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segunda-feira, maio 25, 2026
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Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras

Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e...

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proposta de redução da semana de trabalho - PEC 6x1. Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
Mário Negromonte Jr., relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes.

Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.

O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem.

“O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras.

“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado 'custo-Brasil' e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator.

“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele.

Regulamentação
Pelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como:

  • os critérios de valor para submissão das controvérsias;
  • as fases processuais em que será cabível;
  • o procedimento para apreciação do requerimento;
  • as regras para escolha da câmara; e
  • as regras relativas ao árbitro.

O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração.

As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.

A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem:

  • a por equidade;
  • a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e
  • a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente.

Compromisso arbitral
A instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.

Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso.

A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem.

A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem:

  • o contraditório;
  • a igualdade das partes;
  • a imparcialidade dos árbitros; e
  • o livre convencimento dos árbitros.

Prazos e custos
O texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação.

Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução.

A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises.

Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos.

Tribunal e árbitros
A proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros:

  • um indicado pelo sujeito ativo;
  • outro pelo sujeito passivo; e
  • o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral.

Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação.

As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.

O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente.

Sentença arbitral
O texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução.

A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial.

O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso.

Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.

Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais:

  • em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração;
  • em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e
  • em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.

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Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional

Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Alfredo Gaspar, autor do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que prevê a existência de uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa a denunciantes. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).

De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.

A intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.

De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Homenagem aos Voluntários durante as enchentes no Rio Grande do Sul. Dep. Bia Kicis (PL - DF)
Bia Kicis, relatora da proposta

O órgão colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os diversos níveis de governança da pessoa jurídica dessa associação interfederativa e os órgãos públicos já existentes.

As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios previstos no protocolo de intenções.

Essa proporção será direta em relação aos gastos próprios por pessoa em segurança pública e persecução penal, excluídos os sustentados por transferências voluntárias da União e fundos ou convênios.

Após quatro anos, ao critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF deverão ser somados indicadores de resultado na política de segurança pública e de persecução penal.

A Constituição Federal prevê como competência da Polícia Federal apurar infrações de repercussão internacional ou interestadual.

Debates
Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar ressaltou a magnitude do crime organizado. “São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias rotas de novos caminhos para o tráfico internacional, fronteira terrestre desguarnecida, famílias destruídas”, disse.

Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.

O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.

Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.

Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de romper o pacto federativo, essa proposição impõe uma série de medidas a outros países, sem que isso tenha respaldo em acordos internacionais. Isso é absolutamente inconstitucional”, disse.

Colaborador
No âmbito do Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá comunicar as atividades dessas organizações criminosas diretamente a qualquer dos órgãos que participem da associação interfederativa.

Denúncias com indicações vagas ou sem elementos suficientes para levar à identificação das atividades e das lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, se confirmada a insuficiência de dados.

Ao denunciante será assegurado o sigilo de identidade e, se as informações implicarem a efetiva recuperação de ativos de valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do total recuperado. Mas isso ocorrerá apenas depois da condenação judicial de liderança de organização criminosa em segunda instância.

Outra condição é que a recompensa somente poderá ser paga às pessoas que apresentem informações inéditas e substanciais em uma mesma comunicação, sendo proibido seu pagamento a agente público que trabalhou com atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.

Segundo o texto, o agente público é definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de natureza civil ou militar, de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal.

Direitos
Entre outros direitos, o projeto garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do exercício direto de suas atribuições ou em razão delas.

A cobertura deve ter o valor correspondente a um vencimento bruto por ano de serviço, e o valor mínimo da cobertura deve corresponder a dez vencimentos brutos do agente público.

Outros direitos desses agentes são:

  • sigilo processual;
  • treinamento específico para lidar com situações de risco;
  • disponibilização de suporte psicológico e assistência social permanentes;
  • proteção física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção residencial para aqueles sob ameaça; e
  • aplicação de ações imediatas contra ameaças ou intimidações, se solicitado.

Novos crimes
O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema de organização criminosa transnacional. Quem promove, integra ou financia a organização terá pena de reclusão de 8 a 20 anos.

Quem apenas atuar como executor de ordens não será considerado integrante da organização, como as chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar com drogas em outro país no corpo ou bagagem a mando de criminosos.

Quanto ao crime de liderar a organização transnacional, o texto prevê reclusão de 15 anos a 40 anos. Nesse caso, a atividade envolve qualquer dos seguintes crimes:

  • tráfico internacional de drogas;
  • tráfico de pessoas;
  • tráfico internacional de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido;
  • tráfico internacional de materiais nucleares;
  • financiamento de terrorismo;
  • fabricar moeda falsa;
  • contrabando de mercadoria proibida;
  • controle ilegal de território;
  • invasão de sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica;
  • extração ilegal de recursos minerais;
  • lavagem de dinheiro desses crimes citados.

Controle de território
Situação muito comum na cidade do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercer domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial.

A intenção do autor do crime de exercer domínio deve ser para praticar qualquer uma das seguintes condutas:

  • estabelecer monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento das empresas;
  • constranger alguém a pagar “taxa de proteção” para exercício de atividade econômica;
  • participar de alguma forma de atentado contra funcionário público no cumprimento de seus deveres legais;
  • impor serviços de segurança sem autorização legal;
  • exercer regulação ilegal de conflitos locais por meio de normas próprias;
  • restringir a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
  • exigir vantagem indevida pela prestação dos serviços públicos (transporte, água, energia elétrica, etc.); ou
  • manipular, controlar ou impedir a prestação desses serviços.

A pena será de reclusão de 10 a 20 anos.

Invasão de sistemas
Igual pena será atribuída a quem for condenado por invadir sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica.

As penas serão aumentadas de um terço à metade se da invasão resultar “grave dano econômico ou operacional” e houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados.

Identidade de protegido
Poderá pegar de 6 a 10 anos de reclusão quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador protegido ou dispensar o informante sem observar os procedimentos do projeto, permitindo sua identificação.

Caso disso resultar em lesão corporal grave, a pena será de 8 a 12 anos; e se resultar em morte da pessoa com identidade revelada, 10 a 20 anos.

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Câmara aprova nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

Câmara aprova nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Bia Kicis (PL - DF)
Bia Kicis, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), o Projeto de Lei 1076/23 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).

Antônio Álvares da Silva, conhecido como Frei Orlando, nasceu em Morada Nova (MG) em 13 de fevereiro de 1913 e foi um religioso e militar brasileiro participante da Segunda Guerra Mundial, onde serviu como Capitão Capelão do Exército, do qual é patrono do Serviço de Assistência Religiosa desde 1946.

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Câmara pode votar nesta terça-feira projetos sobre segurança pública

Câmara pode votar nesta terça-feira projetos sobre segurança pública

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilberto Nascimento (PSD-SP)
Deputados votaram pedidos de urgência nesta segunda-feira

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (10) projetos do pacote de segurança pública negociado pelas lideranças partidárias. A pauta completa tem 23 projetos, sendo que 18 deles tiveram o regime de urgência aprovado nesta segunda-feira (9).

Confira:

- PL 7885/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que retira de órgãos da Justiça a custódia provisória de armas de fogo apreendidas;

- PL 3781/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que cria benefício especial a filho menor de 18 anos de vítima de feminicídio de baixa renda;

- PL 551/24, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais se condenado a cumprimento de penas e medida de segurança no caso de representar perigos a terceiros a critério médico;

- PL 1672/23, dos deputados Silvye Alves (União-GO) e Rodrigo Valadares (União-SE), que determina a instalação de detectores de metais e de cercas elétricas em creches e escolas da rede pública e privada de ensino;

- PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que tipifica crime de obstrução de vias públicas com o uso de barricada para cometer crimes ou impedir acesso da polícia;

- PL 5265/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê regras para elaboração de planos de defesa contra roubos em empresas de transporte de valores ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais;

- PL 4120/24, dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga, que trata da associação entre governos de diferentes esferas para enfrentar o crime organizado transnacional;

- PL 6158/23, do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, que obriga a instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel;

- PL 2710/23, do deputado General Pazuello (PL-RJ), que cria serviço de apoio psicossocial nas polícias militares e civis e nos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal;

- PL 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que cria um cadastro de pedófilos condenados por esse crime;

- PL 4997/19, do Senado Federal, que aumenta as penas por furto, roubo e receptação de fios e cabos;

- PL 779/24, do deputado Alberto Fraga e outros, que cria programa nacional de prevenção e combate à vitimização dos profissionais de segurança pública e de defesa social;

- PL 1434/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que determina a instalação em todos os veículos nacionais e importados de dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno em caso de emergência;

- PL 4017/23, do deputado Alberto Fraga, que cria o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã;

- PL 2600/23, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), que tipifica o crime de violar ou trocar bagagem ou etiqueta de mala de passageiro, agravando a pena se o agente for funcionário de empresa de transporte;

- PL 4939/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que estabelece diretrizes sobre o uso da tecnologia da informação no direito e normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo;

- PL 3890/20, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, que institui o Estatuto da Vítima;

- PL 2548/24, do deputado General Pazuello, que aumenta os percentuais exigidos para a obtenção do direito à progressão de regime fechado para semiaberto.

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Câmara aprova regime de urgência para 18 projetos sobre segurança pública

Câmara aprova regime de urgência para 18 projetos sobre segurança pública

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilberto Nascimento (PSD-SP)
Deputados votaram pedidos de urgência nesta segunda-feira

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para 18 projetos de lei do pacote de segurança pública negociado pelas lideranças partidárias. As propostas poderão ser votadas no Plenário a partir desta terça-feira (10), em sessão marcada para as 13h55.

Confira os projetos:

- PL 7885/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que retira de órgãos da Justiça a custódia provisória de armas de fogo apreendidas;

- PL 3781/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que cria benefício especial a filho menor de 18 anos de vítima de feminicídio de baixa renda;

- PL 551/24, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais se condenado a cumprimento de penas e medida de segurança no caso de representar perigos a terceiros a critério médico;

- PL 1672/23, dos deputados Silvye Alves (União-GO) e Rodrigo Valadares (União-SE), que determina a instalação de detectores de metais e de cercas elétricas em creches e escolas da rede pública e privada de ensino;

- PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que tipifica crime de obstrução de vias públicas com o uso de barricada para cometer crimes ou impedir acesso da polícia;

- PL 5265/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê regras para elaboração de planos de defesa contra roubos em empresas de transporte de valores ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais;

- PL 4120/24, dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga, que trata da associação entre governos de diferentes esferas para enfrentar o crime organizado transnacional;

- PL 6158/23, do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, que obriga a instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel;

- PL 2710/23, do deputado General Pazuello (PL-RJ), que cria serviço de apoio psicossocial nas polícias militares e civis e nos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal;

- PL 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que cria um cadastro de pedófilos condenados por esse crime;

- PL 4997/19, do Senado Federal, que aumenta as penas por furto, roubo e receptação de fios e cabos;

- PL 779/24, do deputado Alberto Fraga e outros, que cria programa nacional de prevenção e combate à vitimização dos profissionais de segurança pública e de defesa social;

- PL 1434/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que determina a instalação em todos os veículos nacionais e importados de dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno em caso de emergência;

- PL 4017/23, do deputado Alberto Fraga, que cria o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã;

- PL 2600/23, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), que tipifica o crime de violar ou trocar bagagem ou etiqueta de mala de passageiro, agravando a pena se o agente for funcionário de empresa de transporte;

- PL 4939/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que estabelece diretrizes sobre o uso da tecnologia da informação no direito e normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo;

- PL 3890/20, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, que institui o Estatuto da Vítima;

- PL 2548/24, do deputado General Pazuello, que aumenta os percentuais exigidos para a obtenção do direito à progressão de regime fechado para semiaberto.

Os projetos com regime de urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
Silvye Alves, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina o uso de tecnologia em celulares para acionamento de emergência do número telefônico de denúncia de violência contra a mulher. O projeto também prevê pena específica para quem capta fotografia ou vídeo das partes íntimas de outra pessoa sem seu consentimento prévio. É o caso, por exemplo, de homens que fotografam mulheres discretamente por baixo de suas saias em veículos públicos.

A pena atribuída para esse ato será a mesma daquela para quem produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 583/20 foi relatado pela deputada Silvye Alves (União-GO). A proposta foi aprovada nesta segunda-feira (4) no Plenário da Câmara e será enviada ao Senado.

Silvye Alves afirmou que a legislação deve abordar novas realidades, como a captação e divulgação de imagens não autorizadas de partes íntimas de uma pessoa, prática conhecida como upskirting. "Temos que dar a resposta necessária às novas dinâmicas sociais e tecnológicas e reforçar a importância do consentimento em todas as interações, especialmente naquelas que envolvem a captura de imagens", disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Guimarães (PT-CE)
José Guimarães, autor do projeto de lei

No entanto, o texto aprovado faz referência à captura de “cena sensual ou libidinosa” em locais públicos ou privados, mesmo que as vítimas usem roupas que não possibilitem a exposição explícita de parte íntimas de seu corpo, possibilitando lacunas de interpretação sobre o que seria sensual ou libidinoso.

O deputado Delegado da Cunha (PP-SP) ressaltou que, muitas vezes, quando se quer agredir uma mulher, o agressor tira fotos escondidas e as manipula. "Não dá mais para se admitir usar a imagem da mulher para atacar a própria mulher", afirmou.

O autor da proposta, deputado José Guimarães, elogiou as mudanças ao texto original, como a previsão de punição da prática no Código Penal. "Estamos votando um projeto importante nesta luta permanente de enfrentamento da violência contra a mulher. Isso também é uma violência, coberta, que acontece em diversos espaços no País", disse.

A procuradora da Mulher na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), afirmou que a proposta traz aprimoramento à Lei Carolina Dieckman. "As leis precisam ser questionadas sobre sua efetividade", declarou.

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Câmara aprova MP que destina R$ 1,45 bilhão para educação, cultura e pequenas empresas do RS

Câmara aprova MP que destina R$ 1,45 bilhão para educação, cultura...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sóstenes Cavalcante (PL - RJ)
Deputados na sessão do Plenário desta segunda-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) a Medida Provisória 1248/24, que abre crédito extraordinário para os ministérios da Educação e da Cultura no valor de R$ 454,7 milhões e de mais de R$ 1 bilhão para operações oficiais de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Os recursos servirão para apoiar ações de reparos, compra de materiais didáticos e apoio a atividades culturais no estado do Rio Grande do Sul devido às enchentes de maio deste ano.

Para a educação básica, serão R$ 367,1 milhões, sendo R$ 234,4 milhões destinados à infraestrutura; R$ 12 milhões para produção, compra e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos; e R$ 119,2 milhões para apoio à implantação de escolas destinadas à educação infantil. Outro R$ 1,4 milhão vai para o transporte escolar.

Universidades federais
As instituições federais de ensino superior também receberão aportes para ações de recuperação de infraestrutura predial e reparo de prejuízos estruturais:

  • R$ 2 milhões para reestruturação e modernização da Universidade Federal do Rio Grande (Ufrgs);
  • R$ 872 mil para a Universidade Federal de Pelotas; e
  • R$ 6,3 milhões para a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

Para o Instituto Federal do Rio Grande do Sul, foram destinados R$ 8,3 milhões; e para o Instituto Federal Farroupilha, R$ 2,6 milhões. O Instituto Federal Sul-rio-grandense ficou com R$ 7,7 milhões.

Cultura viva
Na área de cultura, estão sendo destinados R$ 52,3 milhões à promoção e ao fomento da cultura no estado e R$ 3 milhões à implementação da Política Nacional de Cultura Viva.

Pela Fundação Nacional das Artes (Funarte), serão encaminhados mais R$ 4,5 milhões.

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TV Câmara fará cobertura especial do segundo turno das eleições municipais

TV Câmara fará cobertura especial do segundo turno das eleições municipais

Divulgação / TV Câmara
Cobertura será feita em parceria entre os veículos

A TV Câmara, juntamente com TV Senado, Rádio Senado e emissoras da Rede Legislativa de Rádio e Televisão de todas as regiões do País voltam a estar juntas, no próximo domingo, 27 de outubro, para a realização da cobertura especial do segundo turno das “Eleições Municipais 2024”.

Ao longo do dia, serão exibidos programas, entrevistas e boletins relacionados aos temas municipais e de cidadania. O objetivo é oferecer aos brasileiros uma programação, em sinal aberto e gratuito, que tenha qualidade, isenção e explicações claras sobre política.

Este segundo turno conta com 16 deputados federais na disputa. No primeiro turno, seis foram eleitos para o cargo de prefeito. Dentre os que ainda se encontram no páreo, oito concorrem pelo controle de capitais. Um deles, Guilherme Boulos (Psol-SP), disputa a prefeitura da maior cidade do País, São Paulo.

Além de Guilherme Boulos, também concorrem nas capitais de seus estados Abilio Brunini (PL-MT), André Fernandes (PL-CE), Capitão Alberto Neto (PL-AM), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN) e Paulinho Freire (União-RN).

Ao todo, nesta eleição, 74 deputados federais tentaram a sorte na busca pelo comando de alguma prefeitura. Esse número de deputados candidatos a prefeito é bem maior que o observado nas eleições de 2020, quando havia 59 na disputa.

Cobertura
A cobertura começará às 8 horas (horário de Brasília), junto com a abertura das urnas em todo o país. Um telejornal ao vivo dará informações de serviço aos eleitores e atualizações direto dos municípios, com a participação dos repórteres das emissoras legislativas.

A partir das 9h, de hora em hora, será veiculado boletim ao vivo, com informação das cidades e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Às 13h, um telejornal fará um balanço de como está a votação até o momento em todo o país. Repórteres da Rede Legislativa trarão, em tempo real, os principais acontecimentos da manhã. Na parte da tarde, serão retomados os boletins de hora em hora até o momento do fechamento das urnas.

O fim da votação, às 17h (horário de Brasília), marca o início do programa de apuração dos resultados. A ideia é mostrar, em tempo real, o cenário das 51 cidades brasileiras onde haverá segundo turno. As análises ficarão por conta do consultor legislativo do Senado Rafael Silveira.

Na segunda-feira, as repercussões dos resultados eleitorais estarão no Câmara ao Vivo, das 10h às 12h.

Parceria
A cobertura jornalística “Eleições Municipais 2024” consolida uma parceria iniciada em 2022, quando TV Câmara e TV Senado se juntaram para noticiar o processo democrático de escolha de presidente da República, governadores, deputados e senadores. Agora, a participação das emissoras legislativas nos estados e municípios vai permitir que a transmissão ao vivo tenha informações atualizadas de todo o país.

Rede Legislativa
A Rede Legislativa é formada por 75 emissoras de televisão. Isso significa que TV Câmara, TV Senado e as emissoras legislativas estaduais e municipais estão no ar em 1.639 municípios, alcançando mais de 126 milhões de brasileiros em sinal digital aberto e gratuito.

Até o momento, confirmaram participação:

Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE TV);
Assembleia Legislativa de Goiás (TV ALEGO);
Assembleia Legislativa de Mato Grosso (TV Assembleia MT);
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (TV ALEMS);
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (TV ALMG);
Assembleia Legislativa de Pernambuco (TV ALEPE);
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (TV ALERJ);
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (TV Assembleia RN);
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (TV AL RS);
Assembleia Legislativa de Rondônia (TV ALERO);
Assembleia Legislativa de Tocantins (TV ALETO);
Câmara Municipal de Aracaju (TV Câmara - SE);
Câmara Municipal de Barueri (SP);
Câmara Municipal de Camaçari (TV Câmara - BA);
Câmara Municipal de Caxias do Sul (RS);
Câmara Municipal de Curitiba (PR);
Câmara Municipal de Diadema (SP);
Câmara Municipal de Fortaleza (TV Câmara - CE);
Câmara Municipal de Imperatriz (MA);
Câmara Municipal de João Pessoa (PB);
Câmara Municipal de Manaus (AM);
Câmara Municipal de Parauapebas (Rádio e TV – PA);
Câmara Municipal de Pelotas (RS);
Câmara Municipal de Ponta Grossa (PR);
Câmara Municipal de Santa Maria (RS);
Câmara Municipal de Santos (SP);
Câmara Municipal de São José dos Campos (SP);
Câmara Municipal de São José do Rio Preto (SP);
Câmara Municipal de São Paulo (Rede Câmara SP);
Câmara Municipal da Serra (ES);
Câmara Municipal de Sumaré (SP);
Câmara Municipal de Taboão da Serra (SP).

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