o lençol freático.

O relator na comissão, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), recomendou a aprovação da proposta. “As ecotécnicas previstas são reconhecidas como instrumentos de baixo custo e alto impacto socioambiental”, observou.

O projeto aprovado inclui a medida na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97). Uma proposta (PL 332/21) para instituir programa de proteção e conservação das nascentes, que tramitava junto, foi rejeitada.

Regras
De acordo com o texto, o programa será coordenado pelo Poder Executivo, que contará com comissão consultiva responsável pela elaboração de critérios para seleção e aprovação dos projetos de recuperação e perenização hídrica e para qualificação de entidades de apoio e consultoria técnica em tecnologias socioambientais.

Os projetos serão financiados por:

  • recursos do orçamento de comitês de bacia hidrográficas e agências de água;
  • receitas do Departamento Nacional de Obras contra as Secas;
  • recursos de agentes financeiros públicos e de fundos patrimoniais instituídos para apoiar projetos de recuperação hídrica;
  • outros recursos orçamentários da administração pública federal, alocados ao programa; e
  • doações.

Projetos que visem à ampla participação das comunidades e das mulheres, de agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais terão preferência no programa.

Joseildo Ramos observou ainda que o PL 3715/20 não cria obrigações financeiras imediatas para a União, nem implica aumento ou diminuição de receita ou de despesa. “O projeto não fixa valores, percentuais ou vinculações. Indica apenas fontes possíveis, cuja utilização dependerá de atos futuros.”

Próximos passos
O PL 3715/20 já foi aprovado pelas comissões de Minas e Energia; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova suspensão de financiamentos rurais em Roraima devido à seca e a incêndios

Comissão aprova suspensão de financiamentos rurais em Roraima devido à seca...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aprimoramento das políticas públicas referentes aos processos de reconhecimento e delimitação de territórios quilombolas em Pernambuco. Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Deputado Evair Vieira de Melo, relator

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4142/24, que prevê a suspensão temporária do pagamento de financiamentos e empréstimos contratados por produtores rurais de Roraima atingidos pela seca e pelos incêndios que têm causado prejuízos econômicos no estado.

A proposta suspende, por 36 meses, o pagamento das parcelas de diversos programas de crédito rural, incluindo FNO-Amazônia Rural, FNO-Pronaf, Pronaf Mulher, Pronaf Jovem e Pronaf Mais Alimentos, entre outros. A medida será válida apenas para propriedades localizadas na área produtora do estado.

Após o período de suspensão, o valor acumulado deverá ser quitado em três parcelas anuais iguais, com início 12 meses após o fim do prazo de suspensão e com incidência dos encargos contratuais originais.

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), defendeu a aprovação do projeto de autoria do deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR).

Melo observou que, conforme o Monitor de Secas da Agência Nacional de Águas (ANA), entre outubro de 2023 e abril de 2024, Roraima enfrentou a segunda maior seca de sua história, o que levou à decretação de estado de emergência em diversos municípios. Segundo ele, a medida é "resposta ao endividamento" dos produtores rurais prejudicados pela crise ambiental no estado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.